ACG 430 Correspondência e envio das práticas jurídicas e administrativas.doc

Roma, 31 de março de 2020

Prot. n. 20/0123


À atenção do:

Inspetor

Vigário inspetorial

Ecônomo inspetorial

Secretário inspetorial

Em suas sedes



Objeto: Correspondência e envio das práticas jurídicas e administrativas


Caríssimos Inspetor, Vigário inspetorial,

Ecônomo inspetorial e Secretário inspetorial,


Espero que estejam bem juntamente com os irmãos da Inspetoria e que o seu trabalho caminhe serenamente.


Indico-lhes algumas anotações organizativas sobre a correspondência com o Reitor-Mor, o Vigário do Reitor-Mor, alguns Conselheiros gerais, o Secretário geral e o Procurador geral. A fim de garantir uma pronta resposta às suas solicitações, o arquivamento correto da documentação e a coordenação nos trabalhos do Conselho-Geral, peço-lhes uma atenção sobre o envio da correspondência, das informações e das práticas jurídicas e administrativas, segundo as seguintes indicações:


Ao Reitor-Mor

  • cartas e mensagens confidenciais


Ao Vigário do Reitor-Mor

  • informações imediatas sobre as denúncias por casos de abuso sobre menores

  • envio da investigação canônica por denúncia de abuso sobre menores

  • informações sobre faltas relevantes de disciplina religiosa e envio das conclusões

  • pedidos de transferência definitiva a outra inspetoria

  • cartas e mensagens confidenciais


Ao Conselheiro geral para as Missões

  • pedidos para a distribuição de fundos da parte do Reitor-Mor e Conselho a serem enviados até 31 de março e até 30 de setembro, também ao Ecônomo geral.

  • pedidos escritos de disponibilidade para ser enviado como missionário.


Ao Ecônomo geral

  • autorizações para construções

  • autorizações para empréstimos bancárias ou linhas de crédito

  • autorizações para herança, aquisições e vendas

  • bolsas de estudo e ajudas para a formação

  • pedidos para aprovação de projetos a enviar a procuradorias ou ONG

  • pedidos para a distribuição de fundos da parte do Reitor-Mor e Conselho a enviar até 31 de março ou 30 de setembro, também ao Conselheiro para as Missões

  • pedidos de informação sobre o andamento das práticas enviadas


Ao Secretário geral

  • nomeações de diretores e conselheiros inspetoriais

  • abertura ou encerramento de obras

  • abertura ou encerramento canônico de comunidade

  • secularizações, dispensas do celibato, demissões, indulto da profissão temporária ou perpétua, passagem a outro Instituto...

  • pedidos de pareceres e informações sobre o andamento das práticas enviadas.


Ao Procurador geral

  • pedidos de pareceres sobre a documentação a preparar e os procedimentos a seguir nos casos de pedido de indulto para deixar o Instituto com incardinação numa Diocese por um clérigo, de dispensa do celibato, de início de uma investigação canônica, de procedimento para a demissão do Instituto;

  • pedidos de cartas-convite para salesianos a fim de obter o visto de entrada na Itália.


Os pedidos enviados ao Secretário geral, Ecônomo geral e Conselheiro para as missões são sempre endereçadas ao Reitor-Mor. O Secretário geral e o Ecônomo geral, por sua vez, enviam essas práticas aos Conselheiros regionais e aos Conselheiros de setor para ouvir o parecer deles antes da apresentação no Conselho-Geral.


Agradeço-lhes pela colaboração e apresento-lhes saudações cordiais.




P. Stefano Martoglio

Vigário do Reitor-Mor