Pe. Miguel Ángel García Morcuende • Reflexões para as instituições educacionais em relação
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às leis sobre a identidade de gênero e sobre a expressão de gênero
pondem ao princípio: cada pessoa precisa ser
cuidada de acordo com suas características.
No caso da diversidade sexual, trata-se de
uma realidade emergente e nova e, por isso,
acredita-se que seja melhor “deixar o assun-
to de lado” ou abordá-lo somente quando se
torna urgente ou indispensável. Ao contrá-
rio, a diversidade sexual sempre existiu, mas
a mensagem de alguns decênios atrás era cla-
ra, mesmo que não formalmente declarada:
da diversidade, não se fala.
Sem dúvida, essa é uma questão delicada e
complexa, em que devem estar presentes a
acolhida e o respeito às pessoas. Na exorta-
ção “Amoris laetitia”, o Papa Francisco ressal-
ta que “cada pessoa, independentemente da
própria orientação sexual, deve ser respeita-
da na sua dignidade e acolhida com respeito,
procurando evitar ‘qualquer sinal de discrimi-
nação injusta’ e particularmente toda a forma
de agressão e violência” (nº 250). Nesse sen-
tido, a resposta educativa e pastoral dos nos-
sos centros salesianos tem sido guiada pelo
princípio do respeito e da acolhida enunciado
pelo Santo Padre, tratando cada jovem com a
necessária atenção personalizada.
[b] Muitas leis atuais da educação eviden-
ciam o reconhecimento da diversidade afeti-
vo-sexual e incluem a promoção da igualda-
de efetiva entre mulheres e homens, a educa-
ção afetivo-sexual e a prevenção da violência
de gênero entre os vários objetivos da educa-
ção. E temos a obrigação legal de fazê-lo. As
ações para promover a cultura do respeito e
combater a discriminação, qualquer que seja
a sua causa, é um objetivo louvável, deseja-
do por todos, e sugere a existência de injusti-
ça. Os alunos pertencentes a minorias sexuais
frequentemente sofrem vitimização na esco-
la, incluindo linguagem discriminatória, insul-
tos, bullying e até mesmo abuso por parte do
pessoal da escola. Além disso, não podemos
esquecer que a maioria dos crimes de ódio
em muitos países é motivada pela orientação
sexual ou identidade de gênero, mais do que
características pessoais, como minoria étnica
ou incapacidade.
De fato, a “inclusão” é percebida às vezes
exclusivamente como um processo que se
refere à falta de alguma habilidade e, de modo
mais geral, às necessidades educativas espe-
ciais, com certo foco na desvantagem inter-
cultural-sociocultural e linguística.
Por outro lado, o gênero é frequentemente
associado às palavras “crise” e “ideologia”. Nem
todas as abordagens de gênero são ideológi-
cas. A chamada abordagem de gênero é uma
coisa e a ideologia de gênero é outra, como
veremos mais adiante. Entretanto, algumas
legislações enfrentam os postulados da chama-
da ideologia de gênero através de instrumen-
tos normativos. Segundo essa perspectiva, a
suposta diferença entre homens e mulheres
e o sistema tradicional de gênero são um pro-
duto exclusivamente da cultura, são o resul-
tado de uma “construção social”.1 Propõe-
-se por isso também a ampliação do número
de gêneros e a criação de várias identidades
sexuais possíveis, que podem ser escolhidas
à vontade e alteradas em várias fases da vida.
Assim, o sexo biológico torna-se irrelevante,
líquido, provisório, fluido e, portanto, sujei-
to a mudanças várias vezes ao longo da vida
por autodeterminação.
Consequentemente, as leis estabelecem
certas medidas que, além de combater a dis-
criminação ou os assédios, procuram tornar
essa ideologia obrigatória para todos os cen-
tros educativos, o que é particularmente gra-
ve quando se trata de menores. Às vezes, são
1 Seguindo a análise de Michel Foucault em sua Storia della
sessualità (2005), que define a sexualidade em termos de
“construção social”, e de acordo com a chamada teoria
Queer, formulada por Judith Butler, Eve Kosofsky Sedgwick
e outras estudiosas feministas de gênero, “o sexo biológico
deve ser substituído pelo gênero, que é cultural”.
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