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O DECRETO DE EREÇÃO CANÔNICA
DAS INSPETORIAS SALESIANAS, DE 1902
Antônio da Silva Ferreira
Introdução
Em 20 de janeiro de 1902, a Sagrada Congregação dos Bispos e Regulares
procedia à ereção canônica de 31 Inspetorias já existentes e em funcionamento
na Sociedade salesiana, e convalidava todos os atos que até aquele momento
tinham sido nesta realizados.
Além de tal convalidação, — na linguagem eclesiástica sanatio in radice —,
a Sagrada Congregação esclareceu ainda algumas dúvidas apresentadas na ocasião
pelo P.e Miguel Rua, Reitor-Mor da Congregação salesiana, e que diziam res-
peito à composição do Capítulo geral da mesma Sociedade e à eleição de seus
superiores. Com tais medidas a Santa Sé consolidou a florescente posição em
que se encontrava a Congregação e colocou bases seguras para um ulterior
desenvolvimento do serviço que os Salesianos prestavam aos jovens, em par-
ticular aos mais pobres e abandonados.1
O fato de que D. Bosco e o mesmo P.e Rua, a partir de 1877, tenham
criado Inspetorias na Congregação e tenham nomeado seus respectivos Inspe-
tores, tinha por base o artigo 17 do capítulo IX das Constituições aprovadas
em 1874.2 Eles, porém, não pediram a ereção canónica delas até o ano de 1902.
Porque os Salesianos esperaram vinte e cinco anos para chegar á ereção canó-
nica de suas Inspetorias? Porque não o fizeram antes? 3 Quais motivos os
aconselharam a deixar para mais tarde tal ereção?
SIGLAS
ASC = Archivio Salesiano Centrale, Roma.
CG-1; CG-2 etc. = Primo Capitolo Generale; Secondo Capitolo Generale, etc.
FDB = Fondo Don Bosco, microschedatura e descrizione. Roma, [Direzione Generale Opere
Don Bosco] 1980.
MB = LEMOYNE, G.B.; AMADEI, A.; CERIA, E. Memorie biografiche di Don (del venera-
rabile... del beato... di san) Giovanni Bosco. S. Benigno Canavese-Torino, 1898-1937,
18 voi.
OE = Bosco, G. Opere edite, ristampa anastatica. Roma, LAS [1976-1977], 37 voi.
1 O texto do decreto encontra-se no Apêndice I.
2 « 17. Si opus fuerit, Rector Major cum Capituli Superioris consensu constituet Visi-
tatores, eisdemque curam demandabit de certo domorum numero, quum earum distantia et
numerus id postulaverit. Hujusmodi Visitatores sive Inspectores Rectoris Majoris vices gerent
in domibus et negotiis eisdem demandatis ». G. Bosco, Costituzioni della Società di S. Fran-
cesco di Sales [1858]-1875, p. 155.
3 G. RAINERI, La comunità ispettoriale salesiana, p. 59, exprime um desejo e um parecer:
« Sarebbe utile una ricerca dei motivi per cui Don Bosco e lo stesso Don Rua non chie-

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36 Antônio da Silva Ferreira
E' a pergunta a que o presente estudo tenta dar uma resposta, apresen-
tando uma contribuição ao conhecimento desse período da história da Con-
gregação, na esperança de que no futuro outros estudos venham a completar
e até a corrigir quanto aqui exposto.
A hipótese a que se chega, após a análise dos fatos è que tanto a Socie-
dade salesiana quanto a Santa Sé, naquela época de tantas dificuldades para a
existência das congregações religiosas, julgaram oportuno aguardar que o tempo
e a experiência amadurecessem a real natureza das Inspetorias.
No âmbito da vida interna da Congregação, leva-se também em consi-
deração o fato de que os Salesianos, — que eram cidadãos que gozavam de
todos os direitos perante a lei civil; que se uniam, com formas novas, numa
sociedade que não dispunha de bens patrimoniais; que mantinham em nivel
significativamente alto a comunhão de vida e a participação no processo de
tomada de decisões —, por alguns anos não sentiram a necessidade de estru-
turas intermédias como as atuais Inspetorias.4
No entanto, a evolução mesma da Congregação produziu uma tal mudança
nas exigência de vida da Sociedade salesiana, que foi necessário pedir a ereção
canónica das Inspetorias. E chegou-se assim ao Decreto de 1902.
E' esta a chave de leitura do presente trabalho.
I - Os Salesianos não pediram logo a ereção canônica das Inspetorias:
possiveis porquês
1. O CRIVO DA EXPERIÊNCIA
Analisando o comportamento de D. Bosco nos anos que vão de 1873 a
1880, vemos, com o P.e Ceria, em que apreço tinha ele a experiência vivida,
quer no estabelecer normas de conduta, quer no verificar posteriormente sua
validade.5
sero prima l'erezione canonica, eludendola anzi con una certa diplomazia; non era certo
sola questione di termini giuridici ».
4 Cf. G. RAINERI, La comunità ispettoriale salesiana, p. 80.
3 Em Verbali del Capitolo Superiore, caderno I, manuscrito, ASC 0592, referentes
aos anos de 1875-1876, pode-se observar que para as diversas circunstancias e festas esta-
belecem-se normas que são revistas e modificadas após os acontecimentos. E o P.e Ceria
comenta a tal respeito: « Al quale scopo si solevano anche rileggere le deliberazioni degli
anni anteriori con le relative annotazioni post eventum; poiché Don Bosco insegnava a
raccogliere e a fissare sulla carta i dati dell'esperienza per farne tesoro e valersene in cir-
costanze analoghe» (MB 11, 202).
Quando, na Conferencia geral de 15 de abril de 1875, 3.a sessão, discutiu-se o pro-
blema da ceia dos atores, que se fazia apos o espetáculo teatral, D. Bosco insistiu na sua
determinação de que deveria ser feita antes do espetáculo, junto como os demais alunos
e Salesianos, a fim de se evitarem os inconvenientes do passado (ASC 110. Documenti per
scrivere la storia di D. Giovanni Bosco, dell'Oratorio di S. Francesco di Sales e della Con-

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O decreto de ereção canônica das inspetortas salesianas, de 1902
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A criação das Inspetorias era, pois, algo de tamanha importancia que não
se julgou oportuno passar sem mais à sua ereção canónica, sem primeiro veri-
ficar como funcionariam na prática. De aí a cautela de Dom Bosco que, fiel
à sua maneira de agir, não pediu logo a aprovação de Roma para elas.6
Por sua vez, a Santa Sé usava de igual prudência no tratar os assuntos
relacionados com as novas formas de vida consagrada que vinham surgindo
no século passado e para as quais não existia ainda uma legislação comum.
Procurando não obstacular o desenvolvimento original das diversas Congre-
grações, a Sé Apostólica, — exortando, sugerindo e até corrigindo —, levava
as Constituições de cada Instituto a um grau conveniente de ponderação e
maturidade, de modo que pudessem servir de base segura na situação em que
estes viviam. Após um tempo conveniente de experiência e de adatação às
gregazione Salesiana, XV, p. 109. Doravante serão citados apenas com ASC 110. Documenti).
Mas, diz o P.e Ceria, « abituato a prender norma dall'esperienza prima di fissare le sue
regole, raccomandò che si cominciasse a far la prova in qualche collegio; si sarebbe così
potuto vedere se e quali inconvenienti si verificassero. Qualora tutto andasse bene, si sa-
rebbe appresso fatto dapertutto nello stesso modo » (MB 11, 164).
Poderíamos acrescentar a esses dados algum testemunho do mesmo D. Bosco. Escre-
vendo aos Salesianos de Valdocco, em 1873, antes de apresentar uma série de avisos para
o bom andamento da casa, diz: « L'esperienza, o figliuoli amatissimi, è un gran maestro.
Ma se da questa si impara quanto può tornare a comune o privato vantaggio nelle fami-
glie, sarà certamente di maggiore utilità nelle famiglie religiose, in cui non devesi avere
altra mira, che conoscere il bene affine di praticarlo, conoscere il male per poterlo fug-
gire ». Lettera agli amati figli di S. Francesco di Sales dimoranti in Torino-Valdocco, de
4 de junho de 1873. ASC 131.03.
Quanto às citações seguintes, deixamos a mãos mais expertas a tarefa de comparar
com o texto do Regulamento do Oratório ambas as citações para verificar até que ponto
correspondem à realidade. Para o nosso trabalho tais citações interessam apenas enquanto
mostram como nesta época de sua vida Dom Bosco sinta necessidade de apelar-se à expe-
riência para justificar o quanto propôs como norma de ação.
No Bibliofilo Cattolico, 1 (1877), n. 2, outubro, p. 1, ele afirma: «Si ritenga che
il Regolamento di questi Oratorii non è altro che una raccolta di osservazioni, precetti e
massime che parecchi anni di studio e d'esperienza (1841-1855) hanno suggerito. Si fecero
viaggi, si visitarono parecchi collegi, istituti, penitenziari, ricoveri di carità, di mendicità,
si studiarono le loro costituzioni, si tennero conferenze coi più accreditati educatori. Tutto
si raccolse e si fece tesoro di quanto poteva giovare allo scopo».
Na mesma linha de idéias se situa quanto escreve, por volta destes mesmos anos,
nas MO: « Per prima cosa ho compilato un Regolamento, in cui ho semplicemente esposto
quanto si praticava nell'Oratorio e il modo uniforme con cui le cose dovevano essere fatte »
(MO 195).
6 « Il Beato aveva detto tante volte che le deliberazioni capitolari [do CG-1 de 1877]
si sarebbero mandate a Roma; invece dopo un anno e più di rimaneggiamenti a Roma
decise di non mandar nulla. Egli, come aveva per costume, ritenne miglior consiglio sag-
giare a bell'agio l'esperienza e vedere se la pratica in tutto e per tutto confermasse l'oppor-
tunità delle disposizioni fermate sulla carta. S'arrivò per tal modo al secondo Capitolo
Generale, in cui alle deliberazioni del primo rivagliate ne furono aggiunte di nuove, e le
une e le altre ben coordinate videro la luce nel 1882 » (MB 13, 294).

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38 Antônio da Silva Ferreira
observações feitas, a Santa Sé lhes aprovava então as Constituições e as demais
normas que tivessem estabelecido para regulamentar sua observância.7
'A luz dessa maneira de agir da Santa Sé e de Dom Bosco, parece-nos
se deva examinar a correspondência que teve origem com o Relatório que
D. Bosco apresentou à Santa Sé em março de 1879 e que tratava do estado
moral e material da Sociedade salesiana.8
Tomando conhecimento da existência das Inspetorias na Congregação,
Roma seguiu a praxe indicada acima e fez notar que em lugar de Inspetorias
dever-se-ia ter Províncias; como consequência, o Inspetor deveria ser um Pro-
vincial, Chamou também a atenção de Dom Bosco para a necessidade de pedir
a ereção canónica das mesmas.9 Em sua resposta, D. Bosco esclarece a própria
posição de três maneiras diferentes:
— citando o artigo 17 do capítulo IX das Constituições aprovadas pela
Santa Sé; no qual se fala de visitadores ou inspetores, e não de provinciais;
—- recordando o conselho que lhe dera Pio IX de eliminar todas as deno-
minações que pudessem criar atrito com o espírito do século;
— finalmente, apresentando a divisão em Inspetorias como uma expe-
riência em curso; caso se chegasse à conclusão de que era possivel continuar
com tal divisão, então sim, pedir-se-ia a aprovação da Santa Sé para elas.10
A Sagrada Congregação voltou ao assunto em 3 de outubro do mesmo
ano, insistindo em seu ponto de vista. Em sua carta,
— faz notar que o artigo 17 do capítulo IX das Constituições se refere
aos visitadores e não aos Inspetores;
— apresenta o exemplo de todos os demais Institutos que dividiram-se
em Províncias, com a prévia aprovação da Santa Sé, a qual nunca admitiu
que a divisão fosse feita com outro nome;
— e conclui que Dom Bosco deve, portanto, ater-se à regra geral.11
D. Bosco, por sua vez, desculpa-se pela interpretação que deu ao artigo
em questão e depois propõe um acordo no que se refere ao nome de Inspe-
7 Cf. Methodus quae a Sacra Congregatione Episcoporum et Regularium servatur in
approbandis novis institutis votorum simplicium, in A. BIZZARRI, Collectanea..., p. 828. Cf.
também R. LEMOINE, Le droit des religieux, pp. 284-285.
8 Esposizione alla S. Sede dello stato morale e materiale della Pia Società di S. Fran-
cesco di Sales nel marzo del 1879, in OE XXXI, pp. [237]-[254].
9 Em carta a D. Bosco, de 5 de abril de 1879, a Sagrado Congregação dos Bispos
e Regulares diz: « La Pia Società non può essere divisa in Ispettorati, che è una cosa inso-
lita, ma in Province, per l'erezione delle quali in ciascun caso deve ottenersi la facoltà
della S. Sede », ASC 03252.
10 Carta de 3 de agosto de 1879, in Tre lettere di Don Bosco al Cardinale Innocenzo
Ferrieri Pref. della S. Congr. dei Y escovi e Regolari, ASC 03252.
1 Carta a D. Bosco da Sagrada Congregação dos Bispos e Regulares, de 3 de outubro
de 1879, ASC 03252.

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O decreto de ereção canônica das inspetorias salesianas, de 1902
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toria: nas práticas com a Santa Sé usar-se-iam os nomes de Província e Pro-
vincial, « conservando, porém, a liberdade de usar no século os modos e vocá-
bulos que são possiveis com os tempos que correm ».12
A Santa Sé não retornou ao assunto, e praticamente deixou que prosse-
guisse a experiência das Inspetorias. E D. Bosco, cumprindo quanto havia
proposto, ao enviar novo Relatório em 1882, acrescentou de proprio punho
a expressão Provincia o ao nome de cada Inspetoria. E explica em nota mar-
ginal, na primeira folha: « por motivo das peculiares circunstâncias dos tem-
pos se dá o nome de Inspetoria no lugar de província ».13
2. A ESTRUTURA ECONÔMICA DA SOCIEDADE SALESIANA
Uma das observações feitas a D. Bosco na aprovação da Congregação é
que ele não previa para as novas casas a aprovação da Santa Sé.14 Entre os
requisitos para a ereção canônica estava a exigência de se demonstrar que as
casas religiosas tinham rendas próprias suficientes e substanciais, que garan-
tissem a manutenção dos Irmãos.15 Estaria D. Bosco em condições de com-
provar a capacidade econômica e financeira de sua Congregação? E se não
estava, por qual motivo? E' o que passamos a analisar.
A Sociedade salesiana surgiu e prosperou em tempo nos quais o desen-
volvimento econômico impunha aos diversos governos e aos grupos sociais a
passagem da idéia de simples poupança à idéia de investimento.16 A iniciativa
12 « con libertà però di usare nel secolo quei modi e quei vocaboli che sono possibili
in questi tempi » (Carta de 12 de janeiro de 1880, in Tre lettere di Don Bosco..., ASC 03252).
13 « a motivo delle particolari circostanze dei tempi si dà il nome di Ispettoria in vece
eli provincia » (Esposizione alla Santa Sede dello Stato Morale e Materiale della Pia Società
di S. Francesco di Sales, fatta nel marzo del 1882, ASC 03252).
14 Cf. Animadversiones in Constitutiones Sociorum sub titulo S. Francisa Salesii in
Dioecesi Taurinensi, quae adnectebantur Decreto diei 23 jul. 1864, ASCRIS T9.1. O leitor
tenha presente que esta questão encontrará solução apenas em 1926, em uma nova sanatio
da qual não se tratará neste artigo.
15 Sacra Congregatio super disciplina regulari deputata, Decreto de 23 de fevereiro
de 1717, citado por D. Bouix, Tractatus de jure regularium, I, p. 256. Como se pode ver
da Constituição Apostólica Conditae a Christo, tal exigência continuava em vigor ainda em
1900. (Cf. LEONIS XIII PONTIFICIS MAXIMI Acta, XX, p. 320).
16 Com muita clareza o Papa Pio IX, na Enciclica Quanta cura, viu que tal evolução
levaria à recusa de reconhecer o valor social das Ordens religiosas e dos bens eclesiásticos
considerados de mão-morta, porquanto de per si não se destinavam ao investimento direto,
economicamente produtivo — para os critérios de então —, mas tinham como destino
assegurar o culto divino, a assistência dos pobres, o sustento decoroso das viuvas, a edu-
cação dos órfãos e outras coisas semelhantes. Diz o Pontífice: « Verum ecquis non videt,
planeque sentit, hominum societatem religionis ac verae iustitiae vinculis solutam nullum
aliud profecto propositum habere posse, nisi scopum comparandi, cumulandique opes...?
Eapropter huiusmodi homines acerbo sane odio insectantur Religiosas Familias quamvis de
re Christiana, civili et litteraria summopere méritas, et blaterant, easdem nullam habere
legitimam existendi rationem... ». « Atque etiam impie pronuntiant auferendam esse civibus,

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de D. Bosco e a formação da Sociedade traziam a marca dessa situação social,
como era vivida naqueles tempos no Piemonte.17 Imitando as Conferências
Vicentinas, ele colocou como base de suas obras uma estrutura económica na
qual seus bens de forma alguma podiam ser considerados bens eclesiásticos.
Tinha dado provas de ser capaz de reunir em seus Oratórios massas de
jovens que procurava transformar em bons cristãos e honestos cidadãos. Com
isso obteve que seus meninos fossem socorridos, com liberalidade, pelas mais
diversas categorias sociais e, às vezes, até pelos poderes públicos.
Não desejando que a opinião pública julgasse que suas obras vivessem de
rendas fixas, investia imediatamente em edifícios, em equipamentos, em bens
de consumo, em quanto era necessário para as expedições missionárias, tudo
aquilo que lhe provinha dos auxílios da caridade pública, da atividade edito-
rial, das economias que faziam os Salesianos que trabalhavam nas escolas, nas
oficinas e nas Igrejas públicas. Procurava também vender imediatamente os
imóveis que não eram utilizados diretamente pelos colégios, pelos oratórios
ou por outras atividades em favor da juventude, evitando dessa maneira a
acumulação ociosa de capital.
Como o fito de conservar em tudo a autonomia e a liberdade de ação,
— sua e de suas obras —, não aceitou jamais da constituir seus oratórios e
institutos em pessoas jurídicas, legalmente reconhecidas. Conservando embora
a suas iniciativas o carater de beneficiência e filantropia, ele, D. Bosco, tornou-se
proprietário de um numero crescente de bens moveis e imóveis. Porém, na
medida em que dispunha de pessoas nas quais depositar toda sua confiança,
redistribuia tais propriedades sob a forma de sociedades tontinárias ou mesmo
sob outras formas.18
Existiam, pois, comunidades salesianas, isto è pessoas que viviam unidas
pela mesma missão, pela vida em comum e pela profissão dos conselhos evan-
gélicos, sob uma Regra aprovada pela Santa Sé. Mas elas moravam e trabalha-
vam em casas e espaços que não pertenciam à Congregação, mas a cidadãos
privados,19 e que, portando não podiam ser considerados pelo Estado como bens
et Ecclesiae facultatem qua eleemosynas christianae charitatis causa palam erogare valeant...,
fallacissime praetextentes, commemoratam facultatem... optime publicae oeconomiae princi-
piis obsistere ». PII IX PONTIFICIS MAXIMI Acta, V, pp. 691, 692.
17 Cf. P. STELLA, Don Bosco nella storia economica e sociale, pp. 397, 389.
18 Assim, no Rio de Janeiro a propriedade do Santa Rosa de Niterói ficou com o
P.e Lasagna, o qual porém passou um instrumento geral de procuração em favor de Dom
Bosco. Cf. Carta do P.e Lasagna ao P.e Cagliero de 3 de agosto de 1882, p. 4, ASC
273.31 C (1). P. STELLA, a pp. 390-391 do livro supracitado, apresenta os casos de Valsa-
lice, Borgo S. Martino e Mathi Torinese.
19 « OSSERVAZIONI: Si osserva in generale:
1º Le case della Congregazione sono di proprietà dei membri della medesima; esi-
stono alcuni debiti, ma si hanno stabili in vedita di valore sufficienti a pagarli ». (Esposi-
zione alla S. Sede dello Stato morale e materiale della Pia Società di S. Francesco di Sales
nel marzo del 1879, p. 13, in OE XXXI, p. [249]).

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O decreto de ereção canônica das inspetorias salesianas, de 1902
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de mão-morta.20 Assim, as obras de D. Bosco e outras semelhantes a elas
puderam consolidar-se e prosperar na Itália do século passado, pois que as
leis de supressão dos Institutos religiosos e de confisco de seus bens não
conseguiam atingi-las.21
A quanto parece, para D. Bosco não se tratava apenas de um artifício. Ele
não só mantinha a Sociedade salesiana desprovida de bens materiais e de ren-
das no plano civil, mas considerava-a como tal também no plano do direito
eclesiástico.22 Diante da Igreja, contudo, uma Congregação religiosa que não
possuía bens de natureza eclesiástica era algo de inusitado. Por isso, já em
1864, e posteriormente em 1869 e em 1874, este ponto tinha sido um obstá-
culo à aprovação da Congregação salesiana e de sua Constituições. O problema
não foi, nessa ocasião, propriamente solucionado, mas sim posto de lado.
Com a apresentação, em 1879, do Relatório sobre o estado da Congre-
gação por parte de D. Bosco, a questão volta à baila (8). Em 5 de abril de 1879,
Havia casos especiais como o de Roma: cf. carta de D. Bosco ao P.e Francisco Dal-
mazzo de 14 de julho de 1880, in Epistolario, III, p. 606.
20 A legislação anterior à Revolução francesa reconhecia para efeitos civis o valor dos
votos religiosos solenes que se fazem nas Ordens e Congregações religiosas. Deixando o
mundo, o Religioso morria para o século. Diante da sociedade civil tornava-se mão-morta.
Consideravam-se igualmente de mão-morta os bens dos Religiosos. Cf. R. LEMOINE, Le droit
des religieux, p. 275.
21 E muito eloquente a esse respeito a conclusão a que chegou a Seção de Graça e
Justiça e dos Cultos do Conselho de Estado quando negou o Regio Exequatur do rescripto
pontifício de 1º de março de 1869 que autorizava Dom Bosco a conceder por dez anos as
cartas dimissórias em favor dos Salesianos que tivessem entrado em algum Colégio ou
Pensionato da Congregação a partir da idade de quatorze anos. Reza aquele documento:
« Ritenuto che, come appare da un certificato del Canceliere della Corte d Appello di To-
rino, non havvi decreto, o provvedimento o altro atto qualsiasi, dal quale si possa arguire
che la Pia Congregazione fondata dal Teol. Gio. Bosco sia stata in qualche modo conside-
rata come avente personalità giuridica, e che perciò non è il caso di tenerne riguardo per
gli effetti della legge del 7 luglio 1866... » [lei de supressão das Ordens religiosas] (MB 9, 663).
22 E quanto se pode concluir da leitura da nota introduzida logo depois do art. 3
do capítulo VII das Constituições aprovadas por Roma. O texto do artigo urge a obser-
vãncia das normas canônicas nas operações de venda dos bens da Sociedade ou no caso
de se contraírem dividas: « 3. Nel vendere beni della Società, o contrar debiti, si osservi
tutto quello che si deve di diritto osservare secondo i Sacri Canoni e le Costituzioni apo-
stoliche ». A nota, ao invés, afirma: « La Società Salesiana niente possiede come ente mo-
rale, perciò eccetto il caso, in cui venisse da qualche governo legalmente approvata, non
sarebbe vincolata da questo articolo. Per la stessa ragione ciascun Salesiano può esercitare
i diritti civili di compra, vendita e simili senza ricorrere alla Santa Sede. Così fu risposto
dalla Cong, dei Vesc. e Reg. 6 aprile 1874 ». (G. Bosco, Costituzioni..., p. 123). A esta
altura è util ler em G. Bosco, Costituzioni...: Animadversiones, n. 5, p. 231; resposta de
D. Bosco, p. 233; Osservazioni..., n. VI, p. 236; Voto del Rmo Consultore [Fra R. Bianchi],
n. 3, p. 242; Riassunto delle precedenti osservazioni..., n. 3, p. 244; resposta de D. Bosco,
n. 4, p. 246; De Regulis Societatis Salesianae aliqua Declaratio, n. 5, p. 248; Sacra Congre-
gazione de' Vescovi e Regolari Consultazione per una Congregazione particolare, pp. 251-252;
[Postille di D. Bosco ad alcuni articoli delle Costituzioni], VI 2°, VII 2°, 3°; MB 9, 516-
517, 519-522.

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42 Antônio da Silva Ferreira
a Sagrada Congregação dos Bispos e Regulares apresentava a D. Bosco um pe-
dido de esclarecimento. Ao responder, este exprime claramente sua maneira
de pensar: « A Pia Sociedade não existe legalmente e por tal motivo não
pode nem possuir, nem co trair dívidas, nem obter créditos... A Congregação
quer como ente moral quer como ente legal não possui nem pode possuir coisa
alguma ».23
A resposta de Dom Bosco dá à Sagrada Congregação ocasião de reexami-
nar a questão e de formular com muita clareza a própria posição: « ...todas as
Instituições pias, e como tal também a dos Salesianos, recebem sua existência
legal de acordo com os Sagrado Cânones. E' por esse motivo que estão sujeitas
à Santa Sé no tocante aos bens, qualquer que seja o titulo pelo qual os adqui-
riram e os possuam, e debaixo de qualquer nome o façam ». E passa logo do
ponto de vista teórico jurídico a um apelo á situação de fato: « A todos os
Institutos pios...que devem vender bens, mesmo possuídos em nome de ter-
ceiros, contrair dívidas, esta S. Congregação sempre lhes inculcou a necessidade
do beneplácito Apostólico, e eles demonstraram a propria obediência; somente
V.S. fez referência à lei civil para eximir-se de tal obrigação ».24
D. Bosco sentia no momento a necessidade — urgente e de capital impor-
tância — de preservar a sobrevivência da Congregação salesiana num mundo
em que as regras da economia não levavam em conta as realidades da vida
religiosa. Por outro lado, não podia eximir-se da observância das leis canônicas
no tocante aos bens da Sociedade salesiana como tal. Levanta então uma questão
prévia, isto é, se os bens que os Sócios salesianos possuíam pertenciam ou não à
Sociedade salesiana. Sua dúvida tinha por base quer uma precedente resposta
da mesma Sagrada Congregação dos Bispos e Regulares (22), quer a natureza
mesma do voto de pobreza feito pelos Salesianos, o qual diz respeito apenas
à administração e não à posse dos bens.25
Depois dessa réplica, D. Bosco não recebeu naquela circunstância, nenhu-
ma outra observação da Sagrada Congregação. Todavia, encontrava-se em uma
condição tal que o impossibilitava de pedir a ereção canónica para suas comu-
23 « La Pia Società non esiste legalmente, perciò non può possedere nè contrarre de-
biti, nè crediti... Ma la Congregazione sia come ente morale sia come ente legale non pos-
siede e non può possedere cosa alcuna » (Tre lettere di Don Bosco..., carta de 3 de agosto
de 1879, pp. 3, 4, ASC 03252).
24 « ...tutti i pii Istituti, così anche quello dei Salesiani, hanno la loro legale esistenza
secondo i Sacri Canoni. E' perciò che sono soggetti alla S. Sede pei beni, che hanno sotto
qualunque titolo, e sotto qualunque nome siano stati acquistati, e si posseggano... Tutti i
pii Istituti... se devono vender beni, anche posseduti a nome di terze persone, crear debiti,
questa S. Congne ha loro sempre iculcato la necessità del beneplacito Apostolico, e si sono
mostrati obbedienti; solamente V.S. ha allegato la legge civile per esimersi da tali obblighi »
(Carta da Sagrada Congregação dos Bispos e Regulares de 3 de outubro de 1879, pp. 2-3,
ASC 03252).
25 Cf. Tre lettere di Don Bosco..., carta de 12 de janeiro de 1880, pp. 1-2; e G. Bosco,
Costituzioni..., capitulo IV, art. 1, p. 101.

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O decreto de ereção canônica das inspetorias salesianas, de 1902
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nidades, pois tal pedido viria a colocar novamente em discussão o sistema de
propriedade de bens que para ele era de fundamental importancia (notas 15 e 25).
E passamos ao último dos fatores que, a nosso ver, influiu no fato de
não se pedir logo no principio a ereção canônica das Inspetorias.
3. Os SALESIANOS, UMA FAMÍLIA UNIDA QUE QUER CONTINUAR UNIDA
Em 1874, quando foram aprovadas as Constituições, a Sociedade salesiana
tinha 9 casas, com um total de 148 Irmãos e 103 noviços.26 Debaixo da guia
paterna e sábia de D. Bosco, mais se assemelhava a uma família, com estruturas
simples e ao alcance de todos.
Crescendo, pessoalmente, em responsabilidade
Através das Companhias e outras formas educativas, os Salesianos eram
acostumados desde meninos a participar da vida e do apostolado de seus
superiores.27
Uma vez entrados na Congregação, enquanto continuavam seus estudos,
dedicavam-se á catequese, à asistência e mesmo ao magistério. Além disso,
D. Bosco procurava que, através dos Diretores e mesmo por informes dados
por ele mesmo em pessoa, estivessem informados de como andavam as coisas
da Congregação.28
26 Cf. Apêndice II.
27 Exemplo típico disto temos na Companhia da Imaculada. Cf. OE XI, pp. [225]-
[233]; G. Bosco, Il Pastorello delle Alpi ovvero vita del giovane Besucco Francesco d'Argen-
tera, in OE XV, pp. [366] [371]; MB 9, 556; 11, 225; 12, 74, este trecho também em
ASC 04; Carta de D. Bosco ao P.e Rua, s/d, in Epistolario, III, p. 139, n. 8; Circular aos
Salesianos de 12 de janeiro de 1876, in Epistolario, II, pp. 7-9; carta de D. Bosco ao P.e
Bonetti de 9 de abril de 1877, in Epistolario, III, p. 164; Carta do P.e Lasagna a D. Bosco
de 19 de setembro de 1877, ASC 126.2; Carta de D. Bosco aos alunos de Borgo S. Martino,
de 17 de junho de 1878, in Epistolario, III, p. 476; carta de D. Bosco ao P.e Rua de 25
de fevereiro de 1879, in Epistolario, III, p. 447.
Em Tres obispos salesianos, Recuerdos personales de um exalumno de don Bosco,
Arquivo da Inspetoria Salesiana Uruguaya de San José, o P.e Mário Luis Migone diz:
« La buena inteligencia, y casi diría la familiaridad, entre profesores y alumnos, llamaron
gratamente la atención de los educandos, y aun de cuantos eran, por primera vez, testigos
de ella. Yo me había formado un concepto muy distinto de la autoridad, creyendo que la
confianza y el trato familiar menoscababan la dignidad de la persona que los permitía... »
citado por J. BELZA, Luis Lasagna el obispo misionero, p. 86.
28 E' quanto se pode verificar do andamento das diversas Conferências gerais em
ASC 04; lembramos aqui a da festa de S. Francisco de Sales de 1869, a de 30 de janeiro
de 1871 e especialmente a da tarde do dia 27 de janeiro de 1875, em que 150 participantes
sé reuniram na Igreja de S. Francisco de Sales e na qual « secondo il solito degli altri anni
a S. Francesco di Sales ogni Direttore fece conoscere a tutti i confratelli lo stato del col-
legio da lui diretto, sia finanziario, che sanitario, che materiale, intellettuale, morale e reli-
gioso. Cosa che arreca molto piacere ai soci perché anche da questo si vedono i veri pro-
gressi della Congregazione ».

1.10 Page 10

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44 Antônio da Silva Ferreira
Chegados aos votos perpetuos, assumiam uma nova responsabilidade, a
de eleger os superiores que deveriam governar a Sociedade. Tal eleição não
era naqueles tempos competência do Capítulo Geral mas de um distinto colégio
eleitoral29 ao qual cada comunidade enviava o Diretor e um Sócio eleito pelos
Irmãos e que os representava. Tal colégio eleitoral reunia-se por ocasião da
festa de S. Francisco de Sales. Desde 1879, começou a reunir-se contempora-
neamente ao Capítulo Geral.30
Manter a união
A sobrevivência da Congregação dependia de tantas coisas, mas dentre
elas destacava-se a capacidade que deveriam ter os Salesianos de manter a
união e a coesão das mentes e dos corações, na ação. Dom Bosco tinha disso
uma nítida percepção e nisso insistirá sempre,31 e os acontecimentos confir-
marão, após sua morte, tal maneira de perceber a realidade.32
Cabe-nos perguntar se, passando a encontrar-se em circunstâncias ambien-
tais diversificadas, e dada a velocidade com que a Congregação se expandia
em seus inícios, os Salesianos como grupo mudaram tal maneira de pensar. E
se não mudaram, através de quais possiveis mecanismos puderam conservá-la? 33
29 Diversamente de outros autores que falam de Capítulo para a eleição, preferimos
dar a esta reunião de Irmãos a denominação de colégio eleitoral, que exprime sua natureza
de colegiado e seu escopo de eleição dos superiores. Capítulo geral é um órgão bem definido
nas Constituições e difere do colégio por composição e tarefas até 1904.
30 Cf. G. Bosco, Costituzioni..., Capítulo IX, art. 3, 4, 5, pp. 143, 145, 147. Com
rescripto de 14 de fevereiro de 1879, Roma concedeu benignamente que a eleição se fizesse
por ocasião do Capítulo geral. (Cf. Deliberazioni del Secondo Capitolo Generale, p. 5, nota 1).
Cf. também carta de D. Bosco aos Diretores das casas, de 27 de junho de 1880, in
Epistolario, III, pp. 593-594.
Uma curiosidade histórica que nos mostra o quanto D. Bosco tinha em conta tal
participação na escolha dos superiores: Ele mesmo, de sua própria mão, acrescentou no
manuscrito das Constituições de 1864 uma disposição estabelecendo que o Reitor-Mor e os
demais membros do Capítulo superior fossem eleitos pelo voto direto dos Diretores e de
todos os Sócios que tivessem feito os votos perpétuos. Com o expandir-se da Congregação,
tal eleição direta acabou transformando-se apenas num desejo do Fundador (Cf. Società
di S. Francesco di Sales - Costituzioni del 1864: Elezione del Rettor Maggiore, art. 3,
ASC 022 (6), p. 12). Veja-se também Conferenza tenuta dal Sig. D. Bosco il 10 dicembre
1869 a quei della sua Congregazione, ASC 04.
O Regolamento per l'elezione dei membri del Capitolo Superiore em seu n. 1, repete
disposição análoga (estamos em 1880), mas logo a regulamenta em sentido restritivo — um
representante dos Sócios de votos perpétuos por casa — no n. 7 (Cf. Deliberazioni del Se-
condo Capitolo Generale, pp. 4, 5).
31 Cf. Regole o Costituzioni della Società di S. Francesco di Sales, Torino, 1877.
Ai Soci Salesiani: cinque ricordi importanti, 2°, p. 39, in OE XXIX, p. [237]; Testamento
spirituale di S. Giovanni Bosco, passim, in MB 17, 257-273.
32 Cf. MB 18, 612-614; 617-619. Já em 5 de março de 1877, o P.e Francisco Bodrato,
em carta aos Noviços de Turim, expunha o mesmo pensamento. ASC 275 Bodrato.
33 Seria util retomar o trabalho já iniciado por J. BELZA para a América e extendê-lo

2 Pages 11-20

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2.1 Page 11

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O decreto de ereção canônica das inspetorias salesianas, de 1902
45
Fundações articuladas
No início havia uma única comunidade salesiana, a de Valdocco. Quando
começaram as novas fundações, esta não se constituiram independentemente
da primeira comunidade,34 mas se articularam com ela. Valdocco foi o modelo
das primeiras comunidades, que no Oratório se queriam espelhar 35 e dele rece-
beram o Regulamento sobre o qual se baseava toda sua organização.36
Não só, mas começando pelo P.e Rua em 1863, cada Diretor que ia fundar
uma nova casa recebia de D. Bosco urna carta confidencial que continha os
Ricordi confidenziali ai Direttori. Deles diz o mesmo D. Bosco: « Como não
posso achar-me sempre a teu lado para sugerir-te as coisas que talvez muitas
vezes ouviste ou viste praticarem-se entre nós e que eu desejaria repetir-te
freqüentemente, assim espero fazer uma coisa que te será grata escrevendo-te
alguns avisos que poderão servir-te de norma no agir ».37 Eram, pois, tais
Ricordi um meio de manter o espirito e as tradições de Casa-mãe, e em cada
casa o Diretor deveria fazer reviver a autoridade paterna que Dom Bosco tinha
no Oratório e promover a unidade ganhando o coração e a confiança de todos.38
Além disso, mantinha-se a si mesmo e a seus Salesianos e alunos em união
com D. Bosco e com os demais superiores, mediante uma constante corres-
pondência.
para toda a Congregação. Belza propõe assim sua hipótese de trabalho: « América fue, en
gran parte, el espaldarazo de una admirable idea pedagogica naciente, al convertirse en eficaz
demonstración de la madurez sobrenatural y humana de sus Hijos de avanzada, que muy
jóvenes en edad supieron conjugar la fidelidad al espíritu paterno con el auténtico amol-
damiento a la circunstancia ». (J. BELZA, Luis Lasagna, el obispo misionero, p. 14).
34 « 1o Quod ad internum attinet, tota Societas principali Domui subiicitur... » (G.
Bosco, Costituzioni..., capítulo Internum Societatis regimen, art. 1o, p. 120).
35 «5. Si ritengano le usanze della Casa Madre, se ne serbi memoria, e si mantengano
in vigore in ogni nostra casa o collegio» (Deliberazioni del Primo Capitolo Generale, p. 55).
Cf. carta do P.e Lasagna a D. Bosco de 2 de janeiro de 1877, p. 2.
36 Cf. MB 7, 519-520; carta de D. Bosco ao P.e Rua de 13 de outubro de 1876, in
Epistolario, III, p. 104, n. 1; carta de D. Bosco ao P.e Bodrato de 31 de dezembro de 1878,
in Epistolario, III, p. 423.
37 « Ma siccome non posso sempre trovarmi al tuo fianco per suggerirti quelle cose
che forse tu hai più volte udito o veduto praticarsi tra noi e che io vorrei spesso ripeterti;
così spero farti cosa grata scrivendoti qui alcuni avvisi che ti potranno servire di norma
nell'operare » (Al suo amatissimo figliuolo D. Rua Michele il sac. Bosco Gio' nel Signore,
in RSS 4 [janeiro-junho 1984] 145).
38 E' característica em D. Bosco a insistência sobre o aspecto de unidade que deve
ter a autoridade. Podemos dizer que de 1848 a 1877 seu pensamento permanece sempre o
mesmo. E mais, para ele as comunidades religiosas só conseguirão ser aquilo que deveriam
ser se reinar nelas a unidade de direção (Cf. MB 3, 414; 4, 310; 6, 327-328, 733; 7, 58, 847;
8, 297-298; 11, 205-206, 356-357; 12, 499; 13, 281; Epistolario II, 319, 320; III, 158. Cf.
também F. MOTTO, La figura del superiore salesiano, in RSS 2 (janeiro-junho 1983), 37-42.

2.2 Page 12

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46 Antônio da Silva Ferreira
Conferências gerais
Cada ano os Diretores se reuniam com D. Bosco e os membros do Capí-
tulo superior para individuar os problemas existentes na Congregação e nas
casas e para buscar juntos uma solução para os mesmos.39 Dessas conferências
gerais participavam ás vezes outras pessoas, como os Prefeitos40 e até mesmo
os simples Irmãos.41 Normalmente, realizavam-se no outono, quando às vezes
coincidiam com os Retiros espirituais dos Salesianos, e por ocasião da festa
de S. Francisco de Sales. Estas últimas tinham normalmente um carater mais
solene e público42 e acabaram por identificar-se com as reuniões prescritas
pelas Constituições uma vez por ano.43
« Coração oratoriano »
Após falar dos mecanismos que promoviam a união, não poderíamos ter-
minar estas considerações sem tratar da importância que a obra dos Oratórios
assumia na constituição dos ideais dos Salesianos de então. A Obra salesiana
nascera de um Oratório, e tal origem, humildemente incerta quanto aos meios
e revolucionariamente fecunda em seus ideais, representava um patrimônio
que devia ser conservado com zelo46 e era apresentada como uma proposta
divina45 que devia ser revivida nos diversos tempos e lugares.46
39 Veja-se um exemplo típico nas conferências do outono de 1875 como referido pelo
P.e LEMOYNE em ASC 110. DOCUMENTI, XV, pp. 272, 273. No dia 24 de setembro estão
reunidos os membros do Capítulo superior e os Diretores junto com D. Bosco « che invita
ciascun radunato a fare le proposte che crede meglio ». E na reunião da tarde, quando se
trata da mudança do pessoal das casas, « D. Rua diede lettura di tutto il personale. D. Bo-
sco si mostrava ammirabile nella sua perspicacia nell'osservare subito ciò che avrebbe pro-
dotto disordine e nella sua umiltà nell'accettare quelle modificazioni che gli altri reputa-
vano necessarie ».
40 O cargo de Prefeito, na época, acumulava normalmente as funções de Vice-Diretor
e de Administrador ou Ecônomo da casa.
41 Como se pode ver nos relatórios guardados em ASC 04.
42 Veja-se acima a nota 28.
43 Cf. G. Bosco, Costituzioni..., capítulo 9, art. 6, p. 126 e capítulo IX, art. 3, p. 143.
44 « 1. Ogni Direttore... consideri quest'opera siccome una delle più importanti di
quante gli furono affidate, la raccomandi alla carità e benevolenza delle persone facoltose
del luogo, per averne i sussidi necessarii, ne parli spesso nelle conferenze, incoraggiando
i confratelli ad occuparsene, ed istruendoli all'uopo, e non si dimentichi mai che un Ora-
torio festivo fu già la culla dell'umile nostra Congregazione...
4. Tutti i Soci Salesiani così ecclesiastici come laici si stimino fortunati di prestarvi
l'opera loro, persuadendosi essere questo un apostolato di somma importanza, perché nel
tempo presente l'Oratorio festivo è per molti giovanetti, specialmente nelle città e nelle
borgate, l'unica tavola di salvamento » (Deliberazioni del Terzo e Quarto Capitolo Generale,
pp. 22-23).
45 Cf. MO, pp. 25-26.
46 Como exemplo, veja-se a receptividade que teve a Obra dos Oratorios festivos no
Uruguay, em J. BELZA, Luis Lasagna, el obispo misionero, pp. 146-147, e na carta do P.e
Lasagna ao P.e Rua de 15 de outubro de 1880, ASC 9.126.

2.3 Page 13

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O decreto de ereção canônica das inspetorias salesianas, de 1902
47
Decisões centralizadas
Dessa comunhão de vida e de ideais nascia a confiança e a clareza no
relacionamento entre as pessoas e principalmente com D. Bosco. Naturalmente,
tendia-se a centralizar o processo de tomada de decisões.
Não se via, nem no plano económico nem naquele do governo religioso
da Congregação, a necessidade de estruturas intermédias como as atuais Inspe-
torias.47
47 Pelo contrário, o P.e Rua nos assegura que D. Bosco se preocupava com o que
via em alguma Ordem religiosa, cujas Províncias — pelas características nacionais ou de
outra natureza que assumiam —, por um lado enriqueciam e reforçavam o Instituto a que
pertenciam, mas por outro criavam obstáculos à ação do governo central e tornavam difícil
a vida fraterna entre Religiosos de Províncias diversas (Cf. E. CERIA, Annali, III, p. 557.
T. VALSECCHI, Le ispettorie salesiane. Serie cronologica dall'anno 1904 al 1926, in RSS 4
(janeiro-junho 1984) 111-112, traz por extenso o testemunho do P.e Abondio Anzini sobre
este ponto; o original se encontra em ASC 9.23 Rua).
Trazemos a seguir uma série de citações para quem desejar aprofundar quanto tra-
tado nesta parte do presente estudo:
Quanto à dependência direta do centro da Congregação: Carta de D. Bosco ao P.e
Ronchan, s/d, in Epistolario, III, p. 270; Carta do P.e Lasagna ao P.e Rua de 19 de feve-
reiro de 1878, ASC 9.126 e carta do P.e Bodrato ao P.e Lasagna de 20 de fevereiro de 1878,
ASC 275. A este respeito, seria util um estudo aprofundado da história da Obra salesiana
no Uruguay durante o tempo em que esteve unida à Inspetoria de Buenos Aires, em que
se visse claramente até que ponto intervinha a autoridade do Inspetor, o P.e Francisco
Bodrato, e até onde intervinham diretamente os superiores de Turim. Cf. ainda: carta de
D. Bosco ao P.e Ronchail, de 15 de outubro de 1878, in Epistolario, III, p. 392; Delibe-
razioni del Secondo Capitolo Generale, pp. 9, § 1; 31, capo II, n. 2; 72, n. 12.
Quanto à parte econômica da Congregação: carta de D. Bosco ao P.e Rua, [20 de
novembro de 1875], in Epistolario, II, p. 526; carta de D. Bosco ao P.e Ronchail, s/d, in
Epistolario, III, p. 31; idem de 5 de junho de 1876, in Epistolario, III, pp. 66-67; idem
de 20 de julho de 1876, in Epistolario, III, pp. 74-75; carta de D. Bosco ao P.e Rua de
27 julho de 1876, in Epistolario, III, p. 80; Deliberazioni del Primo Capitolo Generale,
pp. 29, n. 1; 62, nn. 1, 2; carta do P.e Lasagna ao P.e Cagliero, de 3 de setembro de 1877,
ASC 273.31 C (1); carta do P.e Lasagna a D. Bosco, de 19 setembro de 1877, ASC 126.2;
Deliberazioni del Secondo Capitolo Generale, pp. 9-10, nn. 1, 6, 7, 9, 2, 4, do § 2; pp. 12-
13, §4, nn. 1, 2, 3, 5, 6, 7, capo II, nn. 1, 2; carta de D. Bosco aos Diretores salesianos,
de 12 de dezembro de 1880, in Epistolario, III, pp. 643-644; Deliberazioni del Quinto Capi-
tolo Generale, p. 22, nn. 68, 69.
Quanto ao pessoal salesiano: carta de D. Bosco aos Socios salesianos, de 5 de fevereiro
de 1875, in Epistolario, II, p. 451; Conferências gerais de abril de 1875, in ASC 110.
Documenti, XV, pp. 99-120; Deliberazioni delle conferenze generali d'autunno, de 1875,
in ASC 110. Documenti, XV, pp. 273, 276; carta de D. Bosco ao P.e Cagliero, de 13 de
novembro de 1875, in Epistolario, II, p. 518, n. 12; Verbali del Capitolo Superiore, ms.,
I, sessão de 27 de novembro de 1876, ASC 0592; carta de D. Bosco ao P.e Ronchail, de
22 de abril de 1876, in Epistolario, III, p. 47; carta de D. Bosco ao P.e Cagliero, de 12
de setembro de 1876, in Epistolario, III, p. 95; carta de D. Bosco ao Ministro da Instrução
Pública, de 4 de janeiro de 1877, in Epistolario, III, p. 131; carta de D. Bosco ao P.e
Celestino Durando, de 12 de junho de 1877, in Epistolario, III, p. 184; carta de D. Bosco
ao Ministro da Instrução Pública, de 1º de novembro de 1878, in Epistolario, III, pp. 402-
403; carta de D. Bosco ao P.e Lasagna, de 16 de julho de 1877, in Epistolario, III, p. 198;
carta de D. Bosco a D.a Elena Jackson, de 13 de setembro de 1877, in Epistolario, III, p.

2.4 Page 14

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48 Antônio da Silva Ferreira
II - Os Salesianos criaram Inspetorias: como chegaram a isso?
Foi uma evolução gradual a que levou Dom Bosco e seus filhos a criarem
as Inspetorias.
P.e Rua, Visitador
Com 7 casas, 138 Irmãos e 92 Noviços, em 1873, a Obra salesiana tinha-se
dilatado de tal forma que D. Bosco — sobrecarregado de trabalho — já não
podia mais manter aquela atenção individual que tão eficazmente ele dedi-
cara a cada Sócio. Foi então necessário recorrer ao auxílio de Visitadores que
concorressem a manter a unidade de espírito e de disciplina na Congregação.
Com exceção do Oratório de Valdocco, em que era Vice-Diretor, coube
ao P.e Rua exercer essa delicada missão nas várias casas da Congregação, e o
fez de 1874 a 1876.48 Preocupava-se principalmente em verificar o como eram
observadas as Constituições. Nada lhe escapava aos olhos sagazes e, — dotado
embora de excelente memória —, não deixava de anotar tudo aquilo que lhe
parecia afastar-se da regularidade da vida religiosa. Retornando ao Oratório,
referia a Dom Bosco, o qual depois advertia por escrito as casas interessadas.
P.e Cagliero, Delegado de D. Bosco para a América
Em 1875, os primeiros missionários salesianos partiam para a América.
D. Bosco enviou com eles o P.e Cagliero como seu Delegado, com poderes
213; carta do P.e Lasagna a D. Bosco, de 19 de setembro de 1877, p. 5, ASC 126.2; carta
do P.e Lasagna ao P.e Cagliero, de 20 de agosto de 1878, ASC 273.31 C (1); carta de D.
Bosco ao P.e Ronchail, de 6 de novembro de 1878, in Epistolario, III, pp. 408-409; carta
de D. Bosco ao P.e Rua, de 11 de janeiro de 1879, in Epistolario, III, pp. 436-437, n. 4;
Deliberazioni del Secondo Capitolo Generale, pp. 9, § 1; 15, n. 10; 20, n. 3; Deliberazioni
del Quinto Capitolo Generale, pp. 30, n. 99, 31, n. 106; 32, nn. 107, 108, 109, 110, 111.
Quanto à formação dos Salesianos: carta de D. Bosco ao P.e Rua, [20 de novembro
de 1875], in Epistolario, II, p. 526; carta de D. Bosco ao P.e Ronchail, s/d, in Epistolario,
II, p. 534; carta de D. Bosco ao P.e Bonetti, de 3 de março de 1876, in Epistolario, III,
p. 22; carta de D. Bosco ao P.e Barberis, de 5 de março de 1876, in Epistolario, III, p. 26;
carta de D. Bosco ao P.e Cagliero, de 31 de março de 1877, in Epistolario, III, p. 162;
carta de D. Bosco ao P.e Barberis, de 31 de julho de 1877, in Epistolario, III, p. 202;
Deliberazioni del Primo Capitolo Generale, pp. 15, capo I; 16, n. 7; 44, n. 1; 45, nn. 2, 3;
46, n. 10; 47, n. 15; 80-81, n. 5; carta de D. Bosco ao P.e José Vespignani, de 12 de agosto
de 1878, in Epistolario, III, p. 378; carta de D. Bosco ao P.e Barberis, de 10 de janeiro
de 1879, in Epistolario, III, p. 434; carta de D. Bosco ao P.e Rua, de 11 de janeiro de 1879,
in Epistolario, III, p. 436, n. 1; carta de D. Bosco ao P.e Francisco Dalmazzo, de 7 de
maio de 1880, in Epistolario, III, p. 585; carta do P.e Lasagna ao P.e Cagliero, de 3 de
setembro de 1877, p. 5, ASC 273.31 C (1); carta do P.e Lasagna ao P.e Cagliero, de 15
de julho de 1878, p. 4, ASC 273.31 C (1); Deliberazioni del Secondo Capitolo Generale,
pp. 11-12, nn. 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9; Deliberazioni del Terzo e Quarto Capitolo Generale, pp.
13-14, nn. 1-5; 16, n. 15; carta do P.e Lasagna ao P.e Rua, de 15 de outubro de 1880, ASC
9.126; J. BELZA, Luis Lasagna, el obispo misionero, pp. 149-150, 175.
48 Cf. em ASC 9.132 Rua, Racc, orig., o caderninho em que figuram quer o roteiro
para se fazer a visita, quer os apontamentos tomados por ocasião da visita às diversas casas.

2.5 Page 15

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O decreto de ereçao canônica das inspetorias salesianas, de 1902
49
muito amplos para poder fazer frente às possiveis eventualidades do novo
campo de trabalho, sem ter que recorrer vez por vez a Turim.49
Mesmo quando o P.e Cagliero voltou à Europa em agosto de 1877, os
Salesianos da América continuaram a recorrer a ele para obter orientações,
licenças diversas e para pedir que fosse seu intermediário nos assuntos que
deviam tratar com o Capítulo superior.
Quer no caso do P.e Rua, quer no do P.e Cagliero, D. Bosco tinha por
base as Constituições aprovadas por Roma.
As primeiras Constituições aprovadas
Em 1874, as Constituições da Sociedade de S. Francisco de Sales obtinham
a aprovação papal. O texto das Constituições, no capítulo IX, art. 17, à pri-
meira vista parece consolidar a experiência feita com o P.e Rua (2). Esta pri-
meira impressão desaparece quando se colocam outros textos em confronto.
Ao se pensar na publicação das Constituições, o texto aprovado sofreu
uma série de modificações.50 D. Bosco tinha confiado a revisão estilística do
texto a alguns especialistas em latim, os quais não só cuidaram da língua e
do estilo, mas foram além. No caso do artigo em questão a nova redação mais
parece uma interpretação do texto anterior, como se poderá ver do cotejo
das duas redações: a do texto aprovado em lingua latina, manuscrito Q e a
do texto impresso, texto T.
Texto Q
17. Si opus fuerit Rector Major cum
Capituli Superioris consensu constituet
Visitatores, eisdemque curam quam-
dam demandabit de certo domorum
numero, quum earum distantia et nu-
merus id postulaverit. Hujusmodi Visi-
tatores sive Inspectores Rectoris Majo-
ris vices gerent in domibus et nego-
tiis eisdem demandatis (2).
Texto T
17. Si opus fuerit Rector Maior Capi-
tulo Stiperiore adprobante, constituet
visitatores, eisdemque curam quam-
dam demandabit certum domorum
numerum inspiciendi, ubi earum dis-
tantia et numerus id postulaverit.
Huiusmodi visitatores sive Cognitores,
Rectoris Maioris vices gerent in domi-
bus et negotiis eisdem demandatis (2).
Comecemos pela variante Cognitores. Parece claro que para o texto T a
tarefa dessas pessoas é de ir ver como vão as coisas (cognoscere) e, posterior-
mente, de informar o Reitor-Mor. Do termo Cognitores deriva a compreensão
49 P.e Cagliero é apresentado ao Arcebispo de Buenos Aires da seguinte forma: « Sac.
Cagliero Ioannes, sacrae Theologiae Doctor, moralium collationum praefectus, omnibus facul-
tatibus regulariter praeditus quae ad actus tarn civiles quam ecclesiasticos spectant ».
(Epistolario, II, 520).
50 Veja-se o artigo de G. PROVERBIO, La prima edizione latina ufficiale delle Costitu-
zioni salesiane dopo l'approvazione pontificia, in RSS 4 (janeiro-junho 1984) 96-97.

2.6 Page 16

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50 Antônio da Silva Ferreira
do significado da variante anterior certum domorum numerum inspiciendi. E'
quanto fazia o P.e Rua.
O texto Q, ao que parece, diz alguma coisa a mais. O Reitor-Mor confia
ao Visitador ou Inspetor o cuidado de um certo número de casas — curam
quamdam demandabit de certo domorum numero — o que é bem mais do que
ir simplesmente a ver como vão as coisas. O texto Q levanos a pensar mais no
P.e Cagliro na América do que no P.e Rua na Itália.
As primeiras Províncias
Ao que parece, D. Bosco não insistia no valor deste nem daquele termo,51
mas buscava para sua obra um tipo de instituição que não tirasse a Sociedade
salesiana aquela sua característica de ser uma só família e que não a transfor-
masse num conglomerado de tantas seções de família quantas fossem as suas
Inspetorias (47).
Em 1877, o Elenco da Congregação Salesiana já apresenta duas Províncias:
a Romana e Americana. Para a Romana, naquela ocasião, não se foi além da
criação no papel: não lhe foi indicado um titular e portando não chegou a ser
implantada. Para a Província Americana D. Bosco jà tinha seu homem de
confiança: o P.e João Cagliero. Nomeou-o para tal função, a qual aliás vinha
desempenhando com acerto desde o início da obra salesiana na América.52
Assim foi implantada em Buenos Aires a primeira Província ou Inspe-
toria da Congregação.
O Primeiro Capítulo Geral (CG-1)
Mas D. Bosco continuava em sua busca.
Ainda em 1877, convocou a primeiro Capítulo geral da Congregação.
Era um acontecimento fundamental para aqueles inícios da Sociedade salesiana.
Preocupação primordial dos capitulares seria a de estudar e de indicar as ma-
neiras pelas quais as Constituições — aprovadas em 1874 — pudessem ser
traduzidas na vida prática. De tal esforço nasceriam as normas correspondentes
às exigências práticas da Congregação: de ali deveriam vir coisas adequadas
às suas necessidades.53
O Capítulo teve uma preparação bastante acurada. D. Bosco até chamou
51 Em um dos exemplares impressos das Constituições, D. Bosco intercalou uma
série de apostilas de próprio punho que comentam o texto. Em relação a este artigo, diz:
« 17° Qui in aliis Institutis procurators aut provinciales, aut commissarii nuncupantur,
apud nos visitatores appellantur ». ASC 022 (21), p. 35.
52 Não encontramos no arquivo o documento de nomeação do P.e Cagliero como Pro-
vincial. Sabemos apenas, por uma carta de D. Bosco, enviada em 14 de janeiro de 1877
(Epistolario, III, p. 141), que se perderam outras cartas a ele escritas por D. Bosco nesse
período.
53 Cf. Capitolo Generale della Congregazione Salesiana da convocarsi in Lanzo..., p. 3;
Verbali del 1o Capitolo Generale, p .15, ASC 046.

2.7 Page 17

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O decreto de ereçao canônica das inspetorias salesianas, de 1902
51
dois Padres Jesuitas: o P.e Secondo Franco e o P.e Giovanni Battista Restagno
para que o ajudassem a conseguir que tudo correspondesse às exigências de
um verdadeiro Capítulo geral.
Foi editado um libreto com os esquemas preparatórios do CG-1. Enviado
às casas, ajudou-as no trabalho de preparação. Tinha por título: Capito Gene-
rale della Congregazione Salesiana da convocarsi in Lanzo nel prossimo set-
tembre 1877. Datava de 1877 e fora impresso na Tipografia Salesiana de Turim.
A página 15 do libreto, D. Bosco introduz o assunto das Inspetorias.
Sente que é indispensavel sua criação, pois graças à Divina Providência as
casas se vão multiplicando nos paises próximos e longínquos.54
Além de quanto impresso, D. Bosco apresentou ainda, em outras pro-
postas manuscritas, um embrião de Regulamento do Inspetor.
Resultados do CG-155
O Capítulo começou por rejeitar o nome de Província e especialmente
o título de Provincial, julgando tais nomes não mais oportunos em nossos dias.
Foram adotados os nomes de Inspetor e de Inspetoria, termos aliás já usados
em administração civil e escolar.56
Cada Inspetoria deveria ter o proprio costumeiro, do qual constassem
todos os usos e costumes locais, próprios daquela Inspetoria. Tal costumeiro
teria origem nas deliberações dos capítulos inspetoriais e seria válido para a
Ispetoria que o criou.57
Quanto ao Inspetor, ele seria escolhido pelo Reitor-Mor dentre os Dire-
tores da Inspetoria, ou pelo menos deveria ser pessoa que demonstrasse
conhecer os usos e costumes das pessoas e dos lugares onde iria atuar. Seu
encargo, manter a observância das Constituições e coibir os abusos porventura
existentes nas casas da Inspetoria. Fazendo-se antes amar que temer, com o
seu exemplo promoveria a observância religiosa.58
Caberia ao Inspetor manter o Reitor-Mor informado de tudo o que se
54 Posteriormente o texto impresso sofrerá correção: são três versões paralelas e di-
versas do mesmo ponto, nas quais são introduzidas as Províncias — Inspetorias em uma
das versões — e onde é evidente o esforço de se conseguirem ideias claras sobre um assunto
do qual não falam as Constituições aprovadas. ASC 04; para as micro-fichas do FDB,
vejam-se 1832 E6, 1833 B6 e 1834 C7.
55 Quanto à aplicação prática das Deliberações do CG-1, veja-se: carta de D. Bosco a
todos os Salesianos de 1º de novembro de 1878, in Epistolario, III, pp. 404-405; carta de
D. Bosco ao P.e Miguel Rua, de 28 de janeiro de 1879, in Epistolario, III, p. 443, n. 9; carta
de D. Bosco aos Diretores das casas, de 29 de novembro de 1880, in Epistolario, III, pp.
637-638; MB 13, 294.
56 Cf. Verbali del 1º Capitolo Generale, p. 251, ASC 046; Verbali del Primo Capitolo
Generale, cadernos manuscritos do P.e Barberis, II, pp. 202-203, ASC 046.
Uma curiosidade histórica: sobre o uso do termo Inspetor, veja-se Conferenza gene-
rale autunnale del 18 settembre 1875, in ASC 110. Documenti, XV, p. 269.
57 Cf Deliberazioni del Primo Capitolo Generale, pp. 90-91, nn. 5, 6, 7.
58 Idem, pp. 76, n. 1; 77, n. 1.

2.8 Page 18

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52 Antônio da Silva Ferreira
passasse em sua Inspetoria, escrevendo-lhe mensalmente e mandando-lhe um
Relatório anual conforme formulário para isso estabelecido. E convidaria os
Irmãos a escreverem diretamente ao Reitor-Mor.59
Seu principal dever era o da visita anual às casas, a qual já vem minu-
ciosamente descrita no CG-1. Especialmente deveria entreter-se com o supe-
rior local a respeito das coisas referentes á saúde, à moralidade e à admi-
nistração, de modo que tudo realmente redundasse na maior glória de Deus.
Terminada a visita, não deixaria de apontar tudo quanto lhe parecesse
contrario à religião, à moralidade e à pobreza.60
O CG-1 declarava explicitamente que o Inspetor era um Delegado do
Reitor-Mor para quanto dizia respeito á administração dos bens. Poderia dispor
do dinheiro excedente em cada comunidade para o bem geral da Congregação
e as necessidades especiais da Inspetoria, mas não poderia tomar decisões a
respeito das necessidades de cada casa sem antes ouvir o mesmo Reitor-Mor.61
Finalmente dava-se ao Inspetor o direito de participar do Capítulo geral
e da eleição do Reitor-Mor e dos membros do Capítulo superior.62
Quanto ao modo de cumprir sua função, apresentar-se-ia como um pai e
um amigo o qual vem visitar seus Irmaõs para dialogar benevolamente com
eles, aconselhá-los e ajudá-los nas suas dificuldades e tratar com os Diretores
sobre quanto se devesse providenciar ou renovar na casa.63
Não seria assessorado por nenhum Conselho, mas teria a seu lado quem
o ajudasse a manter em ordem o arquivo.
A casa de residência era-lhe fixada pelo Reitor-Mor. Sem autorização do
Reitor-Mor não se ausentaria de sua Inspetoria, salvo em caso de real neces-
sidade. Se a ausência fosse longa, o Reitor-Mor lhe daria um Vigário, que o
substituiria com as faculdades que se julgassem necessárias e oportunas.64
59 Idem, p. 77, n. 2.
60 Idem, pp. 82-83; Verbali del 1º Capitolo Generale, p. 259, ASC 046.
61 Cf. Deliberazioni del Primo Capitolo Generale, p. 29, capo III, n. 1; pp. 82-83,
nn. 7, 8. São normas estas que exigiam muito tato para que o seu cumprimento não criasse
dificuldades em determinadas circunstâncias, especialmente com os bem-feitores. Veja-se
a respeito, a carta do P.e Lasagna ao P.e Rua de 15 de outubro de 1880, pp. 6-8, ASC
9.126, e as cartas do mesmo P.e Lasagna ao P.e Carlos Peretto de 15 de abril de 1890,
16 de junho de l890, [1890 ou 1891?] «Ti rimando il programma...», [setembro de 1890
ou 1891?] «Aspettavo con ansia...», e de 24 de fevereiro de 1892, ASC 273.31 Peretto (1).
62 Idem, pp. 78, n. 4; 87, n. 1. Naqueles tempos, o Inspetor geralmente era também
Diretor de uma das casas, pelo que sua participação no Capítulo geral e no colégio eleitoral
não creava especiais problemas de ordem jurídica. Veja-se: Deliberazioni del Primo Capitolo
Generale, p. 76, n. 1; carta circular aos Diretores das casas salesianas, de 10 de março de
1879, in Epistolario, III, pp. 451-452; carta do P.e Lasagna ao P.e Lemoyne [1886], ASC
27226. A partir do CG-7 é que se começa a tratar da posição do Inspetor na casa inspe-
torial, questão que se apresentara já nos tempos de D. Bosco — carta de Dom Bosco ao
P.e Luiz Rocca, s/d, in Epistolario, IV, pp. 44-45 —, e que posteriormente foi levantada
principalmente pelas Inspetorias europeias.
63 Deliberazioni del Primo Capitolo Generale, p. 81.
64 Idem, pp. 77, 78, capo II, nn. 3, 5, 7; 80, n. 12.

2.9 Page 19

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O decreto de ereção canônica das hispetorias salesianas, de 1902
53
As quatro primeiras Inspetorias
El 1878, o Elenco da Sociedade salesiana ja divide as casas da Congre-
gação em quatro Inspetorias:
— Inspetoria Piemontesa,
— Inspetoria Ligure,
— Inspetoria Americana,
— Inspetoria Romana.
Delas, somente a Inspetoria Americana tem seu titular, o P.e Francisco
Bodrato, pároco da Boca, em Buenos Aires.65 Para as demais não se nomearam
Inspetores.
Naquele ano, quem sabe por se ter apenas terminado o Capítulo geral,
não se realizaram as tradicionais Conferências de S. Francisco de Sales. Ou
talvez, como o faz notar o P.e Ceria, uma vez começada a era dos Capítulos
Gerais, onde cada três anos se congregavam superiores e Diretores, tais con-
ferências naturalmente perdiam seu significado.66
Em 1879, D. Bosco reúne em Alássio os membros do Capitulo superior
e os Diretores da Liguria. O dia 7 de fevereiro é importante para o nosso
tema, pois aí, finalmente, o Capítulo superior resolveu criar com ato formal
as Inspetorias e dar-lhes um titular, embora ainda em carater experimental.67
D. Bosco, porém, não quis reduzir ao âmbito do Capitulo superior o pro-
cesso de tomada de decisão tão importante. Terminada a reunião dos supe-
riores, estes se reuniram com os Diretores presentes e foi apresentado ao ple-
nário a deliberação a que se chegara, esclarecido o que ela significava para o
trabalho do Capítulo superior e a ajuda que representava para cada Diretor
no desempenho de seu cargo. Não sabemos qual foi a reação dos Diretores.
O certo é que houve mudanças em quanto fora deliberado pelo Capitulo
superior. Em comunicação feita a todos os Diretores da Sociedade salesiana
em carta circular de 10 de março de 1879, D. Bosco apresenta a criação das
Inspetoria como decisão do Capítulo superior com os Diretores então reuni-
dos em Alássio. E não é a única mudança que se nota. Na reunião do Capítulo
superior não fora retomada a Inspetoria Romana. Tinham sido criadas somente
as Inspetorias Piemontesa, Ligure e Americana. Na comunicação de março,
embora apenas com um Vice-Inspetor, a Inspetoria Romana reaparece. Em
breve será plenamente consolidada quando D. Bosco assumir a construção da
65 O P.e Bodrato substitui o P.e Cagliero somente na função de Inspetor, não na
qualidade de Delegado de D. Bosco para a América.
66 Cf. E. CERIA, Annali, I, p. 288.
67 Cf. carta de D. Bosco ao P.e Miguel Rua, de 11 de janeiro de 1879, in Epistolario,
III, p. 437; n. 11; idem, de 21 de janeiro de 1879, in Epistolario, III, p. 439, n. 5; idem,
de 24 de janeiro de 1879, in Epistolario, III, p. 441, n. 1; idem, de 28 de janeiro de 1879,
in Epistolario, III, p. 443, nn. 8, 9.

2.10 Page 20

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54 Antônio da Silva Ferreira
Igreja do Sagrado Coração de Jesus, em Roma, e fundar o colégio ao lado.68
Na mesma carta circular, D. Bosco não deixava de insistir em que cada
Diretor procurasse estabelecer com o próprio Inspetor o relacionamento que
se fazia necessário. Teria assim ajuda na própria direção moral e material e
no enfrentar as dificuldades que porventura aparecessem.
Um caso especial
Na aplicação prática das deliberações do CG-1, nem sempre os novos
Inspetores recebiam todos os poderes que nelas eram previstos. Como exem-
plo, citamos a criação da Inspetoria do Uruguay, em 1881. Por proposta do
mesmo P.e Luís Lasagna, que havia pedido aos superiores a criação da nova
Inspetoria, o P.e Costamagna, de cuja Inspetoria de Buenos Aires se sepa-
ravam as casas da República Oriental, continuava a fazer a visita inspetorial
a essas casas e a presidir aos exames e estágios a que se deviam submeter os
clérigos estudantes de filosofia e de teologia.69
III - Os Salesianos pedem a ereção canónica das Inspetorias: o que pode
tê-los levado a isso?
1. O AMADURECIMENTO DA ESTRUTURA INSPETORIA
Expansão da Congregação no mundo: 1880-1901
Nestes anos, a Congregação estendeu-se rapidamente de algumas regiões
da Itália, do sul da França e da Bacia do Prata, onde se achava em 1879, à
Patagônia, ao Chile, á Colômbia, ao Equador, ao Brasil, à Espanha e ao Por-
tugal, ao norte de França, à Inglaterra, à Bélgica, à América do Norte, à Africa,
à Palestina e a outras regiões ainda.
As casas passarm de 33 em 1880 a 245 em 1901; os Irmãos de 405 a
2916 e os noviços de 146 a 893. Em todo esse período, a Itália conservou
expressiva consistência numérica na Congregação: as casas eram 60% do total
em 1880 e 35% em 1901, os Irmãos respectivamente 76% e 40% e os Noviços
82% e 58%, dados que deveriam ser completados acrescentando-se o número
de Salesianos que da Itália partiram como missionários para todo o mundo.70
68 Carta circular aos Diretores das casas salesianas, de 10 de março de 1879, in Episto-
lario, III, pp. 451-452; MB 14, 41-43; sobretudo veja-se o artigo de T. VALSECCHI, Origine
e sviluppo delle ispettorie salesiane. Serie cronologica fino all'anno 1903, in RSS 3 (julho-
dezembro 1983) 252-256.
69 Não encontramos no arquivo o texto do decreto de ereção da Inspetoria do Uruguay
por parte dos superiores de Turim. O leitor o encontrará em J. BELZA, Luis Lasagna, el
obispo misionero, p. 197.
70 Cf. Apêndice II.

3 Pages 21-30

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3.1 Page 21

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O decreto de ereção canônica das inspetorias salesianas, de 1902
55
Inspetorias: seu número e sua realidade diversificada
O número de Inspetorias passou das quatro iniciais a 21, das quais 12
criadas de 1890 a 1901. Não se trata mais de uma experiência com carater de
provisoriedade, mas de algo que a esta altura já existe estavelmente na Con-
gregação. Na Esposizione alla S. Sede dello Stato Morale e Materiale della Pia
Società di S. Francesco di Sales, de março de 1892, já não se fala de Provincia
ou Inspetoria como dez anos antes, mas simplesmente de Inspetoria.71
Se o nome era o mesmo, a realidade das Inspetorias era muito diversa.
Como caso típico, encontramos em 1895 a Inspetoria Colombiana, Mexicana e
Venezuelana — com casas nessas três nações, mais a casa de Recife, no Brasil —
que tem como Inspetor o P.e José Lazzero, residente em Turim; ao lado dela,
a Inspetoria do Uruguay e do Brasil, solidamente implantada por D. Lasagna
e por ele assiduamente cuidada e visitada.
Formação do pessoal
As Inspetorias do norte da Italia não dispõem de noviciado próprio.72
Isso porque dependem diretamente do Capítulo superior, além da casa de
Valdocco, também um grupo de casas destinadas à formação do pessoal sale-
siano (com exceção do santuário de Piova). Nas demais Inspetorias encontra-
mos centros de formação para o próprio pessoal, às vezes até com disponibi-
lidade para vir em ajuda de outras Inspetorias, como no caso do Uruguay,
ou com capacidade de conduzir experiência pioneiras no campo da formação,
como a dos aspirantados iniciados pelo P.e José Vespignani na Argentina,
com as bençãos de D. Bosco ainda em vida, e recomendada depois pelo Pri-
meiro Capítulo Americano.73 A presença do Inspetor tornava-se de capital
importância para a formação dos jovens sócios.74
71 ASC 03252.
72 Cf. Apêndice 1.
73 Cf. carta de D. Bosco ao P.e José Vespignani, de 31 de janeiro de 1881, in Episto-
lario, IV, p. 8; carta de D. Bosco ao P.e Lasagna, de 30 de setembro de 1885, in Epistolario,
IV, p. 341; carta de Dom Bosco ao P.e Lourenço Giordano, de 30 de setembro de 1885,
in Epistolario, IV, pp. 341-342; carta do P.e José Vespignani ao P.e Pagliere, de 13 de no-
vembro de 1897; carta do P.e José Vespignani ao P.e Barberis, de 21 de fevereiro de 1891;
idem, de 22 de abril de 1891; idem, de 1o de novembro de 1894; idem, de [1° de janeiro]
de 1897; carta do P.e José Vespignani ao P.e Rua, de 28 de fevereiro de 1895; carta do
P.e José Vespignani ao P.e Lazzero de 24 de fevereiro de 1896; todas em ASC S 3122. Carta
do P.e Lasagna ao P.e Antonio Riccardi de 8 de fevereiro de 1887; idem de 21 de janeiro
de 1887; em ASC S 3122. Deliberazioni del Primo Capitolo Americano, ms., p. 19, ASC
S 3101.
74 Exemplar nesse sentido a atuação do P.e Felipe Rinaldi como Inspetor da Espanha
(Cf. E. CERIA, Vita del servo di Dio Sac. Filippo Rinaldi, Turim, SEI [1984], p. 100).

3.2 Page 22

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56 Antônio da Silva Ferreira
Destinação do pessoal
Todos os Inspetores dirigiam aos superiores de Turim os pedidos para
obter pessoal necessário para as escolas e oficinas e de que não dispunham
em suas Inspetorias.75 Os Inspetores da Itália em geral, participavam de reu-
niões com o Capítulo superior, nas quais se distribuía o pessoal novo pelas
casas e se faziam as mudanças do pessoal já existente.76 Os demais Inspetores,
ao que parece, enviavam a Turim o elenco do pessoal de suas casas para apro-
vação dos superiores.
Articulação com o centro da Congregação
Mesmo depois da morte de D. Bosco, Valdocco continuava a ser um polo
de união na Congregação. Isso se explica principalmente pelo prestígio que
tinha a Basílica de N. S. Auxiliadora, pelas recordações de D. Bosco que lá
vivera, pelo fato de que os Superiores maiores continuaram a residir ali. Mas
nas Inspetorias que se achavam longe, nem sempre era possivel depender na
vida de cada dia das decisões que dever-se-iam tomar em Turim.77 Por outro
lado, já desde os tempos de D. Bosco sentia-se a necessidade da presença de
um elemento catalizador que animasse o sentido de união e de participação
nas diversas regiões da Congregação.78
Estrutura económica da Congregação
Como vimos, a Sociedade salesiana como tal não possuía bens materiais,
mas estes pertenciam aos Sócios.79 Quando se tratou da abertura de uma casa
em Paris, ainda em vida de D. Bosco, fizeram-se propostas de um sistema dife-
rente relativo à propriedade, mas naquela ocasião não se chegou a modificar
a praxe existente.80 Porém, uma série de problemas que — devido ao clima
de familia e de recíproca confiança que existia nos primeiros tempos — não
pareciam urgentes para Dom Bosco vão levar os Salesianos a repensar a questão.
O problema mais sentido era o de preservar a destinação do patrimônio
para obras de bem. Surgiam situações que às vezes se relacionavam com sim-
ples choques entre as pessoas — como o caso do piano e do harmonium de
75 Cf. Deliberazioni dei sei primi Capitoli Generali, nn. 99, 114.
76 Cf. Verbali delle riunioni Capitolari, I, 1883-1904, passim, ASC 0592.
77 Cf. carta do P.e Lasagna ao P.e Lemoyne de [1886], ASC 27226; carta do P.e
Filipe Rinaldi ao P.e Rua de 15 de julho de 1895, ASC 9.31.
78 Cf. carta de D. Bosco ao P.e Tiago Costamagna, de 10 de agosto de 1885, in Episto-
lario, IV, p. 333; Deliberazioni del Quinto Capitolo Generale, p. 30, n. 100. Neste contexto
situa — se a nomeação como Vigários do Reitor — Mor de D. João Cagliero e de D. Tiago
Costamagna, conforme Lettere circolari di Don Michele Rua ai Salesiani, pp. 151 e 447.
79 Cf. nota 22. Sobre a situação na França, é conveniente ver a carta de D. Bosco ao
P.e Ronchail, s/d, in Epistolario, IV, pp. 98-99.
80 Cf. Verbali del Capitolo Superiore, II, (1878-1879), ASC 0592; MB 13, 740-746.

3.3 Page 23

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O decreto de ereção canônica das inspetorias salesianas, de 1902
57
Villa Colon que o P.e Bettinetti, ao ser transferido para Buenos Aires, recla-
mava como seus —,81 mas que outras vezes eram bem mais sérias, envolvendo
a sobrevivência de uma inteira casa e até a liquidez financeira de toda a Con-
gregação.82
Além disso, neste período vai-se colocando inexoravelmente a cruciante
questão da sucessão hereditária dos edifícios e espaços de que se serviam as
comunidades salesianas.83
Tudo isso levava os Salesianos a buscarem uma orientação diversa quanto
á propriedade e administração dos bens, sobretudo naquelas nações onde,
— desde que a lei civil superara a questão dos bens de mão-morta —, tinha-se
resolvido também o problema da sobrevivência da Congregação como pessoa
moral com finalidades de beneficência e de educação.84 Com a mudança pro-
posta no tocante á propriedade dos bens, removia-se um dos obstáculos à ereção
canônica das Inspetorias (15).
São todos fatores que ajudavam a Congregação a amadurecer lentamente
sua organização em Inspetorias. Mas o impulso final que a levou ao pedido
de ereção canônica não veio nem dos percalços de ordem econômica, nem da
formação e distribuição do pessoal, mas, como se verá adiante, dos problemas
que dizem respeito á participação no processo centralizado de decisão.
2. A CRISE QUE INVESTIU O NONO CAPÍTULO GERAL
1874-1877: quem participa do Capítulo geral?
As Constituições salesianas, aprovadas por Roma em 1874, quando tra-
tam do Capítulo geral, falam de suas atribuições e de sua realização cada três
anos. Não estipulam, todavia, quais Sócios dele tenham direito de participar.
A tradução italiana, publicada em 1875, trazia uma nota referente ao artigo 3
81 Cf. carta do P.e Lasagna ao P.e Cagliero, de 4 de março de 1879, ASC 273.31 C (1).
82 Cf. Lettere circolari di Don Michele Rua ai Salesiani, p. 168; em 31 de dezembro
de 1886, D. Bosco perdoava todas as dívidas das casas da América para com o centro da
Congregação. (Cf. carta de D. Bosco a D. Cagliero, de 31 de dezembro de 1886, in Episto-
lario, IV, pp. 366-367). Em 1902 o P.e Rua adverte aos Inspetores que o Capítulo superior
não tem mais condições de continuar a garantir as dívidas das diversas casas (Cf. M. Rua,
oc., p. 305).
83 Cf. carta do P.e José Vespignani ao P.e Belmonte de 11 de maio de 1897, ASC
S 3122; carta de D. Lasagna a D. Cagliero de 25 de julho de 1895, ASC 273.31 C (2);
carta do P.e Carlos Perette a D. Cagliero de 21 de fevereiro de 1898, ASC S 3122 (12).
84 Cf. R. Azzi, A organização da obra salesiana (1894-1908) in Os Salesianos no
Rio de Janeiro, III, pp. 168-175; Lei n° 173, de 10 de setembro de 1893 da Reptiblica dos
Estados Unidos do Brasil, cópia in ASC S 3122 (12); Norma per ottenere l'individualità
giuridica, ASC S 3122 (12); Costituzioni della Società Salesiana [stabilita nel Brasile sud],
ASC S 3122 (12); carta do P.e Carlos Peretto a D. Cagliero, de 27 de fevereiro de 1898,
ASC S 3122 (12); SACRA CONGREGATIO CONCILII, Decretum ad Ordinarios Brasiliae, de 14
de agosto de 1894, in LEONIS XIII PONTIFICIS MAXIMI Acta, XIV, pp. 285-287.

3.4 Page 24

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58 Antônio da Silva Ferreira
do capítulo VI, na qual se estabelecia que « o Capítulo geral é composto pelos
membros do Capítulo superior e pelos Diretores das casas particulares ».85
O CG-1 modificou essa norma em 1877, admitindo os Inspetores no Capí-
tulo geral.
Uma « dispensa » em favor dos missionários?
Em 1880, o CG-2 introduziu uma nova modificação que dizia respeito
à participação dos Diretores residentes nas Missões estrangeiras. Em lugar de
virem todos ao Capítulo, viriam somente os Ispetores e um dos Diretores por
Inspetoria, escolhido pelo Inspetor de acordo com o Reitor-Mor.86
Na época essa modificação não suscitou problemas. Por um lado, todos
tinham plena confiança em D. Bosco e ninguém desejava criar obstáculos à
ação do Fundador.87 Por outro lado, via-se claramente a impossibilidade prá-
tica de que todos os Diretores da América participassem do Capítulo.88
Contudo, à medida em que se ia adiante, começou-se a perceber uma
série de inconvenientes que nasciam desta não-participação dos « americanos »
no Capítulo geral. As deliberações capitulares eram obrigatórias para toda a
Congregação. As circunstâncias próprias da vida nas Missões e suas exigências
nem sempre eram bem conhecidas, e corria-se o risco de tomar alguma decisão
que posteriormente seria de dificil aplicação naquelas regiões.89
85 « Il Capitolo generale è composto dei membri del Capitolo superiore e dei Diret-
tori delle case particolari». (G. Bosco, Costituzioni..., p. 115).
86 Cf. Deliberazioni del Secondo Capitolo Generale, p. 1, n. 1.
87 Cf. Verbali del Primo Capitolo Generale, p. 253, ASC 046.
88 Empregavam-se dois meses só na viagem de ida e volta, sem contar o tempo de
permanência na Europa. Por tal motivo, às vezes não vinham nem mesmo todos os
Inspetores.
89 Para o CG-4, da América veio só o P.e Lasagna. Em Turim ficaram muito desgos-
tosos com isso e o fizeram saber aos interessados como se pode ver em MB 18, 176. O P.e
Lasagna escreve a D. Cagliero: « D. Bosco si afflisse molto perché non sia venuto D. Fa-
gnano e D. Costamagna ». [Carta de 26 de agosto de 1886, ASC 273.31 C (1)].
90 « Perché ricorrere a mezzi termini, contrari alla lettera e allo spirito delle Costi-
tuzioni, spogliando i confratelli più lontani dei diritti che si accordano agli altri di egual
grado e condizione? (V. Deliberazioni dei sei primi capitoli; Regol. speciali I, art. 1, pag.
153-154). Ridotti a pochi i membri del Capitolo generale, anche i più lontani avranno, non
solo il diritto, ma il potere d'intervenirvi; e a tal uopo, ripeto che converrebbe che il Capi-
tolo si raduni solamente ogni sei anni, quando si hanno anche da fare le elezioni dei Supe-
riori » (Proposte dei Confratelli al Capitolo Generale, ms., p. 29, ASC 042 (6) Trata-se de
propostas para o CG-9). « Si sente la necessità di ridurre il numero dei membri del Capi-
tolo Generale [...] a fine di permettere ai lontani di essere rappresentati nella medesima
ragione dei vicini e perché le persone che vi hanno da intervenire abbiano la conveniente
esperienza ed anche i semplici confratelli vi siano rappresentati » (Schemi di punti parti-
colari per il Cap. Gen. [CG-9], ms., p. 48, Del Capitolo Generale, ASC 0412 (2)).

3.5 Page 25

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O decreto de ereçao canônica das inspetorias salesianas, de 1902
59
Dispensa ou arbítrio?
No final do século, não mais se via na deliberação do CG-2 uma medida
favoravel aos missionários, mas um ato contrário à letra e ao espírito das
Constituições e que tinha por conseqüência privar esses Irmãos de um direito
que lhes competia e negar à assembléia capitular a possibilidade de usufruir
da experiência deles.90 Como refere o P.e Piscetta escrevendo ao P.e Calógero
Gusmano, chegava-se, por tal motivo, até a impugnar a validade dos Capítulos
gerais realizados e da eleição mesma dos superiores.91 Parece-nos, porém, que
no tocante à eleição dos superiores, confundiam-se coisas distintas como o Capí-
tulo geral e o colégio eleitoral. O CG-2 não excluia deste nenhum daqueles
que tinham direito de participar das eleições, embora fosse natural que, não
vindo para o Capítulo geral, os Irmãos da América deixassem de vir para as
eleições. Mas a ausência deles não tornava nulas a estas.92
Um Capítulo grande demais para poder funcionar
Outra coisa que os Salesianos começaram a perceber foi a de que a exis-
tência de um número muito grande de capitulares não só implicava em ingentes
gastos, mas tornava pesada a marcha dos trabalhos do Capítulo, fazendo com
que seu fruto fosse bem pequeno.93 O CG-8, com seus 217 participantes, tinha
sido uma confirmação prática dessa maneira de pensar. Havia muitos argu-
mentos julgados de importância vital que foram deixados para mais tarde, e
alguns desses assuntos já tinham tido igual sorte no CG-7. Não seria o caso de
se pensar não na quantidade, mas na qualidade dos representantes da Congre-
gação no Capítulo geral? 94
91 « Il lavoro delle commissioni è fervente. S'impugna da molti la validità dei Capi-
toli precedenti e delle precedenti elezioni. Ragioni per l'invalidità del Capitolo sono 1o la
composizione del Capitolo Superiore [sic!] come è presentemente non ha base nelle Regole.
Che quella noticina apparsa nel 1875 sulle regole ediz. ital. non ha origine autentica. Né
vale opporre il Regolamento dei Capitoli generali perché esso Regolamento non fu fatto
dal Cap. generale legalmente costituito. l'essersi esclusi i confratelli d'america [sic!]; ed
ammessi altri che secondo le Regole non vi hanno diritto come gli ispettori, il Vicario delle
Suore ecc. ecc. Dico secondo le Regole supponendo quella noticina come autentica ». E mais
adiante: « Ho interrotto il ragionamento cominciato sopra. Ragione poi dell'invalidità del-
l'elezione è l'avere escluso i soci d'america [sic!], ammessi ispettori, Procuratore, Vescovi,
Segretario Capitolo, Vicario Suore e Direttori case ispettoriali ecc. Come vede dei fagiuoli
nella pentola a bollire ce n'è. Dio ce la mandi buona » (Carta do P.e Luigi Piscetta ao P.e
Calogero Gusmano de 30 de agosto de 1901, ASC 042 (6)).
92 Cf. Deliberazioni del Secondo Capitolo Generale, pp. 4-6, e em particular os nn. 7,
8; G. Bosco, Costituzioni..., capítulo VIII, art. 5, p. 135; capítulo IX, art. 5, p. 147.
93 « E' cosa costatata che col numero che non conviene al Capitolo Generale (numero
che andrà sempre più aumentando) non si può conchiudere nulla di buono ». (Proposte dei
confratelli al Capitolo Generale [Nono], ms., 14 agosto 1901, pp. 35-36, ASC 042 (6).
94 «... e dovrebbero essere scelti quei confratelli che per virtù, scienza e prudenza
si vedevano migliori». (Proposte dei Confratelli..., ms., 14 agosto 1901, p. 37, ASC 042 (6)).

3.6 Page 26

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60
Antônio da Silva ferreira
Duas propostas foram apresentadas ao CG-8, que procuravam modificar
o Regulamento do Capítulo geral e as normas para as eleições dos membros
do Capítulo superior. Elas pediam que se reduzisse o numero dos participantes
ex officio ao Capítulo, considerando-se como tais apenas os membros do Capí-
tulo superior e os Inspetores; e os Irmãos « da Itália e dos outros países »
deveriam eleger representantes de cada província salesiana com critérios pro-
porcionais à importância de cada Província.93 Mas também essas propostas
não lograram aprovação.
A preparação do CG-9
Quando se reuniram as comissões para preparar o Nono Capítulo Geral,
a questão veio à tona com uma vivacidade que dava a idéia de urna verdadeira
crise. Punha-se em dúvida a autenticidade mesma da nota acrescentada na
edição italiana das Constituições.96 Impugnava-se a validade dos precedentes
Capítulos e das eleições dos superiores até então feitas, porquanto tinham
sido excluídos Irmãos que tinham direito de participar e incluídos outros que
não o tinham.97
A coisa assumiu uma importância tal, que julgou-se oportuno não deixar
passar o CG-9 sem que de alguma forma se esclarecesse quais fossem os Sócios
que deviam tomar parte no Capítulo geral. E tinha-se consciência clara de
que, qualquer deliberação que se tomasse a tal respeito deveria ser convalidada
por Roma.98
A Constituição Apostólica « Conditae a Christo »
Parece-nos também se deva ter presente que no dia 8 de dezembro de 1900
a Constituição Apostólica Conditae a Christo conferia às Congregações de
votos simples a paridade jurídica com os Religiosos no sentido pleno da pala-
vra. Sendo os Salesianos uma dessas Congregações que professam votos simples
de Religião, deviam portanto passar a adequar-se às normas canônicas então
em vigor.99
95 Atti e Deliberazioni dell'Ottavo Capitolo Generale, pp. 159-160, 161, n. 15.
50 G. Bosco, Costituzioni..., p. 115.
97 Carta do P.e Piscetta ao P.e Gusmano de 30 agosto de 1901, ASC 042 (6).
98 Cf. Verbali delle riunioni Capitolari, I, 1883-1904 [Capitolo Superiore], pp. 192v.,
194r., ASC 0592; Proposte dei Confratelli..., ms., 14 agosto 1901, pp. 35, 37, ASC 042 (6).
99 « In primo bisognerebbe guardare se i SS. Canoni regolano la cosa: in caso nega-
tivo informarsi come fanno gli altri Ordini Religiosi, e seguirli in quanto lo permette lo
spirito del nostro Istituto ». (Proposte dei Confratelli..., ms., 14 agosto 1901, p. 36, ASC
042 (6)). Quanto à Constituição Apostolica Conditae a Christo, cf. LEONIS XIII PONTIFICIS
MAXIMI Acta, vol. XX, pp. 317-327.

3.7 Page 27

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O decreto de ereção canônica das inspetorias salesianas, de 1902
61
O CG-9 e o decreto de ereção canônica
Muitos eram os argumentos contidos nas propostas apresentadas em pre-
paração ao CG-9.100 Mas durante os trabalhos capitulares chegou-se à conclusão
de que seria melhor submeter toda a questão à Santa Sé. A prudência, a humil-
dade e a previdência do P.e Rua evitaram que se chegasse a um momento
de crise.
Foram, pois, com a aprovação do Capítulo geral, apresentadas à Santa Sé
as dúvidas que tinham surgido no CG-9 sobre a periodicidade e a composição
do Capítulo geral. Ao mesmo tempo foi solicitada a convalidação de uma
série de atos realizados por D. Bosco, pelo mesmo P.e Rua, pelos diversos
Capítulos gerais e pelas Conferências gerais a eles anteriores.101
O Decreto de 20 de janeiro de 1902, da Sagrada Congregação dos Bispos
e Regulares, veio colocar em seu lugar tudo aquilo que por qualquer motivo
se desacertara na Congregação.
Procedia ainda à ereção canônica das Inspetorias, de acordo com o direito
dos Religiosos. Neste novo contexto, as Deliberações Orgânicas de 1904 e os
Regulamentos de 1906 vão definir oficialmente a figura e as atribuições dos
Inspetores.102
Concedia também a Sagrada Congregação que, por aquele vez, o Capítulo
geral se fizesse de acordo con normas novas, mais adequadas à realidade da
Congregação, normas que seriam aperfeiçoadas e passariam a integrar as Deli-
berações Orgânicas: tomariam parte no Capítulo geral o Reitor-Mor, os mem-
bros do Capítulo superior, os Inspetores, o Procurador geral e um Delegado
para cada Inspetoria, eleito pelos seus Irmãos.103
100 Apresentamos uma lista das propostas que interessam o nosso tema:
— Ridurre il numero dei membri del Capitolo generale per renderlo meno difficile e
dispendioso;
— Permettere ai lontani di esservi rappresentati nella medesima ragione dei vicini;
— Inviare al Capitolo rappresentanti dei Confratelli in numero proporzionato al nu-
mero di case dell'Ispettoria e eletti dal Capitolo Ispettoriale;
— Convocare il Capitolo generale ogni sei anni e non ogni tre;
— Rendere obbligatoria la realizzazione dei Capitoli ispettoriali;
— Possibilità di Capitoli regionali, che riunissero diverse Ispettorie;
— I Capitoli ispettoriali abbiano come materia per la discussione gli stessi argomenti
che si tratteranno al Capitolo generale, e anche quelli argomenti che fossero richiesti dai
bisogni dell'Ispettoria. (Cf. Proposte dei Confratelli..., ms., ASC 042).
101 Cf. Apêndice I; Lettere circolari di Don Michele Rua ai Salesiani, pp. 269-270,
309-310.
102 Sobre o caminho seguido para chegar às Deliberações Orgânicas, Cf. T. VALSECCHI,
Le ispettorie salesiane. Serie cronologica dall'anno 1904 al 1926, in RSS 4 (janeiro-junho
1984) 111-112.
103 Cf. Verbali delle riunioni Capitolari, I, 1883-1904 [Capitolo Superiore], p. 198v.,
ASC 0592.

3.8 Page 28

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62 Antônio da Silva Ferreira
IV - O P.e Rua dá algumas indicações concretas para a aplicação do
Decreto de 1902
Criar o Conselho e o Capítulo Inspetorial
Com carta de 19 de março de 1902, o P.e Rua comunicou aos Irmãos
estas determinações de Santa Sé.104 No tocante às Inspetorias, comunicava a
ereção canônica das que ja existiam e nomeava seus Inspetores. A seguir indi-
cava o primeiro passo que era necessário dar: constituir bem o Conselho Inspe-
torial e estabelecer as normas para realização do Capítulo provincial.
Entretanto, como eram duas novidades de monta na Congregação, jul-
gava oportuno esperar o proximo Capítulo geral para tomar alguma delibe-
ração definitiva sobre a matéria. Entrementes, que amadurecessem as idéias
e se procurassem as pessoas aptas para assumir essas responsabilidades.
Que assuntos tratar com o Inspetor
Dado o desenvolvimento atingido pela Pia Sociedade, era impossivel ao
Capítulo superior continuar a atender diretamente a Congregação inteira. A ele
ficariam reservadas as coisas de maior importância e as universais, isto é, as
que diziam respeito a toda a Congregação. O demais seria agrupado em torno
do Inspetor.
E ele, pois, cada Diretor endereçaria os pedidos de pessoal, a ele pediria
conselho nas dificuldades, exporia as necessidades de ajuda material, recorreria
enfim nas necessidades de qualquer espécie em que se encontrasse.
Figura do Inspetor e imagem paterna de D. Bosco
O P.e Rua descreve a figura do Inspetor de modo tal que mais parece
uma evocação da imagem paterna de Dom Bosco: Os Inspetores vêm as coisas
mais de perto, conhecem melhor os usos e os costumes dos lugares, as exi-
gências das pessoas e as necessidades de cada casa em particular. Conhecem
seus Irmãos desde quando foram aceitos na Congregação; talvez eles mesmos
tenham contribuido para formá-los no noviciado e no estudantado; tiveram
ocasião de observá-los depois e de conhecer plenamente as habilidades e as
necessidades do indivíduo. E' necessário, pois, que cada um se achegue a eles
e a eles recorra em qualquer emergência.
Os Inspetores que ocupavam o cargo naquela ocasião tinham um título
único, que os estimulava a se tornarem capazes de formar e guiar seus Irmãos
na observância das Regras e na fidelidade ao espírito da Congregação, e por
si só bastava para merecer-lhes confiança: todos tinham conhecido e tratado
diretamente com Dom Bosco, o inesquecível e santo fundador e pai.
104 Lettere circolari di Don Michele Rua ai Salesiani, pp. 269-285.

3.9 Page 29

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O decreto de ereção canônica das inspetorias salesianas, de 1902
63
A carta do Natal de 1902 105
A importância do argumento era tal para o andamento da Congregação,
que o P.e Rua não esperou a realização do CG-10 para dar normas mais pre-
cisas sobre as Inspetorias. No Natal daquele ano, manda uma nova carta cir-
cular, desta vez endereçada só aos Inspetores.
Consolidar a organização das Inspetorias
Objetivo dessa circular: consolidar a organização das Inspetorias, o que
se conseguiria com o estudo e a observância do próprio regulamento — tanto
naquilo que o Inspetor deveria cumprir, quanto naquilo que deveria fazer
cumprir aos outros; com o organizar e manter em ordem os registros, o arquivo
e a crônica; com o ter ao lado do Inspetor um bom secretário que merecesse
a sua confiança e a dos Irmãos.
Inspetor e Diretores
Objeto das atenções e dos cuidados especiais do Inspetor, os Diretores
deveriam ser por este formados através do trabalho mesmo que realizavam,
dando-lhes orientação, encontrando-se freqüentemente com cada um deles, tro-
cando com eles correspondência e conseguindo que lhe abrissem o proprio
coração, expondo-lhe seus projetos e preocupações.
Para manter o bom espírito e a concórdia, e para consolidar a fraterni-
dade, o Inspetor devia reunir de quando em quando a todos os Diretores,
reproduzindo no plano inspetorial quanto D. Bosco fazia com as Conferências
de S. Francisco de Sales.
Visita às casas
O P.e Rua trata também com amplidão da visita inspetorial, que é ao
mesmo tempo meio de controle e estímulo para as atividades da comunidade,
especialmente em favor dos jovens mais abandonados.
O Inspetor deve ter igual estima de todas as casas, mas se fosse neces-
sario ter preferências, deveria tê-la pelas que mais necessitassem de seu apoio
e conselho.
Promover as vocações
Como não poderia deixar de ser, o cuidado pela formação do pessoal é
colocado como uma das principais solicitudes do Inspetor. Animem-se os Dire-
tores a zelar pelo cultivo das vocações, começando pelo empenho em conservar
a vocação dos Irmãos — sacerdotes, clérigos e coadjutores — com a caridade,
105 Lettere circolari dì Don Michele Rua ai Salesiani, pp. 289-307.

3.10 Page 30

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64 Antônio da Silva Ferreira
a piedade e a prudência; tratando-os como irmãos e filhos, com caridade e
solicitude, com confiança; ensinando-os a viver em pobreza, obediência e casti-
dade; fazendo-se ajudar por eles na educação dos jovens, insistindo na prática
do Sistema Preventivo.
Quanto às novas vocações, não se deveria ter pressa em admitir os can-
didatos ao noviciado, aos votos, às sagradas ordenações. Tal admissão deveria
ter por base esperanças positivas de que se tornariam bons Salesianos e bons
sacerdotes.
'A medida em que fossem avançando no currículo da formação, os can-
didatos deveriam conscientizar-se da própria responsabilidade não só diante
da Igreja, mas também diante da sociedade civil.
Administração económica da Inspetoria
O Inspetor supervisione também a administração económica da Inspe-
toria e das casas. Com a vigilância e com oportunas orientações, instrua os
encarregados desse setor. Coordene a aplicação dos recursos da comunidade
inspetorial de modo que se venha a atender às necessidades da formação do
pessoal e das casas que se encontrem em dificuldade.
Um pensamento gentil para com os pais dos Salesianos: 'As vezes eles
poderiam encontrar-se na penúria de meios de subsistência. Depois de se ter
acertado de tal fato com discrição, o Inspetor venha em seu socorro, nas for-
mas que a prudência e a caridade o recomendarem.
O dever fundamental do Inspetor
A preocupação religiosa e pastoral do P.e Rua aflora novamente no final
da carta. « Convencei-vos bem, diz ele aos Inspetores, que a base mais segura
para obter bom resultado nas nossas casas, quer com os Diretores, quer com
os Irmãos e com os nossos jovens, está no promover a piedade e a moralidade.
Inculcai pois, dir-vos-ei com S. Paulo, opportune, importune, tudo quanto
leva a este fim; se necessário, vou dizer-vos ainda para completar o texto de
S. Paulo, argue, obsecra, increpa in omni patientia et doctrina, mas não cesseis
de fazê-lo enquanto não vos assegurardes que as casas que vos foram confiadas
caminham bem. E persuadi-vos de que, tivessem a melhor das aparências,
elas não caminham bem se não reinarem nelas grande piedade e moralidade ».106
106 « Tenete sempre fermo che la base più solida per ottenere buon risultato nelle no-
stre case dai direttori, dai confratelli e dai nostri giovani, sta nel promuovere la pietà e
la moralità. Inculcate pertanto, vi dirò con San Paolo, opportune, importune, quelle cose
che tendono a questo fine; se occorre, vi dirò ancora per compire il testo di San Paolo:
argue, obsecra, increpa in omni patientia et doctrina; ma non cessate finché siate assicurati
che le case a voi affidate camminano bene, e siate persuasi che non cammino bene, aves-
sero pure la più bella apparenza, se non regna in esse grande pietà e moralità » (Lettere
circolari di Don Michele Rua ai Salesiani, p. 307).

4 Pages 31-40

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4.1 Page 31

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O decreto de ereção canônica das inspetorias salesianas, de 1902
65
Conclusão
O P.e Rua podia agora dedicar-se com serenidade à preparação do CG-10,
que se realizou em 1904.
Mesmo se foram numerosas as deliberações a que este chegou, mesmo
se procurou aprofundar e definir o perfil, o papel, as atribuições e as compe-
tências do Inspetor salesiano, parece-nos que o CG-10 não acrescentou novi-
dades de vulto a quanto o P.e Rua já escrevera em 1902, salvo, é claro, as
normas relativas à eleição dos membros do Conselho inspetorial e ao funcio-
namento do Capítulo inspetorial, assuntos que o P.e Rua houvera por bem
deixar de tratar, esperando as contribuições da assembléia capitular.
Passara, no entanto, sem maiores conseqüências aquele momento que
poderia ter sido um momento de profunda crise. Qual timoneiro que con mão
firme e prudente guia os seus por rotas seguras, o P.e Miguel Rua tinha sabido
haurir da tradição que se originava nos tempos de Dom Bosco os elementos
com os quais se realizara na Congregação uma mudança fundamental de estru-
tura, sem que se perdessem os traços fundamentais de seu rosto.

4.2 Page 32

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66 Antônio da Silva Ferreira
APÊNDICE I
Súplica do P.e Rua à Santa Sé e texto do decreto de 1902
«3311/15
Beatissimo Padre
Il Sac. Michele Rua Rettor Maggiore della Pia Società Salesiana pro-
strato al bacio del S. Padre espone quanto segue:
Dal 13 aprile 1874 in cui vennero approvate definitivamente le costitu-
zioni dell'umile nostra Società, si celebrarono a norma delle stesse costitu-
zioni ogni tre anni i Capitoli Generali sia per procedere all'elezione del Rettor
Maggiore, dei Membri del Consiglio Generale e dei Maestri de' Novizi, sia
per trattare delle cose più importanti relative all'andamento interno della Pia
Società. Siccome però il testo delle costituzioni non dichiara esplicitamente
come debba essere costituito il Capitolo Generale, così avvenne che per le
elezioni si convocassero i Membri del Consiglio Superiore, tutti i Direttori
con un Delegato eletto dai Confratelli delle singole Case, e che per trattare
gli affari si raccogliessero insieme i membri del Consiglio Superiore coi Diret-
tori delle Case. — Ora però pel moltiplicarsi delle Case, anche in regioni lon-
tane, questo metodo si è reso difficile, per non dire impossibile, onde nell'ulti-
ma adunanza generale tenuta nel settembre scorso si espresse il voto che i futuri
capitoli generali si celebrassero ogni sei anni alla scadenza degli uffici, convo-
cando, oltre ai Membri del Consiglio Generale e al Procuratore Generale,
gl'Ispettori preposti all'Ispettorie o Provincie, con uno od al più due Delegati,
eletti nei Capitoli delle singole Ispettorie giusta il diritto comune. A questo
fine l'oratore, di comune consenso co' suoi Consiglieri, supplica V.S. di voler
erigere canonicamente le seguenti Ispettorie o Provincie che sono già in qual-
che modo formate e contano un sufficiente numero di Case.
ITALIA
1. Ispettoria Piemontese Traspadana
2.
» Piemontese Cispadana
3.
» Lombarda
4.
» Ligure
5.
» Veneta
6.
» Emiliana
7.
» Romana
8.
» Napoletana
9.
» Sicula
con case 18
»»9
» » 12
» » 11
» » 11
»»8
» » 11
» » 15
» » 16

4.3 Page 33

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O decreto de ereção canônica das inspetorias salesianas, de 1902
67
FRANCIA
10. Ispettoria Francese del Sud
11. » Francese del Nord
BELGIO
12. Ispettoria Belgica
SPAGNA
13. Ispettoria di Catalogna e Biscaglia
14. » della Castiglia
15. » della Andalusia
PORTOGALLO
16. Ispettoria Portoghese
INGHILTERRA
17. Ispettoria Inglese
PALESTINA ED EGITTO
18. Ispettoria d Oriente
con case 12
»» 9
con case 6
con case 8
»» 4
»» 7
con case 3
con case 4
con case 5
AMERICA DEL SUD
19. Ispettoria Argentina
20. » della Patagonia Settentrionale e Centrale
21. » della Patagonia Meridionale e Terra del Fuoco
22. » dell'Uruguay e Paraguay
23. » Brasiliana del Sud
24. » Brasiliana del Nord
25. » del Matto Grosso
26. » del Chile
27. » del Perù e Bolivia
28. » dell'Equatore
29. »
30. »
della Colombia
del Venezuela
con case 14
» » 15
»» 7
»» 7
» » 11
»» 4
»» 4
»» 9
»»5
»»5
»»6
»» 4
AMERICA DEL NORD
31. Ispettoria del Messico, St[ati] Uniti e S. Salvador
con case 7
Inoltre non essendo possibile, sia per distanze di luoghi, sia per diver-
sità di lingua, raccogliere nei Noviziati già canonicamente eretti tutti coloro

4.4 Page 34

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68 Antônio da Silva Ferreira
che desiderano fare esperimento di loro vocazione e che danno speranza di
buona riuscita, implora dalla S.V. l'approvazione e l'erezione dei segunti novi-
ziati, già iniziati col consenso degli Ordinari:
1. Valsalice (Torino)
2. S. Benigno Canavese (Ivrea)
3. Foglizzo Canavese (Ivrea)
4. Lombriasco (Torino)
5. Genzano di Roma (Albano)
6. S. Gregorio di Catania (Catania)
7. Marsiglia (Marsiglia)
8. S[ain]t-Pierre de Canon (Aix)
9. Rueil (Versailles)
10. Hechtel (Liegi)
11. Sarrià (Barcellona)
12. S. Vincenzo degli Orti (Barcellona)
13. Lisbona Pinheiro (Lisbona)
14. Burwash (Londra-Southward)
15. Orano - Eckmühl (Orano)
16. Cremisan (Gerusalemme)
17. Bernal (Buenos Aires)
18. Patagones (Vicariato Apostolico della Patagonia Settentrionale)
19. Las Piedras (Montevideo)
20. Lorena (Rio Janeiro)
21. Macul (Santiago del Chile)
22. Lima (Lima)
23. Sangolqui (Quito)
24. Fontibon (Bogotà-Colombia)
25. Morelia (Messico)
26. Jaboatao (Pernambuco)
Io Si sa che la S. Congregazione d'ordinario non permette che l'erezione
di un solo Noviziato per ciascuna Provincia; però come la Congregazione Sale-
siana ha anche lo scopo di istruire i poveri fanciulli nelle arti nei mestieri e
nell'agricoltura, così per esperienza si riconobbe la necessità di avere alcuni
noviziati speciali per i Coadiutori laici, i quali esigono una coltura più pro-
lungata e diversa da quella che si suole usare coi chierici. Questa è la ragione
perché si chiede l'erezione di due noviziati nell'Ispettoria Francese del Sud;
quello di Marsiglia è destinato pei Coadiutori, quello di St Pierre de Canon
(diocesi d'Aix) è destinato pei Chierici. Nella stessa Ispettoria si desidera l'ere-
zione del Noviziato di Eckmü[hl] (Dioc. di Orano) per ragione della grande
distanza. — Lo stesso dicasi dei due Noviziati di Sarrià e di S. Vincenzo degli
Orti (Dioc. di Barcellona) nell'spettoria di Catalogna, il primo è pei Coadiu-
tori, il 2° pei chierici. Nel Piemonte poi avendo ottenuto varie case dalla gene-

4.5 Page 35

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O decreto de ereção canônica das inspetorias salesianas, de 1902
69
rosita di alcuni benefattori e segnatamente di S. Emza il Card. Richelmy, se
ne userebbe per quattro Noviziati in servizio delle due Ispettorie Piemontesi
ed anche della Ligure, della Lombarda, della Veneta e della Emiliana, le quali
finora ne sono prive; osservando che i Noviziati di Foglizzo (Dioc. di Ivrea)
di Lombriasco e di Valsalice (Archid. di Torino) dovrebbero accogliere i chie-
rici, quello di S. Benigno Canavese (Dioc. d'Ivrea) i Coadiutori addetti alle
arti e mestieri, e quello d'Ivrea gli addetti all'agricoltura.
IIo L'umile oratore implora poi la sanatoria su questi 4 speciali punti:
Io Sanare, ove ne fosse il bisogno, le irregolarità di forma comunque per
lo addietro occorse nella celebrazione dei Capitoli Gen [era] li. e convalidare e
dar vigore di Deliberazioni Capitolari alle decisioni prese pel regime interno
nelle adunanze generali dei Direttori con il Consiglio Superiore, salvo poi a
rivederle nel prossimo Capitolo Gen [era] le e presentarle, come di dovere, alla
S. Congregazione de' VV. e RR.
2° Convalidare, ove abbisognasse, il Noviziato e la Professione di coloro
che avessero fatto il loro esperimento in qualche casa non eretta finora in
Noviziato con decreto della nominata S. Congr[egazio]ne e sanare tutte le
irregolarità comunque occorse per lo innanzi nell'erezione canonica dei Noviziati.
3° Convalidare, ove ne fosse d'uopo, le elezioni del Superiore Gen [era] le
e dei Membri del Consiglio Superiore, fatte nel Capitolo Generale formato
dagl'Ispettori, dai Direttori e dai Delegati delle singole Case dell'Antico Con-
tinente, nonché dagl'Ispettori e da un Direttore di ogni Ispettoria del Nuovo
Continente.
4° Convalidare, ove ne sia bisogno, l'elezione dei Maestri dei Novizi e
dei Membri delle Commissioni prescritte dal Decreto = Regulari Disciplinae =
fatta nell'ultimo Capitolo Gen [era] le dov'erano presenti tutti gl'Ispettori e i
Direttori dell'Antico Continente e varii Ispettori e Direttori del Nuovo. Che
Vigore specialium facultatum a SS.mo Dño Nostro concessarum, Sacra
Congregatio Emorum et Remorum S.R.E. Cardinalium negotiis et consultatio-
nibus Episcoporum et Regularium praeposita, audito voto P. Procuratoris Gene-
ralis, erectionem enunciatarum Provinciarum vulgo-Ispettorie = et domorum
novitiatus, de quibus agi tur approbat, dummodo iidem sint apti ad efforman-
dos viros religiosos, et Novitiatus Coadiutorum sint communes in omnibus
artibus atque in agricoltura; nec non omnes actus, ac professiones usque adhuc
uti praefantur emissas in radice sanat. Insuper methodum praepositam quoad
novas electiones generales pro hac vice tantum pariter approbat, juxta preces.
Datum Romae, ex Secria eiusdem Sacrae Congnis die 20 januarii 1902.
(L. + S.)
Fr. H.M. Card. GOTTI, Praefeetus
Bollo di pagamento della tassa
firma illegibile

4.6 Page 36

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APÊNDICE II
Alguns dados estatísticos referente à Sociedade Salesiana non período estudado.
Fonte: Elenco Generale della Società di S. Francesco di Sales
Ano
1874
1880
1888
1895
1901
Italia
9 - 148 - 103
20 - 309 - 120
24 - 467 – 231
55 - 943 – 551
88 - 1177 – 528
Europa
-- -
5 - 28 – 16
12 - 113 – 38
32 - 296 – 142
56 - 623 – 202
America
-- -
8 - 68 – 10
19 –153 -16
53 - 469 – 92
89 - 889 – 151
Africa
---
---
---
3 - 14 – 6
8 - 71 - 3
Asia
---
---
---
3 - 33 – 7
4 - 44 - 9
Totais
9 - 148 – 103
33 - 405 - 146
55 - 733 – 285
145 - 1755 – 798
245 - 2916 – 893
Observaçõnes:
1. Os dados referem-se a casas — Irmãos — Noviços. Após 1880 entendemos por casa as obras em que existe un Director, com direito
portanto de participar ao Capítulo Geral.
2. Dada a consistência numérica, e a importância da Itália na vida da Sociedade, tal país é considerado à parte do restante da Europa.

4.7 Page 37

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O decreto de ereção canônica das inspetorias salesianas, de 1902
71
BIBLIOGRAFIA
BATTANDIER, A., Guide canonique pour les constitutions des instituts à voeux simples. Paris,
Lècoffre 1903, 3.a éd.
BIZZARRI, A. [éd.], Collectanea in usum secretariae Sacrae Congregationis episcoporum et
regularium, cura a Bizzarri secretarli edita. Roma, Typographia Poliglotta S. Congre-
gations de Propaganda Fide 1863.
Bosco, G., Costituzioni della Società di S. Francesco di Sales [1858]-1875, Roma, LAS [1982].
Bosco, G., Epistolario di S. Giovanni Bosco, per cura di Eugenio Ceria. Torino, SEI 1955-
1959, 4 vol.
Bosco, G., Opere edite, ristampa anastatica. Roma, LAS 1976-1977, 37 vol.
Bouix, D., Tractatus de jure regularium. Paris, apud Perisse Fratres Catholicos Bibliopolas
Bourget-Calas et Cie. Successoribus, 2 vol. I - 1882, II - 1883.
CERIA, E., Annali della Società Salesiana. Torino, SEI 1951-1961, 4 vol.
Costituzioni della Società di S. Francesco di Sales. Torino, Tipografia Salesiana, 1907.
Deliberazioni del Capitolo Generale della Pia Società Salesiana tenuto in Lanzo-Torinese
nel settembre 1877. Torino, Tipografia e Libreria Salesiana, 1878.
Deliberazioni del Secondo Capitolo Generale della Pia Società Salesiana. Torino, Tipografia
Salesiana, 1882.
Deliberazioni del Terzo e Quarto Capitolo Generale della Pia Società Salesiana. S. Benigno
Canavese, Tipografia Salesiana, 1887.
Deliberazioni del Quinto Capitolo Generale della Pia Società Salesiana. S. Benigno Cana-
vese, Tipografia Salesiana, 1890.
Regole o Costituzioni della Pia Società di S. Francesco di Sales seguite dalle Deliberazioni
dei sei primi Capitoli Generali. S. Benigno Canavese, Scuola Tip. Libreria Sales. Ed. 1902.
Deliberazioni del Settimo Capitolo Generale della Pia Società Salesiana. S. Benigno Cana-
vese, Tipografia e Libreria Salesiana, 1896.
Atti e Deliberazioni dell'VIII Capitolo Generale della Pia Società Salesiana. S. Benigno
Canavese, Scuola Tipografica Salesiana, 1899.
LEONIS XIII PONTIFICIS MAXIMI Acta. Roma, Typographia Vaticana 1891-1905, 23 vol.
LEMOINE, R., Le droit des religieux du concile de Trente aux instituts séculiers. Bruges,
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LEMOYNE, G.B.; AMADEI, A.; CERIA, E., Memorie biografiche di Don (del Venerabile... del
beato... di San) Giovanni Bosco. S. Benigno Canavese, Scuola Tip. Lib. Salesiana, e To-
rino, Lib. Sal. Ed., S.A.I.A. e SEI 1898-1937, 19 vol.
PIUS PP. IX, Encyclica «Quanta Cura», in Pu IX PONTIFICIS MAXIMI Acta. [Roma], Ex
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POSTAN, N.M. e MATHIAS, P. [ed.], Storia Economica Cambridge. [Torino], Giulio Einaudi
Ed. [1976-1980].
RAINERI, G., La comunità ispettoriale salesiana, in La Comunità Salesiana. Torino, LDC
1973, pp. 54-84.
RUA, M., Lettere circolari di don Michele Rua ai Salesiani. Torino, S.A.I.D. «Buona
Stampa», 1910.
STELLA, P., Don Bosco nella storia economica e sociale (1815-1870). Roma, LAS 1980.
STELLA, P., Don Bosco nella storia della religiosità cattolica. Roma, LAS 1979, 2 vol.