SOCIEDADE DE SÃO FRANCISCO DE SALES
casa geral salesiana
Via della Pisana 1111 - 00163 Roma
O Vigário do Reitor-Mor
Roma, 12 de dezembro de 2014
Prot. n. 14/0393
À atenção dos
Reverendos Inspetores
e Conselhos Inspetoriais
Em suas sedes
Objeto: Convocação dos Capítulos Inspetoriais
Caríssimos Inspetores,
de acordo com o prazo trienal exigido pelas Constituições no artigo 172, as Inspetorias e Visitadorias são convidadas a convocar o Capítulo Inspetorial no ano 2015-2016. As Constituições nos artigos 170-174 e os Regulamentos nos artigos 161-169 dão as orientações necessárias para realizar uma frutuosa experiência de comunhão, discernimento e convergência operativa no interior da Comunidade inspetorial.
Também as comunidades locais são envolvidas no processo capitular, segundo as orientações oferecidas pelo Inspetor e pelo Regulador do Capítulo Inspetorial. Deu-se nos últimos Capítulos Inspetoriais a oportunidade da participação de alguns membros da Família Salesiana e alguns leigos envolvidos nas responsabilidades das nossas obras; esta parece ser uma práxis adquirida que merece ser continuada.
O Reitor-Mor com o Conselho Geral indica duas tarefas a serem realizadas por todos os Capítulos Inspetoriais, das quais a primeira é uma tarefa ordinária, enquanto a segunda é uma tarefa específica: “Atuação do CG27” e “Redesenho das presenças salesianas da Inspetoria”. São estes os títulos dos dois documentos a serem enviados para aprovação.
1. “Atuação do CG27”
Para a primeira tarefa, recordo-vos que, segundo as Constituições, concluído o Capítulo Geral, os Capítulos Inspetoriais devem estabelecer as modalidades da sua atuação (Cf. Const. 171). A Inspetoria dará continuidade ao itinerário iniciado no Capítulo Inspetorial de preparação ao CG27, examinando e continuando a prática já iniciada. Trata-se de retomar a contribuição do Capítulo Inspetorial ao CG27 e revê-lo à luz do mesmo CG27.
2. “Redesenho das presenças salesianas da Inspetoria”
Para a segunda tarefa, a Inspetoria é chamada a planejar as suas presenças. Ou seja, indicar critérios e orientações relativos às comunidades e às obras: o seu reforço e significatividade; o seu redimensionamento ou o seu encerramento; as perspectivas de desenvolvimento e a abertura de novas obras. Nesta operação é preciso garantir a consistência quantitativa e qualitativa das comunidades, a disponibilidade de irmãos, o equilíbrio entre os vários tipos de presenças na Inspetoria, o equilíbrio entre expansão e qualificação dos irmãos, as diversas modalidades de gestão das obras, a corresponsabilidade dos leigos, o envolvimento e corresponsabilidade da Família Salesiana no território, a preocupação com as vocações à vida consagrada salesiana, a sustentabilidade financeira...
Trata-se de uma ação de governo que compete ao Capítulo Inspetorial; os Regulamentos dizem sobre isso: “Cabe ao Capítulo Inspetorial sugerir linhas e critérios para projetar e reorganizar as obras da Inspetoria” (Reg. 167). Este é um empenho que deve ser assumido por todas as Inspetorias; no caso da reconfiguração das Inspetorias, este empenho é urgente e deve ser realizado antes da reconfiguração. Com a aprovação e as orientações do Reitor-Mor e do Conselho Geral, a Inspetoria continuará o seu itinerário de atuação, estabelecendo tempos adequados para a colocação em prática.
Sobre isso, além dos Capítulos Gerais CG24, CG25, CG26, o CG27 oferece algumas indicações operativas especiais:
“Garantir a consistência qualitativa e quantitativa das comunidades através do redesenho sábio e corajoso das presenças” (CG27 69.6).
“Promover nas inspetorias uma profunda revisão da significatividade e presença entre os mais pobres das nossas obras, segundo os critérios oferecidos pelos Capítulos Gerais e pelos Reitores-Mores, em vista de uma “conversão pastoral estrutural” e de uma maior finalização em vista das novas pobrezas” (CG27 73.1).
“Favorecer comunidades internacionais também através da redistribuição global dos irmãos e a promoção dos projetos missionários da Congregação” (CG27, 75.5).
“Criar sinergias com outros grupos da Família Salesiana que trabalham pelos e com os jovens e promovam os seus direitos” (CG27, 71.2)
3. Modalidades de realização
Os Capítulos Inspetoriais deverão ser celebrados a partir de setembro de 2015. Os dois documentos capitulares indicados e as eventuais alterações do Diretório Inspetorial devem ser aprovados pelo Reitor-Mor e pelo Conselho Geral. Devem ser enviados somente em forma digital à Secretaria Geral com uma carta de apresentação do Inspetor até o dia 15 de maio de 2016.
Faço presente que o projeto orgânico inspetorial é elaborado pelo Inspetor com o seu Conselho; é oportuno que tenha a duração de um sexênio, de um Capítulo Geral ao Capitulo Geral seguinte, de modo que ele possa assumir as exigências do próprio CG. O Capítulo Inspetorial pode oferecer ao Inspetor e ao seu Conselho critérios, orientações e prioridades para a integração ou elaboração do projeto orgânico inspetorial, que terá, portanto, sua duração de 2015 a 2021. O projeto orgânico inspetorial não precisa ser aprovado pelo Reitor-Mor e Conselho Geral, mas seja enviado ao Conselheiro Regional para conhecimento e eventuais observações.
Também o projeto educativo-pastoral inspetorial e o projeto inspetorial para a formação são da competência do Inspetor com o Conselho Inspetorial e não precisam da aprovação do Reitor-Mor e Conselho Geral; podem ser estudados no Capítulo Inspetorial; eles sejam enviados respectivamente ao Conselheiro para a pastoral juvenil e ao Conselheiro para a formação para conhecimento e eventuais observações.
A fim de favorecer uma verdadeira experiência de discernimento, estudo e participação, a primeira preocupação não deve ser a redação de um documento. Os documentos sejam pensados e bem redigidos, mas evitem-se ao mesmo tempo os excessos de palavras e repetições.
Agradeço-vos pela atenção e apresento-vos cordiais saudações.
Em Dom Bosco,
P. Francesco Cereda