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SOCIEDADE DE SÃO FRANCISCO DE SALES

casa geral salesiana

Via della Pisana 1111 - 00163 Roma

O Vigário do Reitor-Mor



Roma, 6 de julho de 2015

Prot. 15/0289


Reverendos

Senhor Inspetor

Vigário inspetorial

Em suas sedes



Objeto: Vida e disciplina religiosa



Caríssimos Inspetores e Vigários inspetoriais,


já se passou um ano desde que o Capítulo Geral XXVII confiou-me uma nova tarefa como Vigário do Reitor-Mor.


Segundo as nossas Constituições, é confiado ao Vigário do Reitor-Mor o cuidado da vida e da disciplina religiosa (cf. Const. 134). Estou ciente de que entre estas duas tarefas, a mais importante refere-se à promoção da beleza da vida religiosa; ao mesmo tempo, estou também ciente do quanto seja necessária a atenção à disciplina religiosa. No sonho dos dez diamantes, Dom Bosco vê a Congregação “qualis esse debet” e “qualis esse periclitatur”; também nós, nas Inspetorias, devemos ter a mesma atenção de Dom Bosco pela nossa vocação consagrada salesiana, reforçando o que a torna atraente e vigiando sobre o que a pode desfigurar.


Neste período, em contato com as Inspetorias, notei algumas exigências que requerem a vossa colaboração, particularmente no cuidado da vida e disciplina religiosa, na resolução das situações irregulares, na atenção a situações de dificuldades vocacionais. Cresceu notavelmente, nos anos passados, a sensibilidade por estes aspectos; trata-se agora de continuar o caminho e dar novos passos para um estilo de vida mais coerente e uma praxe mais eficaz.


1. O Vigário inspetorial


Notei, antes de tudo, que nas Inspetorias, o Vigário inspetorial é frequentemente o referente para as situações de dificuldades dos irmãos na vivência da vida religiosa em todos os seus aspectos: ausências ilegítimas da comunidade, desobediências, abusos na pobreza, irregularidades na administração, problemas na castidade, escândalos, individualismos na missão apostólica, descuido na oração, “mundanidade espiritual”... O Vigário, juntamente com o Secretário inspetorial, ajuda o Inspetor na resolução de situações irregulares e na preparação de algumas práticas jurídica: ausências da comunidade religiosa, dispensas do celibato e das obrigações do ministério diaconal ou sacerdotal, indultos para deixar o Instituto,1 exclaustrações...


Creio que se deva valorizar mais nas Inspetorias a figura do Vigário inspetorial no campo da vida e da disciplina religiosa. Ele deve contribuir para fazer com que os irmãos apreciem o fascínio da nossa vocação consagrada salesiana e compreendam que a disciplina religiosa é, principalmente, a aprendizagem de como ser autênticos discípulos de Jesus. Devido às tarefas que o Vigário inspetorial realiza em relação aos irmãos seria aconselhável, no meu modo de ver, que ele fosse o Delegado inspetorial para a formação.


2. Comissão inspetorial para a vida e disciplina religiosa


Notei, ainda, que numerosas Inspetorias ativaram uma Comissão, presidida pelo Vigário inspetorial, para examinar os casos de falta de disciplina religiosa e as situações irregulares. Parece-me oportuno que esta Comissão seja criada em todas as Inspetorias e que ela se interesse também pela promoção da vida religiosa e não se reduza apenas à consideração de problemas disciplinares. Esta Comissão, tornando-se permanente, pode agir com regularidade e tempestividade. Nas Inspetorias em que foi criada, os nomes atribuídos a essa Comissão são diversos; parece-me que seria útil chamá-la de “Comissão para a vida e a disciplina religiosa”.


Sua primeira tarefa consiste em ajudar o Inspetor a promover a vida religiosa na Inspetoria e encorajar os irmãos a vivê-la com alegria em todos os seus aspectos. Para essa finalidade, os membros da Comissão estarão especialmente atentos em cuidar da própria preparação e competência sobre os grandes horizontes da vida consagrada, seja haurindo no magistério do Papa e da Igreja, seja referindo-se constantemente às Constituições e aos Regulamentos Gerais. A experiência cotidiana da vida religiosa vivida plenamente em suas três componentes mística, fraterna e apostólica, é a melhor condição para prevenir crises, dificuldades e abusos.


Outra tarefa é ajudar o Inspetor a avaliar a situação da disciplina religiosa na Inspetoria e estudar como enfrentar as situações irregulares. Às vezes, existem situações públicas que criam escândalo e devem ser levadas prontamente em consideração. Resolver as irregularidades e favorecer a promoção da vida consagrada e a prevenção de novos casos favorece particularmente a mudança da cultura e do estilo de vida da Inspetoria.


Pode haver, enfim, tarefas específicas atribuídas pelo Inspetor à mesma Comissão. Uma tarefa específica é aquela que o CG27 confia a cada Inspetoria, quando nos pede para “favorecer nos nossos ambientes um clima de respeito da dignidade dos menores, empenhando-nos para criar as condições que previnam qualquer forma de abuso e de violência, seguindo em cada inspetoria as orientações e diretrizes do Reitor-Mor e do Conselho Geral”. Esta tarefa é especificada no projeto do Reitor-Mor e do Conselho Geral para o sexênio, quando se pede ao Vigário que “ajude as Inspetorias a formular linhas-diretrizes para a salvaguarda e a proteção dos menores e para a prevenção dos casos de abuso” (cf. CG27, 73.4).


Na composição da Comissão, é oportuna a presença de um canonista e a conveniência de um advogado; se o Delegado inspetorial para a formação não for também Vigário inspetorial, é oportuno que ele faça parte da Comissão.


3. Investigação prévia


Há uma questão de disciplina religiosa que vai além das tarefas da Comissão. É o caso de quando o Inspetor tenha notícia de um delito (cf. can. 1321 §1), ao menos provável, cometido por um irmão. O Inspetor deve iniciar uma investigação preliminar, a não ser que esta investigação pareça absolutamente supérflua. Ele deverá fazer a investigação da situação pessoalmente ou, preferivelmente, através de um Instrutor e um Notário, nomeados com decretos específicos, com a finalidade de verificar com prudência os fatos denunciados, as circunstâncias e a imputabilidade deles ao irmão. Tal matéria é regulada pelos cânones 1717-1731 do Código de Direito Canônico. Para a condução da investigação preliminar não é prevista a intervenção da Comissão, mas o Inspetor pode escolher o Instrutor e o Notário entre os membros da própria Comissão.


Dada a delicadeza da matéria, está na fase de estudo junto ao Escritório jurídico, segundo as orientações do Código de Direito Canônico e das Normas emanadas sucessivamente, uma série de orientações operativas sobre o modo de conduzir a investigação prévia e as intervenções a assumir no final da mesma investigação. Estas orientações serão postas depois à disposição dos Inspetores.


A investigação prévia refere-se também às acusações de abusos sobre menores; deveremos integrar o nosso protocolo sobre o tema depois da publicação das “Linhas diretrizes no tratamento dos casos de abuso sexual contra menores por parte de clérigos”, emanadas pela Congregação para a Doutrina da Fé e pelas subsequentes normas das Conferências episcopais.


4. Ficha para o monitoramento das situações difíceis e irregulares


Anexo a esta carta uma ficha relativa às práticas jurídicas e a disciplina religiosa. O Vigário inspetorial deve mantê-la atualizada e apresentá-la periodicamente ao Inspetor e ao Conselho inspetorial para informar sobre como se realiza o processo de resolução das situações de dificuldades e de irregularidade. Ela é levada em consideração especialmente por ocasião da Visita extraordinária.


Agradeço-vos se puderdes fazer para que na Inspetoria se leve a sério a vida e a disciplina religiosa. Cumprimento-vos cordialmente.

Em Dom Bosco,



Padre Francesco Cereda


1 O indulto para deixar o Instituto pode ser concedido, a pedido, a um professo temporário antes do fim da profissão temporária ou a um professo perpétuo; no caso de o professo perpétuo ser diácono ou presbítero, o indulto pode ser concedido, desde que haja um Bispo que o incardine no clero diocesano: “pure et simpliciter” ou “prévio experimento”.