2016_4_19_VC_regolarizzare_pt.doc

SOCIEDADE DE SÃO FRANCISCO DE SALES

casa geral salesiana

Via della Pisana 1111 - 00163 Roma

O Vigário do Reitor-Mor



Roma, 20 de abril de 2016

Prot. 16/0139



Aos Reverendos

Inspetores e Superiores

Vigários inspetoriais

Em suas sedes


Para conhecimento

Aos Senhores

Secretários inspetoriais

Em suas sedes





Caríssimo Inspetor e Vigário inspetorial,

espero encontrá-los bem e vivendo na alegria do tempo pascal ao lado dos irmãos, jovens, leigos e Família Salesiana.

Indico-lhes dois argumentos sobre a disciplina religiosa que se referem à vida dos irmãos e à vida das comunidades com repercussões na vida da Inspetoria. Às vezes, estas situações não são levadas seriamente em consideração, enquanto requerem que sejam enfrentadas sem tardança; esperar muito não resolve os problemas, mas os agrava.



1. Ausência da comunidade religiosa

Antes de tudo, devemos enfrentar as situações de ausência da comunidade religiosa, que podem se dar em todas as Inspetorias ou Visitadorias. São três os tipos de ausências da comunidade: ausências legítimas, ausências à espera de definição, ausências ilegítimas.

1.1. Ausência legítima: é o caso de irmãos com uma situação regulamentada por um rescrito. Pode tratar-se de ausência da comunidade religiosa por um ano, autorizada pelo Inspetor e pelo Conselho inspetorial, ausência por motivos de apostolado, exclaustração, passagem em prova a outro instituto religioso, indulto para deixar a Congregação em vista da incardinação “praevio experimento” numa diocese.

Os irmãos que se encontram nestas situações moram na comunidade de pertença enquanto não for emanado o rescrito com que se autoriza a ausência da casa religiosa, ou o decreto executivo do Bispo que acolhe “ad experimentum”, ou a carta do Superior geral do Instituto religioso ao qual o irmão pretende passar.

Após terem sido realizados formalmente os atos requeridos pela norma canônica para cada situação, os irmãos continuam como membros da Congregação e são inscritos na casa inspetorial com a legenda em nota “temporariamente ausentes”.

1.2. Ausência à espera de definição: é o caso dos irmãos que apresentaram pedido de dispensa do celibato e das obrigações derivadas da ordenação ou pediram o indulto de deixar a Congregação. Estes irmãos aparecem no elenco final do Anuário 2016 da Congregação com a sigla “F”. A instrutória para enfrentar estas situações e recolher a documentação necessária, deve ser iniciada tempestivamente e feita em prazos razoáveis, de modo que se chegue prontamente a uma solução.

1.3. Ausência ilegítima: é o caso de irmãos que se afastaram da comunidade sem a permissão do Superior ou contraíram matrimônio civil. Eles aparecem no elenco final do Anuário 2016 com a sigla “F”. Os irmãos com esta sigla não são inseridos em nenhuma comunidade; estão, de fato, ausentes. Nós gostaríamos de chegar à compilação do Anuário 2017 e, em todo caso, antes do próximo Capítulo Geral, a “regularizar” todas essas situações.

É preciso estar ciente de que a sua situação é irregular e deve ser enfrentada e esclarecida celeremente, também a fim de evitar situações de claro contratestemunho em relação às obrigações livremente assumidas com a profissão religiosa e a ordenação presbiteral ou diaconal.

O Secretário Geral indicará as situações e o modo de enfrentá-las, consultando eventualmente o Escritório Jurídico e o Vigário do Reitor-Mor. É bom recordar que “quem permanecer ilegitimamente fora da casa religiosa, com a intenção de se subtrair ao poder dos Superiores, seja por eles procurado com solicitude e ajudado para que retorne e persevere na sua vocação” (can. 665 §2 CIC).

Caso a situação seja irreversível, será preciso, caso a caso, convidar a pedir a dispensa do celibato ou o indulto para deixar a Congregação. Se este convite resultasse sem efeito, será preciso avaliar se existem as condições para iniciar o processo de demissão (cf. “Elementos jurídicos” nn. 104-114).



2. Consistência das comunidades

Em numerosas Inspetorias e Visitadorias da Congregação estão sendo realizadas neste período as mudanças de comunidade e de encargo dos irmãos. Este é, então, o tempo de regularizar as situações das comunidades. Trata-se de pôr em prática o que está indicado na orientação que escrevi nos ACG 422 sobre a consistência das comunidades.

2.1. Comunidades canonicamente erigidas: é preciso reforçar estas comunidades, garantindo gradualmente nelas a presença de ao menos 4 irmãos professos perpétuos. Observem no Anuário 2016 como está a situação das suas comunidades canonicamente erigidas: em algumas Inspetorias, elas são frequentemente constituídas por 2 ou 3 irmãos e entre estes há professos temporários; estas situações devem ser superadas através do reforço das comunidades.

2.2. Comunidades não canonicamente erigidas: é preciso tornar autônomas as comunidades chamadas de “ligadas a outras comunidades”, chegando com o tempo à ereção canônica. Elas são comunidades legitimamente constituídas, embora ainda não canonicamente erigidas; deverão ser compostas por ao menos 3 irmãos professos perpétuos, um dos quais será o encarregado, e não deverá a ela pertencer nenhum professo temporário. Este também é um passo a ser dado.

Estas ações são trabalhosas e exigem uma distribuição atenta dos irmãos na Inspetoria ou Visitadoria e, sobretudo, a realização do “redesenho das presenças”, também com a entrega de obras à gestão laical ou com o encerramento de comunidades e obras. As intervenções feitas sobre a consistência das comunidades já aparecerão visivelmente no Anuário 2017.

Colho a ocasião para apresentar-lhes os votos de um bom caminho pascal.

Em Dom Bosco,

P. Francesco Cereda