Procure Isp Linee guide ed Orient - POR


Procure Isp Linee guide ed Orient - POR

1 Page 1

▲back to top
SOCIETÀ DI SAN FRANCESCO DI SALES
SEDE CENTRALE SALESIANA
Via Marsala 42 - 00185 Roma
Il Consigliere Generale per le Missioni
24 de maio de 2024
Prot 24/ 0377
A PROCURADORIA MISSIONÁRIA INSPETORIAL
DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES
DIRETRIZES
1. Identidade da Procuradoria Missionária Inspetorial
A Procuradoria Missionária Inspetorial é uma expressão do carisma de Dom Bosco. É
instituída pelo Inspetor com o consentimento do seu Conselho, de acordo com o conselheiro-
geral para as missões e com o ecônomo-geral(Reg. 24), e deve ser aprovada pelo Reitor-Mor.
A procuradoria missionária inspetorial pertence à Inspetoria, atém-se às Constituições, aos
Regulamentos da Congregação Salesiana, às decisões dos Capítulos inspetoriais e é dirigida
por um diretor.
A Procuradoria Missionária Inspetorial é regulada pelos seus estatutos, que garantem os
valores salesianos, a espiritualidade salesiana e o sistema preventivo de Dom Bosco. Compete
ao inspetor, com o consentimento do seu Conselho, redigir os estatutos a serem apresentados
ao Reitor-Mor para aprovação.
2. Finalidade da Procuradoria Missionária Inspetorial
A Procuradoria Missionária Inspetorial apoia o Plano Orgânico Inspetorial (POI) e, em linha
com o Projeto Educativo Pastoral Salesiano Inspetorial (PEPSI), todas as ações e projetos em
vista da evangelização integral e do desenvolvimento humano integral, especialmente dos
jovens pobres e marginalizados. Faz parte essencial do objetivo da Procuradoria Missionária
Inspetorial a participação e a solidariedade com a missão mundial da Congregação.
3. Atividades da Procuradoria Missionária Inspetorial
A Procuradoria Missionária Inspetorial
- mobiliza recursos para as atividades de evangelização integral e desenvolvimento humano
integral da Inspetoria e de toda a Congregação;
- apoia os projetos educativos, pastorais e sociais da Inspetoria através de seus
responsáveis, como indicado no POI e no PEPSI;
- divulga as atividades missionárias da Inspetoria e da Congregação Salesiana no seu
ambiente e no exterior, mantendo contato com entidades e organizações não
governamentais, civis e associativas, órgãos públicos, empresas e companhias;
- estende a ajuda a outras Inspetorias, em coordenação com o Setor das Missões, para
garantir uma distribuição equitativa dos recursos em toda a Congregação;
- contribui regularmente para a distribuição do Reitor-Mor como expressão concreta de
comunhão com a Congregação;

2 Page 2

▲back to top
- organiza exposições, prepara publicações, apoia a animação missionária da Inspetoria e
elabora programas de atividades de acordo com o PEPSI;
- apoia a animação missionária, em coordenação com o Delegado Inspetorial para a
Animação Missionária (DIAM), para que o espírito missionário de Dom Bosco se mantenha
vivo em cada CEP da Inspetoria;
- ajuda os missionários de passagem para férias, dando atenção às suas necessidades
particulares;
- mantém vínculos com amigos e benfeitores como sinal de gratidão pela sua generosidade,
mantendo-os atualizados sobre as atividades missionárias salesianas na região e no
mundo, e assegurando-lhes orações por eles e pelas suas intenções.
4. O Inspetor
O Inspetor, com seu Conselho, orienta e supervisiona a observância dos Estatutos e verifica
sua execução e procedimentos.
5. O Diretor
a. O Diretor da Procuradoria Missionária Inspetorial, Salesiano ou leigo, é nomeado pelo
Inspetor com o consentimento do seu Conselho, por um período de três anos, podendo ser
renovado, mas não por mais de três mandatos consecutivos. O Diretor será responsável pelo
funcionamento e desenvolvimento da Procuradoria Missionária Inspetorial.
b. O Conselho de administração assiste o Diretor no cumprimento efetivo da missão da
Procuradoria Missionária Inspetorial. Compõe-se ao menos por três membros, nomeados pelo
Inspetor com o consentimento do seu Conselho. Deverá ser convocado pelo Diretor ao menos
duas vezes por ano.
c. O Diretor, com o consentimento do Conselho de administração, apresenta ao Inspetor e seu
Conselho o orçamento anual e o balanço final.
6. A Procuradoria Missionária Inspetorial e o EPD
Em algumas situações, a Inspetoria pode ter o mesmo diretor para a Procuradoria Missionária
Inspetorial e para ao Escritório de Planejamento e Desenvolvimento (EPD). Isso será possível se
for mantida a identidade distinta de cada um deles.1
7. As Fundações e os Organismos Civis
Se a Inspetoria tiver uma fundação ou outros órgãos civis com as mesmas finalidades da
Procuradoria Missionária Inspetorial, esses órgãos deverão ser coordenados e integrados ao
serviço que a Procuradoria Missionária realiza em vista da atenção pastoral da Inspetoria.
8. A Procuradoria Missionária Nacional
Em países onde existem várias Inspetorias no mesmo território, é oportuno que os Inspetores
envolvidos criem uma Procuradoria Missionária Nacional para coordenar a mobilização de
recursos dentro do território nacional. Se as Inspetorias do país forem configuradas como
Conferência, cabe a esta criar a Procuradoria Missionária Nacional. A Procuradoria
Missionária Nacional é regida por estatutos aprovados pelo Reitor-Mor e seu Conselho, com
1O Escritório de Planejamento e Desenvolvimento está a serviço do Inspetor e seu Conselho para garantir a
qualidade, eficácia e eficiência da gestão, por parte do Inspetor e seu Conselho, do Plano Estratégico da
Inspetoria, do desenvolvimento da vida e da missão da Inspetoria, conforme descrito e listado no Projeto
Orgânico Inspetorial e nas áreas e dimensões da sua competência. Sua tarefa é aconselhar e coordenar com o
Inspetor e seu Conselho e colaborar com as várias comissões inspetoriais e comunidades locais. O Escritório de
Planejamento e Desenvolvimento não é um órgão independente ou um órgão de arrecadação de fundos, nem
uma ONG no sentido civil. A coordenação dos EPD é de responsabilidade do Ecônomo Geral. Cf. Ecônomo Geral,
Linhas gerais do modelo e das funções do Escritório de Planejamento e Desenvolvimento no mundo salesiano
(Roma, 2017), p. 5.7.8-10.
página 2 de 4

3 Page 3

▲back to top
um conselho de administração composto pelos inspetores envolvidos (ou membros da
Conferência). Outros representantes das Inspetorias (por exemplo, os ecônomos inspetoriais)
podem ser convidados se o Conselho considerar apropriado.
9. As Procuradorias Missionárias em nível de Congregação
Para apoio da atividade missionária, o Reitor-Mor, com o consentimento do seu Conselho e
de acordo com o inspetor local, pode criar procuradorias em âmbito de Congregação. Sua
organização e funcionamento dependerão do inspetor ou dos inspetores em cujas
circunscrições atua a procuradoria, após convênio com o Reitor-Mor e de acordo com o
conselheiro-geral para as missões e com o Ecônomo Geral(Reg. 24). A procuradoria
missionária em nível de Congregação é regida pelos Estatutos aprovados pelo Reitor-Mor. O
Conselheiro Geral para o Setor das Missões, o Ecônomo Geral e o Conselheiro Regional são
membros ex officio do Conselho de Administração das procuradorias em nível de
Congregação.
10. As Procuradorias Missionárias Inspetoriais e as Procuradorias Missionárias em
nível de Congregação
As Procuradorias Missionárias Inspetoriais ou nacionais, bem como as fundações com a
mesma finalidade, não devem afetar ou prejudicar a mobilização de recursos das
procuradorias em nível de Congregação.
11. O Setor para as Missões
O Setor para as Missões coordena o trabalho das procuradorias missionárias em todo o
mundo. Embora cada uma seja independente, o Setor para as Missões, por meio de um
referente do Setor, promove o trabalho em rede, constrói sinergias e solidariedade em vista
da realização mais eficaz da identidade e da missão de cada procuradoria missionária.
12. As Procuradorias Missionárias Inspetoriais existentes
Cabe ao Inspetor e ao Diretor das procuradorias inspetoriais existentes garantir que seus
estatutos sejam readequados segundo estas diretrizes.
ORIENTAÇÕES
13. O Desenvolvimento Humano Integral
A procuradoria missionária empenha-se em promover uma visão de desenvolvimento que
aborde a totalidade da pessoa e envolva todos os aspectos de nossa humanidade, incluindo a
evangelização e a defesa da integridade da criação. Esta visão tem suas raízes nos
ensinamentos da doutrina social católica, mas também é compartilhada por outras tradições
religiosas e de fé. O desenvolvimento humano integral baseia-se em três princípios: dignidade
humana, solidariedade e subsidiariedade. A dignidade humana enraíza-se na convicção de que
a pessoa humana é criada à imagem e semelhança de Deus (Gen 1:26). A solidariedade que
brota da nossa fé cristã envolve um firme empenho com o bem comum e promove a
responsabilidade pessoal como base da liberdade individual. A subsidiariedade, princípio
fundamental da doutrina social da Igreja, é a assistência fornecida pelo nível superior ao nível
inferior por meios adequados. Inversamente, implica que o nível superior não tome decisões
destinadas ao nível inferior competente, privando este último de suas funções (Catecismo da
Igreja Católica 1883).
página 3 de 4

4 Page 4

▲back to top
14. A Administração (Stewardship)2
A procuradoria missionária promove a atitude cristã de ser simples administradores dos dons
de Deus (Mt 25,14-30) entre todas as partes interessadas: benfeitores, doadores, missionários
e beneficiários. A administração (stewardship) envolve a manutenção de padrões aceitos de
responsabilidade e transparência, a manutenção de registros cartáceos para que auditores,
escriturários e contadores possam verificar o uso do dinheiro, a sua conformidade com as
normas financeiras do governo e a integridade ética e moral. Significa também dar a máxima
importância às necessidades reais do desenvolvimento humano integral e ao contexto local, e
não apenas aos projetos de interesse dos benfeitores ou doadores. A administração
(stewardship) significa superar a dependência paternalista que faz com que as pessoas
esperem passivamente por doações em vez de contribuírem ativamente para atender às
próprias necessidades.
15. A Mobilização dos Recursos
A ação da procuradoria missionária insere-se decisivamente na passagem da arrecadação de
fundosà mobilização de recursos, que é o oposto da mendicância. Trata-se de proclamar
aquilo em que acreditamos, oferecendo às pessoas a oportunidade de se envolverem em nossa
missão salesiana e convidando-as a colaborar significativamente de várias maneiras em nosso
trabalho de construção do Reino de Deus já está presente entre nós. Ao convidar as pessoas a
empenhar-se em um gesto concreto para aliviar a pobreza e proclamar o Evangelho usando
o próprio tempo, os dons pessoais e recursos elas se tornam parte de algo maior de si
mesmas, trazendo uma visão inspiradora para suas vidas e oferecendo-lhes um novo sentido
de pertença à nossa família humana
16. Promover a Espiritualidade da Mobilização dos Recursos
A procuradoria missionária é uma forma de pastoral salesiana. Ela dá uma atenção especial
para que as pessoas que compartilham os seus recursos tenham uma perspetiva espiritual,
aproximem-se de Deus e estejam em uma nova comunhão espiritual com a família humana
mais ampla. As pessoas que possuem recursos são levadas a uma consciência maior de que
mesmo um pequeno ato de generosidade pode transformar-se em algo muito além do que se
poderia imaginar. Isso faz com que a generosidade e o espírito de gratidão cresçam no
coração das pessoas.
17. Promover a Comunhão com a Congregação Salesiana
A procuradoria missionária promove um forte sentido de comunhão com a Congregação
Salesiana por meio de uma variedade de atividades que oferecem oportunidades para apoiar a
formação dos Salesianos e o envolvimento no trabalho dos Salesianos em todo o mundo em
favor dos jovens, particularmente pobres e marginalizados.
Estas Diretrizes e Orientações foram aprovadas pelo Reitor-Mor e seu Conselho na reunião de 23
de janeiro de 2024. Elas entram em vigor em 1º de setembro de 2024.
P. Alfred Maravilla, SDB
Conselheiro Geral para as Missões
2 Em inglês Stewardshipna tradução literal seria mordomia, porque o termo pretende refletir sobre a atitude
de querer ser sempre apenas um administrador, daqueles que devem administrar os bens materiais.
página 4 de 4