CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
O DOM
DA VOCAÇÃO PRESBITERAL
Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis
L'OSSERVATORE ROMANO
CIDADE DO VATICANO 8 DE DEZEMBRO DE 2016
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1. A necessidade de uma nova Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis
O DOM DA VOCAÇÃO ao presbiterado, conferido por Deus no coração de alguns homens, exige da Igreja propor-lhes um sério caminho de formação; como recordou o Papa Francisco por ocasião do seu discurso à Congregação para o Clero (03 de outubro de 2014) reunida em Plenária, «trata-se de conservar e desenvolver as vocações, para que produzam frutos maduros. Elas constituem um “diamante bruto”, que deve ser trabalhado com habilidade, respeito pela consciência das pessoas e paciência, para que resplandeçam no meio do povo de Deus»1.
Já se passaram trinta anos – daquele 19 de março de 1985 – desde que a Congregação para a Educação Católica, então competente na matéria, fez a revisão da Ratio Fundamentalis Sacerdotalis, promulgada a 06 de janeiro de 19702, procedendo sobretudo a uma integração das notas à luz da promulgação do Código de Direito Canônico (25 de janeiro de 1983).
Desde então, foram muitas as contribuições feitas para o tema da formação dos futuros presbíteros, seja por parte da Igreja Universal, seja por parte das Conferências Episcopais e de cada Igreja Particular.
Primeiramente, é oportuno recordar o Magistério dos Pontífices que nestes últimos trinta anos guiaram a Igreja: São João Paulo II, ao qual se deve a fundamental Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de março de 1992), Bento XVI, autor da Carta apostólica em forma de “motu próprio” Ministrorum instituito (16 de janeiro de 2013) e Francisco, pelo impulso e orientações que estiveram na origem do presente documento.
Assim, a Pastores dabo vobis apresenta de maneira explícita uma visão integral da formação dos futuros clérigos que leve em conta, e com a mesma importância, as quatro dimensões que compõem a pessoa do seminarista: humana, intelectual, espiritual e pastoral. A Carta apostólica Ministrorum institutio procura destacar como a formação dos seminaristas continua naturalmente na formação permanente dos sacerdotes, constituindo com essa uma única realidade; por isso, com tal documento, Bento XVI confiou à Congregação para o Clero, já competente para a formação permanente, a responsabilidade pela formação inicial no Seminário, reformulando os artigos da Constituição apostólica Pastor Bonus (28 de junho de 1988) que tratavam deste tema, e transferindo para tal Congregação a Secção responsável pelos
1 FRANCISCO, Discurso do Papa Francisco à Plenária da Congregação para o Clero, 03 de outubro de 2014: L’Osservatore Romano, 226 (04 de outubro de 2014), 8.
2 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Ratio fundamentalis institutionis sacerdotalis (06 de janeiro de 1970): AAS 62 (1970), 321 - 384
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Durante estes últimos trinta anos, não faltaram documentos referentes a alguns aspectos particulares da formação dos futuros clérigos, elaborados por Dicastérios da Cúria Romana: Congregação para Educação Católica, Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e a Congregação para o Clero, bem como várias Ratio nacionais, muitas das quais foram consultadas cuidadosamente no decorrer dos trabalhos preparatórios deste documento3.
2. Os trabalhos preparatórios
O primeiro texto provisório da presente Ratio Fundamentalis foi elaborado pela Congregação para o Clero logo na primavera de 2014, tendo sido enviado, em seguida, para análise e parecer de alguns especialistas, e, principalmente, aos Membros do Dicastério, com vista à Assembléia Plenária, que se realizou nos dias 1 – 3 de outubro de 2014. Aí, o texto foi comentado e discutido pelos Em.mos e Ex.mos Membros da Congregação, e pelos especialistas convidados, que ofereceram à Congregação propostas e sugestões para os trabalhos sucessivos.
Todo este contributo serviu para redigir um texto mais amplo, enriquecido ainda pelas sugestões recebidas de alguns Dicastérios da Cúria Romana com interesse no tema em razão da própria competência (a Congregação para Evangelização dos Povos, a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, e a Congregação para as Igrejas Orientais), ou em virtude da vasta experiência acumulada precedentemente (a Congregação para a Educação Católica).
Durante o ano de 2015, o texto foi enviado a numerosas Conferências Episcopais e Nunciaturas Apostólicas, para recolher o seu parecer, e com a finalidade de alargar o âmbito da consulta e da reflexão aos Países nos quais a Ratio Fundamentalis deverá ser aplicada, seguindo o espírito daquela sinodalidade tantas vezes recordada pelo Papa Francisco.
Nos dias 19 e 20 de novembro de 2015, a Congregação para o Clero promoveu um Congresso Internacional dedicado ao 50º aniversário dos documentos conciliares Optatam totius e Presbyterorum ordinis, durante o qual Cardeais, Bispos, professores, formadores e especialistas puderam oferecer a sua preciosa contribuição à reflexão sobre o tema da formação dos candidatos às Sagradas Ordens.
3 Tais documentos serão mencionados com detalhes e de modo específico no decorrer do texto
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Terminada esta consulta e à luz das sugestões recebidas, foi elaborado o texto definitivo para submeter a apreciação e aprovação do Santo Padre, em conformidade ao art. 18° da Pastor Bonus.
3. As características distintivas e conteúdos fundamentais
O caminho formativo dos sacerdotes desde os anos do Seminário é descrito na presente Ratio Fundamentalis partindo de quatro características distintivas da formação, apresentada como única, integral, comunitária e missionária.
A formação dos sacerdotes é a continuação de um único “caminho de discipulado”, que se inicia com o batismo, se aperfeiçoa com os demais sacramentos da iniciação cristã, para ser depois acolhido como centro da própria vida no momento de entrada no Seminário, e continua por toda a vida; obviamente, a formação inicial no Seminário distingue-se daquela permanente quanto ao tempo, modo e finalidades específicas, mas constitui com essa uma única formação progressiva – aquela que se realiza na vida do discípulo sacerdote, o qual, permanecendo sempre na escola do Mestre, não cessa de buscar a configuração a Ele.
A formação – inicial e permanente – deve ser entendida sob um prisma integral, levando em consideração as quatro dimensões propostas na Pastores dabo vobis, que, juntas, compõem e estruturam a identidade do seminarista e do presbítero, tornando-o capaz de realizar o “dom de si para a Igreja”, que é o conteúdo da caridade pastoral. É importante que o percurso de formação não se identifique todo com um único aspecto formativo, destacando-se dos outros, mas seja sempre um caminho integral do discípulo chamado ao sacerdócio.
Tal formação tem uma característica eminentemente comunitária, logo a partir da sua origem; a vocação ao sacerdócio, de fato, é um dom que Deus concede à Igreja e ao mundo, uma via para santificar-se e santificar os outros que não se percorre de maneira individualista, mas sempre havendo como referência uma porção concreta do Povo de Deus. Tal vocação é revelada e acolhida no interior de uma comunidade eclesial e forma-se no Seminário, no contexto de uma comunidade educadora que
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Uma vez que o “discípulo sacerdote” sai da comunidade cristã e a essa retorna, para servi-la e guiá-la como pastor, a formação se caracteriza naturalmente como missionária, uma vez que tem como meta a participação na única missão confiada por Cristo à Sua Igreja, isto é, a evangelização, em todas as suas formas.
A ideia de fundo é que os Seminários possam formar discípulos missionários “enamorados” do Mestre, pastores “com o cheiro das ovelhas” que vivam no meio delas para servi-las e conduzi-las à misericórdia de Deus. Por isso, é necessário que cada sacerdote se sinta sempre um “discípulo a caminho”, carente constantemente de uma formação integral, compreendida como contínua configuração a Cristo.
Dentro desta única formação, integral e progressiva, distinguem-se duas fases: inicial e permanente. Por sua vez, nesta Ratio Fundamentalis, a formação inicial está articulada em quatro etapas: propedêutica, dos estudos filosóficos ou “do discipulado”, dos estudos teológicos ou “de configuração”, e pastoral ou de síntese vocacional.
Nos termos apresentados acima, o percurso formativo traz alguns desenvolvimentos em relação à Ratio Fundamentalis de 1970. Depois da fase de experimentação e verificação, iniciada com o Sínodo dos Bispos de 1990 (VIII Assembleia Geral), a “etapa propedêutica”, com uma identidade e uma proposta formativa específicas, apresenta-se como necessária e obrigatória.
A respeito da “etapa do discipulado” e daquela “de configuração”, tais denominações acompanham aquelas habitualmente identificadas como “fase dos estudos filosóficos” e “fase dos estudos teológicos”, que, juntas, se estendem por seis anos4. O objetivo disto é evidenciar que o âmbito intelectual, com os estudos previstos de Filosofia e de Teologia, não é o único a ser considerado no momento de avaliar, em cada etapa, o caminho já concluído pelo seminarista, e os progressos alcançados. Ao contrário, um discernimento global, realizado pelos formadores sobre todos os âmbitos da formação, consentirá a passagem para a etapa sucessiva somente daqueles seminaristas que, mesmo havendo superado os exames previstos, tenham alcançado o grau de maturidade humana e vocacional requerido em cada fase.
4 Cf. C.I.C., cân. 250.
Finalmente, a “etapa pastoral” ou “de síntese vocacional”, visa conferir uma peculiar importância ao tempo transcorrido entre a conclusão da formação no Seminário e a ordenação presbiteral, com a finalidade de favorecer nos candidatos uma adequada tomada de consciência em relação à mesma.
O discipulado e a configuração a Cristo, obviamente, acompanham toda a vida; por isso, o que se entende por etapa de discipulado e etapa de configuração é a especial atenção dedicada em dois momentos da formação inicial à compreensão de que se é discípulo e à necessidade de entender a chamada ao ministério e à vida sacerdotal como uma contínua configuração a Cristo.
Por sua vez, a formação permanente, pela sua própria natureza, não pode ser esquematizada em “etapas” pré-constituídas; sendo assim, foram indicados apenas alguns momentos, situações e instrumentos que podem oferecer aos sacerdotes e aos responsáveis pela formação permanente a possibilidade de vivenciar e propor iniciativas concretas.
No interior desta Ratio Fundamentalis, como naquela de 1970, encontra-se também o Ordo Studiorum, que compreende um elenco indicativo das matérias que devem constar no percurso de estudos dos seminaristas, nas suas diversas fases, dentro do domínio mais amplo da sua formação intelectual. Essa deverá ser integralmente aplicada nos Seminários e nas casas de formação que organizam internamente os cursos de estudos previstos para os seis anos de filosofia e teologia, além, naturalmente, dos cursos da fase propedêutica e aqueles relativos às matérias ministeriais.
No texto da presente Ratio Fundamentalis, são apresentadas orientações de vários gêneros – teológico, espiritual, pedagógico, canônico – e normas em sentido próprio, que repropõem aquelas do Código de Direito Canônico e determinam mais precisamente os modos a observar-se na sua aplicação5. No documento, orientações e normas não estão rigidamente separadas, embora tenha sido explicitado o valor de preceito ou de orientação de cada passo; estão antes integradas, a fim de se poder oferecer um texto enriquecido por diversas contribuições.
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Normas Gerais
a) O âmbito de aplicação
1. A presente Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis 6 aplica-se integralmente aos Países sob a competência da Congregação para o Clero. Considerando, por outro lado, o Decreto conciliar Ad gentes, n. 16, e o art. 88°, § 2, da Const. Apost. Pastor Bonus, aplica-se também, ainda que parcialmente, nos territórios de competência da Congregação para a Evangelização dos Povos; de fato, tal Dicastério tem o compromisso de “formar o clero secular”, segundo as suas próprias orientações e normas, mas a presente Ratio é vinculativa em relação ao “Plano geral dos estudos”, também para os territórios sujeitos à competência da Congregação para a Evangelização dos Povos. Além disso, às normas da Ratio Fundamentalis deverão ser conformadas, com as devidas adaptações, também as Ratio dos Institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica 7 dependentes da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica e da Congregação para a Evangelização dos Povos, bem como da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, no que diga respeito aos «membros que se preparam para receber as ordens sacras»8, assim como as Ratio das Associações clericais às quais tenha sido concedido o direito de incardinar clérigos, aquelas das Prelaturas Pessoais, dos Ordinariados Militares e dos Ordinariados Pessoais9. Por isto, quando se faz uma referência às competências do Ordinário, essas dizem respeito também aos Superiores Maiores dos Institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica de direito pontifício, a menos que, considerando o contexto, não se conclua tratar-se somente do Bispo diocesano.
Atendendo aos artt. 56° e 58°, § 2, da Const. Apost. Pastor Bonus, a presente Ratio Fundamentalis não se aplica as Igrejas Orientais católicas que estão sujeitas a competência da Congregação para as Igrejas Orientais e que nesta matéria devem preparar as suas normas, a partir do próprio patrimônio litúrgico, teológico, espiritual e disciplinar.
6 O documento é um decreto geral executivo, ex cân. 31, § 1, C.I.C., em aplicação das normas canônicas relativas à formação, que substitui a Ratio fundamentalis institutionis sacerdotalis de 6 de janeiro de 1970, revisada com a nova edição de 19 de março de 1985; cf. CONCÍLIO ECUMENICO VATICANO II, Decreto sobre a formação sacerdotal Optatam totius (28 de outubro de 1965), n. 1: AAS 58 (1966), 713.
7 Cf. JOÃO PAULO II, Constituição Apostólica Pastor Bonus (28 de junho de 1988), artt. 88°, § 2, e 108°, § 2: AAS 80 (1988), 882 e 887.
8 C.I.C., cân. 659, § 3.
9 Cf. BENTO XVI, Constituição Apostólica Anglicanorum coetibus (04 de novembro de 2009): AAS 101 (2009), 985-990.
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A Congregação para o Clero, da qual faz parte a Pontifícia Obra para as Vocações Sacerdotais11, «exprime e põe em prática a solicitude da Sé Apostólica acerca da formação daqueles que são chamados às Ordens sagradas», e, entre as suas funções institucionais, conta com aquela de dar assistência aos «Bispos para que nas suas Igrejas sejam cultivadas com o máximo empenho as vocações para os ministérios sagrados e nos seminários» seja dispensada «uma sólida formação quer humana e espiritual, quer doutrinal e pastoral»12.
A Congregação para o Clero, portanto, promove a pastoral vocacional, especialmente as vocações às ordens sagradas, e oferece aos Bispos e às Conferências Episcopais princípios e normas para a formação inicial e permanente dos clérigos.
b) A elaboração da Ratio Nationalis
Sobre a base desta Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis, cada Conferência Episcopal deverá preparar uma Ratio Nationalis própria que, a teor do n. 1 do Decreto conciliar Optatam totius, e do cân. 242, § 1, do Código de Direito Canônico, deve ser aprovada por esta mesma Congregação, após ouvir o oportuno parecer da Congregação para a Educação Católica quanto à matéria de sua competência; tudo, a fim de garantir a necessária harmonia e coordenação das Normas para regulação dos estudos e a respectiva congruência com a Normas para regulação dos estudos dos diversos Países.
Se posteriormente surgir a necessidade de se realizar algumas modificações à Ratio Nationalis precedentemente aprovada, por força do aparecimento de situações novas e inesperadas, poder-se-á emendar o texto, solicitando uma nova aprovação à Congregação para o Clero. Tendo em conta a ponderação de experiências entretanto
10 As respectivas competências dos dois Dicastérios foram fixadas por BENTO XVI, com a Carta Apostólica Ministrorum institutio (16 de janeiro de 2013), art. 6°: AAS 105 (2013), 134: «A Congregação para a Educação Católica é competente para a normatização dos estudos acadêmicos de filosofia e teologia, buscando o parecer da Congregação para o Clero, para a matéria de sua respectiva competência».
11 Cf. PIO XII, Motu proprio Cum nobis (04 de novembro de 1941), n. 13: AAS 33 (1941), 479; Ministrorum instituitio, art. 7; AAS 105 (2013), 134.
12 Ministrorum institutio, artt. 4° e 5°: AAS 105 (2013), 133-134, que modificou os artt. 93°, § 2, e 94° da Const. Apost. Pastor Bonus.
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O direito e o dever de redigir a Ratio Nationalis Institutionis Sacerdotalis, bem como, caso se considere oportuno e útil, aprovar particulares experiências no território de uma Conferência Episcopal ou numa Região, competem às Conferências Episcopais e não individualmente aos Bispos14.
As normas da Ratio Nationalis deverão ser observadas em todos os Seminários diocesanos e interdiocesanos do País15, e as suas aplicações particulares deverão constar no Estatuto, no Regulamento e no próprio Projeto formativo de cada instituição16.
Com a finalidade de favorecer um diálogo constante entre a Santa Sé e as Igrejas particulares, em sinal de proximidade e para receber conselho e amparo, os Seminários interdiocesanos, segundo quanto estabeleça o seu Estatuto, enviarão periodicamente um relatório à Congregação para o Clero relativo à atividade formativa ali desenvolvida.
c) A responsabilidade das Conferências Episcopais
Salvaguardando a autoridade do Bispo diocesano, a Ratio Nationalis procura unificar a formação presbiteral no País, facilitando desta forma o diálogo entre os Bispos e os formadores, para o beneficio dos seminaristas e dos mesmos Seminários17.
A Ratio Nationalis deverá referir-se às dimensões formativas previstas no presente documento para os candidatos ao sacerdócio, de tal modo que estes possam formar-se integralmente e ser devidamente preparados para enfrentar os desafios do nosso tempo. Cada Ratio Nationalis deverá também definir as etapas da formação e o plano dos estudos, os seus objetivos e a sua duração, respeitando-se as normas do direito universal. Na proposta educativa com vista ao sacerdócio, a Ratio Nationalis deverá assegurar a necessária unidade no interior do próprio País, levando em consideração, também, as eventuais diversidades culturais existentes.
13 Cf. C.I.C., cân. 242, § 1.
14 Cf. ibid.
15 Cf. ibid., cân. 242, § 2.
16 Cf. ibid., cân. 243.
17 Cf. ibid., cân. 242, § 2.
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uma descrição, ao menos sumária, do contexto social, cultural e eclesial concreto onde os futuros presbíteros se encontrarão para exercer o seu ministério;
uma síntese sobre os eventuais acordos firmados pela Conferência Episcopal acerca da organização dos Seminários do País;
algumas indicações sobre a pastoral vocacional e os seus instrumentos;
uma exposição das etapas da formação, contextualizada na realidade do País;
uma descrição sobre os meios a serem adotados para o cuidado com as dimensões formativas (humana, espiritual, intelectual e pastoral);
o plano dos estudos propedêuticos, filosóficos e teológicos, incluindo uma apresentação das matérias, com algumas indicações sobre os objetivos e os conteúdos a serem desenvolvidos em cada uma delas, bem como o número de créditos formativos necessários para cada disciplina.
Na elaboração da Ratio Nationalis, é necessário que cada Conferência Episcopal tenha na devida consideração as características e as exigências específicas do próprio ambiente sócio-educativo. Além do mais, deverá promover a colaboração entre as diversas Circunscrições Eclesiásticas presentes no território, com uma particular atenção às realidades locais, a fim de garantir a melhor oferta formativa possível, tanto nos Seminários numericamente relevantes como naqueles com menor número de seminaristas.
Segundo o prudente juízo de cada Conferência Episcopal, no percurso para a elaboração e para as sucessivas atualizações da Ratio Nationalis, poder-se-ia prever os seguintes passos: antes de tudo, a Conferência Episcopal, por meio de representantes previamente definidos, poderia consultar diretamente os Seminários e, onde existir, a Organização nacional dos Seminários; a Conferência Episcopal poderia, por sua vez, transmitir à Comissão Episcopal para o Clero e para os Seminários a incumbência de elaboração de um texto base; finalmente, como sinal da colegialidade e com espírito de colaboração, a própria Conferência Episcopal deve proceder à elaboração final do texto.
d) As organizações nacionais e continentais dos Seminários
Onde as circunstâncias o possibilitem ou onde tais experiências já existem, encoraja-se a instituição de organizações supradiocesanas para os Seminários. De fato, organismos deste gênero podem representar uma válida ajuda enquanto instrumentos consultivos para a comunicação e a colaboração entre os formadores que trabalham em diversos institutos, favorecendo a análise e um desenvolvimento mais homogêneo das experiências educativas e didáticas no plano regional, ou uma maior troca de experiências e seu confronto no plano internacional.
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Como já ocorre em algumas regiões, poderá ser de grande utilidade que tais organizações, para o território de sua competência, promovam cursos para os formadores e atividades de estudo a respeito de temas ligados à vocação e à formação presbiteral, com o intuito de se transmitir os respectivos resultados às Conferências Episcopais interessadas18.
e) O projeto formativo de cada Seminário
10. O Bispo diocesano (ou os Bispos interessados, no caso de um Seminário interdiocesano), coadjuvado pela comunidade dos formadores do Seminário, tem o compromisso de elaborar um projeto de “formação integral”, também chamado itinerário formativo, e de promover a sua efetiva aplicação19, respeitando as diversas etapas e o percurso pedagógico aí propostos. No respeito pela Ratio Fundamentalis, tal projeto deve propor-se o objetivo de declinar a Ratio Nationalis e a visão pedagógica que a inspira, de acordo com a realidade e as exigências de cada Igreja particular, levando em consideração a proveniência cultural dos seminaristas, a pastoral da Diocese e a sua “tradição formativa”.
18 Cf. Optatam totius, n. 5: AAS 58 (1966), 716-717.
19 Cf. CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, Diretório para o ministério pastoral dos Bispos Apostolorum successores (22 de fevereiro de 2004), n. 90: Enchiridion Vaticanum 22 (2006), 1768-1769.
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As Vocações Sacerdotais
a) Os princípios gerais
As vocações eclesiais são manifestações das incomensuráveis riquezas de Cristo (cf. Ef 3,8) e, portanto, devem ser tidas em grande consideração e cultivadas com prontidão e solicitude, de modo a que possam desabrochar e amadurecer. Entre as múltiplas vocações incessantemente suscitadas pelo Espírito Santo no Povo de Deus, aquela ao sacerdócio ministerial chama a «participar do sacerdócio hierárquico de Cristo»20, e a unir-se a Ele no seu «apascentar a Igreja com a palavra e a graça de Deus»21. Esta vocação se manifesta em várias circunstâncias, em relação às diversas fases da vida humana: nos adolescentes, nos adultos e, como o confirma a constante experiência da Igreja, também nas crianças.
A vocação ao sacerdócio ministerial insere-se no âmbito mais amplo da vocação batismal cristã, mediante a qual o Povo de Deus, «estabelecido por Cristo como comunhão de vida, de caridade e de verdade, é também por Ele assumido como instrumento de redenção universal e enviado em toda parte como luz do mundo e sal da terra (cfr. Mt 5, 13-16)» 22.
A missão da Igreja é aquela de «cuidar do nascimento, discernimento e acompanhamento das vocações, em particular, das vocações ao sacerdócio»23. A Igreja, acolhendo a voz de Cristo que convida todos a rezar ao Senhor da messe para que lhe mande operários (cf. Mt 9,38; Lc 10,2), reserva uma particular atenção às vocações à vida consagrada e às vocações sacerdotais. Portanto, é necessário que, em cada Diocese, região e país, sejam instituídos Centros para as Vocações24, os quais, em colaboração com a Pontifícia Obra para as Vocações Sacerdotais, são chamados a promover e a orientar toda a pastoral vocacional25, fornecendo os meios que lhe sejam necessários 26 . Os Bispos, na qualidade de primeiros responsáveis pelas
20 Cf. Optatam totius, n. 2: AAS 58 (1966), 714-715.
21 CONCILIO ECUMÊNICO VATICANO II, Constituição dogmática sobre a Igreja Lumen gentium (21 de novembro de 1964), n. 11: AAS 57 (1965), 15.
22Ibid.., n. 9: AAS 57 (1965), 13.
23 JOÃO PAULO II, Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis, n. 34: AAS 84 (1992), 713.
24 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA – PONTIFÍCIA OBRA PARA AS VOCAÇÕES SACERDOTAIS, Orientações pastorais para a promoção das vocações ao ministério sacerdotal (25 de março de 2012), n. 13.
25 Cf. PONTIFÍCIA OBRA PARA AS VOCAÇÕES SACERDOTAIS, Desenvolvimento da pastoral vocacional nas Igrejas particulares (06 de janeiro de 1992); Orientações pastorais para a promoção das vocações ao ministério sacerdotal.
26 Cf. Optatam totius, n. 2: AAS 58 (1966), 714-715; CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II, Decreto sobre o ministério e a vida dos presbíteros Presbyterorum ordinis (07 de dezembro de 1965), n. 11: AAS 58 (1966), 1008-1009; Decreto sobre a renovação da vida religiosa Perfectae caritatis (28 de outubro de 1965),
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É necessário apoiar aquelas iniciativas que poderiam ajudar a obter de Deus o dom de novas vocações: antes de tudo, a oração pessoal e comunitária. Alguns momentos durante o ano litúrgico parecem especialmente adequados para tal finalidade, e cabe à Autoridade eclesiástica estabelecer a data para algumas celebrações particularmente significativas. Já há algum tempo que o Sumo Pontífice estabeleceu a celebração anual de uma Jornada Mundial de Oração pelas Vocações no IV Domingo da Páscoa, conhecido como Domingo do Bom Pastor. É também conveniente que se estimule as atividades destinadas a suscitar um clima espiritual que predisponha ao discernimento e ao acolhimento da vocação sacerdotal28.
Neste sentido, a pastoral vocacional tem como destinatários homens pertencentes a várias faixas etárias, embora, hoje em dia, visto o crescente número de candidatos adultos, que têm atrás de si uma ou mais experiências profissionais29, se advirta a necessidade de dedicar uma particular atenção a esta precisa faixa etária.
Com generosidade e espírito eclesial, procure-se promover não somente as vocações a serviço da própria Diocese ou do próprio País, mas também aquelas a favor de outras Igrejas particulares, de acordo com as necessidades da Igreja universal, acompanhando a ação de Deus, que livremente chama alguns ao sacerdócio ministerial numa Igreja particular, outros a exercer o ministério dentro de um Instituto de vida consagrada ou numa Sociedade de vida apostólica, e outros ainda à missio ad gentes. Por isso, é vivamente recomendável que, em cada Diocese, haja um
n. 24: AAS 58 (1966), 711-712; Decreto sobre a missão pastoral dos Bispos na Igreja Christus Dominus (28 de outubro de 1965), n. 15: AAS 58 (1966), 679-680; Decreto sobre a atividade missionária da Igreja Ad gentes (07 de dezembro de 1965), nn. 16 e 39: AAS 58 (1966), 966-967 e 986-987.
27 Cf. C.I.C. cân. 233, § 1; Optatam totius, n. 2: AAS 58 (1966), 714-715; Presbyterorum ordinis, n. 11: AAS 58 (1966), 1008-1009; Lumen gentium, n. 11: AAS 57 (1965), 15-16; Perfectae caritatis, n. 24: AAS 58 (1966), 711-712; Decreto sobre o apostolado dos leigos Apostolicam actuositatem (18 de novembro de 1965), n. 11: AAS 58 (1966), 847-849; Christus Dominus, n. 15: AAS 58 (1966), 679-680; Constituição pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes (07 de dezembro de 1965), n. 52: AAS 58 (1966), 1073-1074; Ad gentes, n. 39: AAS 58 (1966), 986-987; PIO XII, Exortação ao clero do mundo católico sobre a santidade da vida sacerdotal Menti Nostrae (23 de setembro de 1950), cap. III: AAS 42 (1950), 683.
28 FRANCISCO, Exortação apostólica Evangelii gaudium (24 de novembro de 2013), n. 107: AAS 105 (2013), 1064-1065: «Onde há vida, fervor, paixão de levar Cristo aos outros, surgem vocações genuínas. Mesmo em paróquias onde os sacerdotes não são muito disponíveis nem alegres, é a vida fraterna e fervorosa da comunidade que desperta o desejo de se consagrar inteiramente a Deus e à evangelização, especialmente se essa comunidade vivente reza insistentemente pelas vocações e tem a coragem de propor aos seus jovens um caminho de especial consagração».
29 Cf. C.I.C., cânn. 233, § 2; 385; cf. Menti nostrae, cap. III: AAS 42 (1950), 684; Apostolorum successores, n. 87: Enchiridion Vaticanum 22 (2006), 1773; S. CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Carta circular Vocaciones adultorum, aos Presidentes das Conferências Episcopais sobre o cuidado e a formação das vocações adultas (14 de julho de 1976): Enchiridion Vaticanum 5 (2000), 2097-2108.
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b) Os Seminários Menores e outras formas de acompanhamento dos adolescentes
A pastoral vocacional visa reconhecer e acompanhar a resposta a chamada interior de Nosso Senhor. Este processo deve favorecer o crescimento das qualidades humanas e espirituais da pessoa, e verificar a autenticidade das suas motivações. Por estas razões, em cada Igreja particular, tendo em conta as circunstâncias, os meios à disposição e as experiências já adquiridas, é conveniente promover instituições que se mostrem adequadas para apoiar e discernir as vocações ao sacerdócio ministerial, levando em consideração a idade e as condições particulares daqueles que nelas se devem formar.
O Seminário Menor31. O Código de Direito Canônico prescreve: «Conservem-se, onde existirem, e fomentem-se os seminários menores ou outras instituições semelhantes, nos quais, para fomentar as vocações, se providencie a que seja ministrada uma especial formação religiosa a par da cultura humanística e científica; mais, o Bispo diocesano, onde o julgar conveniente, providencie à erecção do seminário menor ou instituição similar»32.
A finalidade do Seminário Menor é ajudar a maturação humana e cristã dos adolescentes33 que mostrem trazer dentro de si o germe da vocação ao sacerdócio ministerial, a fim de desenvolver, de acordo com a própria idade, aquela liberdade interior que os capacite a corresponder ao desígnio de Deus sobre sua vida.
Nos lugares onde este serviço não se dá na forma institucional do Seminário Menor, cada Igreja local assuma esse importante compromisso de prover ao acompanhamento dos adolescentes, promovendo novas abordagens e experimentando formas pastorais criativas, a fim de ajudar e orientar o seu crescimento humano e espiritual. Podem citar-se, entre outras possibilidades, os grupos vocacionais para adolescentes, as comunidades de acolhimento vocacional, os colégios católicos e outros organismos juvenis34.
Nos Seminários Menores, importa tomar em consideração algumas qualidades dos rapazes, bem como específicos “indícios de vocação”. Em concreto, podem ser de grande utilidade para uma tal avaliação algumas experiências anteriores,
30 Cf. Optatam totius, n. 2: AAS 58 (1966), 714-715; Presbyterorum ordinis, nn. 10-11: AAS 58 (1966), 1007 1010; Apostolorum successores, n. 91: Enchiridion Yaticanum 22 (2006), 1787-1789.
31 Cf. Optatam totius, n. 3: AAS 58 (1966), 715-716; Pastores dabos vobis, n. 63: AAS 84 (1992), 768-769.
32 C.I.C., cân. 234, § 1; cf. também Apostolorum successores, n. 86: Enchiridion Yaticanum 22 (2006), 1770 1772.
33 Cf. Apostolorum successores, n. 86.
34 Cf. Pastores dabo vobis, n. 64: AAS 84 (1992), 769-770.
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Durante o caminho vocacional do Seminário Menor, deverá levar-se em consideração a dinâmica do crescimento da pessoa, atendendo à sua idade e a alguns aspectos em particular: a sinceridade e a lealdade diante de si e dos outros, o progressivo desenvolvimento afetivo, a predisposição a viver em comunidade, a capacidade de cultivar amizades fraternas, o bom grau de responsabilidade relativamente aos deveres pessoais e aos compromissos confiados, a criatividade e o espírito de iniciativa, o justo uso da liberdade, a disponibilidade a percorrer um caminho de oração e de encontro com Cristo.
Fazendo a experiência de amizade com Jesus, os rapazes aprendem a viver e a desenvolver a fidelidade ao Senhor, sustentados pela oração e pela força do Espírito Santo, para que amadureçam: o serviço humilde, compreendido como disponibilidade aos outros e como atenção ao bem comum; a obediência, vivida como escuta confiante; a castidade juvenil, como sinal da pureza nas relações e no dom de si; a pobreza, como educação para a sobriedade no uso dos bens e para uma vida simples.
Um elemento necessário nesta formação espiritual é, sobretudo, a vida litúrgica e sacramental – da qual os jovens deverão participar com uma tomada de consciência sempre mais viva, de acordo com o avançar da própria idade –, juntamente com a devoção mariana e os demais exercícios de piedade quotidiana ou periódica, a definir no regulamento de cada Seminário, a par de outros aspectos.
Os jovens recebam a preparação escolar prevista no próprio País para poderem ter acesso aos estudos universitários35. Além disso, procurem obter o título civil de estudos, também para poder ter a liberdade e a possibilidade de escolher outro estado de vida, caso não se venha a reconhecer neles a chamada ao sacerdócio. Seria conveniente que o Seminário oferecesse também uma formação complementar, valorizando, por exemplo, aspectos culturais, artísticos, desportivos etc. Os estudos poderão ser realizados na própria escola do Seminário, em escolas católicas externas ou noutras escolas.
35 Cf. C.I.C., cân. 234, § 2.
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c) A vocação em idade adulta
24. Aqueles que descobrem a chamada ao sacerdócio ministerial em idade mais avançada, normalmente apresentam-se com uma personalidade mais estruturada e um percurso de vida caracterizado por experiências diversificadas. O acolhimento inicial destas pessoas no Seminário exige um prévio caminho espiritual e eclesial, durante o qual se possa desenvolver um sério discernimento das motivações vocacionais.
É necessário avaliar com atenção o período que vai do Batismo, ou da conversão cristã, a eventual entrada no Seminário36, tendo em vista que não são raros os casos de confusão entre a sequela Christi e a chamada ao ministério sacerdotal.
Como para os demais seminaristas, cuide-se de acompanhar estes candidatos mediante um caminho sério e completo, que, no âmbito de uma vida comunitária, deverá incluir uma sólida formação espiritual e teológica37, de acordo com um oportuno método pedagógico e didático que leve em consideração o seu perfil pessoal. Será competência das Conferências Episcopais emanar normas específicas adaptadas à própria situação nacional, avaliando a conveniência de prever um limite para a idade de admissão das vocações supramencionadas e, eventualmente, contemplando a hipótese de erigir um Seminário especial para estes casos38.
d) As vocações que germinam entre os indígenas
25. «Particular atenção será reservada às vocações provindas entre os indígenas: ocorre proporcionar uma formação inculturada no seu ambiente. Estes candidatos para o sacerdócio, ao receberem uma adequada formação teológica e espiritual para
36 Cf. ibid., cân. 1042, § 3.
37 Cf. Pastores dabo vobis, n. 64: AAS 84 (1992), 769-770; Vocationes adultorum, n. 12: Enchiridion Vaticanum 5 (2000), 2012.
38 Cf. Apostolorum successores, n. 87.
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e) As vocações e os migrantes
Um fenômeno muito difundido diz respeito à crescente migração de povos por causa de múltiplas razões de natureza social, econômica, política e religiosa40. É importante que a comunidade cristã ofereça um constante cuidado pastoral às famílias imigradas, que há muito tempo vivem e trabalham num outro País, onde representam um recurso precioso; de entre estas, podem surgir vocações ao ministério sacerdotal, a serem acompanhadas levando em consideração a sua progressiva integração cultural41.
Outros, sentindo-se chamados pelo Senhor, deixam o próprio País para receber em outro lugar uma formação ao presbiterado. É importante considerar a sua história pessoal e a do contexto de proveniência, e verificar atentamente as motivações da sua escolha vocacional, fazendo o possível para entrar em diálogo com a Igreja local de origem. Em todo caso, durante o processo formativo, será necessário encontrar os métodos e os instrumentos aptos para uma adequada integração, sem subestimar os desafios da diversidade cultural, a qual torna por vezes complexo o discernimento vocacional.
39 JOÃO PAULO II, Exortação apostólica pós-sinodal Ecclesia in America (22 de janeiro de 1999), n. 40: AAS 91 (1999), 776.
40 Cf. FRANCISCO, Exortação apostólica pós-sinodal Amoris laetitia (19 de março de 2016), n. 46, Livraria Editora Vaticana 2016.
41 Cf. PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A PASTORAL DOS MIGRANTES E DOS ITINERANTES, Instrução Erga migrantes caritas Christi (03 de maio de 2004), n. 45: Enchiridion Vaticanum 22 (2006), 2480-2481.
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Os Fundamentos da Formação
a) O sujeito da formação
Durante o percurso formativo rumo ao sacerdócio ministerial, o seminarista se apresenta como um “mistério para si mesmo”, no qual se entrelaçam e coexistem dois aspectos da sua humanidade, a serem integrados reciprocamente: por um lado, ela é caracterizada por dons e riquezas, plasmada pela graça; por outro lado, é marcada por limites e fragilidades. O compromisso formativo consiste em procurar ajudar a pessoa a integrar estes aspectos, sob o influxo do Espírito Santo, num caminho de fé e de progressivo e harmonioso amadurecimento dos mesmos, evitando a fragmentação, as polarizações, os excessos, a superficialidade ou a parcialidade. O tempo de formação para o sacerdócio ministerial é um tempo de prova, de amadurecimento e de discernimento por parte do seminarista e da instituição formativa.
O seminarista é chamado a “sair de si mesmo”42, para caminhar, em Cristo, em direção ao Pai e aos outros, abraçando a chamada ao sacerdócio, e empenhando-se em colaborar com o Espírito Santo para realizar uma síntese interior, serena e criativa, entre força e fraqueza. O projeto educativo ajuda os seminaristas a reconduzir a Cristo todos os aspectos da sua personalidade, de modo a torná-los conscientemente livres para Deus e para os outros43. De fato, é somente em Cristo crucificado e ressuscitado que este percurso de integração ganha sentido e atinge o seu cumprimento; n’Ele se recapitulam todas as coisas (Ef 1,10), a fim de que «Deus seja tudo em todos» (1Cor 15, 28).
b) A base e o objetivo da formação: a identidade presbiteral
30. Para a formação integral do candidato, cumpre que se reflita acerca da identidade do presbítero 44 . Uma primeira consideração deve ser de natureza teológica, uma vez que a vocação ao sacerdócio está radicada e encontra a sua razão de ser em Deus, no seu desígnio de amor. Jesus realiza a nova aliança por meio da oferta de si mesmo e do seu sangue, e assim gera o povo messiânico, que é «para
42 Cf. FRANCISCO, Discurso aos seminaristas, aos noviços e as noviças provenientes das várias partes do mundo por ocasião do Ano da Fé (06 de julho de 2013): Ensinamentos I/2 (2013), 13.
43 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Orientações educativas para a formação ao celibato sacerdotal (11 de abril de 1974), n. 38: Enchiridion Vaticanum 5 (2000), 275-276; CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Orientações para a utilização das competências psicológicas na admissão e na formação dos candidatos ao sacerdócio (29 de junho de 2008), n. 9: Enchiridion Vaticanum 25 (2011), 1268-1269.
44 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros (11 de fevereiro de 2013), cap. I.
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Toda a comunidade dos fiéis, através da unção do Espírito, é constituída como sacramento visível para a salvação do mundo; todo o povo de Deus participa, de fato, na obra redentora de Cristo47, oferecendo um «sacrifício vivo, santo e agradável a Deus» (Rm 12,1) como povo sacerdotal48. A unidade e a dignidade da vocação batismal precedem cada uma das diferenças ministeriais. O Concílio Vaticano II afirma, de fato, que «o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro; pois um e outro participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo» 49. O ministério presbiteral, então, é interpretado, na sua natureza específica como também nos seus fundamentos bíblicos e teológicos, como serviço à glória de Deus e aos irmãos, no seu sacerdócio batismal50.
Cada fiel é ungido pelo Espírito Santo e participa, ativamente e segundo os carismas que lhe sejam próprios, da missão da Igreja. Mas é também verdade que «o mesmo Senhor, porém, para que formassem um corpo, no qual “nem todos os membros têm a mesma função”(Rm 12,4), constituiu, dentre os fiéis, alguns como ministros que, na sociedade dos crentes, possuíssem o sagrado poder da Ordem para oferecer o Sacrifício, perdoar os pecados e exercer oficialmente o ofício sacerdotal»51. Isto significa que os presbíteros, em comunhão com a ordem episcopal, são inseparavelmente parte da comunidade eclesial e, ao mesmo tempo, são constituídos para ser pastores e guias, por vontade de Cristo e em continuidade com a obra dos Apóstolos. Portanto, «o sacerdote coloca-se não apenas na Igreja, mas também perante a Igreja»52.
O presbítero, membro do Povo santo de Deus, é chamado a cultivar o seu espírito missionário, exercendo com humildade a função pastoral de guia dotado de autoridade, mestre da Palavra e ministro dos sacramentos53, ao mesmo tempo que pratica uma fecunda paternidade espiritual.
45 Lumen gentium, n. 9: AAS 57 (1965), 13.
46 Cf. ibid., n. 17: AAS 57 (1965), 21.
47 Cf. Lumen gentium, n. 10: AAS 57 (1965), 14-15; cf. C.I.C., cân. 204 § 1.
48 Cf. 1Pd 2, 4-9.
49 Lumen gentium, n. 10: AAS 57 (1965), 14.
50 Cf. ibid., nn. 10 e 18: AAS 57 (1965), 14-15 e 21-22; cf. Presbyterorum ordinis, n. 2: AAS 58 (1966), 991 993; cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 1547 e 1592.
51 Presbyterorum ordinis, n. 2: AAS 58 (1966), 992.
52 Pastores dabo vobis, n. 16: AAS 84 (1992), 681.
53 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, O presbítero mestre da Palavra, ministro dos sacramentos e guia da comunidade em vista ao terceiro milênio cristão (19 de março de 1999): Enchiridion Vaticanum 18 (2002), 289-376.
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Por outro lado, a ordenação presbiteral que o constituiu guia do povo, com a efusão do Espirito Santo através da imposição das mãos pelo Bispo, não deve levar o presbitero a «aproveitar-se do rebanho» (cf. 1Pd 5,3): «Toda autoridade deve ser exercida, efetivamente, em espírito de serviço, como “amoris officium” e dedicação desinteressada pelo bem do rebanho»54.
Em conclusão: o que está na origem da vocação sacerdotal é um dom da graça divina, que se concretiza também na ordenação sacramental. Tal dom se exprime no tempo pela mediação da Igreja, que chama e envia em nome de Deus. Correlativamente, a resposta pessoal se desenvolve num processo que se inicia com o conhecimento do dom recebido, e amadurece gradualmente com a ajuda da espiritualidade sacerdotal, até configurar-se através de uma forma estável de vida, com um conjunto de deveres e de direitos, e uma missão especifica assumida pelo ordenando.
c) O caminho da formação como configuração a Cristo
Os presbiteros, configurados no seu ser a Cristo Cabeça, Pastor, Servo e Esposo 55 , participam do seu único sacerdócio, na missão salvifica, como colaboradores dos Bispos. Desta forma, eles são na Igreja e no mundo um sinal visivel do amor misericordioso do Pai. Estas caracteristicas da pessoa de Cristo ajudam a compreender melhor o sacerdócio ministerial na Igreja, inspirando e orientando, sob a ação do Espirito, a formação dos seminaristas, para que, inseridos no mistério trinitário, alcancem a própria configuração a Cristo56.
A Carta aos Hebreus apresenta o tema do sacerdócio de Cristo como expressão da sua missão entre os homens57. O primeiro traço que caracteriza Cristo como verdadeiro Sumo Sacerdote é a sua proximidade singular, que o faz estar junto tanto de Deus como dos homens58. Cristo, cheio de misericórdia, é o Sacerdote «santo, inocente, sem mancha» (Hb 7,26) que, tendo-se oferecido a si mesmo «com forte
54 Ibid.., Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros, n. 25; cf. também Mt 20, 25-28 e Mc 10, 42 45; cf. FRANCISCO, Audiência geral (26 de março de 2014): L’Osservatore Romano 70 (27 de março de 2014), 8.
55 Cf. Presbyterorum ordinis, n. 2: AAS 58 (1966), 991-993; Pastores dabo vobis, n. 3: AAS 84 (1992), 660 662; Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros, n. 6.
56 Cf. Presbyterorum ordinis, n. 2: AAS 58 (1966), 991-993.
57 Cf. BENTO XVI, Encontro com os Párocos da Diocese de Roma (18 de fevereiro de 2010): Ensinamentos VI/1 (2010), 243.
58 Cf. Pastores dabo vobis, n. 13: AAS 84 (1992), 667-678.
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Verdadeiro Deus e verdadeiro homem, no amor, Cristo levou a cumprimento as realidades precedentes: do sacerdócio (cf. Hb 7, 1-28), da aliança (cf. 8, 19, 28), do sacrifício (cf. 10, 1-18). Em modo particular, o sacrifício oferecido por Cristo Sacerdote é novo: Ele não ofereceu sangue de cabritos e de bezerros, mas o seu próprio sangue, para fazer a vontade do Pai. As palavras de Jesus no Cenáculo, «Este é o meu Corpo oferecido por vós; fazei isto em minha memória [...] Este é o cálice da nova aliança no meu Sangue que será derramado por vós» (Lc 22,19-20), explicam a «específica reciprocidade entre a Eucaristia e o Sacerdócio [...]: trata-se de dois Sacramentos que nasceram juntos e cujas sortes estão indissoluvelmente ligadas até ao fim do mundo»59. Assim, o ministério e a vida do presbítero estão radicados essencialmente na Eucaristia.
Aquele que dá a própria vida em sacrifício apresenta-se como o Bom Pastor60, vindo para reunir as ovelhas perdidas da casa de Israel e conduzi-las ao redil do Reino de Deus (cf. Mt 9, 36 e 15,24; Jo 10, 14-16). Com esta imagem, amplamente presente na história da salvação, Cristo revela que Deus é aquele que reúne, acompanha, segue e cuida do próprio rebanho. Aparece aqui a imagem de um Deus-Pastor, que compartilha conosco a nossa vida até carregar sobre si o nosso sofrimento e a nossa morte61.
Jesus, Filho de Deus, assumiu a condição de servo até à morte (cf. Fil 2, 6-8). Antes de morrer sobre a cruz, Ele lavou os pés dos discípulos, pedindo-lhes que fizessem a mesma coisa (cf. Jo 13, 1-17). Particularmente sugestiva é, com referência ao quarto canto do servo sofredor do profeta Isaías (cf. Is 52,13-53,12), a ligação entre o ministério presbiteral e a missão de Cristo. O servo sofredor é uma prefiguração daquilo que Ele realizará a favor da humanidade através do compassivo partilhar da dor e da morte, até ao dom da própria vida sobre a cruz (cf. Is 53, 4-8).
A ordenação presbiteral exige de quem a recebe o dom total de si ao serviço do Povo de Deus, à imagem de Cristo Esposo: «A entrega de Cristo à sua Igreja, fruto do seu amor, está conotada com aquela dedicação original que é própria do esposo no seu relacionamento com a esposa»62. O presbítero é chamado a assumir em si os sentimentos e as atitudes de Cristo em relação à Igreja, amada ternamente através do exercício do ministério; portanto, dele se pede que seja «capaz de amar a gente com um coração novo, grande e puro, com um autêntico esquecimento de si
59 JOÃO PAULO II, Carta aos sacerdotes para a Quinta-Feira Santa (28 de março de 2004): Ensinamentos XXVII/I (2004), 390.
60 Cf. Pastores dabo vobis, n. 22: AAS 84 (1992), 690-691.
61 Cf. BENTO XVI, Carta encíclica Spe Salvi (30 de novembro de 2007), n. 6 : AAS 99 (2007), 990-991.
62 Pastores dabo vobis, n. 22: AAS 84 (1992), 691.
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O presbítero é então chamado a formar-se para que o seu coração e a sua vida sejam conformados ao Senhor Jesus, de modo a tornar-se um sinal do amor de Deus por cada homem. Unido intimamente a Cristo, ele poderá: anunciar o Evangelho e tornar-se instrumento da misericórdia de Deus; guiar e corrigir; interceder e ter a seu cuidado a vida espiritual dos fiéis que lhe estão confiados; escutar e acolher, correspondendo também às exigências e às questões profundas do nosso tempo64.
d) Para uma formação à interioridade e à comunhão
O cuidado pastoral para com os fiéis exige que o sacerdote tenha uma sólida formação e maturidade interior, já que não se pode limitar a exibir um “simples revestimento de hábitos virtuosos”, uma mera obediência exterior e formalista aos princípios abstratos, mas é chamado a agir com uma grande liberdade interior. De fato, exige-se que ele interiorize, dia após dia, o espírito evangélico, graças a uma constante e pessoal relação de amizade com Cristo, até chegar a compartilhar os seus sentimentos e atitudes.
Assim, crescendo na caridade, o futuro presbítero procurará desenvolver uma equilibrada e madura capacidade de relacionar-se com o próximo. De fato, ele é chamado antes de mais àquela serenidade de fundo, humana e espiritual65, que, superada toda a forma de protagonismo ou dependência afetiva, lhe permite ser o homem da comunhão, da missão e do diálogo 66 , capaz de consumir-se com generosidade e sacrifício pelo Povo de Deus, contemplando o Senhor, que oferece a Sua vida pelos outros.
Para se formar segundo o espírito do Evangelho, o homem interior precisa de dedicar um cuidado atento e fiel à vida espiritual, centrada prioritariamente sobre a comunhão com Cristo segundo os Mistérios celebrados durante o Ano Litúrgico, e alimentada pela oração pessoal e pela meditação sobre a Palavra inspirada. Na oração silenciosa, que o coloca numa relação autêntica com Cristo, o seminarista torna-se
63 Cf. ibid.
64 FRANCISCO, Discurso aos Reitores e aos alunos dos Pontifícios Colégios e Internatos de Roma (12 de maio de 2014): L’Osservatore Romano 108 (14 de maio de 2014), 5: «Algumas vezes, o pastor deve caminhar a frente, para indicar o caminho; outras vezes, no meio, para conhecer o que está acontecendo; muitas vezes, atrás, para ajudar aquelas últimas bem como seguir com o faro das ovelhas que sabem onde existe a boa grama»; cf. também Id., Audiência Geral, 26 de março de 2014: L’Osservatore Romano 70 (27 de março de 2014), 8; Discurso aos Padres da Diocese de Roma (06 de março de 2014): L’Osservatore Romano 54 (07 de março de 2014), 8.
65 Cf. Id., Discurso aos participantes do Convênio promovido pela Congregação para o Clero, em ocasião do 50º aniversário dos Decretos conciliares “Optatam totius” e “Presbyterorum ordinis” (20 de novembro de 2015): L’Osservatore Romano 267 (21 de novembro de 2015), 8.
66 Cf. Pastores dabo vobis, n. 18: AAS 84 (1992), 684-686.
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43. A formação sacerdotal é um caminho de transformação, que renova o coração e a mente da pessoa, a fim de que ela possa «discernir qual é a vontade de Deus, aquilo que é bom, aquilo que é agradável, aquilo que é perfeito» (Rm 12, 2). O progressivo crescimento interior no caminho formativo, de fato, deve favorecer especialmente que o futuro presbítero seja “um homem de discernimento”, capaz de interpretar a realidade da vida humana à luz do Espírito, e assim escolher, decidir e agir de acordo com a vontade divina.
O primeiro âmbito do discernimento é a vida pessoal e consiste no integrar a própria história e a própria realidade na vida espiritual, por forma a que a vocação ao sacerdócio não permaneça aprisionada numa abstração ideal, e tão pouco corra o risco de reduzir-se a uma simples atividade prático-organizativa, externa à consciência da pessoa. Discernir evangelicamente a própria vida significa cultivar quotidianamente um estilo espiritual profundo, de modo a acolhê-la e interpretá-la com plena responsabilidade e crescente confiança em Deus, cada dia orientando o coração para Ele68.
Trata-se de um humilde e constante trabalho sobre si mesmo – que vai muito além das investigações introspectivas –, no qual o presbítero abre-se com honestidade à verdade da vida e às exigências reais do ministério, aprendendo a escutar a consciência que julga os movimentos e os estímulos interiores que motivam as ações. Assim, o presbítero aprende a governar-se a si próprio, nas suas forças espirituais e mentais, da alma e do corpo; aprende o sentido daquilo que se pode fazer e daquilo que não convém ou que não se deveria fazer; começa a administrar as próprias energias, os seus planos, os seus compromissos, com uma equilibrada disciplina de si mesmo e um conhecimento honesto dos próprios limites e das próprias possibilidades. Este trabalho não pode ser conduzido de modo satisfatório contando
67 Cf. Evangelii gaudium, nn. 93-97: AAS 105 (2013), 1059-1061.
68 É esta «a pergunta fundamental da nossa vida sacerdotal: para onde é orientado o meu coração? Um questionamento que muitas vezes nós sacerdotes devemos fazer, cada dia, a cada semana: para onde está orientado o meu coração?», FRANCISCO, Homilia para o Jubileu dos Sacerdotes e dos Seminaristas (03 de junho de 2016): L’Osservatore Romano 126 (04 de junho de 2016), 8.
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Este caminho de autenticidade consigo mesmo exige um cuidado especial com a própria interioridade, através da oração pessoal, da direção espiritual, do contato quotidiano com a Palavra de Deus, da “leitura de fé” da vida sacerdotal junto com outros sacerdotes e com o respectivo Bispo, além de todos os demais instrumentos úteis para se cultivar a virtude da prudência e o juízo. Neste permanente caminho de discernimento, o sacerdote saberá decifrar e compreender as próprias moções, seus dons, suas necessidades e suas fragilidades, sendo capaz de «livrar-se de todas as afeições desordenadas e, depois de havê-las eliminadas, procurar e encontrar a vontade de Deus na organização da própria vida em vista da salvação da alma»69.
e) Os meios para a formação
e.1. O acompanhamento pessoal70
Os seminaristas, nas diversas etapas do seu caminho, precisam de ser acompanhados de modo personalizado por aqueles que são destinados a ter um papel na obra educativa, cada qual segundo a função e as competências que lhe são próprias. O propósito do acompanhamento pessoal é aquele de levar a cabo o discernimento vocacional e formar o discípulo missionário.
Durante o processo formativo, requer-se que o seminarista se conheça a si mesmo e se deixe conhecer, relacionando-se de modo sincero e transparente com os seus formadores71. Considerando que o fim em vista é a “docibilitas” ao Espírito Santo, o acompanhamento pessoal representa um instrumento indispensável de formação.
É necessário que os colóquios com os formadores sejam regulares e frequentes; deste modo, na docilidade à ação do Espírito, o seminarista poderá progressivamente configurar-se a Cristo. Este acompanhamento deve integrar todos os aspectos da pessoa humana, educando-o à escuta, ao diálogo, ao verdadeiro significado da obediência e à liberdade interior. É missão de cada formador, cada
69 INÁCIO DE LOYOLA, Exercícios Espirituais, 1.
70 Cf. Evangelii gaudium, nn. 169-173: AAS 105 (2013), 1091-1092.
71 Cf. FRANCISCO, Discurso aos seminaristas, aos noviços e as noviças provenientes das várias partes do mundo por ocasião do Ano da Fé (06 de julho de 2013): Ensinamentos I/2 (2013), 9.
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Um elemento necessário no processo do acompanhamento é a confiança recíproca 72. No plano formativo, devem-se procurar e delinear as modalidades concretas para promover e salvaguardar essa confiança. Cumpre, antes de tudo, procurar e predispor todas aquelas condições que podem, em qualquer modo, criar um sereno clima de confiança e de recíproca confidência: proximidade fraterna, empatia, compreensão, capacidade de escuta e de partilha e, sobretudo, coerente testemunho de vida.
O acompanhamento deve estar presente desde o início do caminho formativo e continuar por toda a vida, ainda que assumindo modalidades diversas depois da ordenação. Um sério discernimento da situação vocacional do candidato desde o início impedirá procrastinar inutilmente o juízo sobre a idoneidade para o ministério sacerdotal, evitando conduzir um seminarista aos limiares da ordenação sem se ter verificado as condições imprescindíveis exigidas73.
O formador é chamado a guardar reserva da vida dos seminaristas. Um reto acompanhamento, equilibrado e respeitador da liberdade e da consciência dos demais, que os ajude no seu crescimento humano e espiritual, exige que cada formador esteja dotado de certas capacidades e de certos recursos humanos 74 , espirituais75, pastorais e profissionais. Quem tem confiada a si a formação precisa também de ter uma formação específica76 e uma generosa dedicação a esta importante missão. São necessários formadores que saibam garantir uma presença a tempo integral, e que sejam, antes de tudo, testemunhas de como se ama e como se serve o Povo de Deus, consumindo-se pela Igreja sem reservas77.
e.2. O acompanhamento comunitário
Uma sadia pedagogia formativa não pode negligenciar a atenção a prestar à experiência e às dinâmicas de grupo no qual o seminarista está inserido. A vida
72 Cf. Orientação para a utilização das competências psicológicas na admissão e na formação dos candidatos ao sacerdócio, n. 12: Enchiridion Yaticanum 25 (2011), 1273-1277.
73 Cf. ibid., nn. 8 e 11: Enchiridion Yaticanum 25 (2011), 1262-1267.
74 Cf. ibid., nn. 3-4.
75 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Carta circular Sobre alguns aspectos mais urgentes da formação espiritual nos seminários (06 de janeiro de 1980), Enchiridion Yaticanum 7 (2001), 45-49.
76 Cf. Id., Diretório sobre a preparação dos educadores nos seminários (04 de novembro de 1993): Enchiridion Yaticanum 13 (1996), 3151-3284; cf. também Pastores dabo vobis, n. 66: AAS 84 (1992), 772 774.
77 Cf. Diretório sobre a preparação dos educadores nos seminários, nn. 4, 19, 29-32, 66: Enchiridion Yaticanum 13 (1996), 3155; 3184; 3200-3207; 3260-3262; cf. Apostolorum successores, n. 89: Enchiridion Yaticanum 22 (2006), 1777-1780.
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Tal âmbito comunitário favorecerá a relação com o Bispo, com os irmãos do presbitério e com os fiéis. A experiência da vida comunitária é um elemento precioso e iniludível na formação daqueles que serão chamados, no futuro, a exercer uma verdadeira paternidade espiritual78 nas comunidades a eles confiadas. Cada candidato que se prepara ao ministério deve sentir cada vez mais profundamente o desejo pela comunhão79.
O espírito de comunhão baseia-se sobre o fato de que a Igreja, enquanto povo convocado por Cristo, é chamada a viver, e vive desde suas origens, uma forte experiência de vida comunitária80. Deve, portanto, considerar-se que, ao receber a ordem do presbiterado, os sacerdotes «estão unidos entre si numa íntima fraternidade sacramental» e «na diocese a cujo serviço, sob o Bispo respectivo estão consagrados, formam um só presbitério»81. Em virtude da própria ordenação, o presbítero é parte de uma família, na qual o Bispo é o pai82.
Na Igreja, que é «a casa e a escola de comunhão»83 e que «tira a sua unidade da unidade do Pai, do Filho e do Espírito Santo»84, o presbítero é chamado a ser «o homem da comunhão»85. Por isto, no Seminário, os elos que se estabelecem entre formadores e seminaristas, e entre os próprios seminaristas, devem ser marcados pela paternidade e pela fraternidade86. De fato, a fraternidade é construída através de um crescimento espiritual, que exige empenho constante para se superar as diversas formas de individualismo. Uma relação fraterna «não pode ser somente algo deixado
78 Cf. FRANCISCO, Discurso aos seminaristas, aos noviços e às noviças provenientes de várias partes do mundo por ocasião do Ano da Fé (06 de julho 2013): Ensinamentos I/2 (2013), 8.
79 Cf. Pastores dabo vobis, nn. 17; 22-23; 43.59: AAS 84 (1992), 682-684; 690-694; 731-733; 761-762.
80 Cf. At. 2,42.
81 Presbyterorum ordinis, n. 8: AAS 58 (1966), 1003.
82 Cf. Christus Dominus, nn.16 e 28: AAS 58 (1966), 680-681 e 687; Apostolorum successores, nn. 76 e 107: Enchiridion Vaticanum 22 (2006), 1740-1742 e 1827-1828.
83 JOÃO PAULO II, Carta apostólica Novo millennio ineunte (06 de janeiro de 2001), n. 43: AAS 93 (2001), 297.
84 CIPRIANO, De dominica Oratione 23: CSEL III A, p. 285.
85 Pastores dabo vobis, n. 18: AAS 84 (1992), 684.
86 Cf. ibid., n. 60: AAS 84 (1992), 764-762; cf. FRANCISCO, Discurso aos seminaristas, aos noviços e as noviças provenientes de várias partes do mundo por ocasião do Ano da Fé (06 de julho 2013): Ensinamentos I/2 (2013), 11.
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A comunidade do Seminário é, de fato, uma família, caracterizada por um clima que favorece a amizade e a fraternidade. Tal experiência ajudará o seminarista a melhor compreender, no futuro, as exigências, as dinâmicas e também os problemas das famílias que serão confiadas ao seu cuidado pastoral88. Nesta perspectiva, será de grande benefício para a comunidade do Seminário abrir-se ao acolhimento e à partilha com diversas realidades, tais como, por exemplo, as famílias, as pessoas consagradas, os jovens, os estudantes e os mais pobres.
f) A unidade da formação
53. Em virtude de uma constante experiência de discipulado, a formação é um percurso unitário e integral, que inicia no Seminário e continua na vida sacerdotal, como formação permanente, e exige atenção e cuidado a cada passo. Se bem que uma «grande parte da eficácia formativa depende da personalidade madura e forte dos formadores»89, tenha-se presente que é o seminarista em primeiro lugar – e o sacerdote depois – «o protagonista necessário e insubstituível da sua formação»90.
87 FRANCISCO, Encontro com os sacerdotes diocesanos na Catedral, Cassano de Jonio (21 de junho de 2014): L’Osservatore Romano 140 (22 de junho de 2014), 7.
88 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Diretório sobre a formação dos seminaristas sobre os problemas relativos ao matrimônio e à família (19 de Marco de 1995), n. 33.
89 Pastores dabo vobis, n. 66: AAS 84 (1992), 772-774.
90 Cf. ibid., n. 69: AAS 84 (1992), 778.
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Formação Inicial e Permanente
Depois do primeiro discernimento vocacional, a formação, compreendida como um único e ininterrupto caminho de discipulado e missão91, pode ser dividida em dois grandes momentos: a formação inicial no Seminário e a formação permanente na vida sacerdotal.
A formação inicial diz respeito ao tempo que precede a ordenação sacerdotal, desde o início do período propedêutico, que é parte integrante da mesma. Por conseguinte, essa deve ser caracterizada por conteúdos formativos que preparam o seminarista para a vida sacerdotal. Isto exige um paciente e rigoroso trabalho sobre a pessoa, aberta à ação do Espírito Santo; a sua finalidade é a formação de um coração sacerdotal.
A formação permanente representa uma necessidade imprescindível na vida e no exercício do ministério de cada sacerdote; de fato, a atitude interior do sacerdote deve ser caracterizada por uma disponibilidade permanente à vontade de Deus, seguindo o exemplo de Cristo. Essa implica uma contínua conversão do coração, a capacidade de ler a vida e os fatos à luz da fé e, particularmente, à luz da caridade pastoral, para um dom total de si à Igreja segundo o desígnio de Deus.
Nesse sentido, seria redutor e errôneo considerar a formação permanente como simplesmente uma “atualização”, de caráter cultural e pastoral, com respeito à formação inicial no Seminário; portanto, «já desde o Seminário Maior é preciso preparar a futura formação permanente, e abrir para ela o espírito e o desejo dos futuros presbíteros, demonstrando a sua necessidade, as suas vantagens e o seu objetivo, e assegurando as condições da sua realização»92.
a) A formação inicial e as suas etapas
A formação inicial pode ser subdividida em quatro grandes etapas: “etapa propedêutica”, “etapa dos estudos filosóficos” ou “do discipulado”, “etapa dos estudos teológicos” ou “de configuração”, e “etapa pastoral” ou “de síntese
91 FRANCISCO, Carta aos participantes da Assembléia Geral Extraordinária a Conferência Episcopal Italiana (10 a 13 de novembro de 2014): L’Osservatore Romano 258 (12 de novembro de 2014), 7: «A formação de que falamos é uma experiência de discipulado permanente, que aproxima de Cristo e permite conformar-se cada vez mais com Ele. Por isso, ela não tem um termo, uma vez que os sacerdotes nunca deixam de ser discípulos de Jesus e de o seguir. Por conseguinte, enquanto discipulado, a formação acompanha a vida inteira do ministro ordenado e diz respeito integralmente à sua pessoa e ao seu ministério. A formação inicial e a permanente são dois momentos de uma única realidade: o caminho do discípulo presbítero, apaixonado pelo seu Senhor e constantemente no seu seguimento».
92 Pastores dabo vobis, n. 71: AAS 84 (1992), 783.
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Ao final de cada etapa, é importante verificar se as finalidades próprias daquele particular período educativo foram alcançadas, atendendo às avaliações periódicas, preferivelmente semestrais ou no mínimo anuais, que os formadores redigirão por escrito. A atualização das metas formativas não deve estar necessariamente ligada ao tempo percorrido no Seminário e, sobretudo, aos estudos já concluídos. Isto é, não se deve chegar ao sacerdócio somente em razão de sucessão de etapas dispostas segundo uma ordem cronológica e estabelecidas previamente, como que “automaticamente”, independentemente dos progressos efetivamente concluídos no âmbito de uma maturação integral. A ordenação deve representar a meta de um caminho espiritual realmente cumprido, que, gradualmente, ajudou o seminarista a tomar consciência da chamada recebido e das características próprias da identidade sacerdotal, consentindo-lhe alcançar a necessária maturidade humana, cristã e sacerdotal.
Da comunidade dos formadores espera-se coerência e objetividade na avaliação integral periódica dos seminaristas, levando em conta as quatro dimensões da formação, de que se tratará no Capítulo V; do seminarista espera-se docilidade, revisão constante da própria vida e disponibilidade à correção fraterna, para corresponder sempre melhor aos impulsos da graça.
a.1. A etapa propedêutica
À luz da experiência acumulada nas últimas décadas 93 , chegou-se ao reconhecimento da necessidade de dedicar inteiramente um período de tempo – ordinariamente não inferior a um ano e não superior a dois – a uma preparação de caráter introdutório, com vista à sucessiva formação sacerdotal, ou, ao invés, da decisão de trilhar outro caminho de vida.
93 A etapa propedêutica é sucessiva à intuição relativa à vocação e ao primeiro acompanhamento fora do Seminário, cf. Pastores dabo vobis, n. 62: AAS 84 (1992), 767-768. Foi a Congregação para a Educação Católica que defendeu desde 1980 a proposta desta etapa de iniciação: «aprofundou-se a necessidade de intensificar a preparação dos aspirantes ao Seminário Maior não só do ponto de vista intelectual, mas também e, sobretudo, humano e espiritual» – CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Documento informativo O período propedêutico (10 de maio de 1998), III, n. 1. Já precedentemente, a Congregação para a Evangelização dos Povos, na sua Circular de 25 de abril de 1987, auspiciava que o período propedêutico fosse «um período prolongado de discernimento vocacional, de amadurecimento na vida espiritual e comunitária, e também de eventual recuperação da preparação cultural em vista da filosofia e da teologia», emEnchiridion Vaticanum 10 (1989), 1214.
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Os estudos na etapa propedêutica permanecem nitidamente distintos daqueles filosóficos.
A fase propedêutica pode ser diversificada, de acordo com a cultura e as experiências das Igrejas locais, mas deverá tratar-se, em todos os casos, de um verdadeiro tempo de discernimento vocacional, levado a cabo no seio de uma vida comunitária, e no âmbito de uma “preparação” para as etapas sucessivas da formação inicial.
É importante que se acentue na proposta formativa o aspecto de comunhão com o próprio Bispo, com o presbitério e com toda a Igreja particular, também em atenção ao fato de que não poucas vocações, sobretudo hoje, são provenientes de vários grupos e movimentos, e necessitam de desenvolver laços mais profundos com a realidade diocesana94.
Convém que a fase propedêutica seja vivida numa comunidade distinta daquela do Seminário Maior e, onde isso for possível, que tenha uma sede específica. Estabeleça-se, portanto, um propedêutico, com seus próprios formadores, que vise uma boa formação humana e cristã, e uma séria seleção dos candidatos ao Seminário Maior95.
a.2. A etapa dos estudos filosóficos (ou do discipulado)
O conceito de discipulado. O discípulo é aquele que é chamado pelo Senhor a ficar com Ele (cf. Mc 3,14), segui-lo e tornar-se missionário do Evangelho. Ele aprende quotidianamente a entrar nos segredos do Reino de Deus, vivendo uma
94 Cf. O período propedêutico, III, n. 5.
95 FRANCISCO, Discurso na Plenária da Congregação para o Clero (03 de outubro de 2014): L’Osservatore Romano 226 (04 de outubro de 2014), 8: «precisa-se estudar bem o percurso de uma vocação! Examinar bem se aquela é do Senhor, se aquele homem é sadio, se aquele homem é equilibrado, se aquele homem é capaz de doar a vida, de evangelizar, se aquele homem tem a capacidade para formar uma família, mas renuncia a esta para seguir a Jesus».
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A experiência e a dinâmica do discipulado – que, como já foi observado, dura por toda a vida e abarca toda a formação presbiteral – exige pedagogicamente uma etapa específica, na qual se apliquem todas as energias possíveis para enraizar o seminarista na sequela Christi, ouvindo a Sua Palavra, guardando-a no coração e colocando-a em prática. Este tempo específico é caracterizado pela formação do discípulo de Jesus destinado a ser pastor, com uma especial atenção para com a dimensão humana, em harmonia com o crescimento espiritual, ajudando o seminarista a amadurecer a decisão definitiva de seguir o Senhor no sacerdócio ministerial e no acolhimento dos conselhos evangélicos, de acordo com as modalidades próprias desta etapa.
Ao mesmo tempo que prepara a etapa dos estudos teológicos, ou etapa de configuração, e orienta com vista à escolha presbiteral definitiva, esta fase permite, mediante a abertura ao Espírito Santo, um trabalho sistemático sobre a personalidade dos seminaristas. No âmbito do caminho da formação sacerdotal, jamais se pode insistir demais sobre a importância da formação humana. De fato, é nesta que se enxerta a santidade do presbítero, a qual depende, em grande parte, da genuinidade e da maturidade da sua humanidade. A falta de uma personalidade bem estruturada e equilibrada representa um impedimento sério e objetivo para a continuação da formação ao sacerdócio.
Por esse motivo, os seminaristas hão de habituar-se a disciplinar o seu caráter, crescer na fortaleza de ânimo e, em geral, aprender as virtudes humanas, como «a sinceridade, a preocupação constante da justiça, a fidelidade às promessas, a gentileza no trato, a modéstia e caridade no falar»96, que farão dele um reflexo vivo da humanidade de Jesus e uma ponte que une os homens a Deus. Com a finalidade de atingir uma sólida maturidade – física, psico-afetiva e social –, que se exige do pastor, será um apoio útil a prática de exercício físico e desportivo, além da educação a um estilo de vida equilibrado. Além do essencial acompanhamento pelos formadores e pelo Diretor espiritual, para integrar os aspectos fundamentais da personalidade, em certos casos poderia servir de ajuda um específico acompanhamento psicológico.
Este processo formativo visa educar a pessoa à verdade do próprio ser, à liberdade e ao domínio de si, com vista à superação das diversas formas de individualismo, e ao dom sincero de si que dá lugar a uma generosa dedicação aos outros.
96 Optatam totius, n. 11: AAS 58 (1966), 720
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Trata-se de um caminho de transformação que envolve toda a comunidade. Aí, através da contribuição específica dos formadores e, especialmente, do Diretor Espiritual, é proposto um itinerário pedagógico que sustente o candidato no seu dinamismo de crescimento, ajudando-o a tomar consciência dos próprios limites e, simultaneamente, da necessidade da graça de Deus e da correção fraterna.
A duração desta etapa, que não deve ser inferior a dois anos, abarcará um tempo suficiente para alcançar os objetivos que lhe são próprios e, ao mesmo tempo, para adquirir o necessário conhecimento da filosofia e das ciências humanas. É necessário que esta seja justamente valorizada e compreendida nas suas específicas finalidades, e não seja considerada simplesmente como a “passagem obrigatória” para aceder aos estudos teológicos.
Ao final da etapa dos estudos filosóficos, ou do discipulado, o seminarista, alcançada uma liberdade e uma maturidade interiores adequadas, deveria dispor dos instrumentos necessários para iniciar, com serenidade e alegria, aquele caminho que o conduz a uma maior configuração a Cristo no âmbito da vocação ao ministério ordenado. De fato, logo após tal etapa, será possível a admissão do seminarista entre os candidatos às Ordens (petitio, ou candidatura, etc.), quando se demonstrar que o seu propósito, amparado pelos dotes exigíveis, alcançou já um suficiente amadurecimento97. A Igreja, por seu lado, acolhendo a oferta de si por parte do seminarista, escolhe-o e chama-o, para preparar-se a receber no futuro a Sagrada Ordem. Pressupondo uma decisão responsável do seminarista, a admissão entre os candidatos às Ordens representa para ele um envio a prosseguir com a própria formação, configurando-se a Cristo Pastor, mediante um reconhecimento formal por parte da Igreja.
a.3. A etapa dos estudos teológicos (ou de configuração)
O conceito de configuração. Como já foi dito, a vida de um presbítero é toda ela uma formação contínua desde o momento da sua chamada: a formação do discípulo de Jesus, dócil à ação do Espírito Santo para o serviço à Igreja. A pedagogia da formação inicial, nos primeiros anos do Seminário, visa, antes de tudo, fazer o candidato inserir-se na sequela Christi; ao final desta etapa, dita do discipulado, a formação se concentra sobre o configurar do seminarista a Cristo, Pastor e Servo, para que, unido a Ele, possa fazer da própria vida um dom de si aos outros.
97 Cf. PAULO VI, Carta apostólica Ad pascendum (15 de agosto de 1972), I, a) e c): AAS 64 (1972), 538 539.
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A etapa dos estudos teológicos, ou da configuração, é orientada, de modo particular, para a formação espiritual própria do presbítero, em que a configuração progressiva a Cristo torna-se uma experiência que suscita na vida do discípulo os próprios sentimentos e comportamentos do Filho de Deus; ao mesmo tempo, ela introduz na aprendizagem da vida presbiteral, animada pelo desejo e amparada pela capacidade de oferecer-se a si mesmo no cuidado pastoral do Povo de Deus. Esta etapa possibilita o gradual enraizamento da fisionomia do Bom Pastor, que conhece as suas ovelhas, dá a vida por elas98 e vai à procura das ovelhas que estão fora do redil (cf. Jo 10, 14-17).
O conteúdo desta etapa é exigente e requer muito empenho. Exige-se, de fato, uma responsabilidade constante no viver as virtudes cardeais, bem como as teologais e os conselhos evangélicos99, e no ser-se dócil à ação de Deus através dos dons do Espírito Santo, segundo uma perspectiva claramente presbiteral e missionária; além de uma gradual releitura da própria história pessoal, segundo um coerente perfil de caridade pastoral, que anima, forma e motiva a vida do presbítero100.
O especial esforço que caracteriza a configuração a Cristo Servo e Pastor pode corresponder à etapa da teologia, sem que esta última esgote inteiramente a dinâmica e o conteúdo de tal etapa. Em termos concretos, deverá assegurar-se uma fecunda e harmônica interação entre a maturidade humana e espiritual, e entre vida de oração e aprendizagem teológica.
Na ótica e em vista do serviço a uma Igreja particular, os seminaristas são chamados a adquirir a espiritualidade do padre diocesano, caracterizada pela dedicação desinteressada à sua circunscrição eclesiástica ou àquela na qual concretamente exercerá o ministério, sendo ele pastor e servo para todos num contexto específico (cf. 1Cor 9,19). Enquanto ligado à Igreja local, esta pertença à diocese diz respeito especificamente ao clero secular, mas diz respeito também, indistintamente, a todos os presbíteros que exercem naquela o seu ministério, posto que valorizando o carisma próprio de cada um. Isso também significa configurar o
98 Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros, n. 8 «Pode-se, portanto, dizer que a configuração a Cristo, mediante a consagração sacramental, define o sacerdote no seio do povo de Deus, fazendo-o participar a seu modo no poder santificador, de magistério e pastoral do próprio Jesus Cristo, Cabeça e Pastor da Igreja. O sacerdote, tornando-se mais parecido com Cristo, torna-se – graças a Ele, não a si mesmo – colaborador da salvação dos irmãos, não é mais ele que vive e existe, mas Cristo nele (cf. Gl 2,20)».
99 Cf. Pastores dabo vobis, n. 27: AAS 84 (1992), 710.
100 Cf. ibid., n. 23: AAS (1992), 691-694.
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Tal imprescindível amor pela diocese pode ser utilmente enriquecido por outros carismas, suscitados pela ação do Espírito Santo. Da mesma maneira, o dom sacerdotal recebido com a Sagrada Ordem inclui a dedicação à Igreja universal e, portanto, abre à missão de salvação dirigida a todos os homens, até aos confins da terra (cf. At 1,8)102.
No decorrer desta etapa, segundo o amadurecimento de cada candidato e atendendo à oportunidade formativa, serão conferidos aos seminaristas os ministérios de leitor e acólito, para que possam exercê-los por um conveniente período de tempo, e dispor-se melhor aos futuros serviços da Palavra e do Altar103. O ministério de leitor propõe ao seminarista o “desafio” de deixar-se transformar pela Palavra de Deus, objeto da sua oração e do seu estudo. A concessão do ministério de acólito implica uma participação mais profunda no mistério de Cristo que se doa e está presente na Eucaristia, na assembleia e no irmão.
Portanto, unidos a uma conveniente preparação espiritual, os dois ministérios permitem viver mais intensamente o que se exige nesta etapa de configuração, no interior da qual é oportuno, por isso, oferecer aos leitores e aos acólitos modalidades concretas para exercerem os ministérios recebidos, não somente no âmbito litúrgico, mas também na catequese, na evangelização e no serviço ao próximo.
Em todo o caso, um acompanhamento adequado pode revelar que a chamada que um jovem pensava ter recebido, mesmo se eventualmente reconhecido no decurso da primeira etapa, não é, na realidade, uma vocação ao sacerdócio ministerial, ou então, que esta não foi adequadamente cultivada. Nesse caso, por própria iniciativa ou depois de uma competente intervenção por parte dos formadores, o seminarista deverá interromper o caminho formativo para a ordenação sacerdotal.
A etapa dos estudos teológicos, ou da configuração, é, contudo, orientada para a recepção das Sagradas Ordens. No seu termo, ou no curso da etapa sucessiva, caso seja reconhecido idôneo no juízo do Bispo, uma vez ouvidos os formadores, o seminarista pedirá e receberá a ordenação diaconal, com a qual adquirirá o estado de
101 FRANCISCO, Discurso aos sacerdotes da Diocese de Caserta (26 de julho de 2014): L’Osservatore Romano 171 (28-29 de julho de 2014), 5: «Mas onde está o centro da espiritualidade do padre diocesano? [...] É ter a capacidade de abrir-se à “diocesanidade”. [...] significa uma relação com o Bispo que se deve concretizar e a fazer crescer continuamente. [...] Em segundo lugar a “diocesanidade” implica uma relação com os outros sacerdotes, com todo o presbitério. Não há espiritualidade do padre diocesano sem estes dois relacionamentos: com o Bispo e com o presbitério. E são necessários».
102 Cf. Presbyterorum ordinis, n. 10: AAS 58 (1966), 1007-1008; Pastores dabo vobis, n. 17: AAS 84 (1992), 682-684.
103 Cf. PAULO VI, Carta apostólica Ministeria quaedam (15 de agosto de 1972), V-VI: AAS 64 (1972), 532 533.
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a.4. A etapa pastoral (ou de síntese vocacional)
A etapa pastoral (ou de síntese vocacional) corresponde ao período que medeia entre a estadia no Seminário e a sucessiva ordenação presbiteral, passando obviamente através da concessão do diaconato. São duas as finalidades desta etapa: por um lado, trata-se da inserção na vida pastoral, com uma gradual assunção de responsabilidades, em espírito de serviço; por outro, de um esforço no sentido de uma adequada preparação, recebendo um específico acompanhamento com vista ao presbiterado. Nesta etapa, o candidato é convidado a declarar de modo livre, consciente e definitivo a própria vontade de ser presbítero, uma vez que tenha recebido a ordenação diaconal105.
A este respeito, nas Igrejas particulares existe uma grande variedade de experiências, e compete às Conferências Episcopais determinar os percursos formativos que têm por finalidade a ordenação diaconal ou presbiteral. Geralmente, esta etapa realiza-se fora das instalações do Seminário, pelo menos por uma considerável parte de tempo. Este período, que por norma é vivido no serviço a uma comunidade, pode incidir significativamente sobre a personalidade do candidato. Recomenda-se, portanto, que o pároco, ou outro responsável pela realidade pastoral que acolhe o seminarista, sejam conscientes da tarefa formativa na qual são investidos, e acompanhem-no na sua gradual inserção.
O Ordinário, de comum acordo com o Reitor do Seminário onde o seminarista se formou, considerando as exigências do presbitério e as oportunidades formativas oferecidas, assegure a cada seminarista uma comunidade onde possa prestar o próprio serviço pastoral106. A duração desta etapa formativa é variável e depende da efetiva maturidade e da idoneidade do candidato. Todavia, é necessário respeitar, pelo menos, os tempos canônicos estabelecidos entre a recepção do diaconato e a do presbiterado107.
A ordenação diaconal e presbiteral108. No termo do ciclo formativo do Seminário, os formadores devem ajudar o candidato a aceitar com docilidade a decisão que o Bispo pronunciar a seu respeito.
104 C.I.C., cân. 265.
105 Cf. Optatam totius, n. 12: AAS 58 (1966), 721.
106 Cf. ibid., n. 21: AAS 58 (1966), 726.
107 Cf. C.I.C., cânn. 1031, § 1 e 1032, § 2.
108 Cf. BENTO XVI, Exortação apostólica pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), n. 25: AAS 99 (2007), 125-126.
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Um intenso período de preparação deveria ser vivido também pela família do ordenando e por toda a comunidade paroquial. Convém, porém, que se distinga claramente o percurso específico de preparação ao diaconato daquele com vista ao presbiterado, tratando-se de dois momentos bem diversos. Portanto, sempre que não haja graves razões que levem a proceder de outro modo, será oportuno não unir na mesma celebração ordenações diaconais (transeuntes ou permanentes) e presbiterais, a fim de poder assegurar a cada momento a devida e peculiar atenção, e facilitar a sua compreensão por parte dos fiéis.
Ligação à formação permanente. A partir da ordenação presbiteral, o processo formativo prossegue no seio da família do presbitério. É da própria competência do Bispo, com a ajuda dos seus colaboradores, introduzir os presbíteros nas dinâmicas próprias da formação permanente110.
b) A formação permanente
A expressão “formação permanente”111 invoca a ideia de que a experiência unitária de discipulado daqueles chamados ao sacerdócio jamais se interrompe. O sacerdote, não somente “aprende a conhecer Cristo”, mas, sob a ação do Espírito Santo, ele encontra-se inserido no interior de um processo de gradual e contínua configuração a Jesus, no seu ser e no seu agir, que constitui um permanente desafio ao crescimento interior da pessoa112.
109 Cf. C.I.C., cân. 1039.
110 Cf. Apostolorum successores, n. 83: Enchiridion Vaticanum 22 (2006), 1764-1766.
111 O conceito de formação permanente, com o passar do tempo, foi aprofundado tanto no âmbito da sociedade como na Igreja; um momento importante de tal aprofundamento é constituído pela “Carta aos Sacerdotes”, enviada por JOÃO PAULO II, aos 11 de abril de 1979: Ensinamentos II (1979), 857-859: «Todos devemos convertermo-nos a cada dia. Sabemos que esta é uma exigência fundamental do Evangelho, dirigida a todos os homens (cf. Mt 4,17; Mc 1,15), e devemos considerá-la muito mais dirigida a nós [...] A oração devemos uni-la a um contínuo trabalho sobre nós mesmos: é a “formatio permanens” [...] Uma formação que deve ser seja interior, com tendência ao aprofundamento da vida espiritual do sacerdote, seja pastoral e intelectual (filosófica e teológica)». Para uma visão de conjunto e uma síntese sobre este ponto, cf. Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros, nn. 87-115.
112 Cf. FRANCISCO, Discurso à Plenária da Congregação para o Clero (03 de outubro de 2014): L’Osservatore Romano 226 (04 de outubro de 2014), 8.
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A formação permanente destina-se a assegurar a fidelidade ao ministério sacerdotal, num caminho de contínua conversão, para reavivar o dom recebido com a ordenação114. Tal percurso é a continuação natural daquele processo de construção da identidade presbiteral que teve início no Seminário e se cumpriu sacramentalmente na ordenação sacerdotal, com vista a um serviço pastoral que a faz amadurecer ao longo
do tempo115.
É importante que os fiéis possam encontrar sacerdotes adequadamente maduros e formados: de fato, a este dever «corresponde um preciso direito dos fiéis sobre os quais recaem positivamente os efeitos da boa formação e da santidade dos sacerdotes»116. A formação permanente deve ser concreta, isto é, encarnada na realidade presbiteral, de maneira a que todos os presbíteros possam efetivamente assumi-la, atendendo a que o primeiro e principal responsável pela formação permanente é o próprio sacerdote117.
O primeiro âmbito em que se desenvolve a formação permanente é a fraternidade presbiteral. É desejável que esta formação seja promovida em cada diocese por um presbítero ou por um grupo de presbíteros, formados de maneira específica e oficialmente encarregados de promover um serviço de formação permanente, tendo em conta as faixas etárias e as circunstâncias particulares de cada irmão118.
A primeira fase desse caminho são os anos imediatamente sucessivos à ordenação presbiteral. Durante este período, o sacerdote adquire no exercício do ministério a fidelidade ao encontro pessoal com o Senhor e ao próprio acompanhamento espiritual, e a disponibilidade para consultar sacerdotes com mais experiência. É particularmente significativa a capacidade de estabelecer relações de colaboração e partilha com outros sacerdotes da mesma faixa etária. É desejável que se promova um acompanhamento feito por irmãos de vida exemplar e zelo pastoral, que ajudem aos jovens sacerdotes a viver uma pertença cordial e ativa à vida de todo o presbitério diocesano.
É responsabilidade do Bispo «evitar que os recém-ordenados sejam colocados em situações excessivamente duras ou delicadas, bem como deverão também evitar lugares onde eles se encontrem trabalhando longe dos colegas. Pelo contrário, será
113 Pastores dabo vobis, n. 70: AAS 84 (1992), 781.
114 Cf. ibid.: AAS 84 (1992), 778-782.
115 Cf. ibid,, n. 71: AAS 84 (1992), 782-783.
116 Cf. Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros, n. 87.
117 Cf. Pastores dabo vobis, n. 79: AAS 84 (1992), 796.
118 Cf. Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros, n. 108
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84. Em particular depois de alguns anos de experiência pastoral, podem facilmente emergir novos desafios que atinjam o ministério e à vida do presbítero:
A experiência da própria fraqueza: o irromper de contradições ainda alojadas na sua personalidade e que ele deve necessariamente enfrentar. A experiência da própria fraqueza poderá conduzir o sacerdote a uma maior humildade e confiança na ação misericordiosa do Senhor – cuja “força se manifesta plenamente na fraqueza” (2Cor 12,9) –, e ainda a uma atitude de benévola compreensão nas suas relações com os demais. O presbítero não deverá isolar-se; ele terá, em vez disso, necessidade de amparo e acompanhamento no âmbito espiritual e/ou psicológico. Em todo o caso, será útil intensificar a relação com o Diretor espiritual, para que das contrariedades se tirem ensinamentos positivos, aprendendo a fazer luz sobre a verdade da própria vida e a compreendê-la melhor à luz do Evangelho.
O risco de sentir-se um funcionário do sagrado: o passar do tempo, que cria no sacerdote a sensação de ser como que um empregado da comunidade ou um funcionário do sagrado120, sem um coração de pastor. Aos primeiros sinais desta situação, será importante que o presbítero se possa dar conta de uma proximidade particular dos seus irmãos e se lhes torne acessível. De fato, como recordou o Papa Francisco, «não servem [...] sacerdotes funcionários que, enquanto desempenham um papel, procuram a sua própria consolação longe do Senhor. Somente quem mantiver fixo o olhar naquilo que é verdadeiramente essencial conseguirá renovar o seu “sim” ao dom recebido e, nas várias fases da vida, não deixará de se entregar a si mesmo; só aqueles que se deixam conformar com o Bom Pastor encontram a unidade, a paz e a força na obediência do serviço [...]»121.
O desafio da cultura contemporânea: a inserção adequada do ministério sacerdotal na cultura hodierna, com todas as diversificadas problemáticas que esta comporta e que exigem abertura e atualização por parte dos sacerdotes122,
119 Ibid.., n. 100.
120 Cf. Pastores dabo vobis, n. 72 : AAS 84 (1992), 783-787.
121 FRANCISCO, Carta aos participantes na assembleia geral extraordinária da Conferência Episcopal Italiana (08 de novembro de 2014): L’Osservatore Romano 258 (12 de novembro de 2014), 7; cf. Presbyterorum ordinis, n. 14: AAS 58 (1966), 1013-1014.
122 Cf. Pastores dabo vobis, n. 78: AAS 84 (1992), 795-796.
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A atração do poder e da riqueza: o apego a uma posição, a obsessão por criar espaços exclusivos para si mesmo, a aspiração a uma carreira, o surgimento do desejo de poder ou de riqueza, com a consequente falta de disponibilidade à vontade de Deus, às necessidade do povo que lhe foi confiado e ao mandato do Bispo. Em tais situações, será oportuna a correção fraterna, ou a repreensão, ou um outro meio da solicitude pastoral, a menos que tais comportamentos não configurem um delito que comporte a aplicação de penas canônicas.
O desafio do celibato: viver o celibato pelo Reino, quando os estímulos novos e as tensões da vida pastoral, ao invés de favorecer o crescimento e o amadurecimento da pessoa, provocam uma regressão afetiva, que, sob a influência de tendências socialmente difundidas, induz o presbítero a dar um espaço indevido às próprias necessidades e a procurar compensações, impedindo assim o exercício da paternidade sacerdotal e da caridade pastoral.
A dedicação total ao próprio ministério: com o decorrer do tempo, o cansaço, o natural enfraquecimento físico e o surgimento das primeiras fragilidades da saúde, os conflitos, as desilusões relativas às expectativas pastorais, o peso da rotina, a fadiga da mudança e outros condicionamentos sócio-culturais podem vir a enfraquecer o zelo apostólico e a generosidade na própria dedicação ao ministério pastoral.
Em qualquer idade, pode acontecer que um sacerdote necessite de assistência por causa de uma enfermidade. Os sacerdotes idosos e doentes oferecem à comunidade cristã e ao presbitério o próprio testemunho e são um sinal eficaz e eloquente de uma vida doada ao Senhor. É importante que eles continuem a sentir-se parte ativa no presbitério e na vida diocesana, também através de frequentes visitas dos irmãos e da sua proximidade solícita.
São também válidas as iniciativas de apoio aos sacerdotes criadas para a assistência a sacerdotes que exercem o seu ministério numa mesma área geográfica, num mesmo ambiente pastoral, ou em torno de um mesmo projeto.
A fraternidade sacramental constitui um precioso contributo para a formação permanente dos sacerdotes. De fato, o caminho do discipulado exige que se cresça sempre mais na caridade, meio para a «perfeição sacerdotal»123, mas isto não pode realizar-se isoladamente, porque os presbíteros formam um único presbitério, onde a unidade é constituída por um «particular vínculo de caridade apostólica, de
123 Presbyterorum ordinis, n. 14: AAS (1966), 1013.
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88. Entre as modalidades que dão forma concreta à fraternidade sacramental, algumas , em particular, merecem ser propostas desde a formação inicial:
Encontro fraterno: alguns presbíteros organizam encontros fraternos para rezar, talvez lendo comunitariamente a Palavra de Deus segundo o modelo da Lectio Divina, aprofundar algum tema teológico ou pastoral, compartilhar o próprio empenhamento ministerial, ajudar-se mutuamente ou simplesmente passar tempo juntos. Nos seus diversos modos, estes encontros constituem a expressão mais simples e mais disseminada da fraternidade sacerdotal. Em todo caso, é muito recomendável promovê-los.
Direção espiritual e confissão: a fraternidade sacramental torna-se uma preciosa ajuda quando assume as formas da direção espiritual e da confissão, que os sacerdotes procuram uns junto dos outros. A regularidade neste tipo de encontros permite manter viva «a tensão dos sacerdotes para a perfeição espiritual da qual, sobretudo, depende a eficácia do seu ministério» 126 . Particularmente em momentos de dificuldade, os presbíteros podem encontrar no Diretor espiritual um irmão que o ajude a fazer um discernimento sobre a origem dos seus problemas, e a pôr em prática os meios adequados para afrontá-los.
Exercícios espirituais: são de importância fundamental para a vida do sacerdote, enquanto, facilitando o encontro pessoal com o Senhor no silêncio e no recolhimento, constituem um tempo privilegiado de discernimento pessoal e apostólico, para uma revisão progressiva e profunda da própria vida; se propostos comunitariamente para os presbíteros, favorecem uma participação mais numerosa e o reforço da comunhão fraterna.
Mesa comum: na partilha das refeições, os sacerdotes aprendem a conhecer-se, a escutar-se uns aos outros e a estimar-se, tendo ainda a oportunidade para um intercâmbio amigável profícuo.
Vida comum: alguns presbíteros fazem vida comum, por iniciativa pessoal, ou em virtude de necessidades pastorais, do costume ou de uma disposição de
124 Cf. ibid., n. 8: AAS 58 (1966), 1004.
125 Cf. ibid., AAS 58 (1966), 1003.
126 BENTO XVI, Discurso aos participantes da assembléia plenária da Congregação para o Clero (16 de março de 2009): Ensinamentos V/1 (2009), 392.
caráter local127. O viver juntos torna-se uma verdadeira “vida comum” por meio da oração comunitária, da meditação da Palavra de Deus e de outras ocasiões de formação permanente; além do mais, isto permite um intercâmbio e um confronto quanto aos respectivos compromissos pastorais. A vida comum visa também sustentar o equilíbrio afetivo e espiritual daqueles que nela tomam parte, e promove a comunhão com o Bispo. Será necessário cuidar para que tais formas permaneçam abertas a todo o presbitério e às necessidades pastorais da diocese.
f. Associações sacerdotais: estas tendem fundamentalmente a favorecer a unidade dos presbíteros entre si, com todo o presbitério e com o Bispo128. Os membros das diversas associações reconhecidas pela Igreja encontram nestas um amparo fraterno, de cuja necessidade os presbíteros se dão conta, para o seu caminho de santidade e para o seu empenho pastoral129. Alguns sacerdotes pertencem também aos novos movimentos eclesiais, nos quais encontram um clima de comunhão e recebem força para um renovado impulso missionário; outros vivem uma consagração pessoal nos Institutos Seculares «que apresentam como nota específica a diocesanidade» 130 , sem que neles estejam necessariamente incardinados.
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128 Cf. C.I.C., cân. 278, §§ 1-2.
129 Cf. Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros, n. 106.
130 Pastores dabo vobis, n. 81: AAS 84 (1992), 799.
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Dimensões da Formação
a) A integração das dimensões formativas
Segundo quanto foi indicado na Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis131, são quatro as dimensões que interagem simultaneamente no processo formativo e na vida dos ministros ordenados: a dimensão humana, que representa a “base necessária e dinâmica” de toda vida sacerdotal; a dimensão espiritual, que contribui para caracterizar a qualidade do ministério sacerdotal; a dimensão intelectual, que oferece os necessários instrumentos racionais para compreender os valores próprios do que é ser-se pastor, a fim de procurar encarná-los na própria vida, e para transmitir o conteúdo da fé de modo adequado; a dimensão pastoral, que habilita a um serviço eclesial responsável e profícuo.
Cada uma destas dimensões formativas é dirigida à “transformação ou assimilação” do coração à imagem do próprio coração de Cristo132, d’Aquele que, enviado pelo Pai para cumprir o seu desígnio de amor, comoveu-se diante das necessidades humanas (cf. Mt 9,35-36) e foi à procura das ovelhas perdidas (cf. Mt 18,12-14), a ponto de oferecer por elas a sua própria vida (cf. Jo 10,11), não vindo para ser servido, mas para servir (cf. Mt 20,24-28). Como sugerido pelo Concílio Vaticano II133, todo o processo educativo na preparação ao sacerdócio ministerial, de fato, tem por escopo dispor os seminaristas «para comungar da caridade de Cristo, Bom Pastor»134.
O seminarista será chamado, com o sacramento da ordem, a reunir na unidade e a presidir ao Povo de Deus, como guia que favorece e promove a colaboração de todos os fiéis. A formação ao sacerdócio, então, deve realizar-se dentro de um clima comunitário, capaz de favorecer aquelas atitudes que são próprias e funcionais à vida e ao ministério sacerdotal135.
A vida comunitária no Seminário é o contexto mais adequado para a formação de uma verdadeira fraternidade sacerdotal e representa aquele âmbito onde concorrem e interagem as dimensões acima mencionadas, harmonizando-se e integrando-se reciprocamente. A respeito da formação comunitária, e também com o intuito de um
131 Cf. ibid., nn. 43-59: AAS 84 (1992), 731-762. 132 Cf. Optatam totius, n. 4: AAS 58 (1966), 716; Pastores dabo vobis, n. 57: AAS 84 (1992), 133 Cf. Optatam totius, nn. 4 e 19: AAS 58 (1966), 716 e 725-726. 134 Pastores dabo vobis, n. 57: AAS 84 (1992), 757-758. 135 Cf. ibid., n. 65: AAS 84 (1992), 770: « [...] é a Igreja, enquanto tal, o sujeito comunitário e a responsabilidade de acompanhar todos aqueles que o Senhor chama a ser seus ministros |
757-759. que tem a graça no sacerdócio». |
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O húmus da vocação ao ministério sacerdotal é a comunidade, porquanto é dela que o seminarista provém, para lhe ser de novo enviado a servi-la, depois da ordenação. Seja como seminarista seja como presbítero, existe a necessidade de uma ligação vital com a comunidade. Esta se configura como fio condutor que harmoniza e une as quatro dimensões formativas.
A comunidade cristã é reunida pelo Espírito para ser enviada em missão; então, a aspiração missionária e a sua concreta passagem à prática são algo que pertence ao ser de todo Povo de Deus136, o qual deve colocar-se constantemente “em saída”137, por que «a alegria do Evangelho, que preenche a vida da comunidade dos discípulos, é uma alegria missionária»138. Esse impulso missionário diz respeito, em modo ainda mais especial, àqueles que são chamados ao ministério sacerdotal, como fim e horizonte de toda a formação. A missão revela-se como um outro fio condutor (cf. Mc 3,13-14), que une também as dimensões já mencionadas, anima-as e fecunda-as, e permite que o sacerdote, uma vez formado humana, espiritual, intelectual e pastoralmente, possa viver plenamente o próprio ministério, na medida em que «é chamado a ter espírito missionário, isto é, um espírito verdadeiramente “católico” que, partindo de Cristo, se dirige a todos, a fim de que “todos os homens se salvem e cheguem ao conhecimento da verdade” (1Tm 2,4)»139.
O conceito de formação integral reveste a máxima importância, enquanto é a mesma pessoa na sua totalidade, com tudo o que é e com tudo o que possui, a estar ao serviço do Senhor e da comunidade cristã. Aquele que é chamando é um “sujeito integral”, ou seja, um indivíduo previamente escolhido para alcançar uma sólida interioridade, sem cisões ou dicotomias. Para atingir tal objetivo, é necessário adotar um modelo pedagógico integrado: um caminho que consinta à comunidade educativa colaborar com a ação do Espírito Santo, garantindo o justo equilíbrio entre as diversas dimensões da formação.
Cumpre, portanto, vigiar, a fim de que não se insinuem no processo formativo visões redutoras ou errôneas sobre o presbiterado. Os formadores estejam atentos ao discernir se, naqueles que lhes são confiados, há somente uma mera adesão, exterior e formal, às exigências educativas que lhe são dirigidas; uma atitude semelhante não contribuiria para o seu crescimento integral, mas os acostumaria, mais ou menos inconscientemente, a uma obediência puramente “servil e por interesse”.
136 Cf. Evangelii guadium, n. 119-121: AAS 105 (2013), 1069-1071.
137 Cf. ibid., n. 20: AAS 105 (2013), 1028.
138 Cf. ibid., n. 21: AAS 105 (2013), 1028.
139 Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros, n. 16.
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A chamada divina interpela e envolve o ser humano “concreto”. É necessário que a formação ao sacerdócio ofereça os meios adequados para facilitar o seu amadurecimento, com vista a um exercício autêntico do ministério presbiteral. Para este fim, o seminarista é chamado a desenvolver a própria personalidade, tendo por modelo e fonte Cristo, o Homem perfeito.
A ampla reflexão presente no Novo Testamento a respeito dos critérios de idoneidade dos ministros ordenados140, mostra com quanta atenção, já desde as origens, se prestava atenção aos aspectos próprios da dimensão humana. Os Padres da Igreja elaboraram e praticaram uma assistência ou “terapia” do homem de fé chamado ao serviço apostólico, porque estavam convencidos da profunda necessidade de amadurecimento que ainda existe em cada homem141. Uma reta e harmoniosa espiritualidade requer uma humanidade bem estruturada; de fato, como recorda São Tomás de Aquino, “a graça pressupõe a natureza”142 e não se substitui a esta, mas a aperfeiçoa143. É então necessário cultivar a humildade, a coragem, o sentido prático, a magnanimidade do coração, a retidão no juízo, a discrição, a tolerância, a transparência, o amor à verdade e à honestidade.
A formação humana, fundamento de toda a formação sacerdotal 144 , promovendo o crescimento integral da pessoa, permite forjar a partir de tal crescimento a totalidade das dimensões. Do ponto de vista físico, essa se interessa por aspectos tais como a saúde, a alimentação, a atividade motora, o descanso; no campo psicológico, ocupa-se da constituição de uma personalidade estável, caracterizada pelo equilíbrio afetivo, o domínio de si e uma sexualidade bem integrada. No âmbito moral, coliga-se à exigência de que o indivíduo chegue progressivamente a ter uma consciência formada, ou seja, que se torne uma pessoa responsável, capaz de tomar decisões justas, dotado de reto juízo e de uma percepção objetiva das pessoas e dos acontecimentos. Tal percepção deverá levar o seminarista a uma equilibrada autoestima, que o conduz a ter noção dos próprios dons, para aprender a colocá-los a serviço do Povo de Deus. Na formação humana, deve-se cuidar também do âmbito estético, oferecendo uma instrução que permita conhecer as diversas manifestações artísticas, educando ao “sentido do belo”, e o âmbito social, ajudando o indivíduo a melhorar a própria capacidade relacional, de modo a poder contribuir para a edificação da comunidade onde vive.
Para que tal ação educativa possa ser fecunda, é importante que cada seminarista tenha pleno conhecimento da própria história de vida e dela participe-a aos
140 Por exemplo, cf. Mt. 28,20; 1Pd 5,1-4; Tt 1,5-9.
141 Por exemplo, pode-se recordar GREGÓRIO NAZIANZENO, Oratio II: PG 35, 27.
142 TOMÁS DE AQUINO, Summa Theologiae, Ia, q. 2, a. 2, ad 1.
143 Cf. ibid., Ia, q. 1, a. 8, ad 2.
144 Cf. Pastores dabo vobis, n. 43: AAS 84 (1992), 731-732.
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Um sinal de harmonioso desenvolvimento da personalidade dos seminaristas é uma madura capacidade relacional com homens e mulheres, de todas as idades e de qualquer condição social. É conveniente fazer referência às considerações sobre o modo como o seminarista se relaciona com as mulheres, tal como está tratado nos documentos do Magistério, onde se lê que isso «cabe ao seminarista não somente na esfera da sua vida pessoal, mas também na perspectiva da sua futura atividade pastoral»145.
O primeiro âmbito onde cada pessoa pode aprende a conhecer e apreciar o mundo feminino é naturalmente a família. Nela, a presença da mulher acompanha todo o percurso formativo e é decisiva, desde a infância, para o crescimento integral de cada pessoa. Além disso, muito contribuem também aquelas mulheres que, com o seu testemunho de vida, oferecem um exemplo de oração e de serviço pastoral, de espírito de sacrifício e de abnegação, de cuidado e de terna proximidade as outras pessoas. E o mesmo se diga da presença e do testemunho da vida consagrada feminina.
Este conhecimento e aquisição de familiaridade no que diz respeito à realidade feminina, tão presente nas paróquias e em muitos contextos eclesiais, mostra-se conveniente e essencial à formação humana e espiritual do seminarista, e devem ser sempre entendidos em sentido positivo, como recordou João Paulo II: «Faço votos pois [...] que se reflita com particular atenção sobre o tema do “gênio da mulher”, não só para nele reconhecer os traços de um preciso desígnio de Deus, que há-de ser acolhido e honrado, mas também para lhe dar mais espaço no conjunto da vida social, bem como da vida eclesial [...]»146.
O seminarista torna-se capaz de se autodeterminar e de viver a responsabilidade também através do conhecimento da própria fraqueza, sempre presente na sua personalidade. Os formadores, os confessores, os diretores espirituais e os próprios seminaristas devem estar conscientes de que os momentos de crise, se adequadamente compreendidos e tratados, com disponibilidade para aprender com a vida, podem e devem ser ocasião de conversão e de renovação, levando a pessoa a
145 Orientações educativas para a formação ao celibato sacerdotal, n. 60.
146 JOÃO PAULO II, Carta às mulheres (29 de junho de 1995), n. 10: Ensinamentos XVIII/1 (1995), 1879; cf. Orientações educativas para a formação ao celibato sacerdotal, n. 59.
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A formação humana constitui um elemento necessário para a evangelização, na medida em que o anúncio do Evangelho passa pela pessoa e é mediado por sua humanidade. «Sereis minhas testemunhas [...] até os confins da terra» (At 1,8); a realidade hodierna obriga-nos a repensar estas palavras de Jesus em modo novo, porque «os confins da terra» ampliaram-se através dos mass-media e das social networks. Trata-se de «uma nova “ágora”, duma praça pública e aberta onde as pessoas partilham ideias, informações, opiniões e podem ainda ganhar vida novas relações e formas de comunidade»147, uma praça da qual os futuros pastores não podem ficar excluídos, seja em vista do seu processo formativo, seja em vista do seu futuro ministério.
A este respeito, a utilização dos mass-media e a aproximação ao mundo digital são uma parte integrante do desenvolvimento da personalidade do seminarista, porque «através dos meios modernos de comunicação, o sacerdote poderá dar a conhecer a vida da Igreja e ajudar os homens de hoje a descobrirem o rosto de Cristo, conjugando o uso oportuno e competente de tais meios – adquirido já no período de formação – com uma sólida preparação teológica e uma espiritualidade sacerdotal forte, alimentada pelo diálogo contínuo com o Senhor»148.
A Igreja, em virtude do mandato recebido de Cristo, olha com confiança as possibilidades oferecidas pela realidade digital à evangelização149; trata-se de novos “lugares”, onde tantas pessoas movem-se quotidianamente, são “periferias digitais”, nas quais não pode faltar a proposta de uma autêntica cultura do encontro, no nome de Jesus, para constituir um só Povo de Deus: «os mass-media podem ajudar a sentir-nos mais próximo uns dos outros; a fazer-nos perceber um renovado sentido de unidade da família humana, que impele à solidariedade e a um compromisso sério para uma vida mais digna. Uma boa comunicação ajuda-nos a estar mais perto e a conhecer-nos melhor entre nós, a ser mais unidos»150.
Na maior parte dos casos, aqueles que iniciam o caminho no Seminário já estão normalmente habituados e, de certa maneira, imersos na realidade digital e nos seus instrumentos. É necessário guardar a devida prudência relativamente aos inevitáveis riscos que a frequentação do mundo digital comporta, incluindo várias
147 BENTO XVI, Mensagem para o 47º Dia Mundial da Comunicação Social (12 de maio de 2013): AAS
105 (2013), 181.
148 Cf. Id., Mensagem para o 44º Dia Mundial da Comunicação Social (16 de maio de 2010): AAS 102 (2010), 115-116.
149 FRANCISCO, Mensagem para a 48º Jornada para a Comunicação Social (1º de junho de 2014): AAS
106 (2014), 115: «Abrir as portas das igrejas significa também abri-las no ambiente digital, seja para que as pessoas entrem, independentemente da condição de vida em que se encontrem, seja para que o Evangelho possa cruzar o limiar do templo e sair ao encontro de todos».
150 Cf. ibid., AAS 106 (2014), 113.
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De modo particular, corresponde aos social networks serem inseridos (através de uma gestão vigilante, mas também serena e positiva) no interior da vida quotidiana da comunidade do Seminário. É conveniente que sejam experimentados como lugares de novas possibilidades do ponto de vista das relações interpessoais, do encontro com os outros, do confronto com o próximo, do testemunho de fé, tudo dentro de uma perspectiva de crescimento educativo, que não pode deixar de considerar todos os lugares de relação nos quais se vive.
c) A dimensão espiritual
A formação espiritual é orientada para alimentar e sustentar a comunhão com Deus e com os irmãos, na amizade com Jesus Bom Pastor e numa atitude de docilidade ao Espírito152. Esta íntima relação forma o coração do seminarista para aquele amor generoso e de oblação que representa o início da caridade pastoral.
O centro da formação espiritual é a união pessoal com Cristo, que nasce e alimenta-se em modo particular na oração silenciosa e prolongada153. Através da oração, da escuta da Palavra, da participação assídua nos sacramentos, na liturgia e na vida comunitária, o seminarista fortifica o próprio vínculo de união com Deus, à luz do exemplo de Cristo, o qual tinha como programa de vida fazer a vontade do Seu Pai (cf. Jo 4,34). No percurso formativo, o ano litúrgico oferece a mistagogia pedagógica da Igreja, permitindo aprender a espiritualidade que lhe é própria através a interiorização dos textos bíblicos e das orações da liturgia154.
Deve recordar-se que «ignorar as Escrituras é ignorar Cristo» 155 . No processo de amadurecimento espiritual, um lugar eminente está reservado à relação
151 Cf. ibid., AAS 106 (2014), 116.
152 Cf. Presbyterorum ordinis, n. 12: AAS 58 (1966), 1009-1011.
153 Cf. C.I.C., nn. 2709-2719.
154 «Em todo o ano litúrgico pode-se, não somente pela celebração litúrgica, mas por causa da própria vida, fazer um caminho espiritual para participar intimamente do mistério de Cristo»: SACRADA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Instrução sobre a formação litúrgica nos Seminários (03 de junho de 1979), n. 32: Enchiridion Vaticanum 6 (2001), 1590.
155 JERÔNIMO, Commentarii in Isaiam, Prologus: CCL 73, 1.
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Em virtude da necessária conformação a Cristo, «os candidatos à ordenação devem, antes de mais, ser formados a uma fé muito viva na Eucaristia»162, em vista daquilo que viverão após a ordenação presbiteral. A participação quotidiana na celebração Eucarística, que encontra a sua natural continuidade na adoração eucarística163, permeia a vida do seminarista, de modo a que, ao longo dela, possa
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amadurecer uma constante união com o Senhor1
Na vida de oração de um presbítero não deve faltar a Liturgia das Horas, que representa uma verdadeira e própria “escola de oração” também para os seminaristas165, os quais, aproximando-se gradualmente à oração da Igreja, através do Ofício Divino, aprendem a apreciar a sua riqueza e beleza166.
A celebração regular e frequente do sacramento da Penitência, preparado através de um quotidiano exame de consciência, torna-se ocasião para que o
156 BENTO XVI, Exortação apostólica pós-sinodal Verbum Domini (30 de setembro de 2010), n. 82: AAS 102 (2010), 753: «Os aspirantes ao sacerdócio ministerial são chamados a uma profunda relação pessoal com a Palavra de Deus, particularmente na lectio divina, porque é de tal relação que se alimenta a sua vocação: é com a luz e a força da Palavra de Deus que pode ser descoberta, compreendida, amada e seguida a respectiva vocação e levada a cabo a própria missão, alimentando no coração os pensamentos de Deus, de modo a que a fé, como resposta à Palavra, se torne o novo critério de juízo e avaliação dos homens e das coisas, dos acontecimentos e dos problemas».
157 Cf. ORÍGENES, Homilia in Lucam, XXXII, 2: PG 13, 1884.
158 Pastores dabo vobis, n. 47: AAS 84 (1992), 741.
159 Cf. ibid., n. 47: AAS 84 (1992), 740-742; Verbum Domini, nn. 86-87: AAS 102 (2010), 757-760.
160 Cf. CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II, Constituição dogmática sobre a Divina Revelação Dei Verbum (18 de novembro de 1965), n. 21: AAS 58 (1966), 828.
161 Cf. Verbum Domini, n. 82: AAS 102 (2010), 753-754.
162 JOÃO PAULO II, Angelus (1º de julho de 1990), n. 2: Ensinamentos XIII/2 (1990), 7; cf. C.I.C., cân. 246, §1.
163 Cf. Sacramentum caritatis, nn. 66-67: AAS 99 (2007), 155-156; AGOSTINHO, Enarrationes in Psalmos, 98, 9: CCL 39, 1385.
164 Pastores dabo vobis, n. 48: AAS 84 (1992), 743: «Eles deverão ser também educados no sentido de considerar a celebração eucarística como o momento essencial do seu dia a dia, no qual participarão activamente, jamais se contentando com uma mera assistência rotineira».
165 Cf. Instrução sobre a formação litúrgica nos Seminários, nn. 28-31: Enchiridion Vaticanum 6 (2001), 1583-1588; C.I.C., cân. 276, §2, n. 3.
166 Cf. Pastores dabo vobis, n. 26: AAS 84 (1992), 697-700; cf. também Instrução sobre a formação litúrgica nos Seminários, n. 31: Enchiridion Vaticanum 6 (2001), 1587-1588.
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A direção espiritual é um instrumento privilegiado para o crescimento integral da pessoa. O Diretor espiritual seja escolhido livremente pelo seminarista entre os sacerdotes designados pelo Bispo168. Tal liberdade é realmente autêntica somente quando o seminarista abre-se com sinceridade, confiança e docilidade. O encontro com o Diretor espiritual não deve ser ocasional, mas sistemático e regular; a qualidade do acompanhamento espiritual é, de fato, importante para a própria eficácia de todo o processo formativo.
Os seminaristas tenham à disposição confessores ordinários e também outros confessores, que venham regularmente ao Seminário; todavia, tenham sempre a possibilidade de dirigir-se livremente a qualquer confessor, seja interno seja externo ao Seminário169. É desejável que, para uma formação integral, o Diretor espiritual possa ser também o confessor habitual.
Os exercícios espirituais anuais170, tempo de profunda revisão no encontro prolongado e orante com o Senhor, vivido num clima de recolhimento e de silêncio, devem ser retomados depois e encontrar uma continuidade, ao longo de todo o ano, nos retiros periódicos e na oração quotidiana. Deste modo, no coração do seminarista plasmado pela ação do Espírito, gradualmente se manifestará e se consolidará o desejo de oferecer, com generosidade, a própria vida no exercício da caridade pastoral.
Colocando-se no seguimento do Mestre, com fé e liberdade de coração, o seminarista, à luz do exemplo de Cristo, aprende a fazer dom da «própria vontade por meio da obediência ao serviço de Deus e dos irmãos»171. A obediência une-nos a sabedoria de Deus, que edifica a Igreja e indica a cada um o próprio lugar e a missão; cabe, então, aos formadores educar os seminaristas para uma verdadeira e madura obediência, exercendo a autoridade com prudência e encorajando-os assim a dar o seu assentimento, também interior, em modo sereno e sincero.
O conselho evangélico da castidade desenvolve a maturidade da pessoa, tornando-a capaz de viver a realidade do próprio corpo e da própria afetividade na lógica do dom. Esta virtude «qualifica todas as relações humanas e leva “a
167 Pastores dabo vobis, n. 48: AAS 84 (1992), 744.
168 Cf. C.I.C., cân. 239, § 2.
169 Cf. ibid., cân. 240, § 1.
170 Cf. ibid., cân. 246, § 5.
171 Presbyterorum Ordinis, n. 15: AAS 58 (1966), 1014
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Como sinal desta dedicação total a Deus e ao próximo, a Igreja Latina considera a continência perfeita no celibato pelo Reino dos Céus como especialmente conveniente para o sacerdócio 173 . Enraizados em Cristo Esposo, e totalmente consagrados ao serviço do Povo de Deus no celibato, os presbíteros «aderem a Ele mais facilmente com um coração indiviso [...] mais livremente se dedicam ao serviço de Deus e dos homens [...1 e tornam-se mais aptos para receberem, de forma mais ampla, a paternidade em Cristo [...1»174. Portanto, aqueles que se preparam para o sacerdócio reconheçam e aceitem o celibato como um especial dom de Deus. No âmbito de uma correta educação à afetividade, compreendida como um caminho para a plenitude do amor, «a castidade celibatária não é tanto um tributo que se paga ao Senhor, é muito mais um dom que se recebe da sua misericórdia. A pessoa que entra neste estado de vida deve ser consciente que não se assume somente um peso, mas recebe, sobretudo, uma graça libertadora»175.
Para que a escolha do celibato seja realmente livre, é necessário que os seminaristas possam compreender, à luz da fé, a força evangélica de tal dom176 e, ao mesmo tempo, estimar retamente os valores do estado matrimonial: «Matrimônio e celibato são dois estados de vida autenticamente cristãos. Ambos são modos de realização específica da vocação cristã»177.
Seria gravemente imprudente admitir ao sacramento da Ordem um seminarista que não tenha amadurecido uma afetividade serena e livre, fiel à castidade celibatária, através do exercício das virtudes humanas e sacerdotais, entendidas como abertura à ação da graça, e não como mera atitude voluntarística relativamente à continência.
172 Pastores dabo vobis, n. 50: AAS 84 (1992), 746.
173 Presbyterorum Ordinis, n. 16: AAS 58 (1966), 1015-1017; C.I.C., cân. 247, § 1.
174 Presbyterorum Ordinis, n. 16: AAS 58 (1966), 1015-1016.
175 Orientações educativas para a formação ao celibato sacerdotal, n. 16; n. 58: «Os seminaristas sejam conduzidos a descobrir a teologia da castidade, mostrando as relações que ocorrem entre a prática desta virtude e todas as grandes verdades do cristianismo. Mostre-se a fecundidade apostólica da virgindade consagrada, fazendo notar que cada experiência do bem ou do mal leva a modificar o sentido positivo ou negativo do nosso ser, da nossa personalidade e, conseqüentemente, também da nossa ação apostólica».
176 Pastores dabo vobis, n. 29: AAS 84 (1992), 704: «É particularmente importante que o sacerdote compreenda a motivação teológica da lei eclesiástica do celibato. Enquanto lei, exprime a vontade da Igreja, antes mesmo que seja expressa a vontade do sujeito através da sua disponibilidade. Mas a vontade da Igreja encontra a sua motivação última na conexão que o celibato tem com a Ordenação sagrada, a qual configura o sacerdote a Cristo Jesus, Cabeça e Esposo da Igreja. Esta como Esposa de Cristo quer ser amada pelo sacerdote do modo total e exclusivo com que Jesus Cristo Cabeça e Esposo a amou. O celibato sacerdotal, é então, o dom de si em e com Cristo à sua Igreja e exprime o serviço do presbítero à Igreja no e com o Senhor».
177 Orientações educativas para a formação ao celibato sacerdotal, n. 6.
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Os seminaristas cultivem de modo concreto o espírito de pobreza179. Sejam, pois, instruídos a imitar o coração de Cristo que, «de rico que era, tornou-se pobre» (2Cor 8,9), para nos enriquecer. Procurem adquirir a verdadeira liberdade e docilidade dos filhos de Deus, atingindo aquela maestria espiritual que é necessária para alcançar uma justa relação com o mundo e com os bens terrenos180; assumam, desse modo, o estilo dos Apóstolos, convidados por Cristo a confiar na Providência, “sem nada levar na viagem” (cf. Mc 6,8-9). Coloquem especialmente no coração os mais pobres e os mais fracos, e, já habituados a uma generosa e voluntária renúncia a tudo que não seja necessário, sejam testemunhas de pobreza, através da simplicidade e da austeridade da vida181, para tornar-se promotores sinceros e credíveis de uma verdadeira justiça social182.
Os seminaristas sejam convidados a cultivar uma autêntica e filial devoção à Virgem Maria183, seja através da memória que a liturgia lhe reserva seja por meio da piedade popular, particularmente com a recitação do Santo Rosário e do Angelus Domini. Isto tendo em consideração que «cada aspecto da formação sacerdotal pode ser referido a Maria como à pessoa humana que correspondeu, mais do que qualquer outra, à vocação de Deus, que se fez serva e discípula da Palavra até conceber no seu coração e na sua carne o Verbo feito homem para dá-Lo à
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humanidade»1
Não se esqueça ainda a importância de uma sincera devoção aos Santos, e, entre estes, São José, esposo de Maria e patrono da Igreja Universal, «chamado por Deus para servir diretamente a Pessoa e a missão de Jesus, mediante o exercício da sua paternidade»185; proponham-no e façam-no conhecer aos seminaristas, para que tenham «sempre diante dos olhos o seu modo humilde e amadurecido de servir e de “participar” na economia da salvação»186.
178 Cf. C.C.E.O., cânn. 343 e 373-375.
179 Presbyterorum Ordinis, n. 17: AAS 58 (1966), 1017-1018; cf. também Evangelii gaudium, n. 198: AAS 105 (2013), 1103; FRANCISCO, Discurso aos seminaristas, aos noviços e as noviças provenientes de várias partes do mundo por ocasião do Ano da Fé (06 de julho de 2013): Ensinamentos I/2 (2013), 9.
180 Pastores dabo vobis, n. 30: AAS 84 (1992), 706: «Só a pobreza assegura ao presbítero a disponibilidade para ser enviado onde o seu trabalho se torna mais útil e urgente, mesmo com sacrifício pessoal
181 Cf. AMBRÓSIO, De officiis ministrorum, II, 28: PL 16, 139-142.
182 Cf. Pastores dabo vobis, n. 30: AAS 84 (1992), 705-707.
183 Cf. C.I.C., cân. 246, § 3.
184 Pastores dabo vobis, n. 82: AAS 84 (1992), 802.
185 JOÃO PAULO II, Exortação apostólica Redemptoris custos (15 de agosto de 1989), n. 8: AAS 82 (1990), 14.
186 Cf. ibid., n. 1: AAS 82 (1990), 6.
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Sejam ainda promovidas e encontrem espaço tanto as práticas devocionais, quanto algumas expressões ligadas à religiosidade ou à piedade popular, sobretudo aquelas formas aprovadas pelo Magistério189; mediantes estas, os futuros presbíteros adquirem familiaridade com a “espiritualidade popular”, que deverão discernir, orientar e acolher, em nome da necessária caridade e eficácia pastoral190.
Para aqueles que são chamados ao sacerdócio e ao ministério pastoral, é importante cuidar do progressivo desenvolvimento de algumas virtudes específicas191: «a fidelidade, a coerência, a sapiência, o acolhimento de todos, a afável bondade, a autorizada firmeza quanto às coisas essenciais, a libertação de pontos de vista demasiado subjetivos, o desprendimento pessoal, a paciência, o gosto pela tarefa diária, a confiança no trabalho escondido da graça que se manifesta nos simples e nos pobres»192; além disso, para se tornar realmente um pastor segundo o Coração de Jesus, o sacerdote, «consciente da misericórdia imerecida de Deus na própria vida e na vida dos seus irmãos, deve cultivar a virtude da humildade e da misericórdia para com todo o povo de Deus, especialmente em relação àquelas pessoas que se sentem alheias à Igreja»193.
d) A dimensão intelectual
A formação intelectual destina-se a levar os seminaristas a atingirem uma sólida competência no âmbito filosófico e teológico, mas também uma preparação cultural de caráter geral, de tal maneira que lhes permita anunciar, de modo credível e compreensível aos homens de hoje, a mensagem evangélica, estabelecer um diálogo profícuo com o mundo contemporâneo, e sustentar, com o lume da razão, a verdade da fé, mostrando a sua beleza.
187 Cf. Optatam totius, n. 16: AAS 58 (1996), 723-724; CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Instrução sobre estudo dos Padres da Igreja na formação sacerdotal (10 de novembro de 1989), n. 45.
188 Instrução sobre estudo dos Padres da Igreja na formação sacerdotal, n. 44.
189 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, Diretório sobre a piedade popular e liturgia (17 de dezembro de 2001), nn. 61-64.
190 Cf. PAULO VI, Exortação apostólica Evangelii nuntiandi (08 de dezembro de 1975), n. 48: AAS 68 (1976), 37-38; Evangelii gaudium, nn. 122;126: AAS 105 (2013), 1071-1073.
191 Cf. C.I.C., cânn. 244-245, § 1.
192 Pastores dabo vobis, n. 26: AAS 84 (1992), 700.
193 Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros, n. 46.
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A razão aberta ao mistério de Deus e orientada para Ele permite um acolhimento sólido da Revelação, favorece o seu aprofundamento quanto ao respectivo conteúdo, e oferece instrumentos e linguagens para anunciá-la ao mundo. Como afirmava o Concílio Vaticano II, o conhecimento filosófico e teológico serve para «ouvir, discernir e interpretar as várias linguagens do nosso tempo, e julgá-las à luz da palavra de Deus, de modo a que a verdade revelada possa ser cada vez mais intimamente percebida, melhor compreendida e apresentada de um modo conveniente»194.
A formação intelectual é parte da formação integral do presbítero; aliás, está ao serviço do seu ministério pastoral e incide também sobre a formação humana e espiritual, que daquela retiram um profícuo alimento. Isto significa que o desenvolvimento de todas as faculdades e dimensões da pessoa, incluindo aquela racional, com o vasto campo dos conhecimentos adquiridos, contribui para o crescimento do presbítero, servo e testemunha da Palavra na Igreja e no mundo. Longe de ser relegada somente para o campo do conhecimento ou de ser entendida apenas como instrumento para receber mais informações sobre cada uma das disciplinas, a formação intelectual acompanha os presbíteros a fim de que os mesmos se disponham a escutar com profundidade a Palavra, mas também a própria comunidade eclesial, para assim aprenderem a perscrutar os sinais dos tempos.
O estudo aprofundado e orgânico da filosofia e da teologia é o instrumento mais adequado para se fazer própria aquela forma mentis que permite fazer face às perguntas e aos desafios que se apresentam no exercício do ministério, interpretando-os numa ótica de fé. Por um lado, é necessário não descuidar a sólida e adequada qualidade da formação intelectual; por outro, deve-se recordar que o cumprimento das obrigações relativas ao estudo não pode ser o único critério para determinar a duração do processo formativo do candidato ao sacerdócio, pelo fato de que o estudo, mesmo sendo importante, e não sendo sequer secundário, representa, ainda assim, um aspecto somente da formação integral com vista ao presbiterado. Cada Ratio nacional cuidará para que sejam ampliados os elementos essenciais previstos por esta Ratio Fundamentalis relativamente à formação intelectual, considerando as especificidades históricas e culturais de cada país.
194 Gaudium et spes, n. 44: AAS 58 (1966), 1065
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Uma vez que a finalidade do Seminário é preparar os seminaristas para serem pastores à imagem de Cristo, a formação sacerdotal deverá estar permeada por um espírito pastoral que os torne capazes de ter aquela mesma compaixão, generosidade, amor por todos, especialmente pelos mais pobres, e pronta solicitude pela causa do Reino, que caracterizaram o ministério público do Filho de Deus, e que se podem resumir na caridade pastoral.
Naturalmente, porém, deve ser oferecida uma formação de caráter especificamente pastoral195, que ajude o seminarista na aquisição daquela liberdade interior necessária para viver o apostolado como serviço, capaz de enxergar a ação de Deus no coração e na vida dos homens. Vivida deste modo, a atividade pastoral configura-se para o mesmo ministro ordenado como uma permanente escola de evangelização. Neste tempo, o seminarista iniciará a colocar-se como guia de um grupo e a estar presente nele como homem de comunhão, através da escuta, do atento discernimento, da cooperação com outros e da promoção da ministerialidade. De modo particular, os seminaristas devem ser devidamente instruídos a colaborar com os diáconos permanentes e com o mundo laical, valorizando o papel específico destes. É necessário que os candidatos ao ministério presbiteral recebam uma conveniente formação sobre a natureza evangélica da vida consagrada nas suas múltiplas expressões, sobre o seu carisma próprio e sobre aspectos canônicos, tendo em vista uma profícua colaboração.
A chamada a serem Pastores do Povo de Deus exige uma formação que faça dos futuros sacerdotes peritos na arte do discernimento pastoral, isto é, capazes de um entendimento profundo das situações reais do quotidiano e de realizar um bom juízo em suas escolhas e decisões. Para realizar o discernimento pastoral, deve colocar-se no centro o estilo evangélico da escuta, que liberta o Pastor das tentações da abstração, do protagonismo, da excessiva segurança de si e daquela frieza que o tornaria “um contabilista do espírito”, ao invés de “um bom samaritano”196. Quem se coloca à escuta de Deus e dos irmãos sabe que é o Espírito a guiar a Igreja para toda a verdade (cf. Jo 16,13), e que esta, em coerência com o mistério da Encarnação, se desvela lentamente na vida real do homem e nos sinais da história.
195 Pastores dabo vobis, n. 58: AAS 84 (1992), 759-760: «A proposta educativa do seminário se encarrega de uma verdadeira e autêntica iniciação à sensibilidade de pastor, à assunção consciente e amadurecida das suas responsabilidades, ao hábito interior de avaliar os problemas e de estabelecer as prioridades e meios de solução, sempre na base de claras motivações de fé e segundo as exigências teológicas da própria pastoral»; cf. C.I.C., cân. 258.
196 Cf. FRANCISCO, Evangelii gaudium, n.33: AAS 105 (2013), 1034; Amoris laetitia, n. 300; FRANCISCO, Homilia para o Jubileu dos Sacerdotes e dos Seminaristas (03 de junho de 2016): L’Osservatore Romano 126 (04 de junho de 2016), 8.
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Na escuta atenta, respeitosa e sem juízos preconcebidos, o Pastor tornar-se-á capaz de fazer uma leitura da vida dos outros não sendo superficial nem julgando, entrando no coração das pessoas e nos seus distintos contextos de vida, e perscrutando sobretudo aqueles obstáculos internos e externos que, por vezes, tornam mais problemática a sua ação. Ele será capaz de interpretar com sabedoria e compreensão qualquer tipo de condicionamento em que as pessoas se movam, aprendendo a propor escolhas espirituais e pastorais viáveis, atendendo ao modo de vida dos fiéis e ao ambiente sociocultural circunstante.
O olhar do Bom Pastor que procura, acompanha e guia as suas ovelhas, introduzi-lo-á numa visão serena, prudente e compassiva; ele desenvolverá o seu ministério num estilo de sereno acolhimento e de vigilante acompanhamento de todas as situações, também daquelas mais complexas, mostrando a beleza e as exigências da verdade evangélica, sem cair na obsessão legalista e rigorista. Em tal modo, saberá propor percursos de fé através de pequenos passos, que podem ser melhor apreciados e acolhidos. Ele se tornará assim sinal de misericórdia e compaixão, testemunhando a face materna da Igreja que, sem renunciar às exigências da verdade evangélica, evita transformá-las em pedregulhos, preferindo guiar com compaixão sem excluir ninguém.
Pelo fato de os não praticantes, os não crentes e aqueles que professam uma outra religião serem também destinatários do cuidado pastoral, os seminaristas são chamados a aprender a colocar-se em diálogo e a anunciar o Evangelho de Cristo a todos os homens, compreendendo as suas expectativas mais profundas e respeitando a liberdade de cada um. Os formadores ensinem, portanto, aos futuros pastores como criar novos “espaços” e novas oportunidades pastorais, para ir ao encontro daqueles que não compartilham plenamente a fé católica, mas procuram, com boa vontade, uma resposta exaustiva e autêntica aos seus questionamentos mais profundos.
Uma sólida formação pastoral exige não somente o exercício de uma atividade de caráter apostólico, mas também o estudo da teologia pastoral, a qual, sempre que necessário, se serve do profícuo contributo das ciências humanas, especialmente da psicologia, da pedagogia e da sociologia.
Neste esforço para alcançar a “estatura” e a marca pastoral para a missão, será de grande ajuda e estímulo o exemplo dos sacerdotes que precederam os candidatos no ministério – também aqueles agora idosos – e dos Pastores que guiam
197 Id., Angelus (17 de julho de 2016): L’Osservatore Romano 163 (18-19 de julho de 2016), 1: «O hóspede não deve ser simplesmente servido, alimentado, cuidado de todos os modos. É necessário, sobretudo, que seja ouvido. [...] Porque o hóspede deve ser acolhido como pessoa, com a sua história, com o seu coração rico de sentimentos e de pensamentos, de modo a que se possa sentir deveras em família».
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Os seminaristas sejam animados por um espírito autenticamente católico; amando sinceramente a própria Diocese, estejam dispostos, caso lhes venha a ser pedido ou se eles mesmos o desejarem, a colocar-se ao serviço específico da Igreja Universal ou
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de outras Igrejas particulares com generosidade e dedicação1
124. Segundo o prudente juízo dos Bispos, sejam introduzidos, durante todo o período da formação, nos tempos e nos modos mais oportunos, e valorizando especialmente os dias e os períodos livres de lições acadêmicas, algumas experiências de apostolado, indispensáveis para a formação integral do candidato, devendo ser ajustadas de acordo com a idade e as circunstâncias dos seminaristas. Cada Seminário, trabalhando em sintonia e estreito contato com as demais instituições diocesanas, empenhe-se em definir a experiência do estágio pastoral, inserindo-a ao longo do ano, a fim de evitar que possa de qualquer modo prejudicar os restantes compromissos formativos. Uma grande atenção será dispensada aos ambientes nos quais os seminaristas desenvolverão os seus tirocínios pastorais; em modo particular, «na escolha dos lugares e serviços adaptados ao exercício pastoral, deve reservar-se uma especial atenção à paróquia célula vital das experiências pastorais setoriais e especializadas, na qual virão a encontrar-se de fronte aos problemas particulares do seu futuro ministério»199.
Uma especial atenção deve ser reservada também à preparação dos seminaristas relativamente às modalidades específicas de acompanhamento pastoral das crianças, dos jovens, dos doentes, dos idosos, das pessoas com deficiências, dos presos, e de quantos vivem em situações de solidão ou de pobreza200 – devido eventualmente à sua condição de migrantes 201 –; dedique-se ainda especial atenção ao campo fundamental da pastoral familiar202.
Tais experiências devem ser conduzidas por sacerdotes, consagrados e leigos realmente experimentados e prudentes, que dêem a cada seminarista uma determinada incumbência, instruindo-o sobre a concreta modalidade de ação, e, sempre que possível, estando eles próprios presentes durante o desenvolvimento dessas mesmas atividades, para oportunamente aconselhar e apoiar o seminarista, e ajudá-lo depois a avaliar o serviço prestado.
198 Cf. Evangelii gaudium, n. 273: AAS 105 (2013), 1130. 199 Pastores dabo vobis, n. 58: AAS 84 (1992), 760. 200 Cf. Evangelii guadium, n. 270: AAS 105 (2013), 1128. 201 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, A pastoral formação dos futuros sacerdotes (25 de janeiro de 1986). 202 Cf. Id., Diretrizes sobre a formação dos seminaristas acerca dos problemas e à família (19 de março de 1995). |
da mobilidade humana na relacionados ao matrimônio |
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Os Agentes da Formação
O principal agente da formação sacerdotal é a Santíssima Trindade, que plasma cada seminarista segundo o desígnio do Pai, seja através da presença de Cristo na sua Palavra, nos sacramentos e nos irmãos da comunidade, seja através da multiforme ação do Espírito Santo203. Na formação daqueles que Cristo chama e no discernimento vocacional, o primado da ação do Espírito Santo exige recíproca escuta e cooperação entre os membros da comunidade eclesial, sacerdotes, diáconos, consagrados e leigos.
Nas Igrejas particulares existe a Igreja Católica, una e única204. Apesar de normalmente, a formação ao presbiterado se realizar no contexto eclesial próprio de uma Diocese ou das instituições a que pertença o candidato, o ministério presbiteral é aberto à universalidade da Igreja 205 , implicando, por isso, uma eventual disponibilidade às necessidades mais urgentes de outras Dioceses.
A referência à Igreja local do candidato constitui, ainda assim, o contexto imprescindível do processo formativo. A Igreja local é, ao mesmo tempo, lugar onde as regras do discernimento vocacional encontram aplicação e testemunha dos progressos alcançados por cada candidato, em direção àquela maturidade humana e cristã exigida com vista à ordenação presbiteral.
Os membros da comunidade diocesana a que pertence o candidato são co-responsáveis pela formação presbiteral, segundo distintos níveis, modos e competências: o Bispo, como Pastor responsável pela comunidade diocesana; o presbitério, como âmbito de comunhão fraterna no exercício do ministério ordenado; a comunidade dos formadores do Seminário, como mediação espiritual e pedagógica; os professores, oferecendo o suporte intelectual que torna possível a formação integral; o pessoal administrativo, os profissionais e especialistas, com o testemunho de fé e de vida, e também da sua competência profissional; finalmente, os próprios seminaristas, como protagonistas do processo de amadurecimento integral, juntamente com a família de cada um, a paróquia de origem, e eventualmente as associações, movimentos ou outras instituições eclesiais.
203 Cf. Pastores dabo vobis, n. 65: AAS 84 (1992), 770-772.
204 C.I.C., cân. 368: «As Igrejas particulares, nas quais e das quais existe a una e única Igreja Católica, são primariamente as dioceses [...]».
205 Pastores dabo vobis, n. 18: AAS 84 (1992), 684-686.
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128. O primeiro responsável pela admissão ao Seminário e pela formação ao sacerdócio é o Bispo206. Tal responsabilidade se exprime na escolha do Reitor e dos membros da comunidade dos formadores207 , na elaboração e na aprovação dos estatutos, do projeto educativo e do regulamento do Seminário208.
É necessário que o Bispo saiba instaurar um diálogo confiante com os seminaristas para facilitar neles uma sincera abertura; de fato, «o Bispo diocesano ou os bispos interessados, se se tratar de um seminário interdiocesano, visitem com freqüência o Seminário, vigiem o respeitante à formação dos alunos bem como ao ensino filosófico e teológico que nele é ministrado, informem-se sobre a vocação, índole, piedade e aproveitamento dos alunos, sobretudo tendo em vista conferir-lhes as ordens sagradas»209. O Bispo deve prestar diligente atenção para não exercer a própria autoridade de maneira a desautorizar o Reitor e os demais formadores no discernimento da vocação dos candidatos e da sua oportuna preparação; espera-se que, «com os responsáveis do Seminário, mantenha o Bispo frequentes contatos pessoais,como sinal de confiança, para os animar em seu trabalho e fazer com que entre eles reine um espírito de total harmonia, de comunhão e de colaboração»210. Tenha-se presente, para o bem da Igreja, que a caridade pastoral, seja qual for o nível de responsabilidade do agente da formação, não se pratica admitindo ao Seminário qualquer pessoa que se apresente interessada, mas proporcionando uma ponderada orientação vocacional e um válido processo formativo.
No caso dos Seminários interdiocesanos, ou aqueles que acolhem seminaristas enviados de uma diocese a uma outra Igreja particular211, o diálogo entre os Bispos interessados, o mútuo acordo sobre a metodologia formativa a ser adotada, e a confiança depositada nos responsáveis do Seminário, constituem os pressupostos necessários para um bom resultado da atividade educativa.
As celebrações litúrgicas presididas pelo Bispo na catedral manifestam o mistério da Igreja e tornam visível a unidade do Povo de Deus212; tendo embora em conta os compromissos formativos no Seminário, será conveniente que também os seminaristas nelas tomem parte, nos momentos mais significativos do ano litúrgico e da vida diocesana.
206 Cf. ibid., n. 65: AAS 84 (1992), 770-772; cf. também Diretrizes sobres preparação dos educadores nos Seminários, n. 1: Enchiridion Yaticanum 13 (1996), 3151-3152; Apostolorum successores, n. 88: Enchiridion Yaticanum 22 (2006), 1774-1776.
207 Cf. C.I.C., cân. 239.
208 Cf. ibid., cânn. 242-243.
209 Cf. ibid., cân. 259, § 2.
210 Apostolorum successores, n. 89: Enchiridion Yaticanum 22 (2006), 1780.
211 Cf. C.I.C., cân. 237.
212 CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO, Caerimoniale Episcoporum, edição típica, 1984, nn. 11 13, publicado com o decreto Recognitis ex decreto, de 14 de setembro de 1984: AAS 76 (1984), 1086-1087.
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129. O Clero da Igreja particular esteja em comunhão e em sintonia profunda com o Bispo diocesano, partilhando da sua solicitude pela formação dos candidatos, através da oração, do afeto sincero, do amparo e das visitas ao Seminário. Cada presbítero deve ser consciente da própria responsabilidade formativa em relação aos seminaristas; em modo particular, os párocos e, em geral, todos os sacerdotes que acolhem seminaristas para o tirocínio pastoral, colaborem generosamente com a comunidade dos formadores do Seminário através de um diálogo franco e concreto. As modalidades práticas para levar a cabo a colaboração dos presbíteros com o Seminário poderão variar segundo as diversas etapas do processo formativo.
c) Os seminaristas
Cada seminarista, como já foi lembrado, é o protagonista da própria formação e é chamado a um caminho de constante crescimento no âmbito humano, espiritual, intelectual e pastoral, levando em consideração a própria história pessoal e familiar. Os seminaristas são outrossim responsáveis pela criação e manutenção de um clima formativo que seja coerente com os valores evangélicos.
Os seminaristas são chamados, individualmente e como grupo, a demonstrar – não somente no comportamento exterior – haver interiorizado um estilo de vida autenticamente sacerdotal, na humildade e no serviço aos irmãos, sinal da escolha amadurecida de quem está a seguir Cristo de modo especial213.
d) A comunidade dos formadores
132. A comunidade dos formadores é constituída por presbíteros escolhidos e bem preparados214, responsáveis por colaborar na delicada missão da formação sacerdotal. É necessário que existam formadores destinados exclusivamente a tal função, a fim de que se lhe possam dedicar inteiramente; por isso, é importante que vivam no Seminário. Regularmente, a comunidade dos formadores junto com o Reitor deve encontrar-se para rezar, programar a vida do Seminário e verificar periodicamente o crescimento dos seminaristas.
O grupo dos formadores não constitui somente uma necessidade institucional, mas é, antes de mais, uma verdadeira comunidade educadora, que oferece um testemunho coerente e eloquente dos valores próprios do ministério sacerdotal. Edificados e encorajados por este testemunho, os seminaristas acolherão com docilidade e convicção as propostas formativas que lhes serão dirigidas.
213 BENTO XVI, Homilia para a ordenação presbiteral de 15 diáconos da Diocese de Roma (07 de maio de 2006): Ensinamentos II/1 (2006), 550-555.
214 Cf. Diretrizes sobre a preparação dos educadores nos Seminários, n. 1: Enchiridion Vaticanum 13 (1996), 3151-3152.
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O Reitor216 será um presbítero que se distingue pela prudência, sabedoria e equilíbrio, altamente competente217 e que coordena a ação educativa do governo do Seminário218. Com fraterna caridade, ele estabelecerá com os outros educadores uma profunda e leal colaboração. É representante legal do Seminário, em âmbito eclesiástico como naquele civil219. O Reitor, em comunhão com o formador colocado em cada etapa e com o Diretor Espiritual, esforce-se para oferecer os meios necessários para o discernimento e o amadurecimento vocacional.
O Vice Reitor deve possuir a necessária idoneidade no campo formativo e é chamado a auxiliar, com a devida discrição, o Reitor no seu serviço educativo, e na ausência deste, a substituí-lo; em geral, o Vice Reitor «deve demonstrar notáveis dotes pedagógicos, amor entusiasta no seu serviço e espírito de colaboração»220
.
O Bispo terá o cuidado de escolher sacerdotes competentes e experientes para a direção espiritual, que é um dos meios privilegiados para acompanhar cada seminarista no seu discernimento vocacional. O Diretor, ou Padre Espiritual, deve ser um verdadeiro mestre de vida interior e de oração, que ajude o seminarista a acolher a chamada divino e a amadurecer uma resposta livre e generosa.
Sobre este «recai a responsabilidade pelo caminho espiritual dos seminaristas no foro interno e pela condução e a coordenação dos vários exercícios de piedade e da vida litúrgica do Seminário»221. Nos Seminários com mais de um Diretor Espiritual, um deles será o “coordenador da dimensão espiritual”. Caber-lhe-á moderar a vida litúrgica, coordenar as atividades dos outros Diretores Espirituais e dos eventuais confessores externos222, predispor o programa dos exercícios espirituais anuais e dos
215 Cf. C.I.C., cân. 239.
216 Cf. Diretrizes sobre a preparação dos educadores nos Seminários, n. 43: Enchiridion Yaticanum 13 (1996), 3224-3226.
217 Cf. ibid., n. 60: Enchiridion Yaticanum 13 (1996), 3252-3253.
218 Cf. C.I.C., cân. 260.
219 Cf. ibid., cân. 238, § 2.
220 Diretrizes sobre a preparação dos educadores nos Seminários, n. 45: Enchiridion Yaticanum 13 (1996), 3228.
221 Cf. ibid, n. 44: Enchiridion Yaticanum 13 (1996), 3227.
222 Cf. C.I.C., cân. 240, § 1.
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Onde as circunstâncias o exijam, um dos formadores será responsável por “coordenar a dimensão humana”. Ele trabalhará de modo a instaurar um clima comunitário propício para o processo de amadurecimento humano dos seminaristas em colaboração com outras pessoas competentes (no âmbito psicológico, desportivo, médico etc.).
Estando a organização dos cursos de estudo a cargo do Seminário, um dos formadores será o “coordenador da dimensão intelectual”. Ser-lhe-á pedido que programe um plano de estudos a ser aprovado pela autoridade eclesiástica competente, e que acompanhe e ampare os professores, com particular atenção pela preparação acadêmica, pela fidelidade ao Magistério e pela atualização periódica destes. Cabe a ele coordenar a secretaria de estudos e ser o responsável pela biblioteca.
Se os seminaristas frequentarem cursos acadêmicos numa Universidade ou Faculdade, o “coordenador da dimensão intelectual” deverá inteirar-se sobre sua vida acadêmica e segui-los, observando a integração intelectual das matérias estudadas e predispondo um plano formativo complementar, para integrar os aspectos e temas da formação não tratados na Universidade ou Faculdade.
O formador que assume a função de “coordenador da dimensão pastoral” deverá ocupar-se da formação pastoral, teórica e prática. Caberá a ele identificar os lugares idôneos para o tirocínio pastoral e organizar as experiências de apostolado, em diálogo com os sacerdotes, religiosos e/ou fiéis leigos.
O Ecônomo 223 , no despacho dos aspectos administrativos, assume um verdadeiro papel educativo no interior da comunidade do Seminário. Ele deverá ter a noção da incidência que os diversos ambientes de vida podem ter sobre os seminaristas em formação, e do valor que um uso honesto e evangélico dos bens materiais assume, com vista a uma educação dos seminaristas no espírito de pobreza sacerdotal.
A comunidade dos formadores trabalha no interior de uma “comunidade educativa” que é mais ampla, e, no cumprimento da sua missão, terá isso em conta. Por “comunidade educativa” entende-se o conjunto dos agentes envolvidos na formação sacerdotal: o Bispo, os formadores, os professores, o pessoal administrativo, os trabalhadores, as famílias, as paróquias, os consagrados, os especialistas, e, obviamente, os próprios seminaristas, já que não será possível um
223 Cf. Diretrizes sobres preparação dos educadores nos Seminários, n. 45: Enchiridion Vaticanum 13 (1996), 3228.
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e) Os professores
Os professores dos Seminários sejam nomeados pelo Bispo ou, no caso de Seminários interdiocesanos, pelos Bispos interessados, depois de haver consultado, caso se considere conveniente, o Reitor e o corpo docente. Tal função, em razão da responsabilidade formativa que comporta 225 , exige um verdadeiro mandado. Os docentes e os seminaristas são chamados a aderir com plena fidelidade à Palavra de Deus, contida na Escritura, transmitida na Tradição e interpretada autenticamente pelo Magistério. Estes alcançam o sentido vivo da Tradição pelas obras dos Santos Padres e de outros Doutores que na Igreja são tidos em grande consideração.
A formação intelectual dos candidatos é colocada sob a responsabilidade do Reitor e da comunidade dos formadores. Com a eventual presença do “coordenador da dimensão intelectual”, os formadores assegurarão a colaboração e encontros regulares com os professores e com outros especialistas para tratar de questões relativas ao ensino, com o objetivo de promover mais eficazmente a formação integral dos seminaristas. Os professores ocupem-se do andamento dos estudos de cada seminarista. O empenho dos seminaristas no trabalho intelectual pessoal em todas as matérias, deve ser considerado um critério de discernimento vocacional e uma condição para o crescimento progressivo na fidelidade ao futuro comprometimento ministerial.
No cumprimento das respectivas funções, os professores considerem-se parte de uma única comunidade docente 226 , e também verdadeiros educadores 227 ; procurem, por isso, guiar os seminaristas no sentido daquela unidade do saber que encontra o seu cumprimento em Cristo, Caminho, Verdade e Vida228.
A síntese do saber que se exige do seminarista abrace, além do o âmbito científico, todos os mais âmbitos que dizem respeito à vida sacerdotal. Os professores, compartilhando e tomando a seu cargo o projeto formativo do Seminário, no que lhes compete, estimulem e ajudem os seminaristas a progredir tanto no âmbito do conhecimento e da pesquisa científica quanto naquele da vida espiritual.
224 Cf. C.I.C., cân. 233, § 1.
225 Pastores dabo vobis, n. 67: AAS 84 (1992), 774-775.
226 Cf. ibid., 67: AAS 84 (1992), 774-775.
227 Cf. Diretrizes sobre a preparação dos educadores nos Seminários, n. 45: Enchiridion Yaticanum 13 (1996), 3228.
228 Cf. ibid., n. 46: Enchiridion Yaticanum 13 (1996), 3229-3231.
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Em algumas situações, poderá tornar-se conveniente a contribuição educativa de membros de Institutos de Vida Consagrada, de Sociedade de Vida Apostólica ou de leigos. Na diversidade da vocação, cada docente apresente aos seminaristas uma noção acerca do próprio carisma, afirme o sentido da própria pertença à Igreja e ofereça um coerente testemunho de vida evangélica.
Os professores devem estar munidos do título acadêmico adequado230: para as ciências sagradas e a filosofia, exige-se pelo menos a licença canônica, o mestrado ou título equivalente; para as outras disciplinas, os graus acadêmicos correspondentes. Estando dotados de experiência e capacidade no âmbito pedagógico, esperar-se-á também dos docentes que possuam um conhecimento adequado das disciplinas afins àquela por eles tratada231.
f) Os especialistas
Vários especialistas podem ser chamados para oferecer a sua contribuição, como, por exemplo, no âmbito médico, pedagógico, artístico, ecológico, administrativo, e no uso dos meios de comunicação.
No processo formativo para o presbiterado, a presença e a assistência de especialistas em determinadas disciplinas revela-se útil pela respectiva qualidade profissional e pelo apoio que podem oferecer, sempre que certas situações particulares assim o exijam. Na seleção dos especialistas, além das suas qualidades humanas e da sua competência específica, deve levar-se em consideração o seu perfil de crente232. Os seminaristas devem ver a sua presença, não como uma imposição, mas como a oferta de uma ajuda preciosa e qualificada para as suas eventuais necessidades. Cada especialista deve limitar-se a intervir no campo que lhe é próprio, sem se pronunciar em mérito à idoneidade dos seminaristas ao sacerdócio.
No âmbito psicológico, tal contribuição é preciosa, seja para os formadores seja para os seminaristas, principalmente em dois momentos: na avaliação da
229 Cf. Optatam totius, n. 5: AAS 58 (1966), 716-717; Cf. Diretrizes sobre a preparação dos educadores nos Seminários, n. 27: Enchiridion Yaticanum 13 (1996), 3196-3197.
230 Cf. C.I.C., cân. 253, § 1.
231 Cf. Diretrizes sobre a preparação dos educadores nos Seminários, n. 62: Enchiridion Yaticanum 13 (1996), 3256.
232 Cf. ibid., n. 64: Enchiridion Yaticanum 13 (1996), 3258.
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g) A família, a paróquia e outras realidades eclesiais
Habitualmente a vocação surge no interior de um contexto comunitário, no qual o seminarista viveu uma experiência de fé. Por esta razão, a formação sacerdotal inicial deve ter em conta tal interlocutor. Tanto a família quanto a paróquia de origem ou de referência, ou ainda outras realidades comunitárias eclesiais234, contribuem para apoiar e alimentar em modo significativo a vocação de quantos são chamados ao sacerdócio, tanto durante o período da formação como ao longo da vida do presbítero235.
Na realidade, «os laços familiares são fundamentais para fortificar a auto-estima sadia dos seminaristas. Por isso, é importante que as famílias acompanhem todo o processo do Seminário e do sacerdócio, pois ajudam a revigorá-lo de forma realista»236.
Ao mesmo tempo, o percurso formativo deve também educar, desde o início, no sentido daquela liberdade interior que permite a justa autonomia no exercício do ministério e um sadio distanciamento em face de eventuais expectativas da respectiva família, na medida em que a chamada do Mestre exige “lançar mão do arado, sem olhar para trás” (cf. Lc. 9,62).
O Seminário é chamado não só a desenvolver um trabalho educativo com os seminaristas, mas também a empreender uma verdadeira ação pastoral com as famílias. É necessário que, com realismo e maturidade humana e cristã, os seminaristas saibam reconhecer e aceitar a própria realidade familiar, enfrentar eventuais problemas, e, se possível, até mesmo compartilhar com a família o próprio projeto vocacional. O trabalho pastoral do Seminário em torno da família dos seminaristas contribui, seja para o amadurecimento cristão desta, seja para a aceitação da chamada ao sacerdócio de um de seus membros como uma bênção, valorizando-o e apoiando-o ao longo de toda a vida.
233 Cf. Orientações para a utilização das competências psicológicas na admissão e na formação dos candidatos ao sacerdócio: Enchiridion Vaticanum 25 (2011), 1239-1289.
234 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Iuvenescit Ecclesia aos Bispos da Igreja católica sobre a relação entre os dons hierárquicos e carismáticos para a vida e a missão da Igreja (15 de maio de 2016): L’Osservatore Romano 135 (15 de junho de 2016), 1, 4-5; ibid. 136 (16 de junho de 2016), 7.
235 Cf. Pastores dabo vobis, n. 68: AAS 84 (1992), 775-778.
236 Cf. Amoris laetitia, n. 203.
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A presença no Seminário de leigos e de pessoas pertencentes ao âmbito da vida consagrada representa um importante ponto de referência no processo formativo dos candidatos. Os seminaristas sejam formados no sentido de uma justa valorização dos diversos carismas presentes na comunidade diocesana; o presbítero, de fato, é chamado a ser o animador da diversidade dos carismas no interior da Igreja. A vida consagrada representa um sinal, eloquente e atraente, da radicalidade evangélica e de disponibilidade para o serviço. Por sua vez, os fiéis leigos cooperem na missão evangelizadora de Cristo e ofereçam edificantes testemunhos de coerência e de escolhas de vida segundo o Evangelho237.
A presença da mulher no percurso formativo do Seminário, entre os especialistas ou no âmbito do ensino, do apostolado, das famílias ou do serviço à comunidade, tem um valor formativo próprio, também em ordem ao reconhecimento da complementaridade entre homem e mulher. As mulheres representam muitas vezes uma presença numericamente mairoitária entre os destinatários e os colaboradores da ação pastoral do sacerdote, oferecendo um edificante testemunho de serviço humilde, generoso e desinteressado238.
i) A formação permanente de todos os agentes
152. O empenho próprio dos agentes da formação pode ser entendido como uma disposição interior que, enraizada numa intensa experiência espiritual e orientada por um constante discernimento, permite aprender a partir da vida e das diversas circunstâncias, e descobrir nelas a ação providencial de Deus no percurso cristão ou sacerdotal de cada um. Pela profundidade desta disposição mede-se a qualidade do serviço oferecido aos seminaristas, e, ao mesmo tempo tempo, depende também dela que exista um clima formativo sereno no Seminário.
Ao desenvolver tal missão, o formador vive uma oportunidade de crescimento e pode descobrir o carisma específico do acompanhamento vocacional e da vida sacerdotal como chamada que o caracteriza de maneira pessoal. Nesse sentido, o Seminário pode também tornar-se uma escola que prepara os encarregados pela formação permanente; isto é, quem foi formador no Seminário adquire uma particular sensibilidade e uma rica experiência para, posteriormente, poder acompanhar a formação permanente do Clero239.
237 Ibid.., n. 162: «Aqueles que foram chamados à virgindade podem encontrar, nalguns casais de esposos, um sinal claro da fidelidade generosa e indestrutível de Deus à sua Aliança, que pode estimular os seus corações a uma disponibilidade mais concreta e oblativa».
238 Cf. Pastores dabo vobis, n. 66: AAS 84 (1992), 772-774; JOÃO PAULO II, Exortação apostólica póssinodal Christifideles laici (30 de dezembro de 1988), nn. 49 e 51: AAS 81 (1989), 487-489 e 491-496.
239 Cf. Pastores dabo vobis, nn. 70-81: AAS 84 (1992), 778-800.
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Organização dos Estudos
«A formação intelectual dos candidatos ao sacerdócio encontra a sua específica justificação na própria natureza do ministério ordenado e manifesta a sua urgência atual de fronte ao desafio da “nova evangelização”, à qual o Senhor chama a Igreja»240. Para garantir aos futuros sacerdotes uma adequada formação intelectual, todas as disciplinas sejam ensinadas de tal modo que claramente se perceba a sua íntima conexão, evitando-se a fragmentação. Trata-se de um percurso unitário, integral241, do qual todas as matérias são “peças” importantes para apresentar o mistério de Cristo e da Igreja, e para amadurecer uma visão autenticamente cristã do homem e do mundo.
«A situação atual, profundamente marcada pela indiferença religiosa e ao mesmo tempo por uma difusa desconfiança relativamente às reais capacidades da razão para atingir a verdade objetiva e universal, e pelos problemas e questões inéditas provocadas pelas descobertas científicas e tecnológicas, exige prementemente um nível excelente de formação intelectual, que torne os sacerdotes capazes de anunciar, exatamente num tal contexto, o imutável Evangelho de Cristo, e torná-lo digno de credibilidade diante das legítimas exigências da razão humana. Acrescente-se ainda que o atual fenômeno do pluralismo, bem acentuado não só no âmbito da sociedade humana mas também no da própria comunidade eclesial, requer uma particular atitude de discernimento crítico: é um ulterior motivo, que demonstra a necessidade de uma formação intelectual o mais séria possível»242.
A seguir, serão propostas as diversas disciplinas que configuram o plano geral dos estudos. Na Ratio Nationalis deverá aparecer o plano das matérias que dizem respeito à formação intelectual em cada etapa formativa, indicando brevemente os objetivos de cada disciplina, a sua contextualização no percurso global, o programa, além do plano dos anos e dos semestres, e o número de créditos atribuídos a cada curso.
Leve-se em consideração que o estudo das matérias propedêuticas deverá ocupar pelo menos um ano; a duração dos estudos de filosofia deve corresponder a pelo menos um biênio, ou a um côngruo número de horas semestrais, segundo os sistemas escolásticos vigentes em alguns Países, enquanto aqueles de teologia se prolongarão durante pelo menos um quadriênio (ou um número de horas semestrais proporcional), em tal modo que globalmente os estudos teológicos e filosóficos abracem ao menos
240 Cf. ibid., n. 51: AAS 84 (1992), 748.
241 Cf. C.I.C., cân. 254, § 1.
242 Cf. Pastores dabo vobis, n. 51: AAS 84 (1992), 749
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As matérias que a seguir serão indicadas para os estudos propedêuticos, filosóficos e teológicos, juntamente àqueles “ministeriais”, constituem a estrutura essencial dos estudos nos Seminários e em todas as Casas de formação, e poderão ser integradas e adaptadas pelas Conferências Episcopais, considerando a sua tradição formativa e as específicas necessidades pastorais.
a) O estudo das matérias propedêuticas
Embora se trate de uma etapa prévia e preparatória ao estudo filosófico e teológico, o propedêutico coloca o acento não somente sobre o aspecto intelectual, «mas também e, sobretudo, humano e espiritual»244; «em particular, é urgente assegurar um justo equilíbrio entre a componente humano-espiritual e a cultural, para evitar uma multiplicação excessiva das matérias de estudo com prejuízo da formação propriamente religiosa e sacerdotal»245.
Acerca das matérias a estudar no período propedêutico, deve ter-se presente a situação da sociedade e da Igreja particular onde se desenvolve o projeto educativo. Deverá ser assegurada a solidez dos elementos essenciais da formação intelectual, que contribuirão para o sucessivo percurso formativo.
Tenha-se o cuidado de assegurar «uma conhecimento bastante amplo da doutrina da fé»246 e dos elementos de compreensão do ministério presbiteral, e corrigir as eventuais lacunas que se detectassem nos candidatos ao sacerdócio no final dos estudos secundários em âmbitos que lhes sejam necessários.
A seguir, elencam-se, em modo exemplificativo, algumas matérias que podem caracterizar os estudos propedêuticos:
iniciação à leitura da Sagrada Escritura, que permita um primeiro conhecimento da Bíblia em todas as suas partes;
introdução ao mistério de Cristo247 e da Igreja, à teologia do sacerdócio e à liturgia, mediante o estudo do Catecismo da Igreja Católica e dos livros litúrgicos;
243 Cf. C.I.C., cân. 250.
244 O período propedêutico, III, n. 1.
245 Cf. ibid., III, n. 6.
246 Cf. Pastores dabo vobis, n. 62: AAS 84 (1992), 767.
247 Cf. O período propedêutico, III, n. 2. Em geral, o curso de introdução ao mistério de Cristo tende a levar o seminarista a compreender o significado dos estudos eclesiásticos, a sua estrutura e a sua finalidade pastoral; ao mesmo tempo, junto com a leitura atenta da Palavra de Deus, permite também ajudar os seminaristas para que possam dar sólido fundamento à sua fé, bem como compreender mais profundamente e abraçar com maior maturidade a vocação sacerdotal.
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elementos de espiritualidade presbiteral, com particular atenção às principais “escolas” espirituais e aos Santos que ofereceram o testemunho de uma vida sacerdotal exemplar;
elementos de história da Igreja universal e da Igreja local, especialmente nos aspectos missionários;
hagiografia, com referência aos Santos e aos Beatos próprios da diocese ou da região;
elementos de cultura humanística, através do conhecimento de obras de autores nacionais, e das religiões não cristãs do País e da região;
f. elementos de psicologia, que podem ajudar os seminaristas no conhecimento de si;
b) Os estudos filosóficos
O estudo da filosofia «leva a uma compreensão e interpretação mais profunda da pessoa, da sua liberdade, das suas relações com o mundo e com Deus. Aquela revela-se de grande importância, não apenas pelo nexo que existe entre os argumentos filosóficos e os mistérios da salvação estudados em teologia, à luz superior da fé, mas também face a uma situação cultural bastante generalizada que exalta o subjetivismo como critério e medida da verdade [...]. Nem é de subestimar a importância da filosofia no sentido de garantir aquela "certeza da verdade", a única que pode estar na base da entrega pessoal a Jesus Cristo e à Igreja»248.
Quanto às matérias para estudar no âmbito filosófico, uma particular importância seja atribuída à filosofia sistemática, que conduz a um sólido e coerente conhecimento do homem, do mundo e de Deus, garantindo uma síntese ampla do pensamento e de diferentes perspectivas. Esta formação deve basear-se sobre o patrimônio filosófico perenemente válido, de que são testemunhas os grandes filósofos cristãos.
Deve considerar-se as pesquisas filosóficas do nosso tempo – sobretudo daquelas que exercem uma maior influência no próprio País –, e o progresso das ciências modernas, de tal modo que os seminaristas, justamente conscientes das características salientes da sociedade, sejam adequadamente preparados ao diálogo com os homens. Para facilitar o estudo das matérias filosóficas, os seminaristas deverão ser preparados mediante a aprendizagem de uma específica “metodologia filosófica”.
Neste momento da formação, um espaço adequado será reservado à metafísica, enquanto «o caráter sapiencial da filosofia implica o seu “alcance autenticamente metafísico, isto é, capaz de transcender os dados empíricos para
248 Pastores dabo vobis, n. 52: AAS 84 (1992), 750.
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Ensine-se ainda com diligência a “história da filosofia”, a fim de que resultem claros a gênese e o desenvolvimento dos temas mais importantes. A “história da filosofia” tem o objetivo de recolher a continuidade da reflexão e do pensamento humano sobre o Absoluto, sobre a verdade e sobre a possibilidade de conhecê-la. Os estudos filosóficos constituem também um fértil terreno de diálogo e de confronto com os não crentes.
Outras matérias às quais se deverá dedicar atenção no decurso desta fase dos estudos são a antropologia filosófica, a lógica, a estética, a epistemologia, a ética, a filosofia política e a filosofia da religião.
Devida atenção será dada às ciências humanas, como a sociologia, a pedagogia e a psicologia, nos aspectos considerados mais adequados ao percurso formativo com vista ao ministério sacerdotal, a fim de fazer crescer nos seminaristas a capacidade de conhecer o âmago humano, com as suas riquezas e fragilidades, e de facilitar a formulação de juízos serenos e equilibrados sobre pessoas e situações.
Através deste percurso de estudos, será possível estimular nos seminaristas «o amor à investigação rigorosa da verdade, observação e demonstração, reconhecendo ao mesmo tempo honestamente os limites do conhecimento humano», também na ótica pastoral, destacando «com cuidado à relação entre a filosofia e os verdadeiros problemas e questões da vida»251.
c) Os estudos teológicos
A formação teológica «deve levar o candidato ao sacerdócio a possuir uma visão das verdades reveladas por Deus em Jesus Cristo e da experiência de fé da Igreja que seja completa e unitária: daqui a dúplice exigência de conhecer "todas" as verdades cristãs, sem fazer opções arbitrárias e de as conhecer de modo orgânico»252. Trata-se, pois, de uma fase qualificadora e fundamental do percurso de formação intelectual, porque «por meio do estudo, particularmente da teologia, o
249 CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Decreto de reforma dos estudos eclesiáticos de filosofia (28 de janeiro de 2011), n. 4: AAS 104 (2012), 219; cf. também SACRA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Carta circular O ensinamento da filosofia nos seminários (20 de janeiro de 1972): Enchiridion Vaticanum 4 (1971-1973), 1516-1556 .
250 CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Decreto de reforma dos estudos eclesiásticos de filosofía, n. 3: AAS 104 (2012), 219.
251 Optatam totius, n. 15: AAS 58 (1966), 722.
252 Pastores dabo vobis, n. 54: AAS 84 (1992), 753.
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O estudo da Sagrada Escritura é a alma da teologia254; aquela deve inspirar todas as disciplinas teológicas. Seja atribuída, portanto, a devida importância à formação bíblica, em todos os níveis, da Lectio à exegese255. Partindo de uma conveniente introdução, os seminaristas sejam cuidadosamente iniciados aos métodos exegéticos, também com a ajuda de disciplinas auxiliares e de cursos especiais. Sejam idoneamente instruídos pelos professores a respeito da natureza e da solução para os principais problemas hermenêuticos, e ajudados eficazmente a adquirir uma visão de conjunto sobre toda a Sagrada Escritura, e a compreender com profundidade os pontos salientes da história da salvação e as características de cada um dos livros bíblicos. Os professores esforcem-se para oferecer aos seminaristas uma síntese teológica da divina Revelação, conforme ao Magistério, a fim de assegurar sólidos fundamentos à sua vida espiritual e à sua futura pregação.
Aos seminaristas seja oferecida a oportunidade de aprender algumas noções de língua hebraica e de grego bíblico, por meio das quais possam aproximar-se dos textos bíblicos originais; uma especial atenção seja dada também ao conhecimento da cultura e do contexto bíblicos, particularmente a história hebraica, a fim de melhorar a compreensão da Sagrada Escritura e atingir uma correta relação interior com os irmãos da Antiga Aliança.
A sagrada liturgia deve ser considerada uma disciplina fundamental; importa apresentá-la sob o aspecto teológico, espiritual, canônico e pastoral, em conexão com as outras disciplinas, a fim de que os seminaristas cheguem ao conhecimento de como os mistérios da salvação estão presentes e operam nos atos litúrgicos. Além disso, uma vez ilustrados os textos e os ritos, do Oriente como do Ocidente, a sagrada liturgia deverá ainda ser considerada como expressão da fé e da vida espiritual da Igreja. Os seminaristas aprendam o núcleo substancial e imutável da liturgia, e o que pertence a particulares sedimentações históricas – sendo por isso suscetível de atualização –, tratando-se, em todo o caso, de observar diligentemente a legislação litúrgica e canônica na matéria256.
253 Cf. ibid., n. 51: AAS 84 (1992), 749.
254 Cf. Dei Yerbum, n. 24: AAS 58 (1966), 828-829.
255 BENTO XVI, Exortação apostólica pós-sinodal Yerbum Domini, n. 35: AAS 102 (2010), 714-715: criou-se «um fosso profundo entre exegese científica e lectio divina. E precisamente daqui nasce às vezes uma forma de perplexidade na própria preparação das homilias. Além disso, há que assinalar que tal dualismo produz às vezes incerteza e pouca solidez no caminho de formação intelectual mesmo de alguns candidatos aos ministérios eclesiais. Enfim, “onde a exegese não é teologia, a Escritura não pode ser a alma da teologia e, vice-versa, onde a teologia não é essencialmente interpretação da Escritura na Igreja, esta teologia já não tem fundamento”. Portanto, é necessário voltar decididamente a considerar com mais atenção as indicações dadas pela Constituição dogmática Dei Yerbum a este propósito».
256 Cf. C.I.C., cân. 838.
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Desde o início da formação teológica, seja apresentada de modo idôneo a doutrina sobre as fontes teológicas e a teologia fundamental; não se omita, no espírito ecumênico e nas formas adaptadas às circunstâncias hodiernas, tudo o que diz respeito à introdução à fé, com os seus fundamentos racionais e existenciais, tendo também presentes os elementos de ordem histórico e sociológico que exercem particular influxo sobre a vida cristã.
Também a teologia moral, em todos os seus ramos, deverá ser ancorada na Sagrada Escritura, para assim mostrar a sua intrínseca ligação ao único mistério da salvação. Ela há de ilustrar o agir cristão dos fiéis assente sobre a fé, sobre a esperança e sobre a caridade, como resposta à vocação divina, expondo em modo sistemático a sua chamada à santidade e à liberdade. Ocupar-se-á também de suscitar o valor da virtude e o sentido do pecado, sem negligenciar, para tal fim, as aquisições mais recentes da antropologia, e propondo-se como um caminho por vezes exigente, mas sempre orientado para a alegria da vida cristã.
Esta doutrina moral, compreendida como “lei de liberdade” e “vida segundo o Espírito”, tem o seu complemento na teologia espiritual, que deve abraçar também o estudo da teologia e da espiritualidade sacerdotal, da vida consagrada mediante a prática dos conselhos evangélicos, e daquela laical. A ética cristã é chamada a formar os discípulos, cada um segundo os sinais da própria vocação, rumo à via da santidade. Em tal contexto, será necessário prever no curriculum dos estudos um curso de teologia da vida consagrada, para que os futuros pastores possam adquirir os dados essenciais e os conteúdos teológicos identificadores da vida consagrada, que pertence à vida e à santidade da própria Igreja.
A teologia pastoral «é uma reflexão científica sobre a Igreja no seu edificar-se quotidiano, com a força do Espírito, dentro da história [...] A pastoral não é apenas uma arte nem um complexo de exortações, de experiências ou de métodos; possui uma plena dignidade teológica, porque recebe da fé os princípios e critérios de ação pastoral da Igreja na história, de uma Igreja que se "gera" em cada dia a si mesma. [...] Entre estes princípios e critérios, se encontra aquele particularmente
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No contexto do aumento da mobilidade humana, em que o mundo inteiro se transformou numa “aldeia global”, não poderá faltar no plano de estudos a missiologia, como genuína formação à universalidade da Igreja e promoção do impulso evangelizador, não somente como missio ad gentes, mas também como nova evangelização.
Será necessário que um suficiente número de lições seja reservado ao ensinamento da Doutrina Social da Igreja, considerando que o anúncio e o testemunho do Evangelho, ao qual o presbítero está chamado, tem um importante raio de ação na sociedade humana, e visa, entre outras coisas, a construção do Reino de Deus. Isto implica um aprofundado conhecimento da realidade e uma leitura evangélica das relações humanas, sociais e políticas que determinam a existência dos indivíduos e dos povos. Neste horizonte, cabem importantes temas inerentes à vida do Povo de Deus, amplamente tratados no Magistério da Igreja258, incluindo a busca do bem comum, o valor da solidariedade entre os povos e da subsidiariedade, a educação dos jovens, o trabalho com os direitos e os deveres relativos a tal tema, o significado da autoridade política, os valores da justiça e da paz, as estruturas sociais de assistência e acompanhamento dos mais necessitados.
Há algum tempo que a atenção de especialistas e estudiosos dedicados a diversas áreas de pesquisa se vem concentrando sobre uma emergente crise planetária, que encontra grande eco no atual Magistério e diz respeito ao “problema ecológico”. A salvaguarda da criação e o cuidado com a nossa casa comum – a Terra – inserem-se na visão cristã do homem e da realidade a pleno título, representando, de certo modo, o pano de fundo para uma sadia ecologia nas relações humanas, e, por isso, exigem, sobretudo hoje, uma «conversão ecológica, que comporta deixar emergir, nas relações com o mundo que os rodeia, todas as conseqüências do encontro com Jesus. Viver a vocação de guardiões da obra de Deus não é algo de opcional nem um aspecto secundário da experiência cristã»259. Por conseguinte, será necessário que os futuros presbíteros sejam fortemente sensibilizados a respeito deste tema, e, através das orientações magisteriais e teológicas necessárias, sejam ajudados a «reconhecer a grandeza, a urgência e a beleza do desafio que temos pela frente»260, e a traduzi-la
257 Pastores dabo vobis, n. 57: AAS 84 (1992), 758-759.
258 Por exemplo, cf. LEÃO XIII, Carta Encíclica Rerum novarum (15 de maio de 1891): AAS 23 (1890 1891), 641-670; JOÃO XXIII, Carta Encíclica Mater et Magistra (15 de maio de 1961): AAS 53 (1961), 401-464; PAULO VI, Carta Encíclica Popolorum progressio (26 de março de 1967): AAS 59 (1967), 257 -299; JOAO PAULO II, Carta Encíclica Centesimus annus (1º de maio de 1991): AAS 83 (1991), 793-867; BENTO XVI, Carta Encíclica Caritas in veritate (29 de junho de 2009): AAS 101 (2009), 641-709.
259 FRANCISCO, Carta Encíclica Laudato si’ (24 de maio de 2015), n. 217: L’Osservatore Romano 137 (19 de junho de 2015), 6.
260 Cf. ibid., n. 15: L’Osservatore Romano 137 (19 de junho de 2015), 4.
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A história eclesiástica deve ilustrar a origem e o desenvolvimento da Igreja como Povo de Deus que se difunde no tempo e no espaço, examinando cientificamente as fontes históricas. Na sua exposição, é necessário que se leve em consideração o progresso das doutrinas teológicas e da concreta situação social, econômica e política, bem como das opiniões e formas de pensar que exerceram maior influência, sem deixar de indagar a recíproca interdependência e o desenvolvimento de tais aspectos. Dever-se-á, por fim, colocar em destaque o maravilhoso encontro da ação divina e daquela humana, favorecendo nos seminaristas o genuíno sentido da Igreja e da Tradição. É necessário também que seja atribuída a devida atenção à história da Igreja no próprio País.
O Direito Canônico seja ensinado a partir de uma sólida visão do mistério da Igreja, à luz do Concílio Vaticano II261. Na exposição dos princípios e das normas, dever-se-á mostrar como todo o ordenamento canônico e a disciplina eclesiástica devem estar em correspondência com a vontade salvífica de Deus, havendo como suprema lex a salvação das almas. Portanto, retomando as palavras usadas para a promulgação do Código de 1983, pode afirmar-se que o Direito da Igreja no seu conjunto «pode, de certo modo, ser considerado como grande esforço de transferir, para a linguagem canonística [...] a eclesiologia conciliar. Se é impossível que a imagem de Igreja descrita pela doutrina conciliar se traduza perfeitamente na linguagem canonística, o Código, não obstante, deve sempre referir-se a essa imagem como modelo primordial, cujos traços, enquanto possível, ele deve em si, por sua natureza, exprimir»262. O Direito Canônico coloca-se então ao serviço da ação do Espírito na Igreja e, dentro de um reto discernimento das situações eclesiais, favorece um exercício pastoral eficaz.
Neste sentido é oportuno que, durante o tempo da formação inicial, se promova a cultura e o estudo do Direito Canônico, para que os sacerdotes possam tomar consciência de que, especialmente no âmbito da pastoral familiar, muitos problemas ou “feridas” podem encontrar um remédio nos instrumentos do Direito da Igreja, favorecendo-se «continuamente, segundo os dons e a missão de cada um, o bem dos
fiéis»263.
Da mesma maneira, considerem-se como partes integrantes do percurso dos estudos teológicos outras disciplinas, como o ecumenismo e a história das religiões, e, em especial aquelas mais difundidas em cada País. Além disso, sabendo que
261 Cf. Optatam totius, n. 16: AAS 58 (1966), 723-724.
262 JOÃO PAULO II, Constituição apostólica Sacrae disciplinae leges (25 de janeiro de 1983): AAS 75 (1983), Pars II, p. XI.
263 FRANCISCO, Carta Apostolica em forma de “Motu Proprio” Mitis Iudex Dominus Iesus (15 de agosto de 2015): L’Osservatorio Romano 204 (9 de setembro de 2015), 3.
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d) As matérias “ministeriais”
Estas disciplinas são matérias cujo conhecimento se exige, sobretudo por causa das exigências específicas do futuro ministério pastoral266, a ser exercido num contexto concreto e numa época precisa. Segundo os tempos e as modalidades que cada Ratio Nationalis estabelecerá, será da responsabilidade de cada Seminário assegurar que o ensinamento de tais disciplinas seja transmitido aos seminaristas durante o percurso da formação. A proposta e o aprofundamento de tais matérias constituirão uma base útil e imprescindível para a vida e o crescimento, humano e espiritual, dos futuros sacerdotes, e para o seu ministério.
De modo particular, será oportuno aprofundar a ars celebrandi, para ensinar como participar frutuosamente dos santos mistérios, e o modo, na prática, de celebrar a liturgia, no respeito e na fidelidade aos livros litúrgicos.
Uma especial atenção será dedicada à homilia267, enquanto esta «é o ponto de comparação para avaliar a proximidade e a capacidade de encontro de um Pastor com o seu povo»268. Isto se revelará de especial utilidade nos outros âmbitos do ministério, como a pregação litúrgica e a catequese, que são compromissos permanentes para os presbíteros, na missão de favorecer o crescimento da comunidade a eles confiadas. A preparação do anúncio da mensagem cristã não é somente “técnica”, uma vez que «um pregador é um contemplativo da Palavra e também um contemplativo do povo. [...] Trata-se de relacionar a mensagem do texto bíblico com uma situação humana, com algo que as pessoas vivem, com uma experiência que precisa da luz da Palavra»269.
Para bem dispor e preparar à administração do sacramento da Reconciliação, será de grande importância que exista um curso específico de iniciação ao ministério da confissão, a fim de ajudar os seminaristas a traduzir os princípios da teologia
264 Evangelii gaudium, n. 61: AAS 105 (2013), 1045.
265 Cf. ibid., nn. 52-75: AAS 105 (2013), 1041-1051.
266 Cf. C.I.C., cân. 256, § 1.
267 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, Diretório homilético (29 de junho de 2014); cf. Evangelii gaudium, nn. 135-144: AAS 105 (2013), 1076-1080; FRANCISCO, Carta apostólica Misericordia et misera (20 de novembro de 2016), n. 6: L’Osservatorio Romano, 268 (21-22 de novembro de 2016), 8-9.
268 Evangelii gaudium, n. 135: AAS 105 (2013), 1076.
269 Cf. ibid., n. 154: AAS 105 (2013), 1084-1085.
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Porque a fé do Povo de Deus exprime-se muitas vezes através das formas de piedade popular, que «traduz em si uma certa sede de Deus, que somente os pobres e os simples podem experimentar»271 e representa «um lugar teológico a que devemos prestar atenção particularmente na hora de pensar a nova evangelização»272, esta deve ser conhecida pelos futuros presbíteros e estimada nos seus valores e significados mais genuínos. Os seminaristas aprenderão, assim, a discernir aquilo que pertence à inculturação do Evangelho e constitui um verdadeiro tesouro da Igreja, do «apego a modos imperfeitos ou errados de devoção, que distanciam da genuína revelação bíblica»273. Como natural ampliação deste tema, dever-se-á apresentar aos seminaristas a hagiografia, fazendo referência à vida dos santos de maior relevância.
Para melhor corresponder às exigências do ministério presbiteral, os seminaristas deverão receber uma formação cuidadosa relativamente à administração dos bens, a gerir segundo as normas canônicas, com sobriedade, desapego e transparência moral274, mas também com específica competência. Isto permitirá um claro testemunho evangélico – ao qual o povo cristão é particularmente sensível –, facilitando assim uma ação pastoral mais incisiva. Tal formação deverá compreender os elementos essenciais sobre as leis civis na matéria, com especial atenção às obrigações que competem a cada pároco e à necessidade de valer-se da ajuda de leigos competentes.
De acordo com as concretas circunstâncias do lugar onde os seminaristas se formam, também deverão ser sensibilizados aos temas da arte sacra. Uma específica atenção a este âmbito fornecerá aos futuros presbíteros ulteriores instrumentos de catequese, além de torná-los muito mais conscientes da história e dos “tesouros” a preservar, que são patrimônio das Igrejas particulares nas quais trabalham. Deve recordar-se que uma correta valorização da arte e da beleza é por si só um valor, que, para além do mais, tem também uma notável incidência pastoral. O conhecimento da música sagrada275 contribuirá outrossim para a formação global dos seminaristas, e oferecerá a estes instrumentos ulteriores com vista à evangelização e à atividade pastoral.
270 Cf. Por exemplo, CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, O sacerdote ministro da misericórdia divina – Subsídio para confessores e diretores espirituais (09 de março de 2001).
271 Evangelii nuntiandi, n. 48: AAS 68 (1976), 37-38.
272 Evangelii gaudium, n. 126: AAS 105 (2013), 1073.
273 Diretório sobre piedade popular e liturgia, n. 1.
274 Cf. FRANCISCO, Discurso aos Reitores e aos alunos dos Pontifícios Colégios e Pensionatos de Roma (12 de maio de 2014), l. c. 5; cf. C.I.C., cân. 282.
275 Cf. S. CONGREGAÇÃO DOS RITOS, Instrução Musican sacram, para a música na S. Liturgia (05 de março de 1967), AAS 59 (1967), 300-320.
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Por fim, o tema da aprendizagem das línguas nos Seminários é de permanente atualidade. É vivamente aconselhado o conhecimento de ao menos uma língua moderna, tomando em consideração as que são faladas nos Países onde os seminaristas desenvolverão o ministério presbiteral. As temáticas ligadas às migrações e ao turismo não podem ser ignoradas na formação dos seminários, e exigem que se consiga alcançar uma adequada competência linguística.
Além da língua hebraica e do grego bíblico, os seminaristas sejam levados, desde o início do percurso formativo, ao estudo da língua latina, que consente o acesso às fontes do Magistério e da história da Igreja.
As “matérias ministeriais” mencionadas, e outras consideradas úteis ou necessárias ao ministério presbiteral, em atenção à relevância que cada uma delas possa ter no percurso formativo, deverão ser estudadas pelos seminaristas ao longo do período da formação, nos tempos e nos modos indicados pela Ratio Nationalis.
e) Os estudos de especialização
Além dos estudos institucionais, necessários à formação de cada sacerdote, o apostolado pode exigir para alguns uma preparação específica. Independentemente da possibilidade de se promover uma qualquer especialização em vista à atividade pastoral, é importante cuidar da formação daqueles sacerdotes que serão destinados a atividades e ofícios que exijam uma preparação mais aprofundada em cursos ou institutos especializados.
A este respeito, além do estudo das bem conhecidas ciências sagradas em cursos de especialização, é possível pensar em outras iniciativas, promovidas pela Igreja particular, para uma formação específica nos âmbitos considerados importantes para a realidade pastoral e para a aquisição de instrumentos e noções que possam servir de apoio a determinadas atividades ministeriais. A título de exemplo, podem-se mencionar os cursos dirigidos à formação de agentes dos Tribunais Eclesiásticos, de formadores para os Seminários, ou de profissionais no campo dos mass-media, da administração dos bens eclesiásticos ou da catequese.
276 Cf. CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II, Decreto sobre instrumentos de comunicação social Inter mirifica (04 de dezembro de 1963), AAS 56 (1964), 97-138, e as mensagens dos Papas para o dia Mundial das Comunicações Sociais.
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f) Os objetivos e os métodos de ensino
186. Embora considerando a diversidade dos métodos, o ensino deverá garantir o prosseguimento de certos objetivos:
ajudar o seminarista, por entre a grande quantidade de informações que recebe, a fazer emergir as perguntas essenciais e a despertar aquela sadia inquietude do coração que abre o espírito do homem à procura de Deus;
realizar a unidade e a síntese da formação intelectual, através da recíproca harmonia entre o estudo bíblico, teológico e filosófico; em particular, deve-se ajudar os seminaristas a ordenar e coordenar os conhecimentos, superando o risco de estes, se aprendidos em modo fragmentado, formarem um mosaico não orgânico e, logo, confuso277;
assegurar um ensino claro e sólido, dirigido a conhecer melhor o mistério de Deus e da sua Igreja, as verdades da fé e a sua hierarquia278, o homem e o mundo contemporâneo;
promover o diálogo e a partilha entre os seminaristas, e entre estes e os docentes, através da apresentação de argumentações lógicas e racionais;
oferecer aos seminaristas uma perspectiva histórica, para que estes colham a ligação entre a fé e o desenvolvimento histórico, aprendendo a exprimir com uma linguagem adequada o conteúdo da formação filosófica e teológica;
187. Indicações práticas. Por aquilo que diz respeito à consideração dos métodos didáticos, deve ter-se em consideração o seguinte:
nos cursos institucionais, os docentes exponham os conteúdos essenciais das matérias, indicando aos seminaristas orientações acerca do estudo pessoal e da bibliografia;
os docentes tenham o cuidado de ensinar a doutrina católica, com especial referência à riqueza oferecida pelo Magistério da Igreja, privilegiando o dos Pontífices e dos Concílios ecumênicos, para responder aos desafios da nova evangelização e da realidade hodierna;
promovam-se seminários interdisciplinares, para tornar mais profícuo o estudo em comum e para promover em modo criativo a colaboração entre docentes e seminaristas, no âmbito científico e intelectual;
277 Pastores dabo vobis, n. 54: AAS 84 (1992), 753-754.
278 Cf. C.I.C., cânn. 750, 752-754.
favoreça-se o estudo pessoal guiado por “tutores”, de modo a que os seminaristas aprendam uma metodologia para o trabalho científico, e, devidamente apoiados e encorajados, assimilem adequadamente o ensino ministrado;
os seminaristas sejam introduzidos num estudo com método científico dos vários problemas pastorais, a fim de que possam descobrir melhor o íntimo vínculo entre a vida, a piedade e a ciência apreendida nas lições279;
quando a Conferência Episcopal o considere oportuno, poder-se-á prever um período de formação fora do Seminário, até mesmo, por vezes, em outros Países, para aprender línguas úteis e para conhecer a vida eclesial tal como se encontra enraizada numa cultura diversa.
A fim de que o estudo seja realmente frutuoso, não poderá faltar uma organização de base da qual faça parte um suficiente número de professores bem preparados280, uma biblioteca ordenada e cuidada por pessoal competente, e o acesso à internet como meio de pesquisa e de comunicação.
Os seminaristas dêem prova do resultado alcançado nos estudos por meio de exames, orais ou escritos, e de dissertações, segundo as normas das Conferências Episcopais.
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280 Cf. ibid., cân. 253, § 1-2
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Critérios e Normas
a) As diversas tipologias de Seminário
188. Não se esqueça, em primeiro lugar, que o Seminário, antes de ser um edifício, é uma comunidade formativa, onde quer que se encontre. Por isso, os Bispos que, após haver atentamente avaliado as circunstâncias ligadas ao respectivo contexto eclesial, achem ser possível erigir ou manter um Seminário diocesano281, levem em consideração a necessidade dum número de vocações e de formadores suficiente para garantir uma comunidade formativa282, um corpo docente capaz de oferecer uma formação intelectual de qualidade, e, claro está, a sustentabilidade econômica da estrutura.
Onde as circunstâncias não o permitam, em diálogo com outros Bispos da Província Eclesiástica ou da Conferência Episcopal, deve procurar-se uma solução adequada, confiando os seminaristas ao Seminário de uma outra Igreja particular ou erigindo Seminários interdiocesanos uma vez obtida a aprovação da Congregação para o Clero, tanto para a ereção do Seminário como para os respectivos estatutos283.
Merece uma particular atenção o caso de seminaristas que são enviados a realizar os estudos numa instituição diversa do próprio Seminário; neste caso, é responsabilidade do Bispo diocesano garantir a sua inserção numa verdadeira comunidade formativa, evitando com cuidado que um seminarista, ou um exíguo grupo de candidatos, habite estavelmente num alojamento privado, onde lhe seria impossível cultivar devidamente tanto a própria vida espiritual como aquela comunitária.
Quem habita legitimamente fora do Seminário seja confiado pelo próprio Bispo diocesano a um sacerdote idôneo, o qual assuma diligentemente o cuidado da sua formação espiritual e disciplinar284
.
b) A admissão, a demissão e o abandono do Seminário
189. «A Igreja tem o direito de verificar, também com o recurso à ciência médica e psicológica, a idoneidade dos futuros presbíteros»285. O Bispo é responsável pela
281 Cf. ibid., cân. 237, § 1.
282 Cf. ibid., cân. 239, § 1-2.
283 Cf. ibid., cân. 237, § 2.
284 Cf. ibid., cân. 235, § 2.
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b.1. A saúde física
190. No momento da entrada no Seminário, o seminarista deve gozar de uma condição de saúde compatível com o futuro exercício do ministério, segundo as adequadas normas emitidas pelas Conferências Episcopais, a serem inseridas nas Ratio nacionais. Em particular, deverá apresentar os resultados dos exames médicos gerais, como garantia duma “sadia e robusta constituição”, e também eventuais documentos referentes a prévias doenças, cirurgias ou específicas terapias. O conteúdo de tal documentação reserva-se apenas ao conhecimento do Bispo e do Reitor do Seminário diocesano, e a sua divulgação será regulada segundo as leis civis e eclesiásticas vigentes em cada País.
Neste âmbito, deve considerar-se de imediato quanto foi prescrito pela Congregação para a Doutrina da Fé a respeito de uma avaliação prudente e personalizada daqueles que são afetados por celíaca ou dos que sofrem de alcoolismo ou de doenças análogas291. Em relação ao que foi exposto por tal Dicastério quanto a outras condições de saúde que poderiam prejudicar o exercício do ministério, é confiada às Conferências Episcopais a elaboração das normas pertinentes.
na
admissão e na formação dos cf.
C.I.C., cân. 241, § 1.
na
admissão e na formação dos
286 Cf. C.I.C., cân. 241, § 1.
287 Cf. Orientações para a utilização das competências psicológicas candidatos ao sacerdócio: Enchiridion Yaticanum 25 (2011), 1239-1289.
288 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Instruções às Conferências Episcopais sobre a admissão no Seminário dos candidatos provenientes de outros Seminários ou famílias religiosas (09 de outubro de 1986 e 08 de março de 1996); SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Carta circular, Ci permettiamo, aos Representantes Pontifícios sobre a admissão de exseminaristas em outro seminário (09 de outubro de 1986): Enchiridion Yaticanum 10 (1989), 694-696.
289 Cf. Id., Instrução sobre os critérios de discernimento vocacional das pessoas com tendências homossexuais em vista da sua admissão ao Seminário e às ordens sagradas (04 de novembro de 2005), n. 2: AAS 97 (2005), 1009-1010.
290 CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, Carta circular Entre las más delicadas, a los Exc.mos y Rev.mos Señores Obispos diocesanos y demás Ordinarios canónicamente facultados para llamar a las Sagradas Ordenes, sobre Los escrutinios acerca de la idoneidad del los candidados (10 de novembro de 1997), n. 7: Notitiae 33 (1997), p. 497.
291 CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Cartas circulares de 19 de junho de 1995 e 24 de julho de 2003.
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b.2. A saúde psíquica
Será, por norma, de evitar a admissão no Seminário de quantos sofram de qualquer patologia, manifesta ou latente (por ex., esquizofrenia, paranóia, distúrbio bipolar, parafilias, etc.), que seja capaz de minar a discrição de juízo da pessoa e, por consequência, a sua capacidade de assumir os compromissos e empenhos da vocação e do ministério.
Neste âmbito, o tema do recurso a especialistas em ciências psicológicas no campo da formação para o ministério ordenado, já foi no passado objeto da atenção da Igreja e da Santa Sé292. A contribuição das ciências psicológicas revelou-se, em geral, como uma ajuda apreciável para os formadores, aos quais cabe, de resto, a missão do discernimento das vocações. Tal contribuição científica permite conhecer melhor a índole e a personalidade dos candidatos, e oferecer um serviço formativo mais adequado às particulares condições de cada um: «É útil que o Reitor e os outros formadores possam contar com a colaboração de especialistas nas ciências psicológicas, mesmo que estes não possam fazer parte da equipe de formadores»293. Dada a delicadeza deste serviço e a especificidade da formação ao ministério presbiteral, a escolha de tais especialistas deve ser atenta e prudente: «tenha-se presente que estes, além de se distinguirem pela sólida maturidade humana e espiritual, devem inspirar-se numa antropologia que abertamente partilhe da concepção cristã acerca da pessoa humana, da sexualidade, da vocação para o sacerdócio e para o celibato, de modo que a sua intervenção tome em conta o mistério do homem no seu diálogo pessoal com Deus, segundo a visão da Igreja»294.
Num clima de recíproca confiança e de abertura de coração, que deve caracterizar o momento do pedido de admissão ao Seminário, o aspirante a seminarista será convidado dar conhecimento ao Bispo e ao Reitor do Seminário de eventuais problemáticas psicológicas precedentes, e das terapias realizadas, enquanto elementos a serem considerados no conjunto das qualidades exigíveis. Em todo o caso, contudo, convém que se realize uma avaliação psicológica, seja no momento da admissão ao Seminário seja no período sucessivo, quando isso pareça útil aos formadores.
292 Cf. Monitum, da SAGRADA CONGREGAÇÃO DO S. OFÍCIO (15 de julho de 1961), AAS 53 (1961), 571.
293 Cf. Orientações para a utilização das competências psicológicas na admissão e na formação dos candidatos ao sacerdócio, n. 6: Enchiridion Vaticanum 25 (2011), 1258-1260.
294 Cf. ibid.
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.
Depois de ter preparado o seu relatório, seguindo as leis civis vigentes, o perito deverá comunicar o resultado do seu trabalho diretamente ao interessado e exclusivamente às pessoas legitimamente autorizadas a conhecer tais dados em razão do próprio ofício: «Efetuada a averiguação, tendo em conta também as indicações oferecidas pelos formadores, e somente com o consentimento prévio e escrito do candidato, o especialista dará aos formadores o seu contributo para a compreensão do tipo de personalidade e de problemas que a pessoa está enfrentando ou deve enfrentar. Indicará também, segundo a sua avaliação e a sua competência, as possibilidades previsíveis de crescimento da personalidade do candidato. Sugerirá, além disso, se necessário, formas ou itinerários de apoio psicológico» 299 . Concretamente, e tendo em conta quanto se disse antes, as pessoas autorizadas a conhecer as informações fornecidas pelo perito são: o Bispo (aquele da Diocese do interessado e aquele responsável pelo Seminário, se não for o mesmo), o Reitor (aquele do Seminário onde recebe a formação e também aquele diocesano, se não for o mesmo), e ainda o Diretor Espiritual.
Será responsabilidade de cada Conferência Episcopal emanar normas a serem inseridas nas Ratio nacionais, que estabeleçam as modalidades para realizar perícias psicológicas, e também estabelecer por quanto tempo devem ser conservados os documentos relativos à saúde física e psíquica dos seminaristas, no respeito das leis civis vigentes nos diversos Países, e tendo em conta as possíveis implicações, inclusive penais, decorrentes da difusão, mesmo que involuntária, dos dados neles contidos.
295 Cf. ibid., n. 12: «No caso do candidato, ante um pedido justificado da parte dos formadores, se recusar a realizar uma consulta psicológica, de nenhum modo os formadores forçarão a sua vontade, mas procederão prudentemente na obra de discernimento com os conhecimentos de que dispõem»: Enchiridion Yaticanum 25 (2011), 1277.
296 Cf. ibid., nn. 12 e 15: Enchiridion Yaticanum 25 (2011), 1276-1277 e 1282-1283. 297Ibid., n. 11: Enchiridion Yaticanum 25 (2011), 1272.
298 Cf. ibid., n.12: Enchiridion Yaticanum 25 (2011), 1276.
299 Cf. ibid., n. 15: Enchiridion Yaticanum 25 (2011),1283.
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197. Em qualquer momento do percurso de formação de um seminarista, se a comunidade formativa concluir ser necessário demiti-lo, uma vez consultado o Bispo, tal ato deve, em geral, ser feito mediante documento escrito a ser oportunamente conservado, contendo uma exposição prudente, mesmo que sumária, mas suficientemente indicativa300 das circunstâncias que lhe hajam servido de motivo, a título de síntese do discernimento realizado.
b.4. Os seminaristas provenientes de outros Seminários ou institutos de formação
Em geral, será necessário que, depois de uma demissão ou abandono quem pede para ser admitido num outro Seminário ou casa de formação, apresente o pedido por escrito ao Bispo, expondo o próprio percurso pessoal e as motivações que, precedentemente, levaram à demissão ou ao abandono de um anterior instituto de formação. De acordo com as disposições da Conferência Episcopal301, o Reitor do Seminário ao qual a pessoa deseja ser admitida, não pode eximir-se de obter a documentação, inclusive aquela de caráter psicológico, relativa ao tempo por ela passado junto de um outro instituto de formação302; em geral, trata-se de situações muito delicadas, que exigem dos formadores um discernimento atento suplementar e a máxima prudência, antes de proceder a um eventual acolhimento.
c) As pessoas com tendências homossexuais
Em relação às pessoas com tendências homossexuais que se aproximam dos Seminários, ou que descobrem tal situação no decurso da formação, em coerência com o próprio Magistério 303 , «a Igreja, embora respeitando profundamente as pessoas em questão, não pode admitir ao Seminário e às Ordens Sagradas aqueles que praticam a homossexualidade, apresentam tendências homossexuais profundamente radicadas ou apóiam a chamada cultura gay. Estas pessoas encontram-se, de fato, numa situação que constitui um grave obstáculo a um correto relacionamento com homens e mulheres. De modo algum, se hão de descuidar as
300 Cf. C.I.C., cân. 51.
301 Cf. Instruções às Conferências Episcopais sobre a admissão nos Seminários de candidatos provenientes de outros Seminários ou famílias religiosas.
302 Cf. Orientações para a utilização das competências psicológicas na admissão e na formação dos candidatos ao sacerdócio, n. 16: «É contrário às normas da Igreja admitir ao Seminário ou à Casa de formação pessoas que já saíram, ou, com maior razão ainda, demitidas de outros Seminários ou Casas de formação, sem antes procurar as devidas informações junto dos seus respectivos Bispos ou Superiores Maiores, sobretudo acerca das causas da demissão ou saída. Constitui um dever rigoroso dos formadores precedentes fornecer informações exatas aos novos formadores»: Enchiridion Vaticanum 25 (2011), 1284; cf. cân 241, § 3.
303 Cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2358.
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«[...] no caso de se tratar de tendências homossexuais que sejam apenas expressão de um problema transitório como, por exemplo, o de uma adolescência ainda não completada, elas devem estar claramente superadas, pelo menos três anos antes da Ordenação diaconal»305.
Além disso, deve recordar-se que, numa relação de diálogo sincero e de recíproca confiança, o seminarista é chamado a manifestar aos formadores – ao Bispo, ao Reitor, ao Diretor Espiritual e aos outros educadores – eventuais dúvidas ou dificuldades neste âmbito.
Em tal contexto, «se um candidato pratica a homossexualidade ou apresenta tendências homossexuais profundamente radicadas, o seu diretor espiritual, bem como o seu confessor, têm o dever, em consciência, de o dissuadir de prosseguir para a Ordenação». Em todo caso, «seria gravemente desonesto que um candidato ocultasse a própria homossexualidade para aceder, não obstante tudo, à Ordenação. Um procedimento tão inautêntico não corresponde ao espírito de verdade, de lealdade e de disponibilidade que deve caracterizar a personalidade daquele que se sente chamado a servir Cristo e a sua Igreja no ministério sacerdotal»306.
Em síntese, deve-se recordar e, ao mesmo tempo, não ocultar aos seminaristas que «o simples desejo de ser sacerdote não é suficiente, e não existe um direito de receber a sagrada Ordenação. Compete à Igreja [...] discernir a idoneidade daquele que quer entrar no Seminário, acompanhá-lo durante os anos da formação e chamá-lo às Ordens sacras, se for julgado possuidor das qualidades requeridas»307.
d) A proteção dos menores e o acompanhamento das vítimas
Deverá ser dada máxima atenção ao tema da proteção dos menores e dos adultos vulneráveis308, vigiando com atenção para que aqueles que pedem a admissão a um Seminário ou a uma casa de formação, ou que já apresentaram o pedido para receber as Ordens, não tenham, por qualquer modo, incorrido em delitos ou situações problemáticas neste âmbito.
304 Instruções a respeito dos critérios de discernimento vocacional que diz respeito às pessoas com tendências homossexuais em vista da sua admissão ao Seminário e às Ordens sagradas, n. 2: AAS 97 (2005), 1010.
305 Cf. ibid.
306 Cf. ibid., n. 3: AAS 97 (2005), 1012.
307 Cf. ibid., n. 3: AAS 97 (2005), 1010.
308 FRANCISCO, Carta ao Prefeito da Congregação para o Clero (09 de junho de 2016).
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No programa, tanto da formação inicial como daquela permanente, devem ser incluídas lições específicas, seminários ou cursos sobre a proteção dos menores. Deve ministrar-se uma informação adequada de um modo apropriado, dando também relevo às possíveis áreas de exploração ou de violência, como, por exemplo, o tráfico de menores, o trabalho infantil e os abusos sexuais sobre menores ou sobre os adultos vulneráveis.
Para isso, será conveniente e profícuo que a Conferência Episcopal ou o Bispo responsável pelo Seminário estabeleça um diálogo com a Pontifícia Comissão para a Tutela dos Menores309, cuja missão específica é a «[apresentar ao Santo Padre] as iniciativas mais oportunas para a proteção dos menores e dos adultos vulneráveis, de modo a que se realize tudo o que for possível a fim de garantir que crimes como os que foram cometidos não voltem a repetir-se na Igreja. A Comissão promoverá, em união com a Congregação para a Doutrina da Fé, a responsabilidade das Igrejas particulares para a proteção de todos os menores e dos adultos vulneráveis»310.
e) Os escrutínios
Para um exame cuidadoso e atento, o Bispo «com prudente antecipação, assegure-se por meio de consultas [escrutínios] se cada um dos candidatos possui idoneidade para as ordens sacras e se está totalmente decidido a viver as exigências do sacerdócio católico. Nunca proceda precipitadamente em matéria tão delicada e, nos casos de dúvida, prefira adiar a sua aprovação até que se dissipe qualquer sombra de falta de idoneidade »311.
Denomina-se “escrutínio” o ato de discernimento da idoneidade de um candidato; deve ser completado em certos momentos – isto é, cinco – durante o processo da formação sacerdotal: admissão ao número dos candidatos às Ordens, ministérios (de leitor e de acólito), diaconato312, presbiterado313. Tais escrutínios não constituem atos meramente burocráticos e formais, em que se utiliza fórmulas
309 Instituída pelo Papa FRANCISCO, com o Quirógrafo Minorum tutela actuosa (22 de março de 2014); a promulgação do Estatuto é de 21 de abril de 2015.
310 FRANCISCO, Quirógrafo Minorum tutela actuosa (22 de março de 2014). Ao final da Plenária, em outubro de 2015, tal Comissão emitiu uma nota relativa ao trabalho desenvolvido e, sobretudo, à especificação das próprias finalidades e competências, na qual se lê, entre outras coisas: «Entre as particulares áreas de foco deste grupo de trabalho incluem-se a investigação sobre a avaliação e a formação permanente dos candidatos ao presbiterato e vida religiosa [...]. A Comissão não trata de casos individuais, não exerce uma supervisão, e não é um órgão de decisão», Comunicado de imprensa da Comissão para Proteção de Menores (12 de outubro de 2015).
311 Apostolorum successores, n. 89: Enchiridion Vaticanum 22 (2006), 1778.
312 Cf. C.I.C., cân. 1051.
313 Cf. Entre las más delicadas, n. 4: l.c., 496.
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205. Não obstante a verificação de alguns dos elementos a considerar se faça tendo somente em vista um específico momento, para cada escrutínio a comunidade dos formadores deverá necessariamente apresentar ao Bispo próprio do Seminarista:
o pedido manuscrito do candidato;
um relatório detalhado do Reitor (aquele do Seminário onde o candidato recebe a formação e, no caso de Seminários interdiocesanos, também aquele do Seminário diocesano, ou do responsável pelas vocações), incluindo uma avaliação relativa ao êxito do momento precedente, e todas as informações que considerará oportunas para o melhor conhecimento do caso e para a avaliação por parte da comunidade dos formadores, considerando quanto prescrito pelo cân. 240, § 2 C.I.C.;
um relatório do pároco da paróquia de origem, ou onde o candidato tem o domicílio;
um relatório a ser solicitado àqueles junto dos quais o candidato desenvolveu o seu serviço pastoral; poderá revelar-se útil também um parecer de algumas senhoras que conheçam o candidato, integrando na avaliação o “olhar” e o juízo feminino.
206. Com vista à investidura na Sagrada Ordenação, deve também ser observado o cumprimento do tempo de formação prescrito, a presença das devidas qualidades humanas e espirituais, a ausência de impedimentos ou irregularidades314, a recepção dos sacramentos e a participação nos exercícios espirituais prescritos para a ordenação315. Em geral, cabe considerar o que decorre do cân. 1052, § 1 C.I.C., de acordo com o qual a idoneidade deverá ser manifestada de modo claro e argumentado, ou, em outras palavras, «sobre a base de uma certeza moral fundada
314 Cf. C.I.C., cânn. 1041-1042. Duas cartas circulares da Congregação para a Educação Católica insistiram sobre o dever dos Bispos e de outros organismos da Igreja de informar os candidatos o mais cedo possível da disciplina canônica sobre os impedimentos e as irregularidades; cf. Carta circular de 27 de julho de 1992 (Prot. N. 1560/90/18) e Carta circular de 02 de fevereiro de 1999 (Prot. N. 1560/90/33).
315 A Sagrada Ordenação, diaconal e presbiteral, deve ser precedida dos seguintes atos: pedido manuscrito do candidato dirigido ao Bispo, no qual exprime o próprio conhecimento e liberdade quanto a receber a Ordem e a assumir os respectivos compromissos (seja para o diaconato, seja para o presbiterato); exercícios espirituais, de pelo menos cinco dias (cân. 1039 C.I.C.); emissão da profissão de fé e do juramento de fidelidade, preferivelmente em forma pública, diante do Ordinário do lugar ou de um seu Delegado, e subscrição do ato.
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É notório que o Bispo tem a responsabilidade canônica última e definitiva relativamente a chamada às Ordens Sagradas; ele tem o dever moral de considerar com a máxima atenção a avaliação final da comunidade formadora, expressa pelo Reitor, que recolhe os frutos da experiência vivida no curso de vários anos de formação. A experiência indica que o não acolhimento por parte dos Ordinários do juízo negativo da comunidade formadora foi, em muitos casos fonte de grande sofrimento para os interessados e também para as Igrejas locais. O Bispo abstenha-se de publicar a data da ordenação diaconal e de consentir os preparativos para celebração do diaconato, antes que seja certo que todos os estudos exigidos foram regularmente realizados, ou seja, que o candidato superou efetivamente todos os exames exigidos no curriculum dos estudos filosófico-teológicos, inclusive aqueles do quinto ano317.
207. Em modo particular deverão ainda ser considerados:
o resultado das publicações canônicas no lugar de domicílio prolongado do candidato;
o respeito pela idade prevista para a recepção do Sacramento da Ordem (cân. 1031, §§ 1-2 C.I.C.);
o respeito pelos períodos de tempo previstos entre um ministério e outro, e entre o acolitato e o diaconato, considerando o cân. 1035 C.I.C. e as eventuais determinações ulteriores das Conferências Episcopais;
a verificação relativa à existência de eventuais impedimentos (cf. cân. 1042 C.I.C.: haver contraído matrimônio, exercício de uma atividade proibida aos clérigos, condição de neófito, e aquela a esta assimilável de quem retornou à fé ou à prática religiosa depois de muitos anos de distanciamento, segundo a avaliação do Bispo) e irregularidades (cân. 1041, 2°-6° C.I.C.: delito de apostasia, heresia ou cisma; atentado matrimônio, mesmo civil; homicídio voluntário ou aborto procurado; automutilação ou tentado suicídio; simulação de atos ligados ao poder de ordem);
em ordem à recepção do presbiterado, o exercício efetivo do ministério diaconal.
208. Os requisitos para receber a ordenação diaconal e presbiteral podem ser dispensados, se dizem respeito:
316 Entre as mais delicadas, n. 2: l.c., 495.
317 Cf. C.I.C., cân. 1032, § 1.
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ao percurso formativo: a concessão da dispensa relativa ao tempo mínimo de formação a transcorrer no Seminário Maior319 e a respeitante às matérias que compõem o Ordo studiorum cabe à Congregação para o Clero320.
O juízo acerca da idoneidade de um candidato para receber o diaconato transeunte, com vista ao presbiterado, deverá incluir também aquele acerca do ministério presbiteral, levando em consideração o cân. 1030 C.I.C.. É fundamental recordar que a avaliação para a concessão do diaconato transeunte implica potencialmente um juízo sobre a idoneidade ao presbiterado; não se admita alguém ao diaconato ad experimentum. Depois da ordenação diaconal, a idoneidade ao presbiterado se presume, mas o contrário poderá ser demonstrado pelo Bispo, com argumentos claros, seja por fatos ocorridos anteriormente, mas não considerados ou conhecidos no momento da admissão ao diaconato, seja por comportamentos ocorridos em seguida, segundo o cân. 1030 C.I.C..
De acordo com o seu prudente juízo, considerando a avaliação feita pelos formadores, o Bispo aceitará admitir o candidato à ordenação ou exprimirá a sua recusa; é conveniente que o Bispo manifeste a sua vontade em forma de decreto, com a exposição, ao menos em geral, das motivações da decisão321.
318 Cf. ibid., cân. 1031, § 4 e CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, Notificação È noto (24 de julho de 1997): Notitiae 35 (1997), 281-282.
319 Cf. C.I.C., cân. 235, § 1.
320 Cf. Ministrorum institutio, art. 6°: AAS 105 (2013), 134.
321 Cf. Entre las más delicadas, Anexo III, n. 10: l.c., 498.
Conclusão
O Concílio Vaticano II propôs aos sacerdotes que vissem em Maria um modelo perfeito para própria existência, invocando-a como “Mãe do Sumo e Eterno Sacerdote, como Rainha dos Apóstolos, Auxílio dos presbíteros no seu ministério”, convidando-os “a venerá-la e amá-la com devoção e culto filial” (cf. Presbyterorum ordinis, 18).
Sob o manto daquela que é Mãe da Misericórdia e Mãe dos Sacerdotes, estão a vida e a formação dos presbíteros, a cujo serviço se dispõe esta nova Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis.
O Sumo Pontífice, o Papa Francisco, aprovou o presente Decreto Geral Executivo e o dispôs a respectiva publicação.
Roma, da Sede da Congregação para o Clero, aos 8 de dezembro de 2016, na Solenidade da Imaculada Conceição de Nossa Senhora.
Beniamino
Card. Stella
Prefeito
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Arcebispo Titular de RotaArcebispo-Bispo Emérito de Papantla
SecretárioSecretário para os Seminários
Mons. Antonio Neri Subsecretário
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INTRODUÇÃO
A necessidade de uma nova Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis 1
Os trabalhos preparatórios 2
As
características distintas e conteúdos fundamentais
3
I – NORMAS GERAIS
O âmbito de aplicação6
A elaboração da Ratio Nationalis7
A responsabilidade das Conferências Episcopais8
As organizações nacionais e continentais dos Seminários 9
O projeto formativo de cada Seminário 10
II – AS VOCAÇÕES SACERDOTAIS
Os princípios gerais 11
Os Seminário Menores e outras formas de acompanhamento dos adolescentes 13
A vocação em idade adulta 15
As vocações que germinam entre os indígenas 16
As vocações e os migrantes 16
III – OS FUNDAMENTOS DA VOCAÇÃO
a) O sujeito da formação17
b) A base e o objetivo da formação: a identidade presbiteral 18
c) O caminho da formação como configuração a Cristo20
d) Para uma formação à interioridade e à comunhão21
e) Os meios para formação23
O acompanhamento pessoal24
O acompanhamento comunitário 25
f) A unidade da formação26
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a) A formação inicial e as suas etapas28
A etapa propedêutica29
A etapa dos estudos filosóficos (ou discipulado)30
A etapa dos estudos teológicos (ou de configuração)32
A etapa pastoral34
b) A formação permanente36
V – DIMENSÕES DA FORMAÇÃO
A integração das dimensões formativas42
A dimensão humana43
A dimensão espiritual46
A dimensão intelectual52
A dimensão pastoral53
VI – OS AGENTES DA FORMAÇÃO
O Bispo diocesano57
O presbitério 58
Os seminaristas 58
A comunidade dos formadores59
Os professores 61
Os especialistas 62
A família, a paróquia e outras realidades eclesiais63
A vida consagrada e os leigos na formação 64
A formação permanente de todos os agentes65
VII – ORGANIZAÇÃO DOS ESTUDOS
O estudo das matérias propedêuticas67
Os estudos filosóficos68
Os estudos teológicos70
As matérias ministeriais74
Os estudos de especialização76
Os objetivos e os métodos do ensinamento77
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a. As diversas tipologias de Seminários79
b. A admissão, a demissão e o abandono do Seminário80
A saúde física 80
A saúde psíquica81
A demissão83
Os seminaristas provenientes de outros Seminários ou institutos de
formação83
c. As pessoas com tendências homossexuais84
d. A proteção dos menores e o acompanhamento das vítimas 85
e. Os escrutínios 86