Critérios e Normas|cap.1


1. FORMAÇÃO SALESIANA E DISCERNIMENTO VOCACIONAL



1. Objeto deste subsídio, que é um suplemento da Ratio (FSDB)1, é o Discernimento vocacional durante a formação inicial e mais especificamente o discernimento que tem em vista as admissões: um discernimento visto como serviço a qualquer candidato e à autenticidade do carisma. É útil, à guisa de introdução, apresentar seus principais componentes.


    1. VOCAÇÃO SALESIANA E DISCERNIMENTO


2. As Constituições e a Ratio são dois pontos de referência fundamentais, mesmo se de valor diverso, para a formação. Elas apresentam a vida salesiana em uma prospectiva dialogal de chamada e resposta.

A vocação salesiana “é uma graça do Pai”2 “que nos amou por primeiro”3, mas é ao mesmo tempo “opção”4 e “escolha”. Vocação e opção devem ser verificadas, motivadas e amadurecidas5.

No diálogo vocacional que constitui o coração da experiência formativa6, encontram-se, de uma parte, Deus que chama (como quer, quando quer, quem quer) e da outra, um homem concreto (nascido em uma cultura, crescido em uma família, que desenvolveu determinada visão da vida), que responde ao chamado interior de um modo “existencial”, todo inteiro. Os modos nos quais uma vocação é sentida, orientada e desenvolvida, podem ser diversos.

3. Como pode uma pessoa, e com ela os co-responsáveis de sua decisão vocacional, entender se é chamada “a fazer parte da Sociedade salesiana”7, a viver na Igreja o projeto de Dom Bosco no serviço aos jovens8, a vivê-lo “numa forma específica de vida religiosa”?9 Como discernir a vontade de Deus10, “aprofundar a opção vocacional”11 e as “motivações da própria opção”?12

4. As Constituições não apresentam em forma sistemática e completa os critérios de discernimento, mas são o ponto de referência fundamental para quem se confronta com a vocação salesiana. Na Regra encontram-se indicadas disposições, aptidões, motivações, condições, elementos de idoneidade, competências e responsabilidades, que fazem parte do discernimento e nele intervêm.

A Ratio explicita os aspectos fundamentais que configuram o discernimento salesiano. No capítulo 2º, põe em evidencia a identidade salesiana, ponto determinante do discernimento, e os seu aspectos integrantes. No capítulo 3º, descreve, segundo as quatro dimensões da formação – humana, espiritual, intelectual, educativo-pastoral – os elementos essenciais (valores e atitudes) a serem considerados e cultivados em forma permanente para poder viver com alegria e maturidade o projeto salesiano.


1.2 NATUREZA E CARACTERÍSTICAS DO DISCERNIMENTO VOCACIONAL


1.2.1 Natureza do discernimento vocacional


5. Por discernimento vocacional salesiano entendemos o processo de conhecimento (análise e compreensão) e de avaliação daqueles aspectos, sinais e fatos da realidade pessoal, através dos quais o Espírito Santo indica que uma determinada pessoa é chamada para a vida salesiana. Este discernimento permite entender se a pessoa possui as aptidões e as virtudes exigidas, de modo especial as motivações e a reta intenção, que é o sinal mais característico da vocação.

A finalidade é verificar a possibilidade da escolha de uma vocação específica. Não se trata de formular um juízo moral sobre a pessoa ou de conduzir uma diagnose psicológica, nem de limitar-se a considerar a presença ou a ausência de contra-indicações. Trata-se de descobrir, no contexto global da pessoa e da sua vida, os sinais da vontade de Deus, através de uma prudente e iluminada interpretação dos elementos da situação concreta.


1.2.2 Discernimento vocacional “salesiano”


1.2.2.1 DISCERNIMENTO “SALESIANO”


6. Não se faz referência aqui a um discernimento vocacional “genérico”, mas ao discernimento vocacional salesiano. Trata-se de discernimento da vocação salesiana e em vista da mesma. Diz respeito a quem “se orienta para a vida salesiana”13 e se sente chamado a viver a “forma específica de vida religiosa”14 encarnada no projeto salesiano de vida consagrada. Tem como critério fundamental a identidade salesiana, seus elementos constitutivos, os requisitos e as condições para vive-la. Tem como ponto de referência normativa as orientações da Congregação, responsável pela vocação salesiana na Igreja.

O discernimento vocacional “salesiano”, levado a efeito no contexto formativo, implica o confronto entre a vocação pessoal e o carisma da Congregação.

O candidato deve chegar à convicção motivada de poder viver, de maneira substancialmente coerente e com alegria, o espírito e a missão da Congregação, e a Congregação deve ter a certeza moral, fundada em razões positivas, que ele possui as qualidades necessárias para percorrer o caminho empreendido. Esta certeza moral, além de supor a graça de Deus, funda-se nos recursos da pessoa, no caminho por ela percorrido e em sua capacidade de assumir, com responsabilidade e confiança, um projeto de vida.

Trata-se de identificar os elementos de idoneidade conforme um critério que privilegia a qualidade da experiência salesiana. Primeira responsabilidade da Congregação são, efetivamente, a fidelidade ao carisma e a autenticidade vocacional.


1.2.2.2 DISCERNIMENTO ATENTO PARA AS DIVERSAS FORMAS DA ÚNICA VOCAÇÃO


7. No interior da única vocação salesiana o discernimento vocacional tem presente a distinção determinada pela forma laical ou presbiteral de vivê-la. A vocação salesiana não é uma vocação abstrata e genérica, mas concreta e específica. Deus não chama para ser genericamente salesiano, mas faz compreender, às vezes gradualmente, que o chamado é especificamente orientado a realizar o projeto de Dom Bosco como religioso leigo ou como religioso presbítero15.

Pelo que se refere ao discernimento vocacional, isto significa que:

- os critérios de discernimento são fundamentalmente válidos para todos os candidatos;

- a prospectiva da “forma específica” e, portanto, as acentuações características que dela derivam, devem estar presentes ao longo de todo processo de discernimento e não somente no seu início, ou no período da formação específica;

- é bom que a opção vocacional seja clara já com a primeira profissão e, de qualquer forma, antes do início da formação específica e da profissão perpétua16.


1.2.3 Discernimento durante a vocação inicial


1.2.3.1 O DISCERNIMENTO: ATITUDE CONSTANTE DO ITINERÁRIO FORMATIVO


8. Todo o processo formativo é um caminho de discernimento e deve ser vivido em atitude permanente de discernimento. “A quem se orienta para a vida salesiana são oferecidos ambientes e condições adequadas para conhecer a própria vocação e amadurecer como homem e como cristão. Desta forma pode, com o auxílio de um guia espiritual, fazer sua escolha de maneira mais consciente e livre de pressões externas e internas”17. Fazendo “experiência dos valores da vocação salesiana”18, o candidato atinge um conhecimento mais profundo de si mesmo e torna-se capaz de dar uma resposta pessoal madura.

Toda a formação inicial está pedagogicamente impostada para este fim. Por isso, antes de ser incorporado definitivamente na Sociedade, o candidato percorre diversos períodos formativos. “Eles – dizem as Constituições – são necessários tanto para o candidato como para a comunidade a fim de discernir em colaboração mútua, a vontade de Deus e a ela corresponder. O candidato conhece progressivamente a sociedade, e esta, por sua vez, pode ajuizar de suas aptidões à vida salesiana”19, em especial as motivações e a reta intenção.


9. O discernimento acontece em cada fase; acompanha o caminho de crescimento e verifica a consecução dos objetivos específicos; manifesta-se em uma sucessão pedagógica e gradual de avaliações e de compromissos (pedido, juízo sobre a idoneidade, admissão). Quem discerne deve estar atento para a unidade e para a personalização do processo formativo e deve assumir-lhe as características.


A. Discernimento gradual e progressivo


10. Durante o percurso formativo existem, em certo sentido, critérios para uma avaliação de base e critérios para avaliar o progresso e o crescimento. Uma vez acertada a idoneidade de base a ausência de contra-indicações absolutas, deve-se constatar entre o primeiro início e a profissão perpétua o crescimento do conhecimento, a maturação da idoneidade, o aprofundamento das motivações. Partindo da existência de disposições fundamentais, que não são ainda aptidões desenvolvidas, trata-se de verificar – nas várias admissões e em outros momentos de discernimento – se o crescimento atingiu a maturidade necessária para assumir os compromissos correspondentes.


B. Discernimento atento para a especificidade das fases e dos momentos


11. Cada fase formativa tem objetivos próprios, tende a acentuar aspectos diversos e oferece possibilidades especiais de conhecimento da pessoa, de contacto com a experiência salesiana e de visão da Congregação. Não são os mesmo, por exemplo, os indicadores a serem considerados durante o noviciado e os que caracterizam o tirocínio. Trata-se de avaliar o tipo de crescimento que cada fase quer favorecer e os desafios que se devem enfrentar, prestando “especial atenção nos momentos de passagem de uma fase à outra”20 e certificando-se, no fim de cada fase formativa, de que foram atingidos os objetivos exigidos para a fase seguinte. Portanto, mesmo tendo presente que os valores vocacionais são gradualmente assumidos, o discernimento ajudará a não “prolongar situações problemáticas ou de indecisão que não oferecem prospectivas sérias de melhora”21.


C. Discernimento visto na unidade e na continuidade da formação


12. O discernimento deve ser levado a efeito na prospectiva da unidade da pessoa e da sua experiência e da continuidade do itinerário formativo. Mesmo realizando-se em fases diversas e em diferentes comunidades, com diversos grupos de formadores e através de momentos sucessivos de verificação e de admissão, não pode limitar-se a uma única dimensão da formação ou somente ao momento presente. O discernimento comporta uma visão unitária da formação, continuidade da metodologia formativa e do conhecimento da pessoa, uma consideração personalizada e dentro do contexto. Esta prospectiva é indispensável para a justa avaliação de manifestações e fatos.




1.2.3.2 DISCERNIMENTO: MOMENTOS ESPECIAIS E ADMISSÕES


13. O acompanhamento e o discernimento são uma constante em toda a formação inicial com acentuações específicas nas diversas fases que preparam para a plena incorporação na Congregação: na verificação da idoneidade de base, no momento da primeira resposta vocacional, nas admissões que constituem pontos de síntese22.

Os períodos que precedem a primeira profissão, isto é, a preparação para o noviciado e o noviciado, têm uma importância especial. “Imediatamente antes do noviciado – afirmam as Constituições – requer-se uma preparação específica para aprofundar a opção vocacional e avaliar a idoneidade necessária para começar o noviciado”23. Durante o noviciado “com a ajuda do mestre, o noviço aprofunda as motivações da própria opção, certifica-se para a idoneidade para a vocação salesiana e orienta-se ao completo dom de si a Deus para o serviço dos jovens, segundo o espírito de Dom Bosco”24.

Atenção especial merece também o discernimento da maturidade espiritual exigida para a profissão perpétua, dada a importância de tal opção25.

Mesmo depois da formação inicial podem-se viver circunstâncias que exigem um discernimento mais profundo e uma avaliação mais ponderada: Diante de novas situações e de novos desafios, em momentos de dúvida, de desmotivação ou de reafirmação vocacional, em tempos de dificuldade e também em situações gravemente comprometedoras26.

14. Existe estreita relação entre discernimento e admissões. As admissões aos diversos compromissos da caminhada vocacional constituem momentos especialmente importantes de discernimento; nelas sintetiza-se e expressa-se a leitura e a avaliação dos sinais que motivam tanto o pedido do candidato quanto o juízo dos responsáveis sobre a idoneidade correspondente ao compromisso que é assumido27.

O pedido, livremente apresentado pelo candidato, fundamenta-se no discernimento que realizou, com a colaboração daqueles que o acompanham e da comunidade, e permanece aberto a um sinal decisivo da vontade de Deus, expresso no juízo daqueles que são os “mediadores da ação do Senhor”28.

Por outro lado, este juízo dos superiores29 é fruto do esforço de compreensão, iluminado pelos critérios da Igreja e da Congregação, que percorre toda a experiência formativa e pretende servir a vocação pessoal e a identidade salesiana.

Tudo o que se diz do discernimento em vista das admissões, deve ser considerado nos casos de readmissão de quem tivesse saído legitimamente da Congregação no fim do noviciado ou depois da profissão30.


1.3 OS RESPONSÁVEIS PELO DISCERNIMENTO VOCACIONAL


15. No discernimento que visa decisões finais, opções significativas e admissões, devem dar seu parecer todos aqueles que, com funções e responsabilidades diversas, estão envolvidos no processo formativo.

O discernimento realiza-se em íntima colaboração entre o candidato e a comunidade, através de um diálogo de confiança recíproca para compreender a vontade de Deus e reconhecer seus sinais31.

O aspecto pessoal e o aspecto comunitário do discernimento estão em jogo quando, nos anos de formação inicial, procura-se determinar a idoneidade de base diante do projeto vocacional salesiano, ou os requisitos de idoneidade exigidos para dar um ulterior passo no caminho para os compromissos definitivos.


16. A experiência formativa parte de um pressuposto fundamental: a vontade de levar em frente, juntos, um processo de discernimento, de opção e de fidelidade vocacional com uma atitude de comunicação aberta de sincera co-responsabilidade, atentos à voz do espírito e às mediações concretas32.

Compete ao candidato em primeira pessoa compreender a intenção de Deus sobre sua vida e por isso, também neste caso, ele “assume a responsabilidade da própria formação”33. Por sua vez, toda a comunidade se sente envolvida e é convidada a dar sua contribuição.

O Inspetor e o Diretor, com os respectivos Conselhos, têm uma específica responsabilidade jurídica nas admissões e no discernimento que as precede. A eles é confiado o dever de avaliar e de emitir um juízo, em forma colegial e pessoal, em um determinado momento do processo formativo. É, em certa medida, o aspecto oficial do discernimento. Com isto não se quer pôr em segundo plano o papel determinante de outros responsáveis, como o diretor espiritual e o confessor.

Todos os irmãos, especialmente os que constituem a comunidade formadora, têm uma responsabilidade moral. Esta, é claro, pesa antes de tudo sobre aqueles que têm a responsabilidade jurídica; estes devem garantir as condições para operar segundo os critérios indicados pela Igreja e pela Congregação, baseados em uma informação adequada e na prospectiva de um processo de discernimento que exige gradualidade e continuidade.


1.3.1 Responsabilidade do candidato


17. A tarefa do discernimento vocacional, como já foi dito, compete em primeiro lugar ao candidato à vida salesiana ou ao irmão em formação. Ele é o primeiro interessado em compreender a vontade de Deus a seu respeito e é responsável por dá uma resposta autentica; por isso assume uma atitude permanente de discernimento, cultiva uma abertura constante à voz de Deus e à ação dos formadores, orienta a sua vida segundo uma prospectiva de fé, confronta-se com os critérios vocacionais salesianos. Procura conhecer-se de verdade, fazer-se conhecer e aceitar-se; lança mãos de todas as mediações e dos meios que a experiência formativa lhe oferece, especialmente do acompanhamento formativo do colóquio com o Diretor, da direção espiritual, do sacramento da Penitência, do confronto e do discernimento comunitário34. Mantêm um relacionamento de abertura e de confiança com o Diretor da comunidade, ao qual é confiado o dever do acompanhamento formativo, de modo a garantir-lhe o conhecimento necessário para orientar, discernir e decidir35.

O acompanhamento formativo e a direção espiritual são meios privilegiados para uma caminhada de profundo conhecimento de si e para orientar a própria existência espiritual, especialmente diante de opções delicadas e difíceis36.

Mesmo depois da formação inicial, o salesiano mantém-se em atitude de discernimento, assumindo as mutáveis circunstancias da vida como um desafio e um estímulo no caminho vocacional e como convite a um renovado compromisso na própria formação.


1.3.2 Responsabilidade comunitária: suas diversas expressões


18. A comunidade salesiana, em primeiro lugar a comunidade inspetorial, é responsável pelo discernimento vocacional e, através dele, presta um serviço à pessoa e ao carisma.

- Serviço à pessoa, ajudando o candidato a compreender a sua vocação, os estímulos que o movem e os sinais do Espírito em relação à opção vocacional.

- Serviço ao carisma salesiano, através do compromisso assumido em nome da Congregação e da Igreja de avaliar e determinar, com base nos critérios por ela estabelecidos se uma pessoa é verdadeiramente idônea e chamada a viver o projeto de vida consagrada salesiana.

Em nível mundial, compete ao Reitor-Mor com o seu Conselho estabelecer os critérios de discernimento vocacional e cuidar para que sejam conhecidos, assumidos e aplicados nas Inspetorias, sobretudo nos momentos de admissão.


1.3.2.1 EM NÍVEL INSPETORIAL


19. A comunidade inspetorial cumpre sua tarefa nas admissões através dos diversos responsáveis.

A competência para admitir os candidatos – tanto ao noviciado quanto à profissão e às ordenações – é do Inspetor, a norma do direito37. No momento das admissões compete sempre a ele pronunciar-se em modo definitivo; trata-se de uma responsabilidade da qual ele não pode abdicar, deixando a responsabilidade ao parecer de outros.

Assistido pelo seu Conselho, ele é o garante do discernimento vocacional; a sua responsabilidade não se limita à decisão final.

Ele “cuida para que sejam oferecidos a quem se orienta para a vida salesiana, o ambiente e as condições adequadas para o primeiro discernimento vocacional, acompanha-o nos delicados períodos da formação inicial, e assume a própria responsabilidade no discernimento e nas admissões”38.

Pessoalmente ou através da Comissão Inspetorial para o formação, o Inspetor cuida da unidade dos critérios de discernimento e de admissão39. Promove um adequado conhecimento dos candidatos, tanto por parte dos membros do Conselho inspetorial, quanto por parte dos responsáveis pelas diversas fases, favorecendo ao longo do processo formativo a atitude de discernimento e a comunicação de adequadas informações com as modalidades mais oportunas40.

20. Os membros do Conselho inspetorial e, em medida semelhante, os membros do Conselho local são chamados a formular um parecer ou a exprimir um consenso. Têm, portanto, dever de dar um parecer o mais possível pessoal e completo sobre o candidato. Conscientes da continuidade do discernimento, os Conselheiros inspetoriais conferem as avaliações precedentes com a que se faz no momento de uma nova admissão. Uma vez aprofundado o conhecimento dos candidatos, o Conselho cumpre a sua função tempestivamente, sem deixar para depois as oportunas decisões.


1.3.2.2 EM NÍVEL LOCAL


21. Em nível local, a função do Diretor é determinante. Ele acompanha os irmãos em formação inicial, anima e coordena o trabalho do Conselho da comunidade, mantém-se em diálogo com o Inspetor e com seu Conselho.

É, diante da Inspetoria, o responsável pelo processo formativo pessoal, o que supõe de sua parte atenção pela caminhada formativa de cada um, capacidade de aproximação, de acolher e de orientar. Fá-lo especialmente através do colóquio.

Por quanto se refere ao “segredo profissional”41, é bom lembrar que o Diretor não pode servir-se nem mesmo nas votações secretas do Conselho da casa, daquilo que vier a saber através do “colóquio”42. Pode servir-se dele se o irmão livre e expressamente consentir.


22. Os membros do Conselho da comunidade fazem um processo de discernimento periódico através das avaliações trimestrais, feitas segundo as modalidades determinadas em nível inspetorial; avaliam o progresso vocacional do candidato e oferecem-lhe adequadas sugestões e orientações43. Por ocasião das admissões, formulam o parecer a ser enviado ao Inspetor, fundamentando-se em um conhecimento pessoal adequado. É importante garantir a convergência de critérios de avaliação entre o Conselho local e o Conselho inspetorial.


23. Toda a comunidade colabora no discernimento vocacional, garantindo um ambiente formativo e através de diversas funções e serviços. O ambiente comunitário estimula o crescimento espiritual e o confronto de cada um com os critérios de identidade salesiana através do testemunho recíproco, da prática da correção fraterna, das avaliações e da expressão de um parecer no momento da admissão à profissão, aos ministérios e às ordens sagradas44.


24. A alguns membros da comunidade são confiadas responsabilidades específicas de discernimento, que os ocupam no quotidiano ou através de intervenções específicas.

Os formadores, especialmente, “seguem a caminhada de cada um, avaliam em nome da Igreja e da Congregação a idoneidade vocacional e oferecem elementos de informação e de discernimento, também em vista das diversas admissões45. Eles guiam os irmãos “nos caminhos do Senhor tanto com as palavras quanto com o testemunho coerente de sua vida consagrada”46.


25. O diretor espiritual pessoal oferece uma ajuda a quem está à procura da plenitude de sua vocação cristã e religiosa. Presta um serviço “de iluminação, de apoio e de guia no discernimento da vontade de Deus para chegar à santidade; motiva e suscita o compromisso da pessoa, anima-a para opções sérias em sintonia com o Evangelho e a põe diante do projeto vocacional salesiano”47

26. Grande incidência pode ter sobre o discernimento vocacional, sobre a orientação e sobre toda a experiência formativa o papel do confessor. Justamente por isso a Ratio aconselha que durante a formação inicial se tenha um confessor estável e que “ordinariamente seja salesiano”48

Ao confessor e a quem cumpre o serviço da direção espiritual sem ser Diretor da comunidade é atribuída uma responsabilidade moral de importância com relação ao discernimento vocacional. Mesmo não sendo chamados a formular um juízo sobre a idoneidade vocacional e não participando nas admissões, eles têm uma função muitas vezes decisivas para o esclarecimento das motivações e aquisições dos valores morais. Por isso, o candidato deve consulta-los e ter sempre em conta o parecer deles, que, em alguns casos, pode se tornar vinculante em foro interno.

Os confessores ficam sempre ligados ao segredo do sacramento e os diretores espirituais, em sentido estrito, são obrigados, também eles, ao segredo em força de sua função. Devem agir somente em foro interno para orientar e para convencer eventualmente os não aptos a se afastar do caminho que iniciaram.

É dever deles conhecer e assumir como ponto de referência obrigatório em seu serviço os critérios de discernimento indicados pela Igreja e pela Congregação.


27. Uma contribuição específica podem ser chamadas a dar pessoas que têm uma especial competência em alguns assuntos particulares (peritos). “Quando estes peritos não são salesianos, é importante fazer com que o seu serviço esteja atento às características próprias da vocação e seja visto na prospectiva global da formação salesiana”49.


28. Alguns membros não salesianos da Comunidade Educativo-Pastoral, que têm um relacionamento significativo com os candidatos e com os irmãos em formação inicial, podem ser chamados a condividir a responsabilidade do discernimento vocacional, mediante prudentes e oportunas contribuições solicitadas pelo Diretor da comunidade.


1.4 CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS


29. Para impostar adequadamente o discernimento e para situar-se convenientemente diante desta tarefa importante e delicada são indispensáveis algumas convicções, atitudes e condições. Devem ser cultivadas uma prospectiva vocacional, uma atitude de fé, uma sensibilidade pedagógica formativa, algumas competências especificas.


1.4.1 Uma prospectiva vocacional


30. A vida de cada pessoa é vocação e como tal deve ser compreendida, acolhida e realizada. A cada um é dado um conjunto de aptidões e qualidades que deve fazer frutificar, um projeto a realizar.

Os sinais vocacionais se encontram na pessoa: para compreender o chamado, a intenção de Deus, o projeto ao qual Ele convida, é necessário portanto conhecer em profundidade a pessoa, a sua realidade humana, a sua história e a sua atual estrutura, para colher nela os sinais da “vocação divina”.

A vocação é reconhecida através dos sinais cotidianos. O Espírito não segue habitualmente modalidades extraordinárias mas fala através das atitudes e aspirações, das intenções e das motivações que são percebidas no cotidiano, na interação com as pessoas no confronto com a realidade e no decorrer dos acontecimentos.

A vocação salesiana, como forma especifica de vida religiosa, é reconhecida através daqueles sinais característicos que manifestam a convergência existente entre a vocação pessoal e o projeto de vida dos Salesianos de Dom Bosco.


1.4.2 Uma atitude de fé


31. O discernimento vocacional é discernimento espiritual. Por isso:

  1. Deve ser intensamente cultivada uma prospectiva de fé, na convicção de que é Deus que chama e que a vocação é uma graça do Pai, que “ama a Congregação a quer viva para o bem da sua Igreja e não cessa de enriquecer com novas energias apostólicas”.50

  2. Deve se caminhar no plano “Deus é o Senhor (do coração) e nós não poderemos chegar a coisa nenhuma, se Deus não nos ensinar o modo e não nos puser a chave na mão”.51

Os responsáveis pelo discernimento são mediadores atentos e respeitosos da ação divina, colaboradores e não senhores do projeto do Senhor, garantes das condições de qualidade da vocação, para que seja vivida na fidelidade ao Espírito.

  1. Para entender as intenções de Deus, para descobrir e interpretar a sua linguagem, é preciso viver em sintonia com Ele e ser dóceis ao Espírito.



1.4.3 Uma sensibilidade pedagógica


32. A sensibilidade pedagógica:

  1. Exige e favorece um clima de liberdade, isento de imposições e pressões de qualquer tipo; um clima de família, de recíproca aceitação e de acolhida, que é o clima e o estilo de relacionamentos do Sistema Preventivo; implica também o apoio comunitário nos momentos mais delicados, as relações de amizade dos irmãos.

  2. Estimula um conhecimento concreto e profundo da pessoa e exige compromisso para chegar a eles através do contato pessoal, do acompanhamento formativo, da direção espiritual e de outras chaves de leituras da experiência, como: o conhecimento do contexto cultural e juvenil e da condição familiar, a contribuição das ciências humanas.

  3. Torna atentos ao sentido do processo formativo, que leva a ter presentes os ritmos de maturação da pessoa, hoje mais longos e mais complexos, e a dificuldade em pronunciar-se em caso de decisões definitivas. Isto exige:

  • a capacidade de impostar as fases formativas com uma pedagogia gradual que conduza a compromisso progressivos aceitando os momentos de parada e estimulando a retomada;

  • O empenho em garantir a consecução de certos objetivos formativos sem arrastar situações que não oferecem as situações exigidas;

  • Habilidade em unir no discernimento a confiança educativa e a prudência que não alimenta ilusões e constrói sobre elementos positivos verificados.

  • A convicção de que a vocação desenvolve-se durante todo o arco da existência e exige um ambiente educativo e o esforço pessoal de crescimento espiritual.


1.4.4 Algumas competências específicas


33. Individuar a eventual presença ou ausência dos sinais do chamado de Deus é uma empresa delicada; exige consciência clara do dever e algumas competências específicas. O discernimento vocacional é uma graça que ordinariamente se atualiza com a mediação de faculdades humanas de juízo, que agem em sinergia com a graça. A interpretação dos fatos vocacionais não se dá de modo unívoco; está estreitamente ligada à experiência e à formação das pessoas que nela intervêm.

Para o discernimento salesiano é necessário o conhecimento das orientações da Igreja e da Congregação (ver capitulo segundo), dos princípios da teologia da vocação, da contribuição que podem dar as ciências psicológicas e formativas. É indispensável uma iluminada prudência, que torna capazes de encontrar os sinais da vocação no fluir concreto das vicissitudes de cada pessoa.

As faculdade humanas de julgamento são adquiridas com a experiência; mas não se pode prescindir de uma preparação especifica que habilite a compreender os processos psíquicos conscientes e inconscientes normais e patológicos, relativos à vida intelectiva, afetiva, pessoal e interpessoal. É preciso notar que no processo de discernimento se supõe duas disposições: que o formador esteja à altura de entender e ajudar o candidato nas dimensões psíquicas e espirituais e que o ambiente, caracterizado pelo estilo do Sistema Preventivo, favoreça a confiança recíproca, de tal modo que o candidato possa conhecer-se e abrir-se, e torne possível aos formadores entendê-lo e ajudá-lo.

No discernimento intervêm o juízo dado por pessoas que têm uma determinada mentalidade. Os modelos mentais condicionam freqüentemente a interpretação dos fatos. O discernimento dos formadores, portanto, deve apoiar-se não somente nas capacidade de reelaborar “conhecimentos” e “dados”, mas também em uma mentalidade aberta, habituada a colher a conexão entre elementos de diversa natureza. Por isso, para garantir um discernimento, deve se cultivar, naqueles que intervêm nele, uma mentalidade que possua uma visão de conjunto da vida salesiana e da capacidade de interpretar os “sinais” vocacionais de modo harmônico e interagente, tanto com relação ao crescimento humano individual quanto com relação ao estilo de vida da consagração salesiana.


    1. MEIOS E PROCEDIMENTOS


Uma vez garantidas as condições indicadas e assumidos os critérios estabelecidos, é indispensável recolher todos aqueles elementos de conhecimento que forem julgados úteis para formular um juízo pessoal e objetivo, como é o que se exige dos responsáveis pelo discernimento e pelas admissões. Ajudam nisto diversos meios e procedimentos.


      1. O conhecimento do quotidiano


35. A convivência salesiana atenta e cordial permite ordinariamente a formadores preparados dar importância à saúde física, às aptidões intelectuais, à vontade e afetividade do candidato. Contribuem para se chegar a este conhecimento:

  1. a atenção formativa constante à pessoa do candidato, que se realiza na partilha das diversas expressões da vida quotidiana, vivida segundo o estilo de relações próprio do Sistema Preventivo;

  2. a coleta sistemática e a avaliação das informações sobre condições externas e passadas, relevantes e indicativas;

  3. a guia do candidato à auto-observação, ao conhecimento de si, à avaliação de suas atitudes e de sua caminhada, à comunicação;

  4. as diversas formas de relacionamento pessoal, cognoscitivo e formativo.


      1. Outras formas de abordagem


36. Para complementar o conhecimento assim adquirido ou para superar incertezas de avaliação diante das quais é possível que se encontrem mesmo formadores preparados, outras formas de abordagem são recomendadas, até mesmo especializadas, se necessário. Certamente, as técnicas médico-psicológicas não podem oferecer um resultado seguro e garantido, todavia, seu uso e sua contribuição, somados à observação por parte dos formadores, em alguns casos se demonstram oportunos ou necessários. Convém portanto tê-los presentes na decisão final, atribuindo-lhes o peso justo. Entre as formas de abordagem devem ser consideradas:


  1. a verificação da saúde física, feita com a consulta séria de um médico perito e confiável, que conhece as exigências da vida salesiana; uma verificação oportunamente avaliada52.

  2. A avaliação das aptidões psíquicas, feita por pessoas competentes, como parte do processo de discernimento vocacional. Podem existir formas diversas e diversos espaços e níveis de profundidade na abordagem psicológica; em cada caso ela deve desenvolver-se no respeito da liberdade e na dignidade da pessoa, mantendo um segredo profissional e a necessária privacidade.

Esta avaliação não se destina a pesquisas ou perquisições, mas deve visar positivamente os fins da formação. Nesta prospectiva deve ser posta a consulta psicológica feita antes do ingresso no noviciado, quando a personalidade do candidato vai amadurecendo e preparando-se para a chamada.

  1. A avaliação do especialista diante de interrogações ou deficiências, que aparecem no início do processo formativo ou surgem durante o seu desenvolvimento e exigem uma análise mais cuidadosa. O perito ajudará a avaliar corretamente se tais dificuldades são superáveis e em que medidas ou são, ou se manifestam uma forma já consolidada e já estruturada como traço não modificável de personalidade. “Os erros de discernimento das vocações não são raros e demasiadas inaptidões psíquicas, mais ou menos patológicas, tornam-se manifestas e são percebidas somente depois da ordenação sacerdotal”53 .

Ao especialista pede-se exprimir um parecer de competência sobre a idoneidade ou não idoneidade do candidato a um certo tipo de vida, avaliando conforme os padrões da saúde física e mental, valendo-se da própria profissionalidade. O especialista ultrapassaria o âmbito da sua competência se tomasse posição sobre a “vocação” que o candidato manifesta; sua intervenção deve ficar no âmbito de uma consulta.

O superior apresentará como cuidado a necessidade e a finalidade de tal intervenção, para que seja aceito e assumida pelo candidato na prospectiva do discernimento e no espírito de necessária colaboração com os responsáveis pelo processo formativo. Para este fim é importante a efetiva disponibilidade do candidato a dar o seu consentimento afim de que o especialista comunique ao superior, nas formas oportunas, com prudência e lealdade, as conclusões as quais chega. Em todo caso a aceitação do interessado é indispensável.

O especialista fica vinculado ao segredo profissional, pelo qual ele não pode, senão com o consentimento expresso e livre de quem o consulta, comunicará a outros aquilo que vem saber direta ou indiretamente durante a visita do especialista.



37. Quando a avaliação das aptidões psíquicas, o trabalho formativo sucessivo ou as consultas de especialistas, das quais se falou acima, sugerirem a oportunidade ou a necessidade da intervenção terapêutica profissional orientada a melhorar as condições de idoneidade do candidato, o superior, de acordo com o interessado, determine com o especialista o âmbito do serviço e a finalidade pela qual é feito; recorra-se a psicoterapeutas conhecidos pelo seu respeito aos valores religiosos e humanos integrais.















1 As Constituições e a Ratio oferecem abundantes elementos para o discernimento. A Ratio transfere para este fascículo a explicitação de alguns aspectos concretos.

2 C 3

3 C 195

4 C 109

5 Cf. C 23.110. 117

6 Cf. C 105

7 C 22

8 Cf. C 96

9 C 2

10 Cf. C 107

11 C 109

12 C 110

13 C 109

14 C 2

15 Cf. CG21 173

16 Cf. FSDB 310. 323

17 C 109

18 C 98

19 C 107

20 FSDB 321

21 Ib.

22 Cf. FSDB 268-276

23 C 109

24 C 110

25 Cf. C 117

26 Cf. FSDB 276 e ISM 390-395

27 Cf. C 108

28 C 104

29 Cf. C 108

30 Cf. FSDB 394

31 Cf. FSDB 269

32 Cf. ib.

33 C 99

34 Cf. FSDB 270

35 Cf. FSDB 292

36 Cf. FSDB 276

37 Cf. cân.. 641

38 FSDB 163

39 Cf. FSDB 247. 281

40 Cf. FSDB 298

41 Em termos jurídicos é chamado “segredo confiado” ou de consciência, porquanto é entregue (“commissum”) à consciência da pessoa por causa do múnus que ela exerce.

42 Cf. DSM 264

43 Cf. FSDB 296

44 Cf. R 81

45 FSDB 237

46 FSDB 236

47 FSDB 262

48 FSDB 117

49 FSDB 243

50 C 22

51 Epistolário de São João Bosco, editado pelo P. EUGENIO CERIA, SEI Torino, vol. IV pág. 209

52 Cân. 642

53 Form. Cel. 38