Revisão da "Ratio" sobre a formação inicial do salesiano coadjutor

DIREZIONE GENERALE OPERE DON BOSCO

Via della Pisana 1111 - 00163 Roma


Conselheiro Geral para a Formação




Roma, 18 de janeiro 2012

Prot. 12/0071


Ao Reverendo

Padre Inspetor

Em sua Sede


Ao Reverendo

Delegado inspetorial de formação

Em sua Sede



Objeto: Revisão da "Ratio" sobre a formação inicial do salesiano coadjutor


Caríssimos Inspetor e Delegado,


após o estudo feito pelo nosso Setor para a formação e após a consulta às Inspetorias e o aprofundamento no Conselho Geral, o Reitor-Mor, com o Conselho, aprovou no dia 13 de janeiro do corrente ano algumas modificações do texto da "Ratio" sobre a formação do salesiano coadjutor.

A qualidade da formação é um dos quatro elementos necessários para favorecer a valorização e o desenvolvimento da forma laical da nossa vocação consagrada salesiana. De fato, além da formação, "o cuidado e a promoção da vocação do salesiano coadjutor" é garantida mediante o conhecimento da sua identidade vocacional, da visibilidade da sua figura, da animação vocacional (Cf. ACG n. 382, Roma 2003, pp. 29-43).

Uma nova visão da vocação do salesiano coadjutor é dada pelo CG26 em seu núcleo terceiro, no qual é descrita a unicidade da vocação consagrada salesiana em suas duas formas. Novas situações interpelaram-nos para dar respostas adequadas à formação do salesiano coadjutor. Por isso, tornaram-se necessárias para toda a Congregação as modificações da "Ratio", que anexo, e das quais ofereço agora uma visão sintética.


1. Visão global do itinerário formativo

Assistiu-se, com frequência, a incertezas no itinerário formativo do salesiano coadjutor; invocando flexibilidade, o itinerário era muitas vezes improvisado. Por muitos motivos vocacionais e formativos, sentiu-se a necessidade de se ter uma visão de conjunto desse itinerário, agora reformulado, tendo presente que a formação do salesiano, tanto coadjutor como clérigo, é "ao mesmo tempo unitária nos conteúdos essenciais e diversificada nas expressões concretas" (Const. 100).

Ao número 323 do texto revisto, é oferecida uma apresentação global do processo de formação do salesiano coadjutor. Supera-se, assim, a incerteza quanto às fases da sua formação e oferece-se aos nossos candidatos uma visão segura da formação do salesiano coadjutor, que é igual à do salesiano clérigo, embora com suas peculiaridades. Cada Inspetoria deverá, depois, especificar e concretizar as suas opções formativas sobre o tema no Diretório inspetorial - Seção formação.


2. Discernimento vocacional

Até agora, uma grave carência na metodologia formativa era constituída pela escassa atenção à questão do discernimento vocacional em relação às duas formas da vocação consagrada salesiana, que era deixada principalmente ao indivíduo, sem fazer referência a critérios objetivos ou distinguir a contribuição de cada fase para o próprio discernimento.

Agora, porém, dá-se importância ao discernimento: recomenda-se primeiramente que, depois da apresentação da vida consagrada em suas duas formas durante o pré-noviciado e a presença de um salesiano coadjutor como formador (n. 345), os noviços façam no noviciado o discernimento da própria vocação salesiana como futuro sacerdote ou coadjutor (n. 371, 384), utilizando e aprofundando as orientações de "Critérios e Normas" nos números 84-87.

Para o coadjutor, o discernimento continua em vários outros momentos: no pós-noviciado, quando se trata de individualizar o seu futuro campo de exercício da missão salesiana (n. 417); na escolha da qualificação profissional a se realizar preferivelmente antes do tirocínio (n. 409, 417, 425); no tirocínio, quando o salesiano coadjutor é enviado a um ambiente em que possa praticar a qualificação profissional adquirida (n. 439).

Além disso, durante a preparação à profissão perpétua, pede-se aos salesianos clérigos e aos salesianos coadjutores que retomem e reexaminem todo o itinerário formativo feito até então, para aprofundar as próprias motivações, também em relação à forma vocacional escolhida; este discernimento deve ser feito antes do início da formação específica, se esta preceder à profissão perpétua (n. 512).

Enfim, pede-se para iniciar um processo mais sério e mais responsável no caso de modificação da opção vocacional de um salesiano coadjutor que deve, contudo, ser exceção e concluir-se com a decisão do Reitor-Mor (n. 481).


3. Estudos acadêmicos

Reconhece-se a importância dos estudos acadêmicos para o salesiano coadjutor. Tais estudos não são um prolongamento inútil do itinerário formativo em detrimento da qualificação profissional. As bases filosóficas e pedagógicas, como também as teológicas e pastorais, são necessárias.

É previsto por isso um biênio paritário, ou no máximo um triênio, de estudos filosóficos e pedagógicos durante o pós-noviciado; estes estudos ajudam a fazer compreender a cultura contemporânea e adquirir competências na educação (n. 409, 417, 425).

Também a formação específica do salesiano coadjutor, com os estudos teológicos e pastorais, fica mais bem caracterizada, evitando confundir formação específica e qualificação profissional; indica-se a necessidade para todos os salesianos coadjutores que esta fase seja realizada nos centros regionais ou inter-regionais predispostos para isso (n. 456, 480).


4. Qualificação profissional

A qualificação profissional foi muitas vezes transcurada no passado recente, porque não era oportunamente programada no itinerário formativo. Embora continuando a ser muito importantes para a nossa tradição o mundo do trabalho e da formação profissional, nem todos os salesianos coadjutores se sentem inclinados a atuar nesse campo e, portanto, a adquirir competências técnicas.

Por outro lado, as exigências da nossa missão são múltiplas; por isso, a qualificação no campo profissional abraça as competências necessárias para a realização de outras diversas responsabilidades como, por exemplo, além da formação profissional, também a escola, a comunicação social, o trabalho social, a administração e a gestão. A qualificação deve garantir uma competência ao menos igual à de um leigo que exerce a mesma profissão na sociedade civil (n. 409).

A qualificação profissional requer um discernimento durante o pós-noviciado (n. 409, 417, 425); parece oportuno que seja realizada possivelmente antes do tirocínio (n. 439); e pode ser completada com uma especialização profissional após a formação específica (n. 456, 480).



Esperamos que tudo isso possa contribuir para dar uma maior qualidade à formação desta forma de vocação consagrada salesiana.


Nossos salesianos coadjutores, o Beato Artêmides Zatti, o Venerável Simão Srugi e o Servo de Deus Estevão Sandor, intercedam por nós e nos obtenham de Deus o dom dessa preciosa vocação.


Cumprimento-os cordialmente. Em Dom Bosco,



P. Francesco Cereda



REVISÃO DA "RATIO"

SOBRE A FORMAÇÃO DO SALESIANO COADJUTOR







Cap. V: O PROCESSO FORMATIVO SALESIANO



310. Em todo este itinerário, a experiência formativa salesiana pede ao mesmo tempo uma igualdade de base e uma diferenciação que respeita e promove a especificidade vocacional: "A formação inicial dos salesianos leigos, dos futuros sacerdotes e dos diáconos permanentes – dizem as Constituições – tem ordinariamente um currículo de nível paritário com as mesmas fases e com objetivos e conteúdos semelhantes. As distinções são determinadas pela vocação específica de cada um, pelos dotes e aptidões pessoais e pelos deveres do nosso apostolado".1



311. As Constituições descrevem o itinerário vocacional e formativo do salesiano, que se realiza em fases ou momento sucessivos:

  • o pré-noviciado, para aprofundar a opção vocacional e preparar-se para o noviciado;

  • o noviciado, como início da experiência de vida religiosa;

  • o período da profissão temporária em suas diversas fases: o imediato pós-noviciado, que ajuda a crescer na integração de fé, cultura e vida; o tirocínio que mira a síntese pessoal no confronto vital e intenso com a ação salesiana; a formação específica, que completa a formação inicial e que, para os seminaristas, se prolonga até a ordenação presbiteral;

  • o período de preparação à profissão perpétua, que avalia a maturidade espiritual exigida por ela e leva ao compromisso definitivo;

  • a formação permanente, que continua o processo de amadurecimento até o fim da vida.



323. Leve-se concretamente em consideração, em todas as fases formativas, a igualdade de base e a diferenciação devida à especificidade vocacional de cada formando. De modo especial

  • no pré-noviciado, apresente-se a vocação consagrada salesiana e as suas duas formas, ministerial e laical, também através de encontros com figuras significativas; o pré-noviço pode obter assim um conhecimento maior e uma primeira orientação sobre as formas da vocação salesiana, sem chegar a uma decisão sobre ela;

  • no noviciado, o noviço, sob a orientação do mestre, faça o discernimento sobre as duas formas da vocação salesiana, para chegar à opção de salesiano coadjutor ou salesiano presbítero/diácono permanente; tal discernimento e opção precedam o pedido de admissão à primeira profissão, quando será preciso expressar a própria decisão vocacional; neste processo, também o Inspetor seja envolvido;

  • no pós-noviciado, os salesianos coadjutores façam, com a ajuda do Diretor e do Inspetor, o discernimento sobre o âmbito profissional para o qual se sentem chamados a desenvolver os próprios dons e capacidades em resposta às necessidades da Inspetoria; nesta fase, eles façam dois ou três anos de estudos filosóficos e pedagógicos;

  • garantidos ao menos dois anos de estudos filosóficos e pedagógicos, os salesianos coadjutores iniciem ou continuem, possivelmente antes do tirocínio, um período de "formação técnico-científica ou profissional", para adquirirem uma "qualificação específica" com título reconhecido;2

  • os salesianos coadjutores sejam inseridos, para o tirocínio, preferivelmente em ambientes onde possam praticar a qualificação profissional adquirida e avaliar o discernimento feito no pós-noviciado sobre o futuro âmbito profissional;3

  • a formação específica dos salesianos coadjutores,como para o salesiano clérigo, siga imediatamente o tirocínio,4 tenha a duração de dois anos e seja concluída num dos centros regionais ou inter-regionais aprovados pelo Reitor-Mor com o Conselho Geral;

  • a preparação para a profissão perpétua seja feita, o quanto possível, em comum pelos salesianos coadjutores e salesianos clérigos, antes ou durante a formação específica;

  • o "quinquênio" envolva tanto os salesianos presbíteros/diáconos permanentes nos primeiros cinco anos após a ordenação e os salesianos coadjutores nos primeiros cinco anos depois da formação específica;

  • após a formação específica, em tempo oportuno, se necessário, o salesiano coadjutor tenha a possibilidade de concluir uma especialização no seu campo profissional específico e nas competências necessárias para a realização das diversas responsabilidades ou papéis que lhe serão confiados, completando assim a qualificação profissional iniciada durante o período da profissão temporária.

As opções relativas ao currículo formativo do salesiano coadjutor sejam inseridas na seção formação do Diretório inspetorial.



Cap. VI: PRÉ-NOVICIADO



345. ...O encarregado dos pré-noviços colabora com a equipe de formadores, que também poderiam ter outros encargos na comunidade ou na obra salesiana. É importante que entre eles haja ao menos um salesiano coadjutor para permitir aos pré-noviços um conhecimento direto das duas formas da vocação salesiana. A apresentação das duas vocações à vida salesiana, que já teve a início no aspirantado, continua no pré-noviciado; a decisão por uma das duas formas vocacionais salesianas é feita, depois, durante o noviciado...



346. O pré-noviciado não é apenas tempo de formação, mas também de discernimento.

O pré-noviço:

  • ...

  • adquire um bom conhecimento e uma boa prática das duas formas da vocação salesiana.

  • ...









Cap. VII: NOVICIADO



371. O ano de noviciado é um tempo de discernimento vocacional intenso, feito em clima de fé, de abertura sincera e de acompanhamento sistemático. À medida que faz experiência da vida consagrada salesiana, o noviço avalia a sua situação diante de Deus: o lugar ocupado por Jesus em sua vida, a assimilação dos valores vocacionais, o itinerário formativo e, com o acompanhamento do mestre e a ajuda da comunidade, chega a um nível de serenidade e clareza quanto à vontade de Deus sobre si.

Momentos significativos desse processo são também as avaliações periódicas e, sobretudo o discernimento final, que envolvem o noviço em primeira pessoa. São momentos de confronto, de um lado, entre a pessoa do noviço e a sua experiência concreta de cada dia e, de outro, a identidade salesiana, os requisitos e as motivações para vivê-la.

Momento particular do noviciado é aquele em que o noviço é ajudado pelo mestre a fazer o discernimento sobre as duas formas da vocação consagrada salesiana, e que acontece antes do pedido de admissão à profissão na opção de salesiano coadjutor ou salesiano presbítero/diácono permanente. Trata-se, sobretudo, de discernir, juntamente com outros critérios, se no trabalho educativo pastoral com os jovens o noviço tem maior propensão para "o valor próprio de sua laicidade, que o torna de modo específico testemunha do Reino de Deus e das realidades do trabalho",5 ou para o "ministério, que o torna sinal de Cristo pastor, principalmente com a pregação do Evangelho e a ação sacramental".6



384. O mestre, com o Conselho da comunidade, faça a cada três meses uma avaliação atenta do amadurecimento vocacional de cada noviço. Os noviços sejam educados a fazer um constante discernimento, a fim de compreenderem a vontade de Deus e purificarem as próprias motivações.

O noviço também faça com o mestre o discernimento sobre as duas formas da vocação consagrada salesiana, servindo-se especialmente de "Critérios e normas", números 84-87. Antes do pedido de admissão à profissão, cada noviço esclareça a própria orientação vocacional de salesiano coadjutor ou de salesiano presbítero/diácono permanente. Tal orientação vocacional deverá ser definitiva, para todos, antes da formação específica após o tirocínio ou antes da profissão perpétua, caso esta preceda a formação específica.7 A fim de favorecer o correto discernimento e dar relevo à vocação consagrada salesiana, se houver o costume de entregar a veste talar durante o noviciado, isso seja transferido para o seu término.



Cap. VIII: PÓS-NOVICIADO



409. Sem comprometer o valor fundamental da formação filosófica, pedagógica, pastoral e social de base, a fim de poder iniciar ou continuar a qualificação no campo profissional preferivelmente antes do tirocínio, não é conveniente que, para os pós-noviços coadjutores, a duração dos estudos filosóficos e pedagógicos supere ordinariamente os dois ou três anos.

A qualificação no campo profissional diz respeito às competências necessárias para a realização das diversas responsabilidades ou papéis que lhes serão confiados, como, por exemplo, o vasto campo da escola e da formação profissional, a comunicação social, o trabalho social e os vários aspectos da administração e da gestão. É preciso fazer o possível para que, também os estudos garantam uma competência ao menos igual à de um leigo que exerce a mesma profissão na sociedade civil.



417. O Diretor continua a ação do mestre de noviciado. Com sabedoria e bom senso ele anima o ambiente e o caminho da comunidade, acompanha e ajuda os pós-noviços particularmente mediante o acompanhamento pessoal e o colóquio, a direção espiritual de consciência e as conferências periódicas. Favorece em cada um a consciência vocacional, o aprofundamento das motivações da vida consagrada salesiana laical ou presbiteral, a participação e a responsabilidade formativa.

Sob a responsabilidade também do Inspetor, ele acompanha o pós-noviço coadjutor na realização do discernimento sobre a profissão em que se sente chamado a desenvolver os seus dons e capacidades, como resposta às necessidades da Inspetoria, a fim de poder realizar, garantidos os estudos filosóficos e pedagógicos, um período apropriado de "estudos de natureza técnico-científica ou profissional",8 em vista da qualificação profissional.

Mediante revisões periódicas, comunitárias e pessoais, os formadores avaliam, estimulam e orientam o processo formativo.

Os docentes têm grande influxo nesta fase. Eles são chamados a oferecer um quadro de referência sólido e convincente e desenvolver o conhecimento "sapiencial", a formação do espírito crítico na leitura da realidade e a capacidade de síntese.

É importante valorizar a contribuição dos leigos e dos membros da Família Salesiana para a formação dos pós-noviços. Faça-se com que a sua contribuição seja qualificada.



425. A duração dos estudos filosóficos e pedagógicos para o salesiano coadjutor durante o pós-noviciado deve ser ao menos de dois anos. A fim de favorecer também um tempo adequado para a qualificação profissional não é conveniente, ordinariamente, que ele prolongue os estudos filosóficos e pedagógicos do pós-noviciado por mais de três anos.



Cap. IX: TIROCÍNIO



439. O Inspetor te, ciência da sua responsabilidade, em primeiro lugar na escolha da comunidade à qual enviar o tirocinante, uma comunidade que possa garantir as condições para a qualidade formativa desta fase, e, no caso de um salesiano coadjutor, um ambiente em que preferivelmente possa praticar a qualificação profissional adquirida. Indica ao Diretor os aspectos a serem cuidados no acompanhamento formativo.

Preocupa-se em manter contato pessoal com o tirocinante e acompanha-o com interesse. Neste seu dever, pode fazer-se ajudar também por algum irmão qualificado.

Acompanha, com o seu Conselho, a avaliação periódica que se faz do tirocinante.

Com a ajuda da CIF, garante iniciativas adequadas de animação e acompanhamento aos tirocinantes e de apoio às comunidades, segundo um programa oportunamente pensado. Estas iniciativas são ocasiões para o confronto direto entre irmãos que fazem o mesmo caminho, a comunicação de experiências, a reflexão compartilhada e o apoio recíproco. Ajudam a qualificar o itinerário formativo individual.

É oportuno que à conclusão do tirocínio haja uma avaliação global de toda a experiência e do caminho vocacional trilhado, quer por parte do Inspetor e da comunidade, quer pelo interessado.



Cap. X: FORMAÇÃO ESPECÍFICA



456. O período da formação específica é distinto do tempo da qualificação profissional. Não é possível fazer ao mesmo tempo a formação específica e a preparação profissional. A qualificação profissional tem um primeiro momento durante o período da profissão temporária, preferivelmente antes do tirocínio, e termina depois da formação específica com a possível especialização.



480. É responsabilidade das Inspetorias garantir aos irmãos coadjutores, depois do tirocínio, a formação específica e a preparação profissional, previstas pelas Constituições e pelos Regulamentos gerais: "A formação específica no âmbito intelectual consiste numa adequada preparação teológica, pedagógica e salesiana segundo a própria vocação específica. Após a formação específica, pode-se prever um possível novo empenho de especialização, para completar a qualificação profissional iniciada preferivelmente antes do tirocínio".9



481. A vocação do salesiano coadjutor é um dom do Senhor que deve ser cuidado e cultivado pelo irmão e pela comunidade. Nesta perspectiva, o pedido de um salesiano coadjutor para iniciar o currículo formativo em vista do diaconato permanente ou do presbiterado deve ser tratado com especial discernimento, com a consideração e as reservas que merece uma mudança de opção vocacional.

No caso de um salesiano coadjutor professo temporário, a decisão será tomada pelo Inspetor com o seu Conselho, segundo o processo que ele entender oportuno.

No caso de um salesiano coadjutor professo perpétuo, o pedido deve ser endereçado ao Reitor-Mor, com a aprovação prévia do Inspetor com o seu Conselho. Antes do pedido ao Reitor-Mor, deve-se garantir um processo sério e responsável no interior da Inspetoria:

  • o salesiano coadjutor requerente inicia o processo de discernimento com o guia espiritual; se o discernimento com o guia espiritual for concluído com a indicação da mudança de opção vocacional, ele se dirige ao Inspetor;

  • o Inspetor com o seu Conselho procede à aprovação ou não do pedido, avaliando a história vocacional e as motivações surgidas, o parecer do Diretor da comunidade, estudando se o irmão demonstra sinais claros da vocação ao diaconato permanente ou presbiterado salesiano, individualizando, enfim, o que de novo aconteceu para determinar essa mudança;

  • no caso de aprovação pelo Inspetor e o seu Conselho, o Inspetor encaminha toda a documentação ao Reitor-Mor, a quem cabe a decisão final.



Cap. XI: PREPARAÇÃO PARA A PROFISSÃO PERPÉTUA



512. A preparação para a profissão perpétua compreende o período de avaliação e de discernimento em vista do pedido, o processo de admissão e a preparação à celebração do ato da profissão; dando-se a aceitação, não se limita a preparar a celebração. No período de preparação para a profissão perpétua feita pelos salesianos clérigos e salesianos coadjutores dê-se cuidadosa atenção ao discernimento sobre as duas formas, ministerial e laical, da vocação salesiana, em vista da opção definitiva. O mesmo discernimento cuidadoso deve ser feito antes do início da formação específica, caso ela preceda a profissão perpétua. Tal discernimento seja feito, além de pelo formando, também pelo Inspetor com o seu Conselho.



Cap. XII: FORMAÇÃO PERMANENTE



Nenhuma modificação

1 Const. 106, citado em parte por FSDB 49.

2 Cf. Reg. 95

3 Cf. FSDB 442.

4 Cf. Const. 116; FSDB 479.

5 Const. 45.

6 Const. 45.

7 Afirma-se em "Critérios e normas", n. 7: "É bom que a opção vocacional seja clara já com a primeira profissão e, de qualquer forma, antes do início da formação específica e da profissão perpétua”.

8 Cf. FSDB 409.

9 Cf. Reg. 98.

8