Constituições Conclusâo

CONSTITUIÇÕES SALESIANAS




CONCLUSÃO


«Corro pelo caminho dos vossos mandamentos, porque me dilatastes o coração» (Sl 118,32).



191O direito próprio da nossa Sociedade

A vida e a ação das comunidades e dos irmãos são regidas pelo direito universal da Igreja e pelo direito próprio da Sociedade.

Este último encontra-se expresso nas Constituições, que representam o nosso código fundamental, nos Regulamentos Gerais, nas deliberações do Capítulo Geral, nos Diretórios gerais e inspetoriais e noutras decisões das autoridades competentes.



192Sentido e interpretação das Constituições

As presentes Constituições contêm as riquezas espirituais da tradição dos Salesianos de Dom Bosco e definem o projeto apostólico da nossa Sociedade.

Aprovando-as, a Igreja garante a autenticidade evangélica do caminho traçado pelo Fundador e reconhece nele «um bem especial para todo o povo de Deus».1

A Sé Apostólica é sua única intérprete autêntica; mas, para a direção prática da Sociedade e o bem dos irmãos, pode também interpretá-las, além do Capítulo Geral, o Reitor-Mor com o seu Conselho.

1 RD 14; cf. PC 1.



193Valor obrigatório das Constituições

As Constituições obrigam todos os sócios em virtude dos compromissos livremente assumidos perante a Igreja com a profissão religiosa.

Ficando de pé o que dispõe o direito universal,1 os superiores maiores podem dispensar, em caráter temporário, de artigos disciplinares caso por caso.

1 cf. CIC, cân. 85-87; 90; 92; 93; 1245.



194Saída da Sociedade

Se um sócio julgar em consciência que deve retirar-se da Sociedade, fá-lo-á perante Deus e depois de haver-se aconselhado com pessoas prudentes, confortado pela compreensão e caridade dos irmãos.

Não pode, todavia, deixar a Sociedade a não ser quando findar o prazo da profissão temporária, ou se não tiver sido admitido à sucessiva; ou então, se não estiver legitimamente desligado dos votos e dos compromissos assumidos com a profissão, por passagem a outro instituto, por dispensa ou demissão, em conformidade com o direito universal.1

1 cf. CIC, cân. 685; 688; 689; 691-704.



195Fidelidade e perseverança

A fidelidade ao compromisso assumido com a profissão religiosa é resposta sempre renovada à Aliança especial que o Senhor fez conosco.

A nossa perseverança se apóia totalmente na fidelidade de Deus, que nos amou por primeiro, e é alimentada pela graça da sua consagração. É ainda sustentada pelo amor aos jovens aos quais somos enviados, e se manifesta na gratidão para com o Senhor pelos dons que a vida salesiana nos oferece.



196Um caminho que leva ao Amor

A nossa regra viva é Jesus Cristo, o Salvador anunciado no Evangelho, que hoje vive na Igreja e no mundo, e que descobrimos presente em Dom Bosco, o qual deu a sua vida aos jovens.

Em resposta à predileção do Senhor Jesus, que nos chamou pelo nome, e guiados por Maria, acolhemos as Constituições como testamento de Dom Bosco, como livro de vida para nós e penhor de esperança para os pequenos e para os pobres.

Meditamo-las na fé e comprometemo-nos a praticá-las. São para nós, discípulos do Senhor, um caminho que leva ao Amor.