CAPÍTULO SEXTO |
1 O PRÉ-NOVICIADO |
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6.1 NATUREZA E FINALIDADE
328. "A quem se orienta para a vida salesiana são oferecidos ambiente e condições adequadas para conhecer a própria vocação e amadurecer como homem e como cristão… Imediatamente antes do noviciado requer-se uma preparação específica para aprofundar a opção vocacional e avaliar a idoneidade necessária para começar o noviciado. Tal preparação se realiza numa experiência de vida comunitária e apostólica salesiana".1
É no pré-noviciado que começa a formação inicial do candidato que pede para entrar na Congregação Salesiana a fim de dedicar sua vida a Deus no serviço à juventude.
329. Os candidatos em geral chegam de ambientes muito heterogêneos, com situações de idade e de maturidade pessoal, experiências de vida, de fé e de cultura muito diferentes. Cresceram alguns em contato vivo e prolongado com a realidade salesiana. Outros só de pouco é que conhecem o projeto de vida de Dom Bosco.
A Inspetoria por isso, assegurado um sério caminho de pastoral vocacional, e em sintonia com ele, empenha-se decididamente por situar o pré-noviciado como fase específica que leva em conta a situação familiar, os condicionamentos sociais, e o nível de educação e de fé dos candidatos. Esforça-se por cuidar da personalização e inculturação da formação, provendo-se de um projeto claro e definido, e mantendo a devida flexibilidade e criatividade na estrutura e programação.
330. "O candidato só é admitido ao pré-noviciado quando houver feito a opção pela vida salesiana"2 e apresenta, segundo o juízo dos responsáveis, as correspondentes condições de idoneidade humana, cristã e salesiana.3
Embora "não se exija que o candidato à vida religiosa seja capaz de assumir imediatamente todas as obrigações dos religiosos, deve ser julgado capaz de aí chegar progressivamente. O poder julgar dessa capacidade justifica que se dêem o tempo e os meios para consegui-lo. Tal é a finalidade da etapa preparatória ao noviciado...".4
Ao pré-noviço, portanto, se lhe concede todo o tempo necessário a fim de que chegue ao nível de maturidade requerida para ingressar no noviciado.
331. Organiza-se o pré-noviciado de tal maneira que o candidato atinja os seguintes objetivos específicos:
- amadurecer como pessoa e como cristão;
- conhecer a própria vocação e aprofundar a opção vocacional por meio do acompanhamento dos formadores;
- fazer experiência de comunidade e refletir seriamente sobre a vida salesiana;
- verificar a idoneidade necessária para começar o noviciado;
- decidir de modo consciente, e livre das pressões externas e internas;
- assumir uma clara atitude formativa.
O tempo do pré-noviciado permite, igualmente, à Congregação avaliar se o candidato é idôneo e maduro para entrar no noviciado.
6.2 A EXPERIÊNCIA FORMATIVA
332. A natureza do pré-noviciado requer que se cuide de algumas atitudes fundamentais, prestando especial atenção às humanas e cristãs, de modo que se garanta a suficiente maturidade para fazer uma opção responsável.
6.2.1 A dimensão humana
A primeira exigência da formação é poder-se encontrar no candidato um pressuposto humano, isto é, uma base humana adequadamente preparada.
6.22.1.1 As condições físicas e de saúde
333. Durante o pré-noviciado devem ser verificadas as condições físicas e o bom estado de saúde necessário para enfrentar a vida e a missão salesiana.5 Os oportunos exames médicos podem ser feitos também antes da admissão à fase.
Eduque-se o candidato a gerir com cuidado o equilíbrio físico e sua saúde.
6.2.1.2 Conhecer-se e fazer-se conhecer
334. Ajudado pela comunidade e pelo orientador espiritual, procura o pré-noviço conhecer-se nos seus diferentes aspectos e assume conscientemente o comando do percurso de sua existência. Apoiado no que já tem de positivo, aprende a defrontar-se também com os aspectos e os pontos problemáticos. Toma conciência de suas qualidades e limites, e é sereno e reconhecido por aquilo que é.
Enfrenta com abertura e coragem o próprio passado e fala sem receios de si e da própria família. Aprende a refletir sobre a sua conduta, sobre as experiências, sobre as razões das opções e sobre o próprio modo de pensar. É ajudado a descobrir as motivações inconscientes e a distinguir entre desejos e verdadeiras motivações.
Esta abordagem sincera e profunda de si constitui uma primeira base para o discernimento.
6.2.1.3 Uma afetividade serena
335. O pré-noviço toma consciência do valor humano da própria sexualidade e descobre as forças da própria afetividade.
Identifica-se com a própria condição masculina e amadurece a "aceitação do outro, homem ou mulher, no respeito da sua diferença".6
Aprende a avaliar com sinceridade os próprios sentimentos, os impulsos e as motivações, e a vivê-los em sintonia com os valores de uma vocação celibatária.
É ajudado a alcançar uma suficiente certeza de ser amado e de ser capaz de amar.
Mantém os vínculos afetivos com a família por meio de um relacionamento de gratidão e de sincero afeto, e ao mesmo tempo aperfeiçoa o sentido de pertença à comunidade. Aprende a desprender-se daqueles vínculos que lhe reduzem a autonomia e refreiam ou perturbam a realização do próprio projeto vocacional.
6.2.1.4 A capacidade de relacionamento
336. Após compreender que, para a vocação salesiana, é fundamental um sereno relacionamento interpessoal, procura o pré-noviço desenvolver boas relações com os próprios colegas e com os formadores da comunidade, com os leigos da comunidade educativa e com outras pessoas que encontra nas experiências pastorais. Sabe acolher e ouvir; pratica as boas maneiras e a jovialidade; trata a todos com simpatia, amizade e muita abertura.
Oferece-lhe o pré-noviciado a experiência de uma vida de comunidade com os demais pré-noviços e com os irmãos. Toma nela parte ativa e presta a sua contribuição pessoal na criação de um ambiente rico de valores formativos. Aperfeiçoa aí o modo de exprimir-se, a capacidade de comunicação, a co-responsabilidade na realização das decisões tomadas, e o sentido do trabalhar junto.
6.2.1.5 O sentido de responsabilidade
337. O pré-noviço é fiel a seus deveres cotidianos e aprende a trabalhar com dedicação. Ama o trabalho, é assíduo ao estudo, cumpre os serviços comunitários com disponibilidade, sacrifício e constância, vendo neles ocasiões concretas de explicitar o seu amor à vocação. Aprende a usar bem do tempo, a utilizar as qualidades recebidas de Deus e a fazer todos os dias opções motivadas e orientadas ao dom gratuito de si.
6.2.1.6 A retidão de consciência e a abertura à realidade
338. Educa-se o pré-noviço à autenticidade e à retidão de consciência, adquirindo o hábito de ler a conjuntura à luz do Evangelho, consolidando suas convicções morais e construindo uma atitude inteligente e crítica perante os modelos culturais propostos pela sociedade.
Aberto às realidades sociais e culturais do ambiente e do mundo da comunicação social, é particularmente sensível aos problemas dos jovens pobres e marginalizados, e às situações de pobreza, de injustiça e de exclusão. Cresce-lhe o sentido de compaixão e de solidariedade, e o manifesta numa vida simples. Transforma tais experiências em ocasiões concretas para amadurecer no realismo da vida.
6.2.2 A dimensão espiritual
339. Chamado a abraçar uma vida radicalmente centrada na pessoa de Cristo, o pré-noviço é levado a viver com o Senhor um relacionamento pessoal e a fundamentar solidamente sua vida cristã, concentrando-se em alguns aspectos e experiências, típicos, de tal vida, sublinhando-os com as características da Espiritualidade Juvenil Salesiana. Cultiva por isso:
- uma sólida catequese, que inclui os fundamentos de uma formação bíblica, moral, espiritual e litúrgica necessários para aprofundar sua fé e para descobrir a pessoa de Jesus Cristo, a missão da Igreja, o plano divino da salvação;
- uma iniciação à vida sacramental e à devoção mariana: põe-se em atitude de escuta e de resposta à Palavra de Deus, nutre-se à mesa da Eucaristia, aproxima-se regularmente do sacramento da Reconciliação e descobre a presença materna de Maria em sua vida e na história de sua vocação;
- uma iniciação à vida de oração: ele reza em grupo e em comunidade, exercita-se na oração pessoal e aprende a partilhar as experiências de fé. Capacita-se pouco a pouco a ler os acontecimentos de sua vida à luz do Evangelho e a ouvir a voz interior do Espírito.
340. Pondo-se o candidato perante o projeto de vida dos SDB, compreende que a missão salesiana implica a vocação à comunidade.
Exercita-se, por isso, à vida de comunidade adquirindo suficiente capacidade para a comunicação interpessoal, aceitando os outros e integrando a própria ação no projeto comunitário, perdoando e superando as antipatias e os preconceitos. Cultiva o sentido da amizade, assimila os traços do espírito de família, contribui para ele, e mostra uma atitude prestimosa de serviço aos outros.
À medida que se insere em sua comunidade e na comunidade educativa, e se abre às comunidades maiores da Inspetoria, da Congregação e da Família Salesiana, ele realiza uma experiência de Igreja.
341. Esforça-se o pré-noviço por inspirar sua vida nas exigências dos conselhos evangélicos e por adquirir algumas atitudes concretas, como a simplicidade que não busca o supérfluo ou a comodidade, a gratuidade nos relacionamentos e nas motivações, o desprendimento de compromissos afetivos, o exercício no domínio de si e a fidelidade aos empenhos que lhe são confiados.
6.2.3 A dimensão intelectual
342. A vocação salesiana e a missão juvenil requerem uma sólida preparação intelectual. É preciso durante o pré-noviciado certificar-se da idoneidade para enfrentar os estudos exigidos pelo currículo formativo.
Requer-se do pré-noviço uma "cultura geral de base que corresponda à que geralmente se espera de um jovem que haja terminado uma escolaridade normal no país".7
A formação intelectual nesta fase pode ser muito diferentemente estruturada, segundo a preparação dos candidatos e a situação concreta. Em todo o caso, deve ela assegurar a aquisição de adequado método de estudo e, sobretudo, de um hábito de estudo e de reflexão, e, onde for necessário, o domínio da língua em uso no noviciado;8 cuidará: da complementação ou da consolidação da bagagem cultural necessária para o noviciado e para os estudos do pós-noviciado; do início de uma apresentação sistemática do mistério cristão; de um conhecimento geral da vida de Dom Bosco e da Congregação em nível de primeira abordagem segundo a experiência salesiana do candidato.
O empenho nos estudos que se fazem deve harmonizar-se com as tarefas designadas ao pré-noviciado. A soma das obrigações acadêmicas não deveria desviar dos objetivos fundamentais desta fase.
6.2.4 A dimensão educativo-pastoral
343. Enquanto por diferentes maneiras aperfeiçoa o conhecimento e o amor pela missão salesiana em suas múltiplas expressões, empenhar-se-á o pré-noviço em experiências proporcionais à sua preparação.
São experiências educativas e pastorais significativas, de clara feição salesiana, como a presença-assistência no meio dos jovens, a colaboração na animação de grupos juvenis e as atividades de catequese e de trabalho missionário.
Mediante tais experiências, experimenta o pré-noviço o Sistema Preventivo e a colaboração com os leigos e com outros membros da Família Salesiana.
6.3 ALGUMAS CONDIÇÕES FORMATIVAS
344. Para realizar tal programa, são necessárias algumas condições:
6.3.1 Uma experiência comunitária
O pré-noviciado deve realizar-se segundo um projeto claramente definido, que oferece a experiência real de uma comunidade salesiana que vive intensamente os valores do carisma.
Pode tratar-se de uma comunidade autônoma de pré-noviciado, ou então de um grupo no interior de uma comunidade salesiana com um ou dois irmãos responsáveis.
Mesmo que se trate de um número reduzido de pré-noviços, é preciso que se garantam as condições para uma efetiva experiência comunitária.
6.3.2 Os formadores: um orientador
345. É determinante nesta fase uma qualificada e sistemática experiência de acompanhamento formativo pessoal e comunitário, e de direção espiritual.
O Inspetor designa expressamente o Diretor e a equipe da comunidade do pré-noviciado, ou um ou mais salesianos que tenham o encargo de guiar os pré-noviços.
Acompanham os pré-noviços pessoalmente com encontros freqüentes; partilham com eles o ritmo de vida diário e as diversas experiências; e os ajudam a alcançar a maturidade exigida para tomar decisões oportunas. Fazem com que o pré-noviço assuma uma atitude ativa de formação, isto é, que seja aberto e comunicativo, e que se torne responsável pelo próprio processo formativo.
Os formadores se mantêm em contato e operam de acordo com o mestre dos noviços, a fim de garantir a indispensável continuidade da formação.
6.4 O DISCERNIMENTO E A ADMISSÃO AO NOVICIADO
346. A fase formativa do pré-noviciado atinge os seus objetivos quando:
- o pré-noviço conclui sua busca vocacional e com o auxílio dos formadores chega à convicção de que Deus o chama para a vida salesiana, quer abraçá-la e pede para ser admitido ao noviciado; ou então, alternativamente, chega à conclusão de que não é chamado à vida salesiana;
- a Congregação Salesiana, por meio da comunidade local e inspetorial, faz seu processo de discernimento e chega à fundada certeza de que o pré-noviço mostra sinais autênticos de vocação salesiana e apresenta os requisitos básicos para iniciar o noviciado.
347. A admissão ao noviciado é feita pelo Inspetor baseado nos sinais positivos que comprovam a aptidão do pré-noviço à vida salesiana:9
- saúde suficiente e cultura geral de base;
- existência de uma verdadeira atitude formativa assumida pelo pré-noviço;
- capacidade de escolha por motivos autênticos e sentido de responsabilidade;
- reta intenção;
- capacidade de viver em comunidade, com obediência e espírito de fé;
- afetividade serena, e equilibrado e adequado desenvolvimento da capacidade de relacionamento;
- uma adequadamente vivenciada experiência de vida cristã e de apostolado;
- amor a Dom Bosco e à missão salesiana, bom relacionamento com os jovens, e preferência pelos jovens pobres.
348. "Imediatamente antes do noviciado requer-se uma preparação especial para aprofundar a opção vocacional e avaliar a idoneidade necessária para começar o noviciado. Tal preparação se realiza numa experiência de vida comunitária e apostólica salesiana".10
Faça-se normalmente fora da casa de noviciado e junto a uma casa salesiana apropriada, aprovada pelo Inspetor com seu Conselho. E se o número dos candidatos o permitirem e se as circunstâncias o aconselharem, far-se-á numa comunidade especialmente formada para tal finalidade.11
349. "A preparação imediata para o noviciado não seja, em via ordinária, inferior a seis meses".12 A importância deste período, que freqüentemente condiciona as fases subseqüentes e em particular o noviciado, requer que, em cada caso, se lhe conceda o tempo suficiente para alcançar os objetivos, prolongando se for necessário a experiência por um ano e mais, e fazendo-a preceder de séria caminhada de pastoral vocacional.
350. O Diretório inspetorial – seção formação determine as modalidades concretas da preparação imediata ao noviciado, tendo presentes as indicações gerais deste documento.
351. Para a admissão à preparação imediata ao noviciado ("pré-noviciado"), que é feita pelo Inspetor, a quem o candidato dirige seu pedido, recolham-se, com a colaboração do mesmo candidato, aqueles dados e informações que podem fazer emergir os sinais de uma verdadeira vocação salesiana e de suas eventuais contra-indicações.
"Somente quando o candidato houver feito a opção pela vida salesiana"13 e apresenta, a juízo dos responsáveis, as correspondentes condições de idoneidade humana, cristã e salesiana,14 pode ser admitido a iniciar a experiência. Quer a opção, quer a idoneidade, deverão ser avaliadas segundo "Critérios e normas",15 levando em conta o grau de maturidade da pessoa e de suas possibilidades de desenvolvimento.
Ao fixar o início do pré-noviciado atente-se para o que o Código determina a respeito da idade mínima para a admissão ao noviciado, isto é, os 17 (dezessete) anos completos.16
352. Antes ou durante o pré-noviciado é oportuno que haja exame médico e exame psicológico, que verifique a existência da base humana para o início do itinerário formativo salesiano, respeitando-se entretanto quanto se dispõe no cânon 220.
353. Com respeito à formação intelectual durante o pré-noviciado, o Diretório estabeleça os critérios e suas linhas fundamentais, o Projeto inspetorial de formação lhe indique os conteúdos gerais. Garanta-se a consecução do nível de estudos civis requeridos, a consolidação da base cultural e a verificação da capacidade para os estudos seguintes, o conhecimento da língua, uma séria introdução à doutrina cristã, um conhecimento geral de Dom Bosco, da vocação salesiana e da Congregação.17
A dedicação aos estudos, especialmente quando se completa o currículo civil ou se enfrenta o primeiro ano do programa que irá prosseguir durante o pós-noviciado, deve harmonizar-se com os objetivos especificamente formativos desta fase e não comprometê-los.18
354. "Quando se sente suficientemente preparado e disposto, o candidato faz o pedido para iniciar o noviciado. Para ser admitido, deve estar livre dos impedimentos previstos nos cânones 643-645 §1, demonstrar as aptidões e a maturidade necessárias para iniciar a vida salesiana e ter suficiente saúde para poder observar as Constituiçoes da Sociedade".19
Os impedimentos de que estar imune são relacionados em "Critérios e normas".20 O mesmo se diga de quanto se refere aos requisitos jurídicos.
355. A admissão ao noviciado é feita pelo Inspetor com o consentimento do Conselho, ouvido o parecer do Diretor da Comunidade com o seu Conselho.21 Os superiores, se o julgarem oportuno, podem pedir informações, também sob segredo.22
A avaliação da idoneidade deve ser feita com base nos critérios e nas orientações dados pela Congregação (cf "Critérios e normas"), tendo presentes as exigências da experiência do noviciado e a situação de quem está iniciando o caminho formativo. É importante que haja uma clara disposição formativa, isto é, a plena disponibilidade para empenhar-se no amadurecimento da própria vocação na comunidade salesiana.
Os critérios ou elementos positivos que comprovam a aptidão do pré-noviço à vida salesiana23 são:
- saúde suficiente e disponibilidade para o serviço e o trabalho;
- capacidade intelectual e base cultural adequada;
- normal capacidade de escolha por motivos autênticos;
- afetividade rica e equilibrada, e boa capacidade de relacionamento;
- o conhecimento e a experiência de vida cristã exigida de quem principia o noviciado;
- suficiente assimilação do espírito salesiano 24
- presença da reta intenção e de disposição formativa.
356. Para a eventual aceitação de candidatos que voluntariamente se retiraram ou foram demitidos de um seminário ou de outro Instituto religioso,25 existe a obrigação de se pedir uma prévia e adequada informação. Em particular, além dos documentos mencionados pelo cân. 241 § 2,26 é preciso pedir, "sob grave obrigação",27 também "a declaração do respectivo superior, principalmente sobre a causa da sua demissão ou saída".28
De nossa parte, temos a obrigação de fornecer análogas informações a outros Institutos ou seminários. Devem tais informações respeitar a discrição do foro interno, o direito da pessoa à boa fama e à tutela de sua intimidade,29 mas, ao mesmo tempo, não devem esconder ou dissimular o verdadeiro estado das coisas para o bem das pessoas e da Igreja.
Fim do Cap. 6.
1.1 R311200R220101R090201R230201R270201. |
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1 C 101
2 CG21 267
3 Cf. ACS 276, 71-72 (it.)
4 PI 42
5 Cf. R 90
6 PI 43
7 PI 43
8 Cf. ib.
9 Cf. R 90
10 C 109
11 Cf. C 109; R 88; CG21 439; ACS 276, p. 72 (it.)
12 R 88
13 CG21 267
14 Cf. ACS 276, p. 71-72 (it.)
15 Cf. Critérios e normas de discernimento vocacional salesiano. As admissões, Roma 2000
16 Cf. cân. 643 § 1.1; 656.1; R 90
17 Cf. CG21 268
18 Cf. ib.
19 R 90
20 Cf. Critérios e normas de discernimento vocacional salesiano. As admissões, n. 114-116
21 C 108
22 Cf. cân. 645 § 4
23 Cf. cân. 642; R 90
24 Cf. CGE 695; cân. 642
25 Cf. CEC L'ammissione al seminario di candidati provenienti da altri seminari o famiglie religiose 1996
26 Trata-se das certidões de batismo e de crisma, e dos “outros documentos requeridos segundo as disposições da Ratio de formação sacerdotal” (cân. 241 § 2)
27 Cf. RFIS 39
28 Cân. 241 § 3
29 Cf. cân. 220