CAPÍTULO ONZE


CAPÍTULO ONZE

1 CAPÍTULO ONZE

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A PREPARAÇÃO PARA A PROFISSÃO PERPÉTUA


501. O caminho que vai da primeira profissão à incorporação definitiva na Sociedade é necessário “tanto para o candidato como para a comunidade a fim de discernir, em colaboração mútua, a vontade de Deus e a ela corresponder”1. É tempo de conhecimento mútuo e de decisões tomadas em co-responsabilidade. O irmão “apoiado pela comunidade e por um guia espiritual, completa o processo de amadurecimento em vista da profissão perpétua”2.

502. A profissão temporária já é graça de aliança e mistério de consagração de Deus e de oferta total a Ele.

Todavia, sem nada tirar ao valor da profissão temporária, também ela feita com a intenção de oferecer-se a Deus por toda a vida, é a profissão perpétua, com seu caráter de totalidade (“totalmente”) e indeclinabilidade (“para sempre”), que exprime, por um lado, a opção fundamental e definitiva da liberdade do salesiano, e, de outro, a consagração totalizante de Deus, que se realiza pelo ministério da Igreja.

Um ato de tal importância, que marca toda a vida do salesiano e que estabelece um laço novo e definitivo entre ele e a Congregação exige um adequado período de preparação próxima.


11.1 NATUREZA E FINALIDADE


503. “O sócio – dizem as Constituições – faz a profissão perpétua quando atingiu a maturidade espiritual salesiana exigida pela importância de tal opção. A celebração desse ato é precedida por um tempo conveniente de preparação imediata”3.

De fato, a expressão “preparação para a profissão perpétua” assumiu até agora significados diversos e traduziu-se em propostas diferenciadas.


Refere-se, às vezes, à preparação imediata para a celebração depois de feito o discernimento, apresentado o pedido e o irmão ter sido aceito.

Outras vezes, pensa-se no caminho de discernimento diante do pedido, tomado como tempo de avaliação e de síntese do percurso formativo, que vai do pré-noviciado ao fim da profissão temporária.

Por “preparação para a profissão perpétua” nós entendemos o período que abrange o processo de discernimento e a avaliação que precede a opção definitiva, o pedido, a admissão, e a preparação imediata para o ato da profissão; não se limita, pois, a preparar o momento da celebração, após a admissão.


504. Esse período de preparação tem como finalidade:

- a avaliação da vocação à luz da experiência vivida.

O irmão refaz o caminho percorrido, avalia sua história vocacional à luz de Deus, e verifica a solidez das motivações.

A comunidade local e inspetorial, por sua vez, acompanha-o nesse caminho, verifica a idoneidade do irmão para o compromisso definitivo na vida consagrada salesiana, a consistência de suas motivações e a existência da maturidade espiritual exigida.

O discernimento e a admissão à profissão perpétua, que comportam uma responsabilidade particular, fazem-se com base numa avaliação global da experiência formativa e se baseiam em elementos positivos.

Sinal fundamental da maturidade exigida para a profissão perpétua é a reta intenção, isto é, a vontade clara e decidida de oferecer-se inteiramente a Deus, de pertencer a Ele e de servi-lo no próximo segundo a vocação salesiana. Mais que um generoso desejo de serviço e uma inclinação para o trabalho no campo juvenil e educativo ou a atração para o estilo de vida salesiano – aspectos certamente importantes mas que não bastam, por si sós, para sustentar um projeto de vida consagrada – é preciso a intenção sobrenatural, que é compromisso de toda a pessoa iluminada pela fé, oferecimento de si a uma missão claramente aceita da mão de Deus por meio da Igreja. É o sinal vocacional mais característico que confere sólido fundamento aos outros elementos de idoneidade vocacional.


- o amadurecimento de uma nova síntese pessoal:

O irmão toma consciência do caráter peculiar da profissão perpétua, aprofunda suas motivações e cresce no sentido de pertença à Congregação. Reelabora seu projeto de vida na perspectiva dos valores do carisma, projetando-o para o futuro com uma atitude de formação permanente.


- a opção definitiva motivada e fundada na graça de Deus:

O irmão conclui seu discernimento com a decisão de assumir definitivamente o projeto de Dom Bosco como vida no Espírito a serviço dos jovens, segundo o caminho de santidade traçado pelas Constituições salesianas, e de vivê-lo numa comunidade inspetorial concreta. Consciente do alcance dos compromissos que está para assumir, baseia sua fidelidade em Deus que o amou por primeiro e estabelecer uma especial aliança com ele. Encontra apoio também na ajuda dos irmãos e no seu amor aos jovens4.

Poderá haver quem, durante esse período de preparação, em diálogo com o diretor espiritual e o Inspetor, julgue oportuno prolongar o período dos votos temporários ou quem chegue à conclusão de não continuar na vida salesiana.


11.2 A EXPERIÊNCIA FORMATIVA

505. O tempo de preparação para a profissão perpétua perfaz o caminho de compreensão e assimilação do projeto vocacional de Dom Bosco.

É tempo de grande empenho espiritual, de contato fraterno, de avaliação sincera da própria situação, de consciência do dom recebido e de identificação concreta e profunda com ele, de reafirmação das motivações fundamentais, de formulação de uma pedagogia de vida que ajude a caminhar na fidelidade.


506. A programação do período de preparação visa a dar qualidade aos conteúdos da experiência e privilegia um método que envolva a pessoa em profundidade. No seu conjunto, ela sublinha o confronto vital com o projeto salesiano e com o espírito da Congregação. É tempo de re-meditação das Constituições e, através delas, de aprofundamento dos temas fundamentais da vida consagrada, que orientam a existência do salesiano. Reflete-se também no sentido da profissão, em seu caráter único e definitivo, em suas implicações eclesiais, no rito da profissão.

Assumem muita importância neste período os tempos de recolhimento, o encontro vital com Jesus Cristo “nossa regra viva” e com Dom Bosco, mediante a reflexão, a oração e a direção espiritual.


11.3 ALGUMAS CONDIÇÕES FORMATIVAS


507. Sendo tal preparação um dos tempos fortes de todo o processo formativo, a Igreja exige que seja um período de particular intensidade espiritual5.

A preparação traduz-se por vezes num itinerário de um ano ou de vários meses, vivido no empenho ordinário de tirocínio ou de formação específica, orientado por propostas concretas, marcado por momentos particulares, pessoais ou de grupo, oportunamente acompanhado pela comunidade local e apoiado pela comunidade inspetorial. Pode ser disposto e completado em tempos escalonados ao longo do ano (por ex., no início do período, durante o percurso e nas proximidades da profissão), de modo, porém, que se não percam a continuidade e a eficácia da preparação.


508. Essa experiência envolve o irmão, a comunidade e a Inspetoria.

É, pois, de grande importância garantir o acompanhamento, até pela presença de um guia competente e experiente que acompanha a pessoa e o grupo.

Ela ajuda o irmão a reler espiritualmente a própria vida do noviciado em diante, avaliando o nível de conformação dos seus sentimentos aos de Cristo, da sua maturidade afetiva e vocacional e da identificação pessoal com os valores da vida salesiana.

Ajuda, além disso, a avaliar a disponibilidade para imergir-se no mistério pascal, a clareza e robustez das motivações e a capacidade de comprometer-se totalmente com fidelidade.

Nessa tarefa, o diálogo e a oração com os próprios irmãos e o clima comunitário assumem grande importância, embora o momento pessoal tenha mais importância que o momento comunitário.


509. Essa é uma das situações em que a colaboração entre diversas Inspetorias pode manifestar-se na organização de iniciativas e tempos particulares e pode proporcionar à experiência formativa maior qualidade pela consistência comunitária e numérica, pela possibilidade de escolher mmonitores válidos e pela partilha de experiências e métodos.


2 ORIENTAÇÕES E NORMAS PARA A PRÁXIS

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510. “A profissão perpétua se faz ordinariamente seis anos depois da primeira profissão. Todavia, se julgar oportuno, o inspetor pode prolongar esse tempo, mas não além de nove anos6. A oportunidade de prolongar a profissão temporária deve resultar de um juízo prudencial, baseado em motivos razoáveis e adequados.


511. A profissão perpétua pode fazer-se ao terminar o prazo da profissão temporária7 ou até três meses antes desse prazo8.

Essa última possibilidade exige que haja uma justa causa, avaliada pelo Inspetor e pelo seu Conselho.


512. A preparação para a profissão perpétua compreende o período de averiguação e discernimento em vista do pedido, o processo de admissão e a preparação para a celebração do ato da profissão. Não se limita a preparar a celebração, uma vez resolvida a admissão.


513. A Inspetoria deve traçar um programa de preparação para a profissão perpétua, indicando modalidades, conteúdos, duração e responsáveis, incluindo os exercícios espirituais que antecedem a celebração.


514. A preparação para a profissão perpétua inclui a responsabilidade do irmão, da Inspetoria e da comunidade local. Pode resultar vantajoso que alguns momentos da preparação contem com a participação e colaboração de várias Inspetorias.


515. O professo temporário, por volta de um ano antes de terminar o prazo da profissão, manifeste explicitamente ao Inspetor, na forma que se julgar mais oportuna, sua vontade de iniciar a preparação para a profissão perpétua.


516. Na preparação para a profissão perpétua dê-se particular atenção à dimensão litúrgica da consagração religiosa, valorizando os diversos elementos fornecidos pelo Rito.

A celebração litúrgica da profissão perpétua tenha uma solenidade que a distinga claramente da primeira profissão e das sucessivas renovações. Observem-se os elementos próprios do Ritual com as adaptações nele previstas9.


517. “O sócio faz a profissão perpétua quando atingiu a maturidade espiritual salesiana exigida pela importância de tal opção10. No seu pedido ele deve manifestar:

- a plena consciência do ato definitivo que realiza;

- a total liberdade ao realizá-lo;

- a vontade expressa de continuar na vida salesiana já iniciada;

- a referência ao diálogo mantido com o Diretor e à sua anuência para a apresentação;

- a menção ao discernimento feito e ao pedido de parecer ao diretor espiritual e ao confessor.


518. Faça-se a admissão à profissão perpétua baseando-se numa avaliação de todo o processo formativo, verificando as motivações do sujeito e sua identificação com o projeto vocacional salesiano.


519. “Quando um religioso de votos perpétuos pede para passar do seu Instituto à nossa Sociedade, faça um período de prova de três anos pelo menos numa de nossas comunidades a fim de assimilar o nosso espírito. Terminada a prova, pode apresentar o pedido e, se for aceito, faz a profissão perpétua segundo o direito”11.

1 C 107

2 C 113

3 C 117

4 Cfr C 195

5 Cfr PI 64

6 C 117

7 Cfr cân 657 § 1; C 117

8 Cfr cân 657 § 3

9 Cfr Ordo Professionis Religiosae, Premissas 5. 14c; para a celebração salesiana., ver Ritual da profissão religiosa, Sociedade de São Francisco de Sales, Roma 1989

10 C 117

11 R 94, cfr cân. 684