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A Santa Sé
CARTA ENCÍCLICA
SACERDOTALIS CAELIBATUS
DE SUA SANTIDADE O
PAPA PAULO VI
AOS BISPOS, AOS IRMÃOS
NO SACERDÓCIO
E AOS FIÉIS DE TODO
O MUNDO CATÓLICO
SOBRE O CELIBATO SACERDOTAL
Veneráveis Irmãos e diletos filhos
saúde e bênção apostólica
O celibato consagrado nos dias de hoje
1. O celibato sacerdotal, que a Igreja guarda desde há séculos como brilhante pedra preciosa,
conserva todo o seu valor mesmo nos nossos tempos, caracterizados por transformação profunda
na mentalidade e nas estruturas.
Mas no clima atual de novos fermentos, manifestou-se também a tendência, e até a vontade
expressa, de pedir à Igreja que torne a examinar esta sua instituição característica, cuja
observância, segundo alguns, se tornou problemática e quase impossível no nosso tempo e no
nosso mundo.
Uma promessa
2. Este estado de coisas, que agita a consciência e provoca perplexidades nalguns sacerdotes e
jovens aspirantes ao sacerdócio, e atemoriza muitos fiéis, obriga-nos a não dilatar o cumprimento
da promessa, feita aos Veneráveis Padres do Concílio, a quem declaramos o nosso propósito de

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imprimir novo lustre e novo vigor ao celibato sacerdotal nas circunstâncias atuais. [1] Desde
então, invocamos longa e ardentemente as necessárias luzes e auxílios do Espírito Santo e
examinamos diante de Deus os pareceres e solicitações que de toda a parte chegaram às nossas
mãos, sobretudo de vários Pastores da Igreja de Deus.
Amplitude e gravidade da questão
3. A importante questão do celibato do Clero, na Igreja, foi-se apresentando demoradamente ao
nosso espírito em toda a sua amplidão e gravidade. Deve ainda hoje subsistir essa severa e
transcendente obrigação para aqueles que desejam receber as sacras ordens maiores? Será hoje
possível e conveniente a observância de tal obrigação? Não terá chegado o momento de quebrar
o vínculo que, na Igreja, une celibato e sacerdócio? Não poderia tornar-se facultativa esta difícil
observância? Não ficaria assim favorecido o ministério sacerdotal e facilitada a aproximação
ecumênica? Se a áurea lei do celibato consagrado deve ainda manter-se, quais são os motivos
que provam que ela é santa e conveniente? Quais são os meios que tornam possível essa
observância, e como se pode ela transformar de peso em auxílio, para a vida sacerdotal?
Realidade e problemas
4. Fixou-se a nossa atenção, de modo particular, nas objeções que, em formas diversas, foram e
continuam a ser expressas contra a manutenção do celibato. Com efeito, tema de tão grande
importância e complexidade obriga-nos, em virtude do nosso serviço apostólico, a considerar
lealmente a realidade e os problemas que essa implica mas, como é nosso dever e nosso
encargo, havemos de fazer essa consideração à luz da verdade que é Cristo, propondo-nos
cumprir em tudo a vontade daquele que nos entregou a nossa missão e propondo-nos também
mostrar aquilo que somos diante da Igreja, isto é, Servo dos servos de Deus.
OBJEÇÕES CONTRA O CELIBATO SACERDOTAL
Celibato e Novo Testamento
5. Pode dizer-se que, nunca como hoje, o tema do celibato eclesiástico foi com tanta agudeza
examinado, sob todos os aspectos - no plano doutrinal, histórico, sociológico, psicológico e
pastoral - e muitas vezes com intenções fundamentalmente retas, se bem que as palavras, de
quando em quando, as tenham traído.
Consideremos honestamente as principais objeções contra a lei do celibato eclesiástico unido ao
sacerdócio. A primeira provém, ao que parece, da fonte mais autorizada, o Novo Testamento, no
qual se conserva a doutrina de Cristo e dos Apóstolos. O Novo Testamento não exige o celibato
dos ministros sagrados, mas propõe-no simplesmente como obediência livre a uma vocação
especial ou a um carisma particular (cf. Mt 19, 11-12). Jesus não impôs esta condição ao escolher

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3
os Doze, como também os Apóstolos não a impuseram àqueles que iam colocando à frente das
primeiras comunidades cristãs (cf.1 Tm 3, 2-5; Tt 1, 5-6).
Padres da Igreja
6. A relação íntima que os Padres da Igreja e os escritores eclesiásticos estabeleceram, com o
andar dos séculos, entre a vocação ao sacerdócio ministerial e a virgindade consagrada origina-
se em mentalidades e situações históricas bastante diferentes das nossas. Muitas vezes, nos
textos patrísticos, recomenda-se ao clero, mais que o celibato, a abstinência do uso do
matrimônio; e as razões, aduzidas em favor da castidade perfeita dos ministros sagrados,
parecem às vezes inspiradas em pessimismo excessivo quanto à condição do homem na carne,
ou ainda, num conceito particular da pureza necessária para o contato com as coisas sagradas.
Além disso, os argumentos antigos já não estariam em conformidade com os ambientes sócio-
culturais em que a Igreja é chamada a atuar, por meio dos sacerdotes, no mundo de hoje.
Vocação e celibato
7. Uma dificuldade, que muitos notam, consiste em fazer-se coincidir, na disciplina vigente do
celibato, o carisma da vocação sacerdotal com o da perfeita castidade, considerada como estado
de vida próprio do ministro de Deus. E por isso perguntam se é justo afastar do sacerdócio
aqueles que parecem ter vocação ministerial, sem terem vocação de vida celibatária.
Celibato e escassez de clero
8. Manter o celibato sacerdotal na Igreja muito prejudicaria, além disso, as regiões onde a
escassez numérica do clero, reconhecida e lamentada pelo Concílio, [2] provoca situações
dramáticas, dificultando a plena realização do plano divino de salvação e pondo às vezes em
perigo até mesmo a possibilidade do primeiro anúncio evangélico. De fato, a preocupante
rarefação do clero é atribuída por alguns ao peso da obrigação do celibato.
Sombras sobre o celibato
9. Nem faltam pessoas convencidas de que o sacerdócio no matrimônio não só tiraria a ocasião
de infidelidades, desordens e defecções dolorosas, que ferem e magoam a Igreja inteira, mas
consentiria aos ministros de Cristo mais completo testemunho de vida cristã, mesmo no campo da
família, campo que lhes está vedado pelo estado atual em que vivem.
Violência contra a natureza?
10. Há ainda quem insista em afirmar que o sacerdote se encontra, em virtude do celibato, numa
situação física e psicológica artificial nociva ao equilíbrio e manutenção da sua personalidade

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humana; acontece, segundo dizem, que muitas vezes o sacerdote se torna insensível, falto de
calor humano e de plena comunhão de vida e destino com o resto dos seus irmãos, vendo-se
obrigado a uma solidão que é fonte de amargura e aviltamento.
Não indicará tudo isto violência injusta e desprezo injustificável dos valores humanos, derivados
da obra divina da criação e integrados na obra da redenção realizada por Cristo?
Formação inadequada
11. Reparando, além disso, no modo como o candidato ao sacerdócio chega a aceitar tão pesado
encargo, objeta-se que, na prática, esse fato é conseqüência duma atitude passiva, causada
muitas vezes por formação não perfeitamente adequada, nem respeitadora da liberdade humana,
mais que resultado duma decisão autenticamente pessoal, pois o grau de conhecimento e de
autodecisão do jovem e a sua maturidade psicofísica são bastante inferiores, e sempre
desproporcionados com a realidade, com as dificuldades objetivas e com a duração da obrigação
que assumem.
Verdadeiro ponto de vista
12. Não ignoramos que se podem levantar outras objeções contra o celibato: é tema muito
complexo, que toca no âmago da concepção habitual da vida e introduz nela a luz superior que
vem da revelação divina; interminável série de dificuldades ocorrerá ao espírito daqueles que
"não compreendem esta linguagem" (Mt 19, 11), não entendem ou esquecem o "dom de Deus"
(cf. Jo 4, 10), nem conhecem a lógica superior desse novo conceito de vida, a sua admirável
eficácia e plenitude exuberante.
Testemunho do passado e do presente
13. Este coro de objeções parece que sufoca a voz secular e solene dos Pastores da Igreja, dos
mestres de espírito, do testemunho vivido duma legião sem número de santos e de fiéis ministros
de Deus, que fizeram do celibato objeto interior e sinal exterior da sua alegre e total doação ao
mistério de Cristo. Não, esta voz é ainda forte e serena; não vem só do passado, vem do
presente também. Constantemente atento como estamos a observar a realidade, não podemos
fechar os olhos a este fato magnífico e surpreendente: na santa Igreja de Deus, em todas as
partes do mundo onde ela levantou felizmente as suas tendas, ainda hoje há inumeráveis
ministros sagrados - subdiáconos, diáconos, presbíteros e bispos - que vivem de modo ilibado o
celibato voluntário e consagrado; e, ao lado destes, não podemos deixar de notar as falanges
imensas de religiosos, religiosas, e também de jovens e leigos, todos fiéis ao compromisso da
perfeita castidade: vivem-na, não por desprezo do dom divino da vida, mas por amor superior à
vida nova que brota do mistério pascal; vivem-na com austeridade corajosa, com religiosidade
alegre, dum modo exemplar e íntegro, e mesmo com relativa facilidade. Este grandioso fenômeno

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prova a realidade singular do reino de Deus, vivo no seio da sociedade moderna, à qual presta o
humilde e benéfico serviço de "luz do mundo" e de "sal da terra" (cf. Mt 5, 13-14). Não podemos
calar a nossa admiração: neste fenômeno, sopra indubitavelmente o Espírito de Cristo.
Confirmada a validez do celibato
14. Julgamos portanto que a lei vigente do celibato consagrado deve, ainda hoje, acompanhar
firmemente o ministério eclesiástico; deve tornar possível ao ministro a sua escolha, exclusiva,
perene e total, do amor único e supremo de Cristo e a sua dedicação ao culto de Deus e ao
serviço da Igreja, e deve ser característica do seu estado de vida, tanto na comunidade dos fiéis
como na profana.
Poder da Igreja
15. É certo que o carisma da vocação sacerdotal, ordenada ao culto divino e ao serviço religioso
e pastoral do Povo de Deus, se distingue do carisma que leva à escolha do celibato como estado
de vida consagrada (cf. nn. 5 e 7); mas a vocação sacerdotal, ainda que divina na sua inspiração,
não se torna definitiva e operante sem o exame e a aceitação de quem possui na Igreja o poder e
a responsabilidade do ministério ao serviço da comunidade eclesial; e pertence por conseguinte à
autoridade da Igreja estabelecer, segundo os tempos e os lugares, quais devam ser em concreto
os homens e quais os requisitos exigidos para que possam considerar-se aptos para o serviço
religioso e pastoral da mesma Igreja.
Finalidade da Encíclica
16. Guiando-nos pelo espírito de fé, consideramos portanto favorável a ocasião, que nos é
oferecida pela Divina Providência, de explicarmos de novo e de maneira mais adaptada aos
homens do nosso tempo as razões profundas do celibato consagrado, pois, se as dificuldades
contra a fé "podem estimular o espírito à mais cuidadosa e profunda inteligência" da mesma, [3]
não acontece diferentemente com a disciplina eclesiástica, que dirige a vida dos crentes.
Sentimo-nos vibrar de alegria ao contemplar, nestas circunstâncias e desde este ponto de vista, a
divina riqueza e beleza da Igreja de Cristo que nem sempre é imediatamente decifrável a olhos
humanos, sendo obra do amor do Chefe divino da mesma Igreja e manifestando-se em tal
perfeição de santidade (cf. Ef 5, 25-27) que maravilha o espírito do homem e ultrapassa tudo
quanto as forças da criatura humana poderiam fazer para explicá-la.
PRIMEIRA PARTE
I. RAZÕES DO CELIBATO CONSAGRADO

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Concílio e celibato
17. É certo, conforme declarou o Concílio Ecumênico Vaticano II, que a virgindade "não é
requerida pela própria natureza do sacerdócio, como se conclui da prática da Igreja primitiva e da
tradição das Igrejas Orientais". [4] Mas o mesmo Sagrado Concílio não hesitou em confirmar
solenemente a antiga, sagrada e providencial lei vigente do celibato sacerdotal, expondo também
os motivos que a justificam aos olhos de quem sabe apreciar com espírito de fé e com fervor
íntimo e generoso os dons divinos.
Argumentos antigos à luz nova
18. Não foi hoje que se começou a refletir sobre a "múltipla conveniência" (1.c.) do celibato para
os ministros de Deus, e, mesmo que os motivos explícitos tenham variado conforme as várias
mentalidades e as diversas situações, esses motivos inspiraram-se sempre em considerações
especificamente cristãs, no fundo das quais está a intuição das razões mais profundas. Estas
podem ser vistas com melhor luz, mas somente por influxo do Espírito Santo, prometido por
Cristo aos seus para dar conhecimento das coisas vindouras (cf. Jo 16, 13) e aumentar no Povo
de Deus a inteligência do mistério de Cristo e da Igreja, mesmo através da experiência dimanante
de maior penetração das coisas espirituais no decurso dos séculos. [5]
SIGNIFICADO CRISTOLÓGICO DO CELIBATO
Novidade de Cristo
19. O sacerdócio cristão, que é novo, só pode ser compreendido à luz da novidade de Cristo,
Pontífice máximo e Sacerdote eterno, que instituiu o sacerdócio ministerial como participação do
seu sacerdócio único.[6] Portanto o ministro de Cristo e administrador dos mistérios de Deus (1
Cor 4, 1), encontra também nele o modelo direto e o ideal supremo (cf. 1 Cor 11, 1). O Senhor
Jesus Cristo, Unigênito de Deus, enviado ao mundo pelo Pai, fez-se homem para que a
humanidade sujeita ao pecado e à morte, fosse regenerada e, por meio dum nascimento novo (Jo
3, 5; Tt 3, 5), entrasse no reino dos céus. Consagrando-se inteiramente à vontade do Pai (Jo
4,34; 17, 4), Jesus realizou, por meio do seu mistério pascal, esta nova criação (2 Cor 5, 17; Gl 6,
15), introduzindo no tempo e no mundo uma forma de vida, sublime e divina, que transforma a
condição terrena da humanidade (cf. Gl 3, 28).
Matrimônio e celibato na novidade de Cristo
20. O matrimônio que, por vontade de Deus, continua a obra da primeira criação (cf. Gn 2, 18), ao
ser integrado no desígnio total da salvação, adquire novo significado e valor. Na verdade, Jesus,
restituiu-lhe a dignidade primitiva (Mt 19, 3-8), honrou-o (cf. Jo 2, 1-11) e elevou-o à dignidade de
sacramento e de sinal misterioso da sua união com a Igreja (Ef 5,32). Assim, os cônjuges

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7
cristãos, no exercício do amor mútuo e no cumprimento dos próprios deveres, e tendendo para
aquela santidade que lhes é própria, caminham juntos em direção à pátria celeste. Mas Cristo,
Mediador dum Testamento mais excelente (Hb 8, 6), abriu também novo caminho, em que a
criatura humana, unindo-se total e diretamente ao Senhor e preocupada apenas com Ele e com
as coisas que lhe dizem respeito (1 Cor 7, 33-35), manifesta de maneira mais clara e completa a
realidade profundamente inovadora do Novo Testamento.
Virgindade e sacerdócio em Cristo Mediador
21. Cristo, Filho único de Deus, está constituído, em virtude da sua mesma encarnação, Mediador
entre o céu e a terra, entre o Pai e o gênero humano. Em plena harmonia com esta missão, Cristo
manteve-se toda a vida no estado de virgindade, o que significa a sua dedicação total ao serviço
de Deus e dos homens. Este nexo profundo em Cristo, entre virgindade e sacerdócio, reflete-se
também naqueles que têm a sorte de participar da dignidade e da missão do Mediador e
Sacerdote eterno, e essa participação será tanto mais perfeita quanto o ministro sagrado estiver
mais livre dos vínculos da carne e do sangue.[7]
O celibato para o reino dos céus
22. Jesus que escolheu os primeiros ministros da salvação e quis que eles fossem participantes
dos mistérios do reino dos céus (Mt 13, 11; cf. Mc 4,11; Lc 8, 10), cooperadores de Deus a título
especialíssimo e seus embaixadores (2 Cor 5,20), Jesus que lhes chamou amigos e irmãos (cf.
Jo 15, 15; 20, 17), e se consagrou por eles para que também eles fossem consagrados na
verdade (cf. Jo 17, 19), prometeu superabundante recompensa a todos quantos abandonem
casa, família, mulher e filhos pelo reino de Deus (cf. Lc 18, 29-30). E até recomendou, [8] com
palavras densas de mistério e de promessas, uma consagração mais perfeita ainda, ao reino dos
céus, com a virgindade, em conseqüência dum dom especial (cf. Mt 19, 11-12). A
correspondência a este carisma divino tem como motivo o reino dos céus (ibid. v 12); e, do
mesmo modo, é neste reino (cf. Lc 18,29-30), no evangelho (Mc 10, 29-30) e no nome de Cristo
(Mt 19, 29), que se encontram motivados os convites de Jesus às difíceis renúncias apostólicas
no sentido duma participação mais íntima na sua própria sorte.
Testemunho dado a Cristo
23. É portanto o mistério da novidade de Cristo, de tudo o que Ele é e significa, é a soma dos
mais altos ideais do evangelho e do reino, é uma manifestação particular da graça, que brota do
mistério pascal do Redentor, e torna desejável e digna a escolha da virgindade por parte dos que
foram chamados pelo Senhor Jesus, não só a participarem do seu ministério sacerdotal, mas a
compartilharem com Ele o seu mesmo estado de vida.
Plenitude de amor

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8
24. A correspondência à vocação divina é resposta de amor ao amor que Jesus Cristo nos
mostrou de maneira sublime (cf. Jo 3, 16; 15, 13); é resposta coberta de mistério no amor
particular pelas almas a quem Ele fez sentir os apelos mais instantes (cf. Mc 10, 21). A graça
multiplica, com força divina, as exigências do amor; este, quando autêntico, é total, exclusivo,
estável e perene, e estímulo irresistível que leva a todos os heroísmos. Por isso, a escolha do
celibato consagrado foi sempre considerada pela Igreja "como sinal e estímulo da caridade": [9]
sinal de amor sem reservas, estímulo de caridade que a todos abraça. Numa vida de entrega tão
inteira, feita pelos motivos que expusemos, quem poderá reconhecer sinais de pobreza espiritual
ou de egoísmo, sendo ela e devendo ser, pelo contrário, exemplo raro e excepcionalmente
expressivo duma vida impulsionada e fortalecida pelo amor, no qual o homem exprime a
grandeza que é exclusivamente sua? Quem poderá duvidar da plenitude moral e espiritual duma
vida, assim consagrada não a qualquer ideal, por mais nobre que seja, mas a Cristo e à sua obra
em favor duma humanidade nova, em todos os lugares e em todos os tempos?
Convite ao estudo
25. Esta perspectiva bíblica e teológica, que associa o nosso sacerdócio ministerial ao de Jesus,
e que, na total e exclusiva dedicação de Cristo à sua missão salvadora, encontra exemplo e razão
de ser para assimilarmos, na nossa vida, a forma de caridade e de sacrifício própria de Cristo
Redentor, parece-nos tão profunda e tão rica de verdades especulativas e práticas, que vos
convidamos, veneráveis Irmãos, - como convidamos os que se dão ao estudo da doutrina cristã,
os mestres de espírito e todos os sacerdotes capazes de intuições sobrenaturais a respeito da
sua vocação - a perseverardes no estudo de tal perspectiva, e a penetrardes nas suas íntimas e
fecundas realidades, de maneira que o vínculo entre sacerdócio e celibato apareça cada vez mais
claro na sua lógica, luminosa e heróica, de amor único e ilimitado a Cristo Senhor e à sua Igreja.
SIGNIFICADO ECLESIOLÓGICO DO CELIBATO
Celibato e amor de Cristo e do sacerdote para com a Igreja
26. "Conquistado por Cristo Jesus" (Fl 3,12) até ao abandono total de si mesmo a Ele, o
sacerdote configura-se mais perfeitamente a Cristo, também no amor com que o eterno
Sacerdote amou a Igreja seu Corpo, oferecendo-se inteiramente por ela, para a tornar Esposa
sua, gloriosa, santa e imaculada (cf. Ef 5, 25-27). A virgindade consagrada dos sacerdotes
manifesta, de fato, o amor virginal de Cristo para com a Igreja e a fecundidade virginal e
sobrenatural desta união em que os filhos de Deus não são gerados pela carne e pelo sangue (Jo
1, 13).[10]
Unidade e harmonia da vida sacerdotal: o ministério da Palavra
27. O sacerdote, dedicando-se ao serviço do Senhor Jesus e do seu Corpo místico, em plena

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liberdade, facilitada pela sua oferta total, realiza, de modo mais completo, a unidade e a harmonia
da vida sacerdotal; [11] torna-se mais capaz de ouvir a Palavra de Deus e de se entregar à
oração. Na verdade, a Palavra de Deus, conservada pela Igreja, deixa na alma do sacerdote, que
diariamente a medita, vive e anuncia, os ecos mais vibrantes e mais profundos.
Ofício divino e oração
28. Deste modo, como Cristo, aplicado total e exclusivamente às coisas de Deus e da Igreja (cf.
Lc 2,49;1 Cor 7,32-33), o ministro do Senhor, à imitação do sumo Sacerdote sempre vivo na
presença de Deus a interceder por nós (cf. Hb 9,24; 7,25), encontra na recitação devota e atenta
do Ofício divino, [12] na qual empresta a sua voz à Igreja que ora em união com o seu Esposo,
alegria e impulso incessantes e sente necessidade de ser mais assíduo na oração, dever
eminentemente sacerdotal (cf. At 6,2).
Ministério da graça e da eucaristia
29. E tudo o mais da vida do sacerdote, adquire maior plenitude de significado e de eficácia
santificadora. Com efeito, o seu compromisso especial de santificação encontra novos incentivos
no ministério da graça e no da eucaristia, "em que está encerrado todo o bem da Igreja": [13]
operando em nome de Cristo, o sacerdote une-se mais intimamente à oferta, colocando sobre o
altar a sua vida inteira, marcada com sinais de holocausto.
Vida pleníssima e fecunda
30. Quantas considerações poderíamos acrescentar ainda sobre o aumento de capacidade, de
serviço, de amor e sacrifício do sacerdote em favor do Povo de Deus? Cristo disse de Si mesmo:
"Se o grão de trigo que cai na terra não morrer, permanecerá só; mas se morrer, produzirá muito
fruto" (Jo 12,24); e o apóstolo São Paulo não hesitava em expor-se à morte de todos os dias, para
possuir nos seus fiéis a glória em Cristo Jesus (cf. 1 Cor 15,31). Assim o sacerdote, na morte
cotidiana a toda a sua pessoa, na renúncia ao amor legítimo de uma família própria, por amor de
Jesus e do seu reino, encontrará a glória duma vida em Cristo pleníssima e fecunda, porque,
como Ele e nele, ama e se entrega a todos os filhos de Deus.
Sacerdote celibatário na comunidade dos féis
31. Na comunidade dos fiéis comados aos seus cuidados, o sacerdote é Cristo presente; daqui a
suma conveniência de que ele reproduza em tudo a imagem de Cristo e lhe siga o exemplo, tanto
na vida íntima como na vida do próprio ministério. Para os seus filhos em Cristo, o sacerdote é
sinal e penhor das realidades sublimes e novas do reino de Deus, das quais é distribuidor,
possuindo-as em si no grau mais perfeito e alimentando a fé e a esperança de todos os cristãos,
que, como tais, são obrigados à observância da castidade segundo o próprio estado.

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Eficácia pastoral do celibato
32. A consagração a Cristo, em virtude dum título novo e excelso como é o celibato, consente,
além disso, ao sacerdote, mesmo no campo prático, como é evidente, a máxima eficiência e a
melhor aptidão psicológica e afetiva para o exercício contínuo daquela caridade perfeita que lhe
permitirá, de maneira mais ampla e concreta, dar-se todo para o bem de todos (cf. 2 Cor
12,15),[14] e garante-lhe, como é óbvio, maior liberdade e disponibilidade no ministério pastoral,
[15] na sua ativa e amorosa presença no mundo, ao qual Jesus Cristo o enviou (cf. Jo 17,18), a
fim de que ele pague inteiramente a todos os filhos de Deus a dívida que tem para com eles (cf.
Rm 1,14).
SIGNIFICADO ESCATOLÓGICO DO CELIBATO
Aspiração do Povo de Deus pelo reino celeste
33. O reino de Deus, que "não é deste mundo" (Jo 18,36), está nele presente, aqui na terra, em
mistério e atingirá a sua perfeição com a vinda gloriosa do Senhor Jesus.[16] A Igreja constitui,
aqui na terra, o germe e o início deste reino; e, ao passo que vai crescendo lenta mas
seguramente, aspira pelo reino perfeito e ambiciona, com todas as forças, unir-se com o seu Rei
na glória.[17]
O Povo de Deus peregrino encontra-se, na história, a caminho da sua verdadeira pátria (cf. Fl
3,20), onde se manifestará em plenitude a filiação divina dos remidos (cf.1 Jo 3,2) e onde brilhará
definitivamente a beleza transfigurada da Esposa do Cordeiro divino.[18]
Celibato como sinal dos bens celestes
34. O nosso Senhor e Mestre disse que "na ressurreição, nem eles se casam, e nem elas se dão
em casamento, mas são todos como anjos no céu" (Mt 22,30). No mundo do homem, tão
absorvido nos cuidados terrenos e dominado muitas vezes pelos desejos da carne (cf.1 Jo 2,16),
o precioso dom divino da continência perfeita, por amor do reino dos céus, constitui exatamente
"um sinal particular dos bens celestes", [19] anuncia a presença na terra dos últimos tempos da
salvação (cf. 1 Cor 7,29-31) com o advento dum mundo nova, e antecipa, de alguma maneira, a
consumação do reino, armando os valores supremos do mesmo, que um dia hão de brilhar em
todos os filhos de Deus. É, por isso, testemunho da tensão necessária do Povo de Deus
orientada para a meta última da peregrinação terrestre e é incitamento para todos erguerem o
olhar às coisas do alto, onde o Senhor está sentado à direita do Pai e onde a nossa vida está
escondida com Cristo em Deus, até se manifestar na glória (cf. Cl 3,1-4).
II. O CELIBATO NA VIDA DA IGREJA

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Antigüidade
35. Muito instrutivo seria, embora demasiado longo, o estudo dos documentos históricos sobre o
celibato eclesiástico. Uma alusão apenas. Os Padres e escritores eclesiásticos da antiguidade
cristã dão testemunho da difusão, tanto no Oriente como no Ocidente, da livre prática do celibato
nos sagrados ministros,[20] em virtude da grande conveniência dele com a total dedicação ao
serviço de Cristo e da Igreja.
Igreja do Ocidente
36. Desde os inícios do século IV, a Igreja do Ocidente, por meio das decisões de vários
Concílios provinciais e dos Sumos Pontífices, corroborou, difundiu e sancionou esta prática.[21]
Foram sobretudo os supremos Pastores e Mestres da Igreja de Deus, guardas e intérpretes do
patrimônio da fé e dos santos costumes cristãos, quem promoveu, defendeu e restaurou o
celibato eclesiástico nas épocas sucessivas da história, ainda mesmo quando no próprio clero
surgiam oposições a ele e os costumes da sociedade favoreciam pouco os heroísmos da virtude.
A obrigação do celibato foi solenemente sancionada pelo Concílio Ecumênico de Trento [22] e por
fim inserida no Código de Direito Canônico (can.132 § 1).
Recente magistério pontifício
37. Os Sumos Pontífices mais recentes empregaram o seu ardentíssimo zelo e doutrina em
iluminar o clero e estimulá-lo a essa observância. [23] Não queremos deixar de render aqui
especial homenagem à piíssima memória do nosso imediato predecessor, ainda vivo no coração
do mundo, o qual, no Sínodo Romano e com a sincera anuência do nosso clero da Urbe,
pronunciou as seguintes palavras: "Amargura-nos saber... que alguns fantasiam sobre o desejo
ou a conveniência, que haveria para a Igreja católica, em renunciar ao que por tantos séculos foi
e continua a ser uma das mais nobres e mais puras glórias do sacerdócio. A lei do celibato
eclesiástico, com o empenho de fazê-la prevalecer, continua a evocar as batalhas dos tempos
heróicos, quando a Igreja teve que lutar e venceu, evoca o triunfo do seu trinômio glorioso, que
será sempre emblema de vitória: Igreja de Cristo, livre, casta e católica".[24]
Igreja do Oriente
38. Se é diferente a legislação da Igreja Oriental em matéria de disciplina celibatária para o clero,
como foi finalmente estabelecido no Concílio Trulano do ano 692 [25] e abertamente reconhecido
pelo Concílio Ecumênico Vaticano II, [26] deve-se a uma situação histórica, também diversa,
daquela parte nobilíssima da Igreja, à qual o Espírito Santo conformou providencial e
sobrenaturalmente o seu influxo.
Aproveitamos esta ocasião para exprimir os nossos sentimentos de estima e de respeito por todo

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o clero das Igrejas Orientais, e para reconhecer nele os exemplos de fidelidade e de zelo que o
tornam digno de sincera veneração.
A voz dos Padres Orientais
39. Mas a apologia que os Padres Orientais fizeram da virgindade é-nos igualmente motivo de
conforto para perseverarmos na observância da disciplina sobre o celibato do clero. Ainda hoje
faz eco no nosso coração, por exemplo, a voz de São Gregório Nisseno, quando nos recorda que
"a vida virginal é a imagem da felicidade que nos espera no mundo que há de vir". [27] Nem é
menos confortante o louvor, em que ainda hoje meditamos, dado por São João Crisóstomo ao
sacerdócio quando pretendia fazer ressaltar a necessária harmonia que deve reinar entre a vida
particular do ministro do altar e a dignidade de que está revestido, em função dos seus deveres
sagrados: "...quem se aproxima do sacerdócio, deve ser puro como se estivesse no céu". [28]
Indicações significativas na tradição oriental
40. Além disso, não será inútil observar que, mesmo no Oriente, somente os sacerdotes
celibatários são sagrados bispos, e nunca os sacerdotes podem contrair matrimônio depois da
ordenação; o que faz compreender como também aquelas venerandas Igrejas possuem, em certo
modo, o princípio do sacerdócio celibatário e o de certa conveniência do celibato para o
sacerdócio cristão, do qual os bispos têm o auge e a plenitude. [29]
Fidelidade da Igreja ocidental à própria tradição
41. Em todo o caso, a Igreja ocidental não pode faltar em sua fidelidade à própria antiga tradição;
nem poderá passar pela cabeça de ninguém que ela tenha seguido durante séculos um caminho
que, em vez de favorecer a riqueza espiritual dos indivíduos e do Povo de Deus, a tenha de
algum modo comprometido, ou levado a oprimir, com arbitrárias intervenções jurídicas, a livre
expansão das mais profundas realidades da natureza e da graça.
Alguns casos particulares
42. Em virtude da norma fundamental do governo da Igreja católica, a que aludimos acima (n.15),
se, por um lado, permanece firme a lei que exige a escolha livre e perpétua do celibato naqueles
que são admitidos às Ordens sacras, por outro, poderá admitir-se o estudo das condições
peculiares de sacerdotes casados, membros de Igrejas ou comunidades cristãs ainda separadas
da comunhão católica, os quais desejando aderir à plenitude desta comunhão e nela exercer o
sagrado ministério, forem admitidos às funções sacerdotais. Mas há de ser de tal forma que não
causem prejuízo à disciplina vigente sobre o sagrado celibato.
E como prova de que a autoridade da Igreja não se recusa ao exercício deste poder, temos o

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13
fato, previsto pelo recente Concílio Ecumênico, da concessão do diaconado também a homens
casados de idade madura. [30]
Confirmação
43. Tudo isto porém não significa relaxamento da lei vigente, nem tampouco deve ser interpretado
como prelúdio da sua abolição. Em vez de se favorecer esta hipótese que enfraquece nos ânimos
a força e o amor, pelos quais o celibato se torna seguro e feliz, e obscurece a verdadeira doutrina
que justifica a sua existência e glorifica o seu esplendor, há de promover-se o estudo em defesa
do conceito espiritual e do valor moral da virgindade e do celibato. [31]
Confiança da Igreja
44. A virgindade consagrada é certamente dom especial. Mas a Igreja inteira da nossa época,
representada solene e universalmente pelos seus Pastores responsáveis, e respeitando, como
dizíamos, a disciplina das Igrejas orientais, manifestou a sua plena certeza no Espírito de "que o
dom do celibato, tão em harmonia com o sacerdócio do Novo Testamento, será concedido
liberalmente pelo Pai, desde que os participantes do sacerdócio de Cristo pelo sacramento da
Ordem, e toda a Igreja, humilde e insistentemente o peçam". [32]
Oração do Povo de Deus
45. Nós convocamos em espírito todo o Povo de Deus para que em cumprimento do dever de
fomentar as vocações sacerdotais, [33] se dirija insistentemente ao Pai comum, ao divino Esposo
da Igreja e ao Espírito Santo que é a sua alma, pedindo que pela intercessão da bem-aventurada
Virgem Maria, Mãe de Cristo e da Igreja, derramem especialmente no nosso tempo esse dom
divino, do qual o Pai não é certamente avaro, e façam que as almas se disponham a recebê-lo
com espírito de fé profunda, e de amor generoso. Assim, neste nosso mundo que necessita da
glória de Deus (cf. Rom 3,23), os sacerdotes, tornando-se cada vez mais perfeitamente
conformes ao único e sumo Sacerdote, serão irradiante glória de Cristo (cf. 2 Cor 8,23), e por
meio deles resplandecerá "a glória da graça" de Deus, no mundo atual (cf. Ef 1,6).
Mundo atual e celibato consagrado
46. Sim, Veneráveis e caríssimos Irmãos no sacerdócio, que amamos "com a ternura de Jesus
Cristo" (Fl 1,8), o mundo em que hoje vivemos, perturbado por uma crise de crescimento e de
transformação, justamente orgulhoso dos valores e das conquistas humanas, tem neste
momento, necessidade urgente do testemunho de vidas consagradas aos mais altos e sagrados
valores espirituais, para que não lhe falte a rara e incomparável luz das mais sublimes conquistas
do espírito.

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14
Escassez numérica de sacerdotes
47. Nosso Senhor Jesus Cristo não temeu contar a um punhado de homens, que todos teríamos
julgado insuficientes tanto em número como em qualidade, o encargo imenso da evangelização
do mundo até então conhecido; e ordenou a essa "pequena grei" que não tivesse receio (cf. Lc
12,32), porque alcançaria com Ele e por Ele, a vitória sobre o mundo (Jo 16,33) graças à
constante assistência que lhe daria (Mt 28,20). Advertiu-nos também Jesus de que o Reino de
Deus possui uma força íntima e secreta, que o faz crescer e chegar à messe sem que o homem
saiba como (cf. Mc 4,26-29). Essa messe do Reino de Deus é grande, e os operários ainda são
poucos, como ao princípio; ou por outra, nunca chegaram a ser tão numerosos, que se pudessem
dizer suficientes segundo os cálculos humanos. Mas o Senhor do Reino exige que se reze, para
que o Dono da messe mande operários para o seu campo (Mt 9,37-38). Os planos e a prudência
dos homens não podem sobrepor-se à misteriosa sabedoria daquele que, na história da salvação,
desafiou a sabedoria e o poder do homem com a sua insensatez e fraqueza (1 Cor 1,20-31).
Coragem da fé
48. Nós fazemos apelo à coragem da fé, para exprimir a profunda convicção que a Igreja nutre de
que uma resposta mais responsável e generosa à graça, uma confiança mais explicita e
qualificada na sua força misteriosa e transformadora, um testemunho mais aberto e completo
dado ao mistério de Cristo, nunca a farão errar na sua missão salvadora para com o mundo
inteiro, sejam quais forem os cálculos humanos e as aparências exteriores. Não esqueçamos que
tudo podemos naquele que é o único a dar força às almas (cf. Fl 4,13) e incremento à sua Igreja
(cf.1 Cor 3,6-7).
Raiz do problema
49. Não se pode acreditar sem reservas que, abolido o celibato eclesiástico, as vocações
sacerdotais cresceriam por isso mesmo e de forma considerável: a experiência contemporânea
das Igrejas e das comunidades eclesiais que permitem o matrimônio aos seus ministros, parece
depor em contrário. A rarefação das vocações sacerdotais deve ser procurada principalmente
noutras causas: por exemplo, na perda ou na diminuição do sentido de Deus e do que é sacro
nos indivíduos e nas famílias, e na perda da estima pela Igreja como instituição de salvação
mediante a fé e os sacramentos. O problema tem portanto que ser estudado na sua verdadeira
raiz.
III. CELIBATO E VALORES HUMANOS
Celibato e amor
50. A Igreja, como dizíamos acima (cf. n.10), não ignora que a escolha do celibato consagrado,

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implicando uma série de severas renúncias que atingem o íntimo do homem, traz também
consigo graves dificuldades e problemas a que são particularmente sensíveis os homens de hoje.
Poderia, de fato, parecer que o celibato não condiz com o solene reconhecimento dos valores
humanos por parte da Igreja no recente Concílio Ecumênico. Mas, se refletirmos mais
atentamente, veremos que o sacrifício do amor humano, tal como é vivido na família, feito pelo
sacerdote por amor de Cristo, é na realidade homenagem singular prestada a esse amor. É fato
universalmente reconhecido, que a criatura humana soube oferecer sempre a Deus o que é digno
de quem dá e de quem recebe.
Graça e natureza
51. A Igreja, por outro lado, não pode nem deve ignorar que a escolha do celibato é obra da
graça, quando é feita com prudência humana e cristã e com responsabilidade. Mas a graça não
destrói nem violenta a natureza: eleva-a e dá-lhe capacidade e vigor sobrenatural. Deus que criou
e remiu o homem, sabe o que lhe pode pedir e dá-lhe tudo o que é necessário para poder fazer o
que o Criador e Redentor lhe pede. Santo Agostinho, tendo experimentado ampla e
dolorosamente em si mesmo a natureza humana, exclamava: "Dá o que ordenas e manda o que
queres". [34]
Peso real das dificuldades
52. O conhecimento sincero das dificuldades reais do celibato é muito útil, ou antes, é necessário
ao sacerdote, para que ele se dê conta, com pleno conhecimento, daquilo que o celibato requer
para ser autêntico e benéfico. Mas se queremos proceder com igual sinceridade, não se deve
atribuir a estas dificuldades valor e peso maiores do que têm de fato no contexto humano e
religioso, ou declará-las impossíveis de resolver.
O celibato não vai contra a natureza
53. Depois do que a ciência deu como certo, não é justo repetir ainda (cf. n.10) que o celibato vai
contra a natureza, por se opor a legítimas exigências físicas, psicológicas e afetivas, cuja
satisfação seria necessária para a completa realização e maturidade da pessoa humana. O
homem, criado à imagem e semelhança de Deus (Gn 1, 26-27), não é somente carne, e o instinto
sexual não é tudo nele. O homem é também e sobretudo inteligência, vontade, liberdade e,
graças a estas faculdades, é e deve ter-se como superior ao universo: elas tornam-no senhor dos
próprios apetites físicos, psicológicos e afetivos.
Razão profunda do celibato
54. A verdadeira e profunda razão do celibato é, como já dissemos, a escolha duma relação
pessoal mais íntima e completa com o mistério de Cristo e da Igreja, em prol da humanidade

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inteira. Nesta escolha há lugar, sem dúvida, para a expressão dos valores supremos e humanos
no grau mais elevado.
Celibato como elevação do homem
55. A escolha do celibato não comporta ignorância, ou desprezo do instinto sexual ou da
afetividade, o que teria conseqüências certamente prejudiciais para o equilíbrio físico e
psicológico do sacerdote, mas exige lúcida compreensão, atento domínio de si mesmo e sapiente
sublimação da própria psique, encarada num plano superior. Deste modo o celibato, elevando
integralmente o homem, contribui efetivamente para a sua perfeição.
Celibato e maturação da personalidade
56. O desejo natural e legítimo de o homem amar uma mulher e o de constituir família são
superados pelo celibato, mas não é verdade que o matrimônio e a família sejam a única via para
a maturidade da pessoa humana. No coração do sacerdote não está extinto o amor. Bebida na
mais pura fonte (cf. 1 Jo 4,8-16), exercida à imitação de Cristo e da Igreja, a caridade, como todo
o autêntico amor, é exigente e concreta (cf: 1 Jo 3,16-18), abre até ao infinito o horizonte do
sacerdote, aprofunda e dilata-lhe o sentido de responsabilidade, índice de personalidade madura,
desenvolve nele, como expressão de mais alta e ampla paternidade, a plenitude e delicadeza de
sentimentos [35] que o enriquecem com superabundante medida.
Celibato e matrimônio
57. Todo o Povo de Deus deve dar testemunho do mistério de Cristo e do seu reino, mas este
testemunho não é unívoco para todos. Deixando aos filhos leigos casados, o dever do necessário
testemunho da vida conjugal e familiar autêntica e plenamente cristã, a Igreja confia aos
sacerdotes o testemunho de vida totalmente dedicada às mais novas e fascinantes realidades do
reino de Deus.
Se ao sacerdote falta a experiência pessoal e direta da vida de matrimônio, não lhe faltará
certamente, em virtude da formação, do ministério e da graça de estado, um conhecimento do
coração humano, talvez ainda mais profundo, que lhe permitirá atingir esses problemas na sua
fonte, e prestar valioso auxílio aos cônjuges e às famílias cristãs assistindo-as e aconselhando-as
(cf. 1 Cor 2,15). A presença, no lar cristão, do sacerdote que vive em plenitude o celibato, vincará
a dimensão espiritual de todo o amor digno deste nome, e o sacrifício pessoal que ele faz
merecerá para os féis, unidos pelos vínculos do matrimônio, a graça de uma autêntica união.
Solidão do sacerdote celibatário
58. É certo: o sacerdote, pelo seu celibato, é homem solitário. Mas não é solidão vazia, porque

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está plena de Deus e da superabundante riqueza do seu reino. Além disso, ele preparou-se para
esta solidão, que deve ser plenitude interior e exterior de caridade, escolheu-a conscientemente e
não por orgulho de ser diferente dos outros, não para subtrair-se às responsabilidades comuns,
não para estremar-se dos irmãos ou por desestima do mundo. Segregado do mundo, o sacerdote
não está separado do Povo de Deus, porque foi constituído em favor dos homens (Hb 5,1),
consagrado totalmente ao serviço da caridade (cf. 1 Cor 14,4ss) e à obra para que o Senhor o
chamou.[36]
Cristo e a solidão sacerdotal
59. Por vezes a solidão pesará dolorosamente sobre o sacerdote, mas nem por isso há de
arrepender-se de tê-la generosamente escolhido. Também Cristo, nas horas mais trágicas da
vida, ficou só, abandonado mesmo daqueles que tinha escolhido para testemunhas e
companheiros e que Ele tinha amado até ao fim (Jo 13,1), mas declarou: "Eu não estou só,
porque o Pai está comigo" (Jo 16,32). Quem escolheu ser todo de Cristo há de encontrar, antes
de tudo, na intimidade com Ele e na sua graça, a força de ânimo necessária para dissipar a
melancolia e para vencer os desânimos. Não lhe faltará a proteção da Virgem Mãe de Jesus e os
maternos desvelos da Igreja a cujo serviço se consagrou. Poderá contar com a solicitude do seu
pai em Cristo, o Bispo, com a fraternidade íntima dos irmãos no sacerdócio e com o conforto de
todo o Povo de Deus. E se a hostilidade, a desconfiança, a indiferença dos homens lhe tornarem
por vezes demasiado amarga a solidão, há de saber compartilhar com dramática evidência a
mesma sorte de Cristo, como o apóstolo que não é maior do que Aquele que o enviou (cf. Jo
13,16;15,18), como o amigo que foi admitido aos segredos mais dolentes e mais gloriosos do
divino Amigo que o escolheu para produzir, num viver aparentemente de morte, frutos misteriosos
de vida (cf. Jo 15,15-16.20).
SEGUNDA PARTE
I. FORMAÇÃO SACERDOTAL
Formação adequada
60. A reflexão sobre a beleza, importância e íntima conveniência da virgindade para os ministros
de Cristo e da Igreja, impõe também àquele que exerce as funções de Mestre e de Pastor a
obrigação de assegurar e promover a sua positiva observância, a partir do momento em que o
candidato principia a preparar-se para acolher dom tão precioso.
De fato, as dificuldades e os problemas que tornam para alguns penosa, ou mesmo inteiramente
impossível, a observância do celibato, derivam não raro duma formação sacerdotal que, em
virtude das profundas mudanças destes últimos tempos, já não é de todo adequada a formar uma
personalidade digna do "homem de Deus" (1Tm 6,11).

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Execução das normas do Concílio
61. O Concílio Ecumênico Vaticano II indicou já, a este respeito, critérios e normas
sapientíssimas, de harmonia com o progresso da psicologia e da pedagogia e mesmo com a
mudança das condições dos homens e da sociedade contemporânea.[37] É vontade nossa
publicar, o mais cedo possível, instruções adequadas onde este tema seja tratado com a
necessária amplitude recorrendo para isso a peritos, a fim de podermos prestar um competente e
oportuno auxílio aos que na Igreja têm o gravíssimo dever de preparar os futuros sacerdotes.
Resposta pessoal à vocação divina
62. O sacerdócio é ministério instituído por Cristo para serviço do seu Corpo Místico que é a
Igreja. A esta compete admitir os que julgar aptos, isto é, aqueles a quem Deus concedeu o
carisma do celibato juntamente com os outros sinais de vocação eclesiástica (cf. n.15).
Em virtude deste carisma corroborado pela lei canônica, o homem é chamado a responder com
decisão livre e entrega total, subordinando o próprio eu ao beneplácito divino que o chama. Em
concreto a vocação divina manifesta-se num indivíduo determinado, dotado de estrutura pessoal
própria que a graça não costuma violentar. Por isso, no candidato ao sacerdócio, há de cultivar-se
o sentido da receptividade do dom divino, e da disponibilidade nas relações com Deus, dando
essencial importância aos meios sobrenaturais.
Plano da natureza e plano da graça
63. É também necessário que se atenda com toda a diligência ao estado biológico e psicológico
do candidato, para poder guiá-lo e orientá-lo para o ideal do sacerdócio. A formação bem
adequada há, portanto, de coordenar harmonicamente o plano da graça e o da natureza naquele
em quem se reconhecem com clareza qualidades reais e verdadeira aptidão. A presença das
qualidades há de reconhecer-se com o mais escrupuloso cuidado, mal se delineiem os sinais da
vocação, sem bastar um juízo apressado e superficial. Recorra-se mesmo à assistência e ao
auxílio dum médico ou psicólogo competente. Nem se deverá omitir uma séria investigação
anamnéstica para se apurar a idoneidade do candidato, também na importantíssima linha dos
fatores hereditários.
Inaptos
64. Os candidatos que se encontrem física, psicológica ou moralmente inaptos, devem ser logo
dissuadidos de seguir a carreira do sacerdócio. Saibam os educadores que isto é para eles
gravíssimo dever. Não se abandonem a falazes esperanças e a perigosas ilusões, e não
permitam de modo algum que o candidato as nutra, com resultados nocivos para ele e para a
Igreja. Uma vida tão inteira e amavelmente dedicada, no interior e no exterior, como a do

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sacerdote celibatário, exclui, de fato, candidatos com insuficiente equilíbrio psicofísico e moral.
Não se deve pretender que a graça supra o que falta à natureza.
Desenvolvimento da personalidade
65. Uma vez verificada a idoneidade do candidato e depois de admitido a percorrer o itinerário
que o há de levar à meta do sacerdócio, deverá cuidar-se do progressivo desenvolvimento da sua
personalidade, com a educação física, intelectual e moral, no que respeita à regulação e ao
domínio pessoal dos instintos, dos sentimentos e das paixões.
Necessidade de disciplina
66. Esta personalidade será comprovada pela firmeza de ânimo com que aceita a disciplina
pessoal e comunitária que é a exigida pela vida sacerdotal. Tal disciplina, cuja falta ou
insuficiência é de deplorar, pois expõe a graves riscos, não deve ser suportada só como
imposição exterior, mas por assim dizer, deve ser interiorizada, inserida no complexo da vida
espiritual como seu componente indispensável.
Iniciativa pessoal
67. A arte do educador deverá estimular os jovens a cultivar a virtude sumamente evangélica da
sinceridade (cf. Mt 5,37) e da espontaneidade, favorecendo toda a boa iniciativa pessoal, para
que o próprio candidato aprenda a conhecer-se e a medir as forças, a assumir conscientemente
as próprias responsabilidades, e a adestrar-se no domínio de si mesmo que é de suma
importância na educação sacerdotal.
Exercício da autoridade
68. O exercício da autoridade, cujo princípio deve em todo o caso manter-se firme, há de inspirar-
se numa sapiente moderação e em sentimentos pastorais, e há de exercer-se como num colóquio
e num treino gradual, que permita ao educador compreensão cada vez mais profunda da
psicologia do jovem e dê a toda a obra educativa caráter eminentemente positivo e persuasivo.
Escolha consciente
69. A formação integral do candidato ao sacerdócio deve ter em vista uma escolha livre, calma, e
convicta das graves obrigações que este há de vir a assumir responsavelmente, diante de Deus e
da Igreja.
O ardor e a generosidade são qualidades admiráveis da juventude e, esclarecidas e amparadas,
merecem-lhe, com a bênção do Senhor, a admiração e confiança da Igreja e de todos os homens.

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Mas, para que o entusiasmo não seja superficial e oco, não se lhes há de esconder nenhuma das
verdadeiras dificuldades pessoais e sociais com que terão de enfrentar-se em virtude da sua
escolha. E, juntamente com as dificuldades será justo que se ponha em relevo, com não menor
verdade e clareza, a sublimidade desta escolha, a qual, se por um lado provoca na pessoa
humana certo vazio físico e psíquico, por outro dá-lhe plenitude interior capaz de sublimá-la
desde o íntimo da alma.
Ascese para a maturação da personalidade
70. Os jovens deverão convencer-se de que não podem percorrer o difícil caminho do aspirante
ao sacerdócio, sem uma ascese particular e própria, superior à que se pede aos demais fiéis.
Será ascese severa, mas não sufocante, exercício assíduo e meditado daquelas virtudes que
fazem do homem um sacerdote: abnegação de si mesmo no mais alto grau - condição essencial
para o seguimento de Cristo (Mt 16,24; Jo 12,25) -; humildade e obediência como expressão de
verdade interior e de liberdade ordenada; prudência e justiça, fortaleza e temperança, virtudes
sem as quais não pode existir vida religiosa verdadeira e profunda; sentido de responsabilidade,
de fidelidade e de lealdade no assumir das próprias obrigações; desprendimento e espírito de
pobreza, que dão tom e vigor à liberdade evangélica; castidade conquistada com perseverança e
de harmonia com todas as outras virtudes naturais e sobrenaturais; contato sereno e seguro com
o mundo a cujo serviço o candidato se irá dedicar por Cristo e o seu reino.
Assim, o aspirante ao sacerdócio adquirirá com o auxílio da divina graça personalidade
equilibrada, forte e madura, síntese de elementos naturais e adquiridos, harmonia de todas as
faculdades à luz da fé e da íntima união com Cristo que o escolheu para Si e para o ministério da
salvação do mundo.
Períodos de tirocínio
71. Contudo, para se chegar a maior certeza da idoneidade do jovem para o sacerdócio e se
poderem obter sucessivas provas de que atingiu a maturidade humana e sobrenatural, tendo em
conta o fato de que "é mais difícil comportar-se bem na vida de apostolado por causa dos perigos
externos", [38] será útil que a obrigação do celibato seja posta à prova, durante certos períodos
de tirocínio, antes de se tornar estável e definitiva com o Presbiterado.[39]
Escolha do celibato como doação
72. Uma vez obtida a certeza moral de que a maturidade do candidato oferece garantias
suficientes, poderá este assumir a grave e doce obrigação da castidade, como doação total de si
mesmo ao Senhor e à Igreja.
Deste modo, a obrigação do celibato, que a Igreja vincula objetivamente à sagrada ordenação, é

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assumida de modo pessoal pelo próprio candidato, sob o influxo da graça divina e com plena
consciência e liberdade. E óbvio que não hão de faltar os conselhos sábios e prudentes de
provados mestres do espírito, para se tornar mais consciente esta grande e livre opção, mas
nunca para impô-la. E nesse momento solene, que decidirá para sempre de toda a sua vida, o
candidato sentirá, não o peso duma imposição externa, mas a alegria íntima duma escolha feita
por amor de Cristo.
II. VIDA SACERDOTAL
Conquista incessante
73. Não creia o sacerdote que a ordenação tudo tornará fácil e o livrará definitivamente de
qualquer tentação ou perigo. A castidade não se adquire de uma vez para sempre, mas é
resultado de laboriosa conquista e de reafirmação cotidiana. O mundo de hoje deu grande relevo
ao valor positivo do amor nas relações entre os sexos, mas multiplicou também as dificuldades e
os riscos nesta matéria. Importa, por isso, que o sacerdote, para salvaguardar com todo o
cuidado o bem da castidade e para reforçar-lhe o significado sublime, reflita lúcida e serenamente
sobre a sua condição de homem exposto ao combate espiritual contra as seduções da carne que
lhe vêm de si mesmo e do mundo, e isto com a intenção incessantemente renovada de
aperfeiçoar sempre mais a sua irrevogável oferta, que o obriga a uma fidelidade plena, sincera e
real.
Meios sobrenaturais
74. O sacerdote de Cristo encontrará nova força e nova alegria à medida que for aprofundando,
na meditação e na oração de cada dia, os motivos da sua entrega e a convicção de que escolheu
a melhor parte. Há de, por isso, implorar com humildade e perseverança, a graça da fidelidade,
que nunca é recusada a quem a pede com coração sincero e, ao mesmo tempo, recorre aos
meios naturais e sobrenaturais de que dispõe. E sobretudo, não há de descuidar aquelas normas
ascéticas, que estão garantidas pela experiência da Igreja e que não são menos necessárias nas
circunstâncias atuais do que o foram noutros tempos.[40]
Intensa vida espiritual
75. Antes de mais nada, procure o sacerdote cultivar, com todo o amor que a divina graça lhe
inspira, a intimidade com Cristo, tirando todo o proveito desse inexaurível e beatificante mistério.
Procure igualmente adquirir conhecimento sempre mais profundo do mistério da Igreja, pois fora
deste contexto o seu estado de vida correria o risco de parecer-lhe inconsistente e incôngruo.
A piedade sacerdotal, alimentada na fonte puríssima da Palavra de Deus e da Santíssima
Eucaristia, vivida no drama da Sagrada Liturgia, animada por terna e esclarecida devoção à

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Virgem, Mãe do Sumo e eterno Sacerdote e Rainha dos Apóstolos,[41] pô-lo-á em contato com
as fontes da autêntica vida espiritual, único e solidíssimo fundamento em que há de assentar a
observância da sagrada virgindade.
Espírito do ministério sacerdotal
76. Com a graça e a paz no coração, poderá o sacerdote enfrentar com grandeza de ânimo as
múltiplas obrigações da sua vida e do seu ministério. E se as cumprir, com fé e com zelo,
encontrará nelas outras tantas ocasiões de demonstrar a sua total consagração a Cristo e ao seu
Corpo místico para santificação de si mesmo e do próximo. A caridade de Cristo que o impele (cf.
2 Cor 5,14), ajudá-lo-á também, não a renunciar aos melhores sentimentos do seu íntimo, mas a
sublimá-los e a aprofundá-los em espírito de consagração, à imitação de Cristo, Sumo Sacerdote,
que participou intimamente da vida dos homens, os amou e por eles sofreu (cf. Hb 4,15); à
semelhança do Apóstolo Paulo, que participava das angústias de todos (cf. l Cor 9,22; 2 Cor
11,29) para irradiar no mundo a luz e a força "da Boa Nova da graça de Deus" (cf. At 20,24).
Proteção contra os perigos
77. Santamente cioso da sua integral doação ao Senhor, saiba o sacerdote defender-se contra
aquelas inclinações do sentimento que põem em jogo uma afetividade não suficientemente
iluminada e guiada pelo espírito, e procure não buscar justificações espirituais e apostólicas para
o que, na realidade, são perigosas inclinações do coração.
Ascética viril
78. Para viver do Espírito e conformar-se com Ele (cf. Gl 5,25), a vida sacerdotal exige
intensidade espiritual genuína e segura, ascética interior e exterior verdadeiramente viril. Pois,
quem pertence a Cristo por um título especial, crucificou nele e por ele a própria carne com as
paixões e concupiscências (Gl 5,24), não tendo receio de enfrentar, por isso, duras e contínuas
provas (cf. 1Cor 9, 26-27). Assim, poderá o ministro de Cristo manifestar melhor ao mundo os
frutos do Espírito, que são: "amor, alegria, paz, longanimidade, benignidade, bondade, fidelidade,
mansidão, autodomínio" (Gl 5, 22-23).
Fraternidade sacerdotal
79. O gênero de vida, o ambiente e a atividade próprias do ministro de Deus, são também causas
de incremento, proteção e defesa da castidade sacerdotal. Por isso, é necessário que se fomente
ao máximo aquela "íntima fraternidade sacramental", [42] da qual gozam todos os sacerdotes em
virtude da sagrada ordenação. Jesus, nosso Senhor, ensinou-nos a urgência do mandamento
novo da caridade, e deu-nos dele exemplo admirável no mesmo momento em que instituía o
sacramento da Eucaristia e do sacerdócio católico (cf. Jo 13,15;23-35), e pediu ao Pai celeste,

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23
que o amor com que o Pai o tinha amado desde sempre, estivesse nos seus ministros e Ele neles
(cf. Jo 17,26).
Comunhão sacerdotal de espírito e vida
80. Há de ser, portanto, perfeita a comunhão de espírito entre os sacerdotes, e intenso o
intercâmbio de orações, de serena amizade e de auxílios de toda a espécie. Nunca será
demasiado recomendar aos sacerdotes a utilidade de certa vida comum entre eles, inteiramente
orientada ao ministério propriamente espiritual; a prática de freqüentes encontros, com fraternas
trocas de idéias, de conselhos e de experiências; a promoção de associações que favoreçam a
santidade sacerdotal.
Caridade para com os irmãos em perigo
81. Reflitam os sacerdotes na advertência feita pelo Concílio Vaticano II [43] sobre a sua
participação comum no sacerdócio, para se sentirem vivamente responsáveis pelos colegas
perturbados por dificuldades que vão expor a sérios perigos o dom divino que possuem. Mostrem
entranhas de caridade ardente por eles, uma vez que têm mais necessidade de amor, de
compreensão, de orações, de ajuda discreta mas eficaz, e têm justo motivo para contar com a
caridade sem limites dos que são e devem ser os seus mais autênticos amigos.
Renovação da eleição
82. Quereríamos finalmente, a título de complemento e de recordação deste nosso colóquio
epistolar convosco, veneráveis Irmãos no Episcopado, Sacerdotes e ministros do altar, sugerir
que cada um de vós tomasse a resolução de, todos os anos, no aniversário da respectiva
ordenação, ou todos unidos em espírito na Quinta-feira Santa, nesse dia misterioso da instituição
do sacerdócio, renovar a doação total e cheia de fé a Cristo Senhor, reavivar assim a consciência
da própria eleição para o divino serviço, e repetir, com humildade e coragem, a promessa de
indefectível fidelidade ao amor único e à castíssima oblação feita (cf. Rm 12,1).
III. DESERÇÕES DOLOROSAS
Verdadeira responsabilidade
83. Neste momento, o nosso coração volta-se com amor paterno, com ansiedade e grande
mágoa para aqueles infelizes, mas sempre muito queridos e saudosos irmãos no sacerdócio, que,
mantendo impresso na alma o caráter sagrado que lhes foi conferido na ordenação sacerdotal,
foram ou são desgraçadamente infiéis às obrigações assumidas quando se consagraram ao
serviço do Senhor.

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A sua deplorável situação e as conseqüências particulares ou públicas que dela derivam, levam
alguns a duvidar se não será precisamente o celibato responsável de algum modo por tais
dramas e tais escândalos que afligem o Povo de Deus. Na realidade, a responsabilidade não
recai sobre o próprio celibato, mas sobre o fato de se não terem avaliado a tempo de modo
satisfatório e prudente as qualidades do candidato ao sacerdócio, ou ainda, sobre a maneira
como os ministros sagrados vivem a sua consagração total.
Motivos para as dispensas
84. Sendo muito sensível à triste sorte destes seus filhos, a Igreja julga necessário fazer todo o
esforço para prevenir ou cicatrizar as chagas que estas defecções lhe trazem. Seguindo o
exemplo de nossos imediatos antecessores de saudosa memória, também nós quisemos e
determinamos que a investigação das causas que têm por objeto a ordenação sacerdotal fosse
ampliada a outros motivos gravíssimos que não estão previstos na legislação canônica atual (cf.
CIC, can. 214), motivos que podem dar ocasião a dúvidas reais e fundadas sobre a plena
liberdade e responsabilidade do candidato ao sacerdócio e sobre a sua idoneidade para o estado
sacerdotal, de modo a libertarem-se todos aqueles que um processo judiciário cuidadoso
demonstre não serem realmente aptos.
Justiça e caridade da Igreja
85. As dispensas que vêm a ser concedidas, numa percentagem verdadeiramente mínima em
relação ao grande número de sacerdotes sãos e dignos, ao mesmo tempo que provêem com
justiça à saúde espiritual dos indivíduos, demonstram também a solicitude da Igreja pela defesa
do celibato e pela fidelidade integral de todos os seus ministros.
Ao fazer isto, a Igreja procede sempre com amargura no coração, especialmente nos casos
particularmente dolorosos nos quais a recusa de levar dignamente o suave jugo de Cristo se deve
a uma crise de fé ou a fraquezas morais, e é por isso, muitas vezes, responsável e escandalosa.
Doloroso apelo
86. Oh, se estes sacerdotes soubessem quanta dor, quanta desonra, quanta perturbação causam
à santa Igreja de Deus, se refletissem na solenidade e beleza dos compromissos assumidos, e
nos perigos que enfrentarão nesta vida e na futura, seriam mais cautelosos e reflexivos ao tomar
suas decisões, mais solícitos na oração e mais lógicos e corajosos em prevenir as causas do seu
colapso espiritual e moral.
Interesse materno da Igreja
87. A Igreja volta-se com particular interesse para os casos dos sacerdotes ainda jovens que

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tinham iniciado com entusiasmo e com zelo a sua vida de ministros de Cristo. Não será talvez
fácil que hoje, no meio da tensão dos deveres sacerdotais, tenham eles momentos de
desconfiança, de dúvida, de paixão, de loucura? É por isso que a Igreja deseja que se tentem,
sobretudo nestes casos, todos os meios persuasivos, para levar o irmão vacilante à calma, à
confiança, ao arrependimento, à perseverança, e só quando o caso não apresenta nenhuma
solução possível, permite que o infeliz ministro seja demitido do ministério que lhe tinha sido
confiado.
Concessão de dispensas
88. No caso em que ele demonstrasse ser irrecuperável para o sacerdócio, mas apresentasse
ainda algumas boas e sérias disposições para viver cristãmente como leigo, a Sé Apostólica,
estudadas todas as circunstâncias de acordo com o Ordinário ou o Superior Religioso, deixando
ao amor vencer a dor, satisfaz algumas vezes os pedidos de dispensa, mas não sem acompanhá-
la da imposição de obras de piedade e de reparação, a fim de que permaneça no filho, infeliz mas
sempre caro, um sinal salutar da dor maternal da Igreja e uma lembrança mais viva da
necessidade comum da divina misericórdia.
Encorajamento e aviso
89. Tal disciplina, ao mesmo tempo severa e misericordiosa, inspirando-se sempre na justiça e na
verdade, em suma prudência e reserva, contribuirá sem dúvida para confirmar os bons
sacerdotes no propósito de vida intemerata e santa, e será aviso aos aspirantes ao sacerdócio,
para que, sob a sábia direção dos educadores, avancem para o altar com plena consciência, com
sumo desinteresse, com desejo ardente de corresponderem à graça divina e à vontade de Cristo
e da Igreja.
Consolações
90. Não queríamos, enfim, deixar de dar graças ao Senhor, com profunda alegria, ao
reconhecermos que muitos daqueles que infelizmente foram infiéis por algum tempo às suas
obrigações, reencontraram, com a graça do Sumo Sacerdote, o caminho justo e, para alegria de
todos, voltaram a ser ministros exemplares, depois de terem recorrido com boa vontade
comovedora a todos os meios idôneos e principalmente à intensa vida de oração, de humildade e
de contínuos esforços sustentados pela freqüência do sacramento da penitência.
IV. PATERNIDADE DO BISPO
Bispo e sacerdotes
91. Os nossos caríssimos sacerdotes têm o direito e o dever de encontrar em vós, veneráveis

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irmãos no Episcopado, auxílio valiosíssimo e insubstituível para a observância mais fácil e mais
feliz dos deveres assumidos. Fostes vós que os aceitastes e destinastes ao sacerdócio, vós quem
lhes impusestes as mãos sobre as cabeças, convosco estão aparentados pela honra do
sacerdócio e pela virtude do Sacramento da Ordem, representam-vos na comunidade dos fiéis,
estão unidos a vós, com magnanimidade e confiança, tomando sobre si, na medida do seu grau,
os vossos encargos e a vossa solicitude. [44] Escolhendo o celibato, eles seguiram o exemplo
dos Prelados do Oriente e do Ocidente, em vigor desde a antiguidade. E este é novo motivo de
comunhão entre o Bispo e o sacerdote, e deve ser fator propício para essa comunhão ser vivida
mais intimamente.
Responsabilidade e caridade pastoral
92. A ternura de Jesus pelos seus apóstolos manifestou-se toda, com plena evidência, ao fazê-los
ministros do seu Corpo real e místico (cf. Jo cc. 13-17). Também vós, em quem "está presente no
meio dos fiéis o Senhor Jesus Cristo, Pontífice Máximo", [45] conheceis o dever de dar o melhor
do vosso coração e da vossa solicitude pastoral aos sacerdotes e aos que se preparam para sê-
lo. [46] De nenhum outro modo podereis manifestar melhor esta vossa convicção do que por meio
da responsabilidade consciente e da caridade sincera e insuperável com que haveis de orientar a
educação dos futuros ministros do altar e ajudar com todos os meios os sacerdotes a manterem-
se fiéis à vocação e ao cumprimento dos próprios deveres.
O coração do Bispo
93. A solidão humana do sacerdote, lacuna que é a origem não última de tentações e desânimos,
há de ser preenchida sobretudo pela vossa presença ativa, fraterna e amiga. [47] Antes de serdes
superiores e juízes dos vossos sacerdotes, haveis de ser mestres, pais, amigos, e irmãos bons e
misericordiosos, prontos para os compreender, para os desculpar, para os ajudar. Procurai de
todos os modos que os sacerdotes vos dediquem amizade pessoal e levai-os a abrirem-se
confiadamente convosco, sem que esta amizade e confiança suprimam a relação de obediência
jurídica; devem, pelo contrário superá-la dentro da caridade pastoral, para que essa obediência
seja mais voluntária, mais leal e mais segura. A amizade dedicada e a confiança filial convosco,
levarão os sacerdotes a abrir-vos, a tempo, as suas almas, a confiar-vos as dificuldades, na
certeza de poderem contar sempre com o vosso coração, para nele depositarem mesmo as
possíveis derrotas, sem o temor servil do castigo, mas esperando como filhos, correção, socorro
e perdão, o que os irá estimular a retomarem confiadamente o árduo caminho da vida.
Autoridade e paternidade
94. Todos Vós, Veneráveis Irmãos, estais certamente persuadidos de que o restituir à alma
sacerdotal a alegria e o entusiasmo pela própria vocação, a paz interior e a salvação, é ministério
urgente e glorioso que tem influxo incalculável numa multidão de almas. Se em determinado

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momento fordes obrigados a recorrer à vossa autoridade e à justa severidade para com os
poucos que, contra a vossa vontade, causam escândalo ao Povo de Deus com a sua conduta,
procurai ter em vista, antes de tudo, a sua recuperação ao tomardes as providências necessárias.
À imitação do Senhor Jesus Cristo, Pastor e Bispo das nossas almas (1 Pd 2,25), não quebreis a
cana fendida e não apagueis a mecha que fumega (Mt 12,20). Curai, como Jesus, as chagas (cf.
Mt 9,12), salvai o que se tenha perdido (cf. Mt 18,11), buscai com ânsia e amor a ovelha
desgarrada e trazei-a ao calor do redil (cf. Lc 15,4ss.), procurai, como Ele, até ao fim, chamar
uma vez mais o amigo infiel (cf. Lc 22,48).
Magistério e vigilância
95. Temos a certeza, Veneráveis Irmãos, que não deixareis de experimentar todos os meios para
cultivar assiduamente no vosso clero, com doutrina e zelo de pastores, o ideal do celibato, e que
não perdereis nunca de vista os sacerdotes que abandonaram a casa de Deus, que é a sua
própria casa, pois eles serão para sempre vossos filhos, seja qual for o desfecho da sua dolorosa
aventura.
V. A PARTE DOS FIÉIS
Responsabilidade de todo o Povo de Deus
96. A virtude sacerdotal é um bem de toda a Igreja, é riqueza e glória que, não sendo humanas,
redundam em edificação e benefício de todo o Povo de Deus. Queremos, por isso, dirigir esta
nossa afetuosa e premente exortação a todos os fiéis, nossos filhos em Cristo, para que também
eles se sintam responsáveis pela virtude destes irmãos que assumiram a missão de servi-los no
sacerdócio para os levar à salvação. Rezai e trabalhai pelas vocações sacerdotais, ajudai os
sacerdotes com dedicação e amor filial, com dócil cooperação a eles dada, com a intenção bem
determinada de oferecer-lhes o conforto da alegre correspondência aos seus cuidados pastorais.
Animai estes vossos pais em Cristo a superarem as diversas dificuldades que encontram no
cumprimento fiel dos deveres, para a edificação do mundo. Cultivai, com espírito de fé e de
caridade cristã, profundo respeito pelo sacerdote, de modo particular na condição de homem
totalmente consagrado ao serviço de Deus e da Igreja.
Convite aos leigos
97. O nosso convite dirige-se particularmente àqueles leigos que buscam mais assídua e
intensamente a Deus, e tendem à perfeição cristã na vida secular: podem ser de grande auxílio
aos sacerdotes com dedicada e cordial amizade. De fato, os leigos estando inseridos na ordem
temporal e, ao mesmo tempo, empenhados na mais generosa e perfeita correspondência à
vocação batismal, têm possibilidade de, nalguns casos, iluminar e confortar o sacerdote que,
imerso no ministério de Cristo e da Igreja, poderia vir a sofrer dano na integridade da vocação,

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devido a certas situações e a um turvo espírito mundano. Deste modo, todo o Povo de Deus
honrará o Senhor Jesus Cristo naqueles que o representam e dos quais Ele disse, prometendo
recompensa certa àqueles que de algum modo, exercerem a caridade para com os seus enviados
(Mt 10,42): "Quem vos recebe, a Mim me recebe; e quem me recebe, recebe ao que me enviou"
(Mt 10,40).
CONCLUSÃO
Intercessão de Maria
98. Veneráveis Irmãos, Pastores do rebanho de Deus espalhado pelas diversas partes do mundo,
caríssimos sacerdotes irmãos e filhos nossos, para concluir esta carta que vos dirigimos de alma
aberta a toda a caridade de Cristo, convidamo-vos a voltardes confiadamente os olhos e o
coração para a dulcíssima Mãe da Igreja, invocando, com renovada e filial confiança, a sua
materna e poderosa intercessão em favor do sacerdócio católico. Nela, o Povo de Deus admira e
venera o tipo e a figura da Igreja, na ordem da fé, da caridade e da perfeita união com Cristo.
Maria, Virgem e Mãe, alcance para a Igreja, que também é chamada mãe e virgem, [48] a graça
de poder gloriar-se, humildemente e sempre, da fidelidade dos sacerdotes ao sublime dom da
virgindade, e de vê-lo florescer e ser cada vez mais apreciado, em todos os ambientes, para que
engrossem as fileiras dos que acompanham o Cordeiro por onde quer que Ele vá (cf. Ap 14,4).
Firme esperança da Igreja
99. A Igreja proclama altamente esta sua esperança em Cristo: tem consciência da dramática
escassez de sacerdotes em relação às necessidades espirituais da população do mundo, mas
espera firmemente, fundada nos recursos infinitos e misteriosos da graça, que a qualidade
espiritual dos seus ministros há de produzir também o seu aumento em número, pois a Deus tudo
é possível (cf. Mc 10,27; Lc 1,37).
Nesta fé e nesta esperança, a bênção apostólica que de todo o coração vos concedemos, seja
para todos vós augúrio de graças celestes e testemunho da nossa paternal benevolência.
Dado em Roma, junto de S. Pedro, a 24 de junho, festa de S. João Batista, do ano 1967, quinto
do nosso pontificado.
PAULUS PP. VI

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29
Notas
[1] Carta de 10 de outubro de 1965 a Sua Eminência o Card. E. Tisserant, lida na Congr. Ger.146
de 11 de outubro.
[2] Conc. Ecum. Vat. II, Decreto Christus Dominus, n. 25; Apostolicam actuositatem, n. l;
Presbyterorum Ordinis, nn.10,11; Ad Gentes, nn. l9-38.
[3] Conc. Ecum. Vat. II, Const. Gaudium et Spes, n. 62.
[4] Decr. Presbyterorum Ordinis, n.16.
[5] Conc. Ecum. Vat. II, Const Dogm. Dei Verbum, n. 8.
[6] Conc. Ecum. Vat. II, Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 28; Decr. Presbyterorum Ordinis, n. 2.
[7] Decr. Presbyterorum Ordinis, n.16.
[8] Decr. Presbyterorum Ordinis, n.16.
[9] Const. Lumen Gentium, n. 42.
[10] Cf. Const. dogm. Lumen Gentium, n. 42; Decr. Presbyterorum Ordinis, n.16.
[11] Decr. Presbyterorum Ordinis, n.14.
[12] Cf. Decr. Presbyterorum Ordinis, n.13.
[13] Decr. Presbyterorum Ordinis, n. 5.
[14] Decr. Optatam Totius, n.10.
[15] Decr. Presbyterorum Ordinis, n. l6.
[16] Const. past. Gaudium et Spes, n. 39.
[17] Const. dogm. Lumen Gentium, n. 5.
[18] Const. dogm. Lumen Gentium, n. 48.
[19] Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Perfectae Caritatis, n.12.

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30
[20] Cf. Tertuliano, De exhort. castitatis, 13: PL 2,930; S. Epifânio, Adv. haer. II, 48,9 e 59, 4: PG
41,869,1025; S. Efrém, Carmina nisibena., XVIII, XIX, ed. G. Bickell, Leipzig 1866, p. 122;
Eusébio de Cesaréia, Demonstr. evang. 1,9: PG 22,81; S. Cirilo de Jerusalém, Catech.12,25: PG
33, 757; S. Ambrósio, De offic ministr. 1,50: PL 16,97 ss.; S. Agostinho, De moribus Eccl.
cathol.1,32: PL 32,1939; S. Jerônimo, Adv. Vgilant, 2: PL 23,340-41; Sinésio Bispo de Toulon,
Epist. 105: PG 66,1485.
[21] A primeira vez no Concílio de Elvira em Espanha (c.a. 300), c. 33: Mansi II,11.
[22] Sess. XXIV, can. 9-10.
[23] S. Pio X, Exhort. Haerent animo, 4 ag.1908, AAS 41,1908, pp. 555-577; Bento XV, Carta ao
Arceb. de Praga F. Kordac. 29 jan.1920, AAS 12,1920, p. 57s.; Alloc. consist. 16 dic.1920, AAS
12,1920, pp. 585-588; Pio XI, Enc. Ad catholici sacerdotii, 20 dic.1935, AAS 28,1936, pp. 24-30;
Pio XII, Adhort. Ap. Menti Nostrae, 23 set.1950, AAS 42,1950, pp. 657-702; Enc. Sacra virginitas,
25 março 1954, AAS 46,1954, pp.161-191; João XXIII, Enc. Sacerdotii Nostri primordia,1 ag.1959,
AAS 51,1959, pp. 554-556.
[24] Aloc. II ao Sínodo Romano, 26 janeiro 1960, AAS 52,1960, pp. 235-236 (texto lat. p. 226).
[25] Can. 6,12,13,48: Mansi XI, 944-948, 965.
[26] Decr. Presbyterorum Ordinis, n.16.
[27] De Virginitate, l3: PG 46, 381-382.
[28] De Sacerdotio, l, II, 4, PG 48,642.
[29] Const. dogm. Lumen Gentium, nn. 21,28,64.
[30] Const. cit., n. 29.
[31] Const. cit., n. 42.
[32] Decr. Presbyterorum Ordinis, n.16.
[33] Decr. Optatam Totius, n. 2; Presbyterorum Ordinis, n. 11.
[34] Confes., X, 29,40: PL 796.
[35] Cf.1 Tes 2,11;1 Cor 4,15; 2 Cor 6,13; Gl 4,19;1 Tm 5,1-2.

4 Pages 31-40

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4.1 Page 31

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31
[36] Decr. Presbyterorum Ordinis, n. 3.
[37] Decr. Optatam Totius, nn. 3-11; Cf. Perfectae Caritatis, n.12.
[38] S. Tomás d'Aquino, Summa Th., IIa IIae, q.184, a. 8c.
[39] Decr. Optatam Totius, n.12.
[40] Decr. Presbyterorum Ordinis, nn.16,18.
[41] Decr. Presbyterorum Ordinis, n.18.
[42] Decr. Presbyterorum Ordinis, n. 8.
[43] Decr. cit., ibid.
[44] Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 28.
[45] Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 21.
[46] Decr. Presbyterorum Ordinis, n. 7.
[47] Decr. cit., ibid.
[48] Const. dogm. Lumen Gentium, nn. 63, 64.
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