Anexo n


Anexo n

1 Anexo n. 2

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2 O Projeto inspetorial da formação1

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1.Planejamento da formação


572. O planejamento da formação numa Inspetoria pode concretizar-se de maneiras diversas e em diversos níveis: no Diretório inspetorial. Que oferece um quadro de referência e estabelece as principais opções da Inspetoria, no Projeto inspetorial de formação, na Programação anual, nas Programações setoriais, nos roteiros, e analogamente em nível local.

O planejamento da formação atinge também o nível interinspetorial para as Inspetorias que compartem fases, momentos ou iniciativas de formação ou que acham útil ter pontos comuns de referência.

Para todas essas expressões de planejamento, a Ratio constitui uma base comum e um quadro fundamental de referência.


2. O Diretório e o Projeto

573. São diferentes a natureza e o escopo do Diretório e do Projeto inspetorial de formação.

O Diretório “seção formação” é a primeira expressão da incumbência que as Constituições confiam à comunidade inspetorial, encarregando-a de estabelecer o modo de realizar a formação (cfr. C 101). Não é tarefa do Diretório apresentar uma orientação completa da formação. Por outro lado, por sua própria natureza jurídica, pelo processo de elaboração e de aprovação a que está sujeito e o nível e o grau de estabilidade das suas determinações, não pode oferecer o tipo de operatividade própria de outros níveis de planejamento (cfr ISM 366).


O Projeto inspetorial de formação apresenta, ao invés, uma visão orgânica da formação, oferece conteúdos mais específicos e completos, com um caráter mais operativo e mais facilmente adaptável. O Projeto não se limita a apontar as grandes metas e as linhas gerais, mas precisa de forma concreta a maneira de realizar a formação, considerando o que é importante, o que é urgente e o que é possível. Ordinariamente não é elaborado pelo Capítulo inspetorial; é provado pelo Inspetor com o seu Conselho. O Diretório constitui um ponto normativo fundamental de referência para a elaboração do Projeto (cfr FSDB 24).


3. O Projeto inspetorial de formação

3.1 Natureza e escopo

A formação deve situar-se nos diversos níveis de acordo com o projeto e ser vivida com mentalidade de projeto (FSDB 211). É uma das linhas estratégicas de metodologia formativa apresentadas pela Ratio (cfr FSDB cap. IV).

Cada Inspetoria deve ter um Projeto inspetorial de formação como plano geral de atuação (FSDB 18.24). O Projeto exprime de forma concreta a mens e a práxis formativa da Inspetoria em função de um processo gradual, contínuo, orgânico e unitário(FSDB 235).

Mais que um documento que se deve elaborar ou um texto para ser executado, o Projeto é a expressão e o instrumento operativo de uma comunidade que quer atuar na formação de maneira reflexa e convergente, promovendo a comunicação e a coordenação, realizando uma ação sistemática e contínua, capaz de confrontar-se com a realidade e renovar-se (FSDB 211). O Projeto é mediação concreta do modelo formativo e é critério e guia para executá-lo.

O Projeto é indispensável, especialmente para garantir a unidade e a continuidade da experiência formativa inicial, que se desenvolve em períodos sucessivos, em diversas comunidades e por vezes em diversas Inspetorias, e para favorecer a ligação entre as fases e a convergência das intervenções (cfr FSDB 210, 314, 317).

O Projeto deve ter a estabilidade e a flexibilidade que a formação requer. Não reflete um agir em permanente experimentação, mas tende a consolidar uma práxis inspetorial aberta à avaliação periódica e capaz de ajustar-se às situações. Neste sentido, o processo de elaboração do Projeto inspetorial de formação é um processo aberto.

A estreita relação do Projeto formativo com a realidade inspetorial exige que ele esteja em consonância com as demais expressões do planejamento inspetorial. Ao mesmo tempo, a diversidade de situações inspetoriais faz com que os Projetos inspetoriais tenham caraterísticas diversas.


3.2 Elaboração, estrutura e conteúdos

575. O Projeto inspetorial de formação é o resultado de uma ampla participação: comporta o envolvimento dos irmãos, a participação das diversas instâncias de animação (ex., Delegado e Comissão inspetorial de formação, diretores, formadores) e em particular a intervenção do Inspetor e do Conselho.

O processo de elaboração, realização e avaliação do Projeto constitui uma oportunidade de formação para todos os agentes da formação.

A elaboração do Projeto inspetorial de formação requer atenção permanente ao seu quadro de referência (FSDB 23):

. a identidade vocacional, o perfil de salesiano, ao qual tende a formação e as condições para torná-lo real, como são apresentados pelos documentos eclesiais e salesianos e particularmente pela Ratio e pelo Diretório.

. a situação da formação na Inspetoria.


576. O Projeto, além de evidenciar o quadro de referência, compreende:

. os elementos relevantes da situação da formação na Inspetoria: os aspectos positivos, as linhas de força e os recursos, os aspectos inadequados e as urgências;

. a projeção operativa que apresenta:

a) a orientação da formação na Inspetoria:

estabelecendo, para a formação em geral e para alguns âmbitos, fases ou destinatários em particular, as opções a serem feitas, as prioridades e os objetivos que se devem colimar. As linhas operativas, as estratégias, as intervenções que se devem fazer. As condições que se devem garantir (agentes, responsabilidades e papeis: coordenação e colaboração. Ambientes, instrumentos, etc.).

b) alguns aspectos em particular

- os aspectos específicos para a programação de cada fase formativa (FSDB 212);

- o currículo formativo do salesiano coadjutor (FSDB 424, 480);

- o currículo de estudos (FSDB 157);

- o programa gradual e sistemático dos estudos salesianos (FSDB 51.160);

- o roteiro de atividades educativo-pastorais para a formação inicial (FSDB 202-204);

- a preparação para a profissão perpétua (FSDB 513);

- o plano de formação permanente (FSDB 547, 556);

- o plano inspeorial de qualificação e especialização dos irmãos (FSDB 158), com particular atenção à qualificação dos formadores (FSDB 294;285);

- as linhas de formação para salesianos e leigos juntos na formação inicial e permanente (FSDB 325, 560).

. as modalidades e os tempos de avaliação nos diversos níveis e da revisão do projeto conforme as situações (FSDB 18. 24).


4. Projeto da comunidade formadora local

A comunidade formadora “caracteriza-se por um projeto que faz convergir tudo para uma única finalidade: a formação do salesiano. Num clima de co-responsabilidade, todos se empenham em viver juntos valores, objetivos, experiências e métodos formativos, programando valores, objetivos, experiências e métodos formativos, programando, verificando e adequando periodicamente a própria vida, o próprio trabalho e as experiências apostólicas às exigências da vocação” (FSDB 222).

A finalidade, os conteúdos e o processo de elaboração do Projeto da comunidade de formação são análogos aos apresentados para o Projeto inspetorial.

Assumindo como base as indicações da Ratio e a orientação dada pelo Diretório e pelo Projeto inspetorial em relação à natureza e ao escopo da fase, às diversas dimensões da experiência formativa, às condições que se devem garantir, aos conteúdos, as estratégias, às formas de participação e de coordenação, às avaliações, etc., a comunidade formativa local elabora o próprio projeto:

- apresenta o objetivo formativo e as características da experiência formativa da fase (perfil formativo, quadro de referência);

- confronta-o com a sua situação concreta mediante a avaliação da comunidade e a atenção aos estímulos do contexto salesiano, eclesial e social);

- traça as linhas operativas nos diversos âmbitos e nas diversas dimensões da formação e estabelece as condições que levam a atingir o escopo formativo (objetivos prioritários, metas, estratégias, intervenções, roteiros, responsabilidades, avaliações, etc.).


5. Projeto, comunidade e equipe de formação

578. A realização do Projeto requer como condição necessária o empenho da comunidade inspetorial e local e a existência e o funcionamento de equipes adequadas. Um Projeto não assumido por uma comunidade e por uma equipe (grupo, núcleo animador), pelos diretores e pelos formadores torna-se ineficaz.

Em nível inspetorial, essa tarefa é assumida em via ordinária pelo Delegado inspetorial e pela Comissão inspetorial para a formação, de acordo e sob a responsabilidade do Inspetor e do seu Conselho, ao qual é confiada a primeira responsabilidade da formação (FSDB 22). Em nível local pelo Diretor e por uma equipe de formadores consistente e suficientemente estável (cfr FSDB 222, 233, 235, 284) nas diversas fases.


1 A Ratio se refere ao projeto inspetorial de formação e ao projeto da comunidade formadora local; recolhemos aqui as principais indicações que dizem respeito ao Projeto inspetorial.