- organiza exposições, prepara publicações, apoia a animação missionária da Inspetoria e
elabora programas de atividades de acordo com o PEPSI;
- apoia a animação missionária, em coordenação com o Delegado Inspetorial para a
Animação Missionária (DIAM), para que o espírito missionário de Dom Bosco se mantenha
vivo em cada CEP da Inspetoria;
- ajuda os missionários de passagem para férias, dando atenção às suas necessidades
particulares;
- mantém vínculos com amigos e benfeitores como sinal de gratidão pela sua generosidade,
mantendo-os atualizados sobre as atividades missionárias salesianas na região e no
mundo, e assegurando-lhes orações por eles e pelas suas intenções.
4. O Inspetor
O Inspetor, com seu Conselho, orienta e supervisiona a observância dos Estatutos e verifica
sua execução e procedimentos.
5. O Diretor
a. O Diretor da Procuradoria Missionária Inspetorial, Salesiano ou leigo, é nomeado pelo
Inspetor com o consentimento do seu Conselho, por um período de três anos, podendo ser
renovado, mas não por mais de três mandatos consecutivos. O Diretor será responsável pelo
funcionamento e desenvolvimento da Procuradoria Missionária Inspetorial.
b. O Conselho de administração assiste o Diretor no cumprimento efetivo da missão da
Procuradoria Missionária Inspetorial. Compõe-se ao menos por três membros, nomeados pelo
Inspetor com o consentimento do seu Conselho. Deverá ser convocado pelo Diretor ao menos
duas vezes por ano.
c. O Diretor, com o consentimento do Conselho de administração, apresenta ao Inspetor e seu
Conselho o orçamento anual e o balanço final.
6. A Procuradoria Missionária Inspetorial e o EPD
Em algumas situações, a Inspetoria pode ter o mesmo diretor para a Procuradoria Missionária
Inspetorial e para ao Escritório de Planejamento e Desenvolvimento (EPD). Isso será possível se
for mantida a identidade distinta de cada um deles.1
7. As Fundações e os Organismos Civis
Se a Inspetoria tiver uma fundação ou outros órgãos civis com as mesmas finalidades da
Procuradoria Missionária Inspetorial, esses órgãos deverão ser coordenados e integrados ao
serviço que a Procuradoria Missionária realiza em vista da atenção pastoral da Inspetoria.
8. A Procuradoria Missionária Nacional
Em países onde existem várias Inspetorias no mesmo território, é oportuno que os Inspetores
envolvidos criem uma Procuradoria Missionária Nacional para coordenar a mobilização de
recursos dentro do território nacional. Se as Inspetorias do país forem configuradas como
Conferência, cabe a esta criar a Procuradoria Missionária Nacional. A Procuradoria
Missionária Nacional é regida por estatutos aprovados pelo Reitor-Mor e seu Conselho, com
1O Escritório de Planejamento e Desenvolvimento está a serviço do Inspetor e seu Conselho para garantir a
qualidade, eficácia e eficiência da gestão, por parte do Inspetor e seu Conselho, do Plano Estratégico da
Inspetoria, do desenvolvimento da vida e da missão da Inspetoria, conforme descrito e listado no Projeto
Orgânico Inspetorial e nas áreas e dimensões da sua competência. Sua tarefa é aconselhar e coordenar com o
Inspetor e seu Conselho e colaborar com as várias comissões inspetoriais e comunidades locais. O Escritório de
Planejamento e Desenvolvimento não é um órgão independente ou um órgão de arrecadação de fundos, nem
uma ONG no sentido civil. A coordenação dos EPD é de responsabilidade do Ecônomo Geral. Cf. Ecônomo Geral,
Linhas gerais do modelo e das funções do Escritório de Planejamento e Desenvolvimento no mundo salesiano
(Roma, 2017), p. 5.7.8-10.
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