ACG 422_Consistência_comunidade_pt.docx

2. ORIENTAÇÕES E DIRETRIZES



2.1. Consistência quantitativa e qualitativa da comunidade salesiana


P. Francesco CEREDA

Vigário do Reitor-Mor



Um olhar atento aos nossos recentes Capítulos Gerais evidencia o quanto a comunidade salesiana é considerada hoje com esperança, mas também com preocupação. As orientações dos últimos Capítulos são endereçadas especialmente a elas. É natural que seja assim, pois a comunidade local é o lugar em que os irmãos vivem e crescem na própria vocação; ela é o sujeito da missão salesiana no território; ela envolve os leigos, acompanha os jovens no itinerário de educação à fé, anima a Família Salesiana. Portanto, espera-se muito da comunidade.

O CG19 pedia o redimensionamento das obras, a simplificação das comunidades muito numerosas e a redução das obras muito pequenas.1 O Capítulo constatava que “no passado foram abertas demasiadas obras sem o pessoal numericamente suficiente e qualitativamente preparado e que esta escassez numérica e qualitativa do pessoal é uma deficiência gravíssima que pode levar a Congregação ao risco de ver diminuída notavelmente a sua força interior e, portanto, a sua verdadeira eficiência no desempenho da missão”.2 Desejava, então, um tempo de “consolidação interior e exterior” das comunidades como “condição de vida e de eficiência apostólica”.3

Desde então, o tema da consistência numérica e qualitativa das comunidades continuou a ressoar nos Capítulos Gerais e nas cartas dos Reitores-Mores com diversos apelativos: redimensionamento, revitalização, ressignificação, realocação, reestruturação; chegamos, assim, ao CG27 que pede às Inspetorias para “garantir a consistência qualitativa e quantitativa das comunidades através do redesenho sábio e corajoso das presenças”.4 Por este motivo, o atual Reitor-Mor e o Conselho Geral pediram às Inspetorias que assumissem como tema fundamental de seu Capítulo Inspetorial o “redesenho das presenças”, individuando onde permanecer e onde concentrar as forças, e como reforçar as comunidades salesianas.

O fato de o tema da consistência das comunidades retornar repetidamente nos últimos cinquenta anos é indicativo de que se trata de um problema fundamental.5 O CG20 pedia uma reestruturação das presenças para fins pastorais, enquanto o CG21 queria uma nova presença salesiana em todas as obras, tanto recentes como já existentes há algum tempo. OCG22 convidava a retornar aos jovens e às suas pobrezas com uma renovada presença educativa. O CG23 recordava que para educar os jovens à fé a comunidade deve ser “sinal e escola de fé” e “centro de comunhão”. O CG24, ao convidar a envolver os leigos nas obras, chamava a cuidar da consistência da comunidade. O CG25, que tinha como tema a comunidade salesiana hoje, concentrava-se no seu reforço, enquanto o CG26 pedia um retorno a Dom Bosco mediante o retorno da comunidade entre os jovens.

Hoje, o CG27, pedindo-nos para dar testemunho radical do evangelho, convida as comunidades a irem às periferias existenciais e geográficas dos jovens. Por isso, o Reitor-Mor indica a todas as Inspetorias, como caminho “irrenunciável e prioritário”, fazer “um verdadeiro estudo e o esforço prático para cuidar das nossas comunidades, consolidá-las, garantir a solidez em qualidade humana e em número de irmãos, mesmo que seja ao preço de não poder ter comunidade religiosa em algumas presenças, e caminhar na significatividade e no redesenho das Casas e das Inspetorias... Certamente, precisaremos vencer grandes resistências que nascem dos afetos, dos anos vividos numa casa, da pressão da própria comunidade educativa, do bairro ou associações citadinas, e até de governos locais e regionais..., mas as dificuldades previsíveis não podem reduzir nem a nossa lucidez nem a nossa capacidade de atuar com liberdade prudente”.6

São várias as causas da atual escassa consistência das comunidades: o envelhecimento, a diminuição das vocações, a manutenção de todas as obras sem alteração no modelo de gestão, o desejo de alcançar um número crescente de jovens pobres, a entrega de responsabilidades aos leigos, o surgimento de novas prioridades na missão sem admitir decisões sobre as obras existentes. Entretanto, parece que na raiz do problema esteja uma frágil convicção da necessidade e importância da comunidade. Embora estando todos de acordo que a comunidade é um elemento constitutivo da nossa vida e ação, quando chega o momento das decisões, as dificuldades concretas e as pressões internas e externas à Inspetoria assumem o controle.



1. Motivações para a constituição de comunidades consistentes


Perguntamo-nos, às vezes, porque “desperdiçar” o pessoal salesiano enviando muitos irmãos a uma casa quando, distribuindo-os em pequenas comunidades de dois ou três, se poderia chegar, hoje, a novas fronteiras da missão juvenil. Perguntemo-nos, então, qual é a contribuição que uma comunidade consistente em quantidade e qualidade oferece à vocação e à missão salesiana. A resposta, embora conhecida e compartilhada há tempo na Congregação,7 assume maior relevância nas alteradas condições atuais: a consistência da comunidade é condição necessária para a sua significatividade, mesmo não sendo suficiente. Evidenciemos, então, alguns de seus aspectos, tendo presente que não se trata apenas de consistência numérica, mas também qualitativa.

Primeiramente, a comunidade salesiana é significativa quando acompanha a vida espiritual e pastoral de cada irmão. A comunidade é responsável pela formação inicial e permanente de seus membros; por isso, serve-se de conferências, do boa-noite, das leituras, do dia da comunidade, da atualização. Hoje, algumas comunidades veem-se com um número exíguo de irmãos que com frequência estão sobrecarregados de trabalho, cansados e, às vezes, desestimulados pelos muitos encargos. Além disso, quando se vive em poucos, não é fácil uma boa animação da oração e uma atenção ao crescimento espiritual dos irmãos, que precisam da oração feita em comum e bem animada. Muitas vezes, acontece que os leigos corresponsáveis na missão sejam bem preparados, desafiando os irmãos a qualificar-se; infelizmente, quando na comunidade o seu número é limitado, não é possível encontrar, embora por breves períodos, algum tempo para a atualização, arruinando a qualidade do seu trabalho.

Um segundo elemento da significatividade é a qualidade pastoral da comunidade. Ela depende principalmente da consistência quantitativa e qualitativa da comunidade, do seu significado apostólico, da qualificação dos irmãos, do discernimento pastoral realizado como equipe. A qualidade pastoral baseia-se no testemunho da comunidade, na sua vitalidade e na sua presença entre os jovens. Ela consiste nos itinerários de educação à fé, no acompanhamento espiritual, nas iniciativas oferecidas aos jovens com atenção às várias dimensões da proposta vocacional, da oração, da vida comunitária, do empenho social e missionário. Se acompanhada da confiança na graça de Deus, ela tem como consequência a eficácia pastoral.

A qualidade pastoral da comunidade é garantida, antes de tudo, pelo seu testemunho. O testemunho é a capacidade de transmitir uma mensagem que toca o coração, de recordar que ainda existem coisas mais importantes na vida, de desafiar o estilo de vida ou os valores propostos pelo mundo, de apresentar um modo alternativo e melhor de viver, de demonstrar a maneira de viver uma vida plenamente humana. Uma comunidade pequena é pouco visível. Aos jovens de hoje, que vivem em sociedades marcadas por conflitos, a comunidade dá testemunho de unidade, fraternidade e amor; educa-os à comunicação e ao diálogo vital entre pessoas de diversas culturas, religiões e ambientes sociais; ajuda-os a superar o protagonismo individualista e a aprender a preocupar-se com os outros. Particularmente significativo é o testemunho de uma comunidade internacional. É ainda relevante na comunidade a presença de irmãos anciãos; se a missão não se identifica exclusivamente com a eficiência no trabalho e a capacidade de assumir responsabilidade, mas também com a fraternidade, as relações pastorais, a oração apostólica, a proximidade, as fragilidades da saúde acolhidas com serenidade, também contribuem para a visibilidade e o testemunho da comunidade. Nas comunidades, devemos prestar atenção para evitar a “cultura do descarte”, de que fala o Papa Francisco.8

Juntamente com o testemunho, a qualidade pastoral da comunidade é dada também pela sua vitalidade. Reconhece-se hoje que a pastoral nunca é obra puramente individual e que a pastoral de conjunto é garantia de eficácia apostólica. O trabalho em equipe valoriza a contribuição de ideias e experiências de cada um, favorece o projeto compartilhado, garante a corresponsabilidade de todos e cria o caminho unitário para um horizonte comum. A comunidade garante a continuidade no trabalho através do projeto comunitário e o projeto educativo-pastoral. Neste contexto, o diretor tem papel relevante enquanto guia espiritual e pastoral dos irmãos. Acontece, contudo, que as muitas tarefas atribuídas ao diretor, especialmente nas pequenas comunidades, influenciam negativamente na qualidade do seu serviço; para responder às muitas necessidades, ele tende a agir como gestor da obra, esvaziando, assim, o seu papel. E, de modo especial, priva frequentemente os irmãos do acompanhamento pessoal através do colóquio. A experiência ensina que a multiplicação de comunidades pequenas aumenta a dificuldade de encontrar pessoal diretivo; uma Inspetoria que tem muitas pequenas comunidades nem sempre é capaz de preparar os diretores para o futuro.

A qualidade pastoral também é dada pela presença entre os jovens. Não se pode pensar uma comunidade sem a presença dos jovens e a interação com eles; quando os salesianos são poucos e se concentram nos aspectos organizativos e administrativos, então se encontram na situação de trabalhar pelos jovens, mas não com os jovens. De aí resulta, entre outras coisas, a escassez das vocações para a vida salesiana porque os salesianos não têm tempo para estar com os jovens e acompanhá-los; se os jovens não conhecem os salesianos e não têm um relacionamento de amizade com eles, se não são acompanhados por eles, dificilmente farão a opção pela vocação salesiana, especialmente para a vocação do salesiano coadjutor. As nossas Constituições recordam-nos que “o clima de família, de acolhida e de fé, criado pelo testemunho de uma comunidade que se doa com alegria, é o ambiente mais eficaz para a descoberta e a orientação das vocações”,9 e para a sua perseverança.

Outro elemento da significatividade da comunidade salesiana refere-se à sua capacidade de agregar numerosas forças envolvendo-as na missão. A experiência ensina-nos que, com o volume de trabalho a realizar por um número restrito de irmãos, torna-se difícil o interesse pelo trabalho com a comunidade educativo-pastoral, com ações específicas pelos jovens, as famílias, os leigos e também a Família Salesiana. A consistência da comunidade torna mais eficaz o seu papel animador na comunidade educativo-pastoral e garante com maior facilidade a identidade salesiana do projeto. O que se torna mais difícil quando apenas poucos salesianos estão envolvidos em papéis de animação e, menos ainda, quando a comunidade está praticamente ausente. O CG24 já apresentara a formação dos leigos como o “principal investimento” dos salesianos. Às vezes, acontece que, devido à frágil consistência da comunidade, haja também escassas possibilidades de formar os numerosos leigos empenhados nas obras segundo a riqueza da espiritualidade e do carisma salesiano; o mesmo pode acontecer também em relação à nossa responsabilidade de animação da Família Salesiana.

Há, enfim, mais um fator que torna uma comunidade significativa: a abertura ao território, tanto social como eclesial. Por isso, a comunidade deve ir às periferias; trabalhar com a Igreja local e a sociedade civil. A comunidade deve encontrar meios para encontrar os jovens do território e ir ao encontro de suas necessidades, a fim de tornar a casa salesiana um centro de irradiação do carisma no território; deve sair, portanto, das próprias obras e estruturas. Neste esforço, deve saber mobilizar a opinião pública, trabalhar em rede com a Igreja local, envolver pessoas, famílias, organizações e entidades governativas, e torná-los corresponsáveis a favor dos jovens. Isso exige um trabalho de formação, animação e apoio. Como se vê, é difícil, para não dizer impossível, realizar esse trabalho e realizá-lo bem numa pequena comunidade.



2. Modelo apostólico de presença salesiana


Os nossos Regulamentos Gerais oferecem um critério ordinário da consistência quantitativa da comunidade.10 Sobre isso, o P. Juan Vecchi, quando Vigário do Reitor-Mor, fez esta observação: “Há uma consistência numérica, abaixo da qual parece dissolver-se o sinal e a vida comunitária como são entendidos pelas Constituições. O art. 150 dos Regulamentos Gerais dá o critério para avaliar este limite, quando prescreve que ‘em cada casa o número de sócios não seja, de ordinário, inferior a seis’. E o artigo 20 dos mesmos Regulamentos Gerais entende garantir que mesmo em situação de emergência, nenhuma presença missionária tenha menos de três irmãos”.11

Para que esta orientação fosse melhor entendida, o Vigário do Reitor-Mor P. Luc Van Looy explicou ao CG25: “Nas regiões em desenvolvimento, como na África, na Ásia e no Leste Europeu, entende-se que se possa ‘iniciar’ uma nova presença mesmo com menos de seis irmãos, mas o Reitor-Mor sempre insistiu num plano para completar o número em alguns anos. Em especial, insistiu-se na responsabilidade do conselho da casa e na presença dos irmãos no conselho da obra”.12 Esta orientação sobre a situação de emergência para uma comunidade de três irmãos e sobre a sua superação ainda é válida. Compreende-se que a composição de uma comunidade com três irmãos é uma situação a ser superada através de uma programação.

Parece razoável que uma obra salesiana possa compreender dois ou três tipos de atividades para os jovens, como por exemplo uma escola, uma paróquia e um oratório, um serviço para jovens pobres, um centro de formação não formal, sem, porém, que ela se transforme numa obra complexa. A diversidade das obras de uma comunidade apresenta a todos a variada riqueza do carisma de Dom Bosco e a sua capacidade de responder às exigências prioritárias dos jovens do território, mesmo se não a todas. A comunidade também deve formar os leigos, animar a Família Salesiana, estar presente no território...; por isso, ela deve chegar a uma consistência que lhe permita realizar o modelo de presença salesiana escolhido pela Inspetoria. A consistência de uma comunidade deve estar relacionada com o modelo de presença apostólica que uma Inspetoria entende realizar.

É importante, por isso, que a Inspetoria escolha o modelo apostólico de presença que entende ter no seu território; poderá, então, empenhar-se por realizá-lo gradualmente. O modelo apostólico da presença não é casual e improvisado, mas deve ser escolhido e buscado.



3. Situações particulares


Apresento agora algumas situações particulares, referindo-me a “Elementos jurídicos e práxis administrativa no governo da Inspetoria”, onde são indicadas a documentação e o procedimento necessários para essas intervenções.


3.1. Abertura de uma comunidade


Quando se pretende iniciar uma nova obra, é necessário que no pedido ao Reitor-Mor e ao Conselho Geral sejam explicitados os motivos de tal opção e as condições da sua realização;13 sejam também indicados os destinatários da obra. Com a decisão de iniciar uma nova obra, é preciso também pensar na constituição de uma comunidade. Como inicialmente ainda não se sabe quais são as necessidades do território, pode-se começar então com um número reduzido de irmãos, que estudem as necessidades dos jovens. Neste caso, abre-se uma casa temporariamente, não erigida canonicamente, que contará com um irmão encarregado. O Reitor-Mor com o Conselho Geral acredita ser oportuno que tal comunidade não dependa de uma comunidade próxima, mas seja acompanhada pelo Inspetor com o seu Conselho; uma vez que ela ainda está definindo a sua missão, o acompanhamento deve ser assumido por quem tem responsabilidade de governo na Inspetoria. Também no Anuário da Congregação, as comunidades não erigidas canonicamente devem ser evidenciadas como autônomas e não ligadas a outra comunidade.

O Reitor-Mor com o Conselho Geral decidiu, ainda, autorizar a ereção canônica de uma comunidade quando tenha ao menos quatro irmãos;14 neste caso, o Inspetor deverá nomear o diretor e o conselho local. Isso vale também para a ereção canônica de uma residência missionária.15 Os quatro irmãos sejam todos professos perpétuos; entre eles não devem ser contados os professos temporários; desta forma, entende-se assegurar que a comunidade, caso tenha no seu interior irmãos em formação inicial, seja capaz de acompanhá-los. Pelo mesmo motivo e com maior razão, irmãos professos temporários não sejam enviados a comunidades não canonicamente erigidas, nas quais falte o diretor e o conselho.


3.2. Encerramento de uma comunidade


No Conselho Geral compartilhamos também o seguinte critério. No caso de encerramento canônico de uma comunidade, é preciso ver qual é a destinação da obra. Se também a obra é fechada, então a situação é clara: não há mais comunidade e não há mais obra; trata-se apenas de definir como a propriedade será utilizada. Antes, porém, de fechar uma obra válida, é preciso pensar também numa outra possibilidade: a entrega da obra à gestão laical, sob a responsabilidade e o acompanhamento inspetorial. Estas obras com gestão laical serão colocadas no Anuário da Congregação no elenco das obras dependentes da comunidade do centro inspetorial.

Se a obra permanecer aberta, poder-se-ão deixar temporariamente presentes nela alguns irmãos com um encarregado, de modo que se forme uma comunidade não canonicamente erigida. Esta comunidade permanecerá aberta por um breve período até o encerramento da obra ou até a sua entrega à gestão laical. Se a obra permanecer aberta, depois de terem sido retirados todos os irmãos da comunidade, e se ela estiver próxima de outra comunidade, então a obra pode ser confiada à responsabilidade da comunidade vizinha, desde que, contudo, os irmãos vivam na mesma habitação e o diretor e o conselho local tenham responsabilidade sobre todas as obras confiadas à comunidade. Pode não ser conveniente sobrecarregar o trabalho de uma comunidade com o acréscimo de outra obra; também neste caso, se a obra for válida, convém pensar na gestão laical dessa obra.


3.3. Acompanhamento dos processos de cada comunidade


Entre a abertura e o encerramento de uma comunidade, há uma gama diferenciada de situações comunitárias que devem ser acompanhadas. Cada comunidade vive os seus processos que exigem monitoramento. De modo especial, depois da visita inspetorial anual, é oportuno que o Inspetor leia com o seu conselho as conclusões da visita, estude as variadas condições e, depois, decida as intervenções necessárias.

Podem ser encontradas situações de cansaço e de desânimo; podem existir situações de desgaste e de abatimento. Acontece encontrar também inadequação na realização de algumas tarefas, às quais remediar com irmãos mais idôneos. Há ainda situações de saúde precária, de envelhecimento prematuro, de conflito. Tudo isso requer intervenções diversificadas e, portanto, ações de governo, que devem ser identificadas, exigindo acompanhamento. Se essas situações não forem enfrentadas em tempo, podem tornar-se irreversíveis.






4. Itinerário inspetorial


Concluindo estas reflexões compartilhadas com o Reitor-Mor e o Conselho Geral, convido o Inspetor com o Conselho Inspetorial a fazerem uma programação para tornar consistentes em número e qualidade as comunidades da Inspetoria. Trata-se de uma ação múltipla que se refere à consolidação das comunidades e, portanto, das obras, à ereção canônica das comunidades não canonicamente erigidas, ao redimensionamento, à entrega para a gestão laical, ao discernimento cuidadoso antes de abrir novas obras caso não se tenham realizado as prioridades precedentes.

A fim de que seja assegurada uma verdadeira ação de governo e um itinerário compartilhado em toda a Congregação, concluída a aprovação dos Capítulos Inspetoriais, pedirei às Inspetorias que enviem a programação concreta em que sejam indicadas as comunidades e as ações que se entendem realizar e os tempos de realização. Se não se fizer este trabalho, outras necessidades, urgências e pressões farão com que esta ação seja descurada, como tem acontecido até agora.

O esforço de tornar as comunidades consistentes deve ser pensado e realizado com uma ação de governo que requer opções concretas e miradas. Uma vez que o Capítulo Inspetorial ajudou a fazer o “redesenho das presenças”, a Inspetoria agora está ciente sobre quais frentes concentrar o pessoal salesiano. É tempo de pôr-se em ação; em breve período perceberemos os efeitos benéficos.

1 Cf. CG19, p. 38-41.

2 CG19, p. 52.

3 CG 19, p. 52.

4 CG27, n. 69.6. Uma reflexão sobre este tema pode ser encontrada em: J. VECCHI, Ridisegnare le presenze: criteri, prospettive, ristrutturazione, LIV Assemblea Generale della Unione Superiori Generali, novembro de 1998.

5 Ao observar o Anuário da Congregação de 2015, sobre um total de 1685 comunidades, nota-se que 14,2% têm 3 ou menos de 3 irmãos; 14,2% são formadas por 4 irmãos; 13,8%, por 5 irmãos; 11,6%, por 6 irmãos; 46,2%, por 7 ou mais de 7 irmãos. Há quatro Regiões que têm 20-22% das comunidades formadas por 3 ou menos de 3 irmãos e uma Região que tem apenas 3,2% dessas comunidades. Claramente, em nível de Congregação, não podemos entrar numa análise qualitativa da constituição das comunidades, que também é necessária em nível de Inspetoria.

6 CG27, Discurso do Reitor-Mor P. Ángel Fernández Artime no encerramento do CG27, p. 136.

7 J. VECCHI, A significatividade da presença salesiana, in “Atos do Conselho Geral” 340, 1992, p. 34-40.

8 Cfr. J. VECCHI, Enfermidade e ancianidade na experiência salesiana, in ACG 377, Roma 2001.

9 Const. 37.

10 Reg. 150.

11 J. VECCHI, A comunidade salesiana local, in “Atos do Conselho Geral” 335, 1991, p. 28-32.

12 CG25, Relação do Vigário do Reitor-Mor P. Luc Van Looy ao CG25, p. 266 (ed. em italiano).

13 Segundo o Código de Direito Canônico, cânon 610, é preciso ter presente ao mesmo tempo a utilidade da Igreja local e a utilidade do Instituto; assegurar as condições necessárias para garantir aos membros a possibilidade de conduzir regularmente a vida religiosa segundo as finalidades e o espírito próprios do Instituto; estar prudentemente certos de poder prover de modo adequado às necessidades dos membros: espirituais, econômicas, etc.

14 Segundo o cânon 115, §2, para poder constituir uma pessoa jurídica na Igreja deve ser assegurada a presença de ao menos três sócios; isso vale também para a comunidade religiosa. O artigo 150 dos Regulamentos estabelece que ordinariamente o número dos sócios de uma comunidade não seja inferior a seis. Embora tendo presente o artigo 150 dos Regulamentos Gerais, o Reitor-Mor autoriza, com motivações adequadas, também a ereção canônica de comunidades com menos de seis irmãos, mas em número não inferior a quatro professos perpétuos.

15 Cf. Reg. 20.