SOCIETÀ DI SAN FRANCESCO DI SALES
sede centrale salesiana
Via Marsala 42 - 00185 Roma
O Conselheiro Geral para as Missões
11 de dezembro de 2024
Prot. 24/ 0591
A PROCURADORIA MISSIONÁRIA EM NÍVEL DE CONGREGAÇÃO
Identidade e Missão
1. A Identidade da Procuradoria Missionária em nível de Congregação1
A Procuradoria Missionária é uma expressão do espírito missionário da Congregação Salesiana a serviço do carisma de Dom Bosco. "Para apoio da atividade missionária, o Reitor-Mor, com o consentimento do seu Conselho e de acordo com o inspetor local, pode criar procuradorias em âmbito de Congregação. Sua organização e funcionamento dependerão do inspetor ou dos inspetores em cujas circunscrições atua a procuradoria, após convênio com o Reitor-Mor e de acordo com o conselheiro-geral para as missões e com o ecônomo-geral" (Reg. 24; cf. Reg. 106, § 2).
2. A Finalidade da Procuradoria Missionária em nível de Congregação
A Procuradoria Missionária em nível de Congregação tem o seu desenvolvimento histórico em resposta às necessidades da Congregação. Contudo, o seu principal objetivo é estar a serviço do Reitor-Mor para apoiar o trabalho missionário de toda a Congregação mediante iniciativas de informação e animação para despertar o interesse da Igreja e da sociedade sobre as atividades missionárias dos Salesianos de Dom Bosco e apoiar a formação dos Salesianos, as novas presenças missionárias e outras orientações do Reitor-Mor.
A contribuição das procuradorias missionárias possibilitou o início e a realização de muitos projetos missionários e continua sendo um sinal do envolvimento de muitas pessoas no trabalho missionário da Congregação.
Cada uma das procuradorias mantém um forte senso de comunhão com a Congregação Salesiana, apoiando a missão mundial da Congregação Salesiana, em particular através de ações e projetos em vista da evangelização integral e do desenvolvimento humano integral, especialmente dos jovens pobres e marginalizados (Const. 6, 30).
A Procuradoria Missionária em nível de Congregação atua sempre de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Reitor-Mor e seu Conselho e as diretrizes dadas por ele mediante o seu representante autorizado.
3. Os Estatutos
A Procuradoria Missionária em nível de Congregação é regido pelos seus Estatutos, que garantem os valores salesianos, a espiritualidade salesiana e o sistema preventivo de Dom Bosco. São aprovados pelo Reitor-Mor com o consentimento de seu Conselho. Qualquer revisão dos Estatutos requer a aprovação do Reitor-Mor e do seu Conselho.
4. O Conselho Diretivo
A Procuradoria Missionária conta com um Conselho Diretivo que se reúne ao menos duas vezes por ano e sempre que necessário.
Sendo Procuradoria Missionária em nível de Congregação, são membros ex ofício do Conselho Diretivo o Conselheiro Geral para as Missões (Const. 138), o Ecônomo Geral (Const. 139) e o Conselheiro Regional competente por território (Const. 140). O Inspetor Local ou o seu representante delegado também é membro ex ofício (Reg. 18).
5. O Diretor
O Reitor-Mor, com o consentimento do seu Conselho, depois de ouvir o parecer do Inspetor local e/ou dos Inspetores interessados, nomeia o Diretor da Procuradoria Missionária em nível de Congregação, salesiano ou leigo, por um período de três anos, renovável, mas não por mais de três mandatos consecutivos.
O Diretor supervisiona a administração ordinária, o funcionamento e o desenvolvimento da Procuradoria Missionária de acordo com seus Estatutos e em consonância com as diretrizes do Reitor-Mor, pessoalmente ou por meio do seu representante.
O Diretor, com o consentimento do Conselho de Administração, apresenta ao Conselho Diretivo o orçamento anual e o balanço ou rendiconto final. É tarefa sua pôr em prática as decisões do Conselho Diretivo.
O Diretor, com o Conselho de Administração, tem autonomia para tomar decisões sobre solicitações dentro do limite estabelecido pelos Estatutos ou pelo Reitor-Mor. Acima desse valor, a competência, para controle e funcionamento, cabe ao Conselho Diretivo da Procuradoria ao qual o Diretor enviará os pedidos de autorização.
6. Conselho de Administração
O Conselho de Administração apoia o Diretor no cumprimento efetivo da missão da Procuradoria Missionária. Sua composição e membros são determinados pelo Estatuto. O Diretor convoca regularmente o Conselho de Administração.
A presidência do Conselho de Administração, os membros e seus mandatos são determinados pelos Estatutos.
7. Recursos
A Procuradoria Missionária em nível de Congregação dá prioridade ao financiamento dos projetos indicados pelo Reitor-Mor. A documentação adequada da autorização prévia do Reitor-Mor e do seu Conselho, exigida pelas Constituições Salesianas, deve ser apresentada para os pedidos de financiamento de edifícios, abertura e fechamento de casas ou alteração da finalidade das obras existentes, construção de novos edifícios, demolição dos existentes ou mudanças substanciais, aquisição, alienação, troca, hipoteca ou aluguel de imóveis (Const. 132 §2, 12; 165 §5; 188 §1, 5).
Os pedidos de financiamento são apresentados exclusivamente pelo Inspetor, que também certifica que a solicitação de financiamento está de acordo com o Plano Orgânico Inspetorial (POI) com o apoio da própria Procuradoria Missionária Inspetorial ou do Escritório Inspetorial de Planejamento e Desenvolvimento (PDO/EPD). Da mesma forma, ele garante a transparência e o rendiconto administrativo.
Os recursos recebidos para a formação dos salesianos e projetos devem ser contabilizados de acordo com os padrões internacionais de contabilidade. Sem essa declaração administrativa, não será possível solicitar financiamento para novos projetos.
8. A Atenção Pastoral
Para muitas pessoas, a Procuradoria Missionária é a única experiência de cristianismo ou de Igreja. Por isso, ela oferece atenção pastoral para que as pessoas que compartilham os próprios recursos, independentemente da filiação religiosa, tenham uma perspectiva espiritual, aproximem-se de Deus e estejam em uma nova comunhão espiritual com a família humana mais ampla.
Ela também promove a stewardship, ou seja, a atitude cristã de administrar os dons de Deus (Mt 25,14-30) entre todos os atores: doadores, missionários e beneficiários, e uma visão de desenvolvimento que envolve a pessoa como um todo e engloba todos os aspectos da nossa humanidade, inclusive a evangelização e a defesa da integridade da criação.2
Os reconhecimentos e a relação muito próximos com os doadores são uma expressão da nossa gratidão pelo seu empenho, demonstrado mediante as doações e os gestos de solidariedade.
9. O Setor para as Missões
Embora cada Procuradoria Missionária em nível de Congregação seja independente, o Setor para as Missões, por meio de um referente do Setor, coordena e promove o trabalho em rede, constrói sinergias e solidariedade em vista de uma realização mais eficaz da sua identidade e missão.
E stas diretrizes foram aprovadas pelo Vigário (artigo 143 Const. S.D.B.) e o Conselho Geral em sua reunião de 10 de dezembro de 2024. Entrarão em vigor em 6 de janeiro de 2025.
P. Alfred Maravilla, SDB
Conselheiro Geral para as Missões
1 Atualmente são Don Bosco Mission (Bonn, Alemanha), Missioni Don Bosco (Turim, Itália), Misiones Salesianas (Madri, Espanha), Salesian Missions (New Rochelle, USA).
2 Cf. "A Procuradoria Missionária Inspetorial. Diretrizes e Orientações", in ACG 443, p.41-42.