Práticas legais e administrativas.doc

SOCIEDADE DE SÃO FRANCISCO DE SALES

CASA GERAL SALESIANA

Via della Pisana 1111 - 00163 Roma

O Vigário do Reitor-Mor




Roma, 5 de novembro de 2014

Prot. n. 14/0362




À atenção de:

Padre Inspetor

Membros do Conselho Inspetorial

Secretário Inspetorial

Em suas sedes




Objeto: Práticas jurídicas e administrativas




Caríssimos Inspetores e Irmãos,


espero que estejam bem e que estejam vivendo com fruto o ano bicentenário do nascimento do nosso caro pai e fundador Dom Bosco.


Escrevo-lhes sobre algumas informações e práticas jurídicas e administrativas que o Inspetor deve enviar ao Reitor-Mor e Conselho Geral para ter a sua aprovação ou, de algum modo, para enfrentar situações difíceis e irregulares.


O Reitor-Mor e o Conselho Geral pediram-me, no projeto do sexênio, a “habilitar as Inspetorias para prepararem de modo correto e profundo as práticas relativas a dispensas, indultos, demissões, secularizações, exclaustrações” (Vigário 2.1.1.5). A preparação correta, tempestiva e profunda das práticas permite estudar as várias situações com a finalidade de prevenir alguns inconvenientes; permite também enfrentar as dificuldades e irregularidades de vida dos irmãos, para não deixá-las sem solução por longo tempo.


A preparação das práticas entra na ação de governo do Inspetor; nestes tempos, ela exige maior atenção e cuidado. Ofereço-lhes, sobre isso, algumas orientações, especialmente em relação às práticas que exigem a aprovação do Reitor-Mor e Conselho.


1. Fidelidade às Constituições e aos Regulamentos Gerais

A preparação exata das diversas práticas não se refere principalmente à boa organização; ela se refere, sobretudo, à fidelidade às nossas Constituições e aos Regulamentos Gerais. Esta fidelidade ajuda a compreender e viver plenamente as exigências da vida consagrada salesiana, além de prevenir graves inconvenientes ou abusos. Todos nós, compreendido o Reitor-Mor e o Conselho Geral, somos chamados a esta fidelidade. Nisto, os Superiores nos vários níveis devem dar o bom exemplo a todos os irmãos.



2. Elementos jurídicos e práxis administrativa no governo da Inspetoria

A nossa Congregação tem uma boa tradição no enfrentar as práticas jurídicas e administrativas. Esta tradição é fruto de experiência e está codificada no volume editado pela nossa Casa Geral, intitulado “Elementos jurídicos e práxis administrativa no governo da Inspetoria”. Podemos encontrar neste livro as modalidades para enfrentar alguns problemas da vida da Inspetoria, dispor os processos exigidos, preparar os formulários dos pedidos... Este volume nem sempre é conhecido ou é escassamente consultado; também com a sua ajuda, poder-se-ão enfrentar as situações e evitar perdas de tempo.


3. Consulta ao Ofício Jurídico

Estamos reforçando neste momento o Ofício Jurídico, também com a ajuda dos nossos canonistas que vivem na Universidade Pontifícia Salesiana. Para melhor compreender as diversas situações que exigem a instrução de uma prática, é possível consultar o Coordenador do Ofício P. Pier Fausto Frisoli; conforme o caso, ele encaminhará os quesitos ao Procurador Geral P. Francesco Maraccani ou a algum dos nossos canonistas ou ao Secretário Geral; ele informará ao Vigário do Reitor-Mor ou, se necessário, ouvirá o seu parecer.


4. Destinatários do envio das práticas

A fim de evitar a perda das práticas ou o atraso no seu exame, elas devem ser enviadas a destinatários específicos; não há necessidade de enviá-las ao Reitor-Mor ou aos outros Conselheiros. Ao Secretário Geral sejam enviadas todas as práticas jurídicas; ao Ecônomo Geral sejam endereçadas as práticas administrativas e os pedidos de apoio financeiro de projetos. Eles examinarão a integralidade da documentação, antes de encaminhá-la aos Conselheiros Regionais e apresentá-las, depois, ao Reitor-Mor e ao Conselho Geral. A informação imediata sobre os casos de abuso sexual contra menores e questões relativas à disciplina religiosa deve ser comunicada ao Vigário do Reitor-Mor. Na medida do possível, é melhor enviar os pedidos em forma digital pdf; os pedidos que devem ir à Santa Sé sejam enviados também em forma cartácea.


5. Tempos de envio das práticas

Para garantir que as práticas, subordinadas à aprovação do Reitor-Mor e Conselho Geral, sejam conhecidas e examinadas também pelos Conselheiros Regionais, ordinariamente e na medida do possível, é oportuno que sejam enviadas nos meses das sessões plenárias do Conselho Geral, ou seja, dezembro-janeiro e junho-julho. As práticas de dispensa do celibato exigem o julgamento do Reitor-Mor, mas não o voto do Conselho Geral; portanto, podem chegar ao Secretário Geral em qualquer momento.


6. Abertura de uma nova obra

Para abrir uma nova obra, é preciso pedir a autorização do Reitor-Mor e Conselho, indicando o tipo de obra que se pretende abrir, os destinatários aos quais ela é dirigida, o consenso do Conselho Inspetorial, a permissão do bispo, a consistência dos irmãos da comunidade, a data prevista de ereção canônica...; esta documentação deve ser enviada ao Secretário Geral. É preciso pedir, depois, a autorização para novas construções e financiamentos, enviando ao Ecônomo Geral a documentação sobre a propriedade do terreno, o projeto edilício da construção, o custo detalhado das intervenções, o projeto financeiro... Trata-se de duas autorizações diversas. Estas autorizações são necessárias, antes de pedir ajudas para financiamentos.


7. Encerramento canônico de uma comunidade

Para o encerramento canônico de uma comunidade salesiana é preciso saber se também a obra é encerrada ou não; se a obra permanece aberta, é preciso especificar a modalidade da sua gestão, ou seja, se a sua gestão será confiada a leigos ou a outra comunidade salesiana...; se a obra é encerrada, é preciso indicar qual será a destinação das propriedades.


8. Nomeação do Vice-Inspetor, do Ecônomo e dos Conselheiros Inspetoriais

Sua nomeação é feita pelo Reitor-Mor e Conselho Geral, por proposta do Inspetor, depois da consulta aos irmãos (Const. 167). O Inspetor não deve submeter o seu parecer à votação do Conselho Inspetorial. O Reitor-Mor e o Conselho Geral estabeleceram que esta consulta deve ser feita imediatamente antes de cada nomeação (Reg. 154) e os resultados da consulta devem ser enviados completos ao Secretário Geral utilizando o módulo apropriado. Enviando o próprio parecer, o Inspetor deve escrever as motivações da escolha de um irmão em lugar de outro, que na consulta tenha obtido mais indicações.


9. Aprovação da nomeação dos Diretores

A nomeação dos diretores é feita pelo Inspetor com seu Conselho; ela é aprovada pelo Reitor-Mor, ouvido o Conselho Geral. Esta nomeação deve ser precedida de uma consulta entre os irmãos da Inspetoria (Const. 177; Reg. 156, 170). Aconselha-se intensamente que a consulta para a nomeação dos diretores seja feita anualmente e que, de algum modo, sejam comunicados aos irmãos os resultados da sua participação. Para a aprovação das nomeações pelo Reitor-Mor é necessário indicar na ficha apropriada os resultados da consulta, ou seja, quantos irmãos responderam à consulta e quantos irmãos indicaram o irmão nomeado. Anexo o novo módulo a ser enviado para a aprovação dos diretores.


10. Exclaustração e secularização

Para facilitar o diálogo com o irmão sobre dificuldades vocacionais, é oportuno saber que o Reitor-Mor e o Conselho Geral, há anos, concedem a exclaustração apenas em casos excepcionais e muito raros. Em geral, depois de um ano de “ausência da comunidade religiosa”, pode-se compreender se as motivações do irmão se referem ao discernimento vocacional para a passagem a uma diocese; neste caso, trata-se de pedir a secularização “ad experimentum” ou “pure et simpliciter”. Anexa ao pedido de secularização, endereçada pelo irmão ao Papa, é preciso a carta do Bispo, que deve indicar se se trata de “experiência” segundo o cânon 693 ou se se trata de secularização “pure et simpliciter”.


11. Secretário Inspetorial e Ecônomo Inspetorial

No Conselho Inspetorial, o Secretário Inspetorial e o Ecônomo Inspetorial são aqueles que ajudam o Inspetor a preparar as práticas jurídicas e administrativas de modo correto e fiel às Constituições e aos Regulamentos Gerais. Ambos devem cuidar da própria qualificação a respeito. É aconselhável que o Secretário Inspetorial tenha uma preparação jurídica; melhor se ele puder adquirir a licença em Direito Canônico. O Secretário Inspetorial e o Ecônomo Inspetorial devem conhecer e ter à mão o volume “Elementos jurídicos e práxis administrativa no governo da Inspetoria”. Podem-se garantir assim a exatidão, a precisão e a pontualidade.


A precisão na preparação das práticas jurídicas e administrativas é um modo, quem sabe não o principal, mas de algum modo importante, de viver o Ano da Vida Consagrada e o Bicentenário na fidelidade a Dom Bosco. Ele, hoje haveria de nos repetir: “Se me amastes no passado, continuai a amar-me no futuro mediante a observância das nossas Constituições”.


Agradeço-lhes pela atenção e apresento-lhes cordiais saudações,




P. Francesco Cereda